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Resposta E
a) Se for investido no mandato de vereador, o tempo de serviço do servidor será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Art. 51. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições a saber: III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, caso não haja compatibilidade, aplicar-se-á a norma do inciso anterior; IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
b) Se for investido no mandato de prefeito, havendo compatibilidade de horários, reconhecida pelo plenário da Câmara Municipal, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Art. 51. II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
c) Se for investido no mandato de prefeito, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horário.
Art. 51. II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
d) Se for investido no mandato de senador da República, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o limite constitucional estabelecido.
• Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ❌ NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo. Sérgio Farias
e) Se for investido no mandato de deputado estadual, o servidor ficará afastado do seu cargo, emprego ou função.
Art. 75. Os Deputados Estaduais não poderão:
I – Desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam livremente demissíveis, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – Desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam livremente demissíveis, nas entidades referidas no inciso I, a;
#TJAL
#MPEAL
#SEFAZ-AL
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1º parabens pela Resposta, pois vi muitas de suas respostas e assim como eu, todos uma hora nos equivocamos, se assim não fosso todos os concursos terminariam empatados em 100% de acertos.
Só gostaria de contribuir com as respostas das alternativas "D" e "E".
Art. 51. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições a saber:
a) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, caso não haja compatibilidade, aplicar-se-á a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
b) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
ERRADO, isso só é possível para Vereador, e se houver compatibilidade de horário.
c) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
ERRADO, não há esta opção nem para vereador, ... que só receberá os dois “salários” se houver compatibilidade de horário.
D / e) I - tratando-se de MANDATO ELETIVO Federal (leia-se Senador ou Deputado Federal)
Estadual (leia-se Deputado Estadual) ou
Distrital (leia-se servidor do Estado de AL, q cedido p ex. ao DF, lá for eleito e diplomado em cargo eletivo do DF),
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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Gabarito - E
CUMULAÇÃO
• Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo.
• Mandato de PREFEITO ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário) ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário) ↓
✅ ACUMULA - (trabalhou 2x, recebe 2x)
→ Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
SALVO - Promoção por merecimento.
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#PCAL2021
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Comentários sobre a letra A:
Art. 51, inciso IV: "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento".