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Gabarito Certo.
Lei 8.112 - Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Não há qualquer lacuna para ponderação da administração, quem preencher os requisitos deverá receber as diárias. O que existem nos parágrafos subjacentes são hipóteses em que haverá a supressão dos valores em razão de peculiaridades de cada caso, como o deslocamento a regiões limítrofes, situação em que será indevida a indenização.
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LEI COMPLEMENTAR 840/2011
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Sem margem de discricionariedade para o Administrador Público.
Gab:Certo
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Certo.
Não tem margem de escolha para o administrador público. E, em regra, devem ser pagas antes do deslocamento do servidor a serviço.
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De acordo com o texto associado, ele fará jus, contudo, será obrigado a restituí-las.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.
Correto!
Faço uma ressalva, "as diárias somente são devidas ao servidor quando o deslocamento é de caráter eventual".
At.te, CW.
- MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.
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GABARITO CERTO
Sobre as diárias:
- afastar-se em caráter eventual ou transitório
- devida por dia de afastamento
- devida pela metade quando não exigir per noite + União custear
- se o afastamento for permanente NÃO RECEBE diária
- NÃO fará jus à diária: (I) mesma região metropolitana (II) municípios limítrofes (III) países limítrofes - se não houver pernoite
- se não se afastar da sede, devolve a diária em 5 dias
- se voltar antes do previsto, devolve as diárias em excesso em 5 dias
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ART. 51 (LEI. 8112/90).
INDENIZAÇÕES (Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito) ---> ART. 58 (LEI 8112/90) DIÁRIAS
* serão devidas por dia de afastamento.
* sem pernoite: 1/2 (devida pela metade)
* Afastamento temporário da sede.
* O servidor que se deslocar dentro da mesma Região metropolitana não fará jus a diárias.
* Também não fará jus a diárias se for exigência permanente do cargo.
* se receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restítuí-las integralmente, no prazo de 5 dias.
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PARA EFEITO DA REGULAÇÃO DAS DIÁRIAS PAGAS A TODO SERVIDOR PÚBLICO, OBSERVA-SE NA LEI 8.112;
Comentário ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Caput com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997.)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (§ 1o com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997.)
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Lei 8.112/1990, Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
LC 840/2011, Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741
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CERTO. LEI 8.112:
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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O raciocínio é simples, salvo melhor juízo:
1) Como tudo na administração depende de lei;
2) Se há previsão legal para o pagamento de diárias desde que ocorra o cumprimento dos requisitos previstos na lei;
3) Se os requisitos foram cumpridos ---> o ato administrativo do pagamento só pode ser vinculado, não havendo margem para o responsável pelo pagamento decidir ou não pelo mesmo;
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CERTO!
Ato vinculado - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão.
Para exemplificar, tomemos a concessão de diária, relgulamentada na Lei 8.1112/90.
Atendidas as condições da lei, ou seja, afastamento do servidor em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior, somente UMA atitude é legítima: a concessão das DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias, com pousada, ailimentação e locomoção urbana.
Direito Administrativo Descomplicado
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Aquilo que tiver expresso na lei, preenchido os requisitos será vinculado para administração publica.
Art. 58 LEI 8.112: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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CESPE - Centro Especializado na Produção de Enxofre...pqp
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Acho que o texto não tem nada a ver com a pergunta...
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Quem preencher os requisitos faz jus ao recebimento da diária, vinculando assim o pagamento pela administração pública
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achei estranho..no caso do texto, ele ficaria em casa, nao teria pq receber as diarias..pergunta mal formulada.
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Elias, a afirmativa não está relacionada ao caso concreto, é apenas uma afirmação isolada, pois a diaria é sim um ato vinculado, visto que o servidor tem o direito de recebê-las, caso esteja em deslocamento temporário em outra cidade ou sede, diversa de seu trabalho. Insta mencionar que, a diaria não pernoitada será paga pela metade.
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As diárias são vincularas, porém se não utilizadas pelo servidor, se não me engano deverá ser devolvida para a adm
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Os Atos Administrativos podem ser vinculados ou discricionários. Impende destacar que na lição do professor Matheus Carvalho, todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, é vinculado à lei através do Princípio da Legalidade. Entretanto, a própria lei pode ter um caráter objetivo (ato vinculado) ou dar margem de escolha (ato discricionário - critérios de conveniência e oportunidade) para a atuação do agente, razão pela qual o ato será considerado vinculado ou discricionário.
Ato Vinculado: a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado.
Ato Discricionário: ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (critérios de conveniência e oportunidade).
Observação: Em regra, dentre os elementos do ato administrativo, a competência, finalidade e forma serão elementos vinculados, equanto que o motivo e objeto serão elementos discricionários.
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
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CERTO.
O examinador criou um enunciado com uma historinha pra confundir e induzir o candidato ao erro: João recebeu as diárias por causa da viagem, porém acidentou-se e não viajou.
Quando o servidor viajar a serviço da administração, terá direito a diárias para custeio das despesas. No caso em tela, independentemente de João não ter viajado e utilizado as diárias por causa do acidente, o ato de concessão continua sendo vinculado. Porém, o servidor deverá devolvê-las, no prazo de cinco dias, pois não as utilizou em virtude do acidente mencionado no enunciado da questão.
Lei 8.112/90_Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Avante...
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Galera, vocês estão fundamentando o gabarito da questão com a lei 8.112/1990, e isso está errado. A prova em tela é da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). O fundamento correto é o estatuto dos servidores públicos distritais. Lembrem-se que cada ente possui autonomia política para normatizar seus cargos públicos. A lei 8.112/90 SÓ SERVE PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
Vejam:
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
FONTE DO ESTATUTO DO DF: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.
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Bom dia, gente na verdade eu entendi está questão da seguinte forma:
CESPE sendo CESPE, a banca nos enrolou com uma história de acidente onde o servidor ficou em casa, mas o ponto crucial não era esse, pense comigo, a BANCA saiu da história que usou para nos enrolar e apenas perguntou "A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.", ela em momento algum disse algo sobre se no caso do acidente ele receberia ou não. Ninguém merece, mas é assim mesmo.
Não há vitória sem lutas
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ATOS ADM
COMFF
CFF - VINCULADOS
MO - DISCRICIONÁRIOS
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Correto
Questão tranquila e típica.. a explicação da professora foi ótima!
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art. 58 da lei 8.112
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Isso mesmo, Anderson Moreira. Apesar da questão "parecer fácil" a banca conseguiu nos induzir ao erro com suas mirabolantes redações.
Ela contou uma linda historinha e ao final perguntou: Acerca DESSA SITUAÇÃO hipotética...
Então, entendi que era restritiva a situação em questão. Logo, se o servidor não viajou obviamente não faria jus as diárias.
Mas pelo visto quem viajou foi EU! kkkk
Td bem, melhor agora do que na prova. Na próxima vc não pega, Cespe.
Esforça-te e tem bom ânimo!
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Se eu tivesse lido a história teria errado
Cespe, Cespe.....
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Ele, primeiramente, recebeu ordem para viajar a trabalho, logo, a Administração deve arcar com as despesas dele (ficou vinculada). A devolução do valor seria um problema pra ser resolvido depois.
Gabarito: CERTO.
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Nao precisava tantas explicações, pela logica qualquer funcionario, publico ou CLT, tem direito a diarias previsto em lei. Não ha logica viajar pra cursos por conta proprio a mando da adm pub. seja qual for a esfera.
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Gab CERTO
Ato vinculado - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão.
Para exemplificar, tomemos a concessão de diária, relgulamentada na Lei 8.112/90.
Atendidas as condições da lei, ou seja, afastamento do servidor em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior, somente UMA atitude é legítima: a concessão das DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias, com pousada, ailimentação e locomoção urbana.
Direito Administrativo Descomplicado
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A cespe fez uma historia só para dizer que Ato Vinculado é um Ato DA ADMINISTRAÇÃO, que é correto, porém se fosse coloado , "um Ato ADMINISTRATIVO" , estaria Errado
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Ato vinculado - Sem margem de escolha.
Quando os requisitos são preenchidos a Administração é obrigada a praticar o ato.
GABARITO: CERTO
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CERTO
Requisitos preenchidos -> ADM obriga a praticar o ato (nos termos da lei).
SEM MARGEM DE ESCOLHA
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Já pensou se a administração, discricionariamente, pudesse optar, a critério se ia ou não pagar a diária?? Servidores iam à falência só viajando em causa pelo serviço público. rsss
GAB CERTO. (O servidor preencheu os requisitos, é obrigado a tê la como ato vinculado)
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"Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir."
Se é de acordo com essa situação, não serão devidas as diárias. Como já foram pagas, deverá devolvê-las em 5 dias. Ah, mas que coisa!
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ato vinculado =previsto em lei
diária é ato vinculado da administração pública = sim !
lei 8112/90 Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
lI - diárias;
llI – transporte;
IV - auxílio-moradia
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CERTO.
Basta o servidor atender aos requisitos para ter direito a receber, não havendo discricionariedade na concessão.
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Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
indenizações = DATA
lI - diárias;
I - ajuda de custo;
llI – transporte;
IV - auxílio-moradia
Ato vinculado = previsto em lei
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ATO VINCULADO = É TUDO QUE É PREVISTO EM LEI
LEI 8.112 - Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
INDENIZAÇÕES = DATA
lI - Diárias;
I - Ajuda de custo;
llI -Transporte;
IV- Auxílio-moradia
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De acordo com o art.51, da lei 8.112/90, constituem indenizações ao servidor: DATA >>>> Diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio-moradia. Todavia, os valores das indenizações referentes as (ajuda de custo, diárias e transporte), assim como as condições para a sua CONCESSÃO serão estabelecidas em REGULAMENTO. (Ato vinculado).
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Caso se enquadre nos casos previstos de recebimento de DIÁRIA, não há o que questionar... Ou seja, o administrador tem que pagar!
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Wiula Cardoso
o art. 51 da lei 8112/90, :)
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Corrigido! Muitas leis rsrs...
Obrigada Dado PRF.
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a historinha só serviu para confundir..
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Ato Vinculado - O administrador público não tem liberdade de escolha.
Ato Discricionário - O administrador público pode decidir qual o melhor caminho de acordo com os interesses da coletividade.
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Cespe sendo cespe. Poderia ser logo direta.
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isso é lc840 e nao 8112
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Nem precisava de toda historinha....kk
A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.
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WEBERTI,MACONHA BOA,HEIN?
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A situação hipotética foi só pra fazer perder tempo. uhauhauhuh
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GABARITO: CERTA
Se satisfazer os requisitos legais deve ser concedida, independentemente da discricionariedade do gestor.
#JESUS_TE_AMA
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Gab: Certo.
Ato vinculado - São os que a administração pratica sem margem de liberdade de decisão.
LEI 8.112/90
Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
lI - Diárias;
I - Ajuda de custo;
llI -Transporte;
IV- Auxílio-moradia
OBS: Bizu para decorar as indenizações: DATA
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LEI 8.112/90
Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
lI - Diárias;
I - Ajuda de custo;
llI -Transporte;
IV- Auxílio-moradia
OBS: Bizu para decorar as indenizações: DATA
Se satisfazer os requisitos legais deve ser concedida, independentemente da discricionariedade do gestor , ou seja é um ATO VINCULADO.
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A resposta do Alex Lacerda é a melhor.
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Aff... Cespe sendo Cespe.
Eu errei porque entendi que, após o acidente, o funcionário não faria mais jus às diárias.
Portanto, esse seria um ato que deixou de ser vinculado.
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Na realidade toda essa historinha é só para o candidato perder tempo.
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Engraçado que sempre que se fala em concessão no meio militar é caso em que não é nada garantido. Fica essa pra reflexão.
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c) diárias por deslocamento (art. 58): devidas ao servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tendo direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, exceto se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.
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Pensei que tivesse de analisar se o ato de concessão de diárias seria vinculado msm ele não tendo viajado... É doiderra essa p.
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CORRETO. é devido a indenização de diárias a servidor que tenha que se deslocar de onde ele é lotado para prestação de serviço no interesse da administração de caráter eventual e transitório, logo sendo um ato administrativo vinculado.
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contou um fato especifico e perguntou o generico , gostei . kk
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Texto serve para confundir o candidato. Caso este tenha analisado o texto e respondido em conformidade com ele provavelmente teria marcado como errada a questão, uma vez que no caso em tela o servidor não faria jus a indenização já que o acidente o impediria de viajar. Por óbvio, portanto, o pagamento de diárias não seria devido já que o servidor não iria se deslocar.
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Essa foi para confundir. kkk
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O Cespe tem pacto com o capeta.
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A questão não se restringe ao caso narrado ,e sim ao contexto da lei.
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É vinculado a 8112
Lei 8.112/90_Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamen
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Direito adquirido.
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Concessão de diárias é ato vinculado da ad pública. DIREITO ADQUIRIDO
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Ato vinculado: preenchidos os requisitos a adm. Pública é obrigada a conceder.
Ato discricionário: preenchidos os requisitos a adm. Publica pode ou não conceder.
A confusão, penso eu, deu-se pelo fato do servidor não ter ido viajar no interesse da Administração. Porém, o enunciado foi genérico, não falou "sobre o caso exposto", o que, com certeza, não caberia o pgto de diária.
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Certo.
Se a pessoa preencheu todos requisitos legais a licença deve ser concedida. Ato vinculado.
Está explícita na lei 8.112/90.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR :
DIÁRIA > PAGA ANTES DO EVENTO
AUXÍLIO-MORADIA > PAGA APÓS O EVENTO
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Gabarito: certo
Consta na Lei 8.112/90
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LEI 8.112/90
Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
lI - Diárias;
I - Ajuda de custo;
llI -Transporte;
IV- Auxílio-moradia
VINCULADO ESTÁ NA LEI DIREITO DO SERVIDOR ! OBS; ATOS VINCULADOS NAO PODEM SER REVOGADOS!
EFEITO ; EX TUNC
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A assertiva não tem relação alguma com o texto. é só pra perder tempo e confundir o já então sofrido candidato.
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Se as diárias são um tipo de indenização que são pagas antes e um ato vinculado que não pode ser revogado, então, mesmo o servidor tendo sofrido o tal acidente e não foi para onde deveria ir utilizando a diária, não será retirada dele,
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Carolina Kadix, seu comentário está equivocado.
Veja o que diz a Lei 8.112
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
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Administração cadê a p*%%@ da diária? Tem que pagar.
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Queria a professora Thamiris Felizardo me explicano TODAS as matérias <3
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Gente, não devemos levar em consideração que a questão colocou "acerca dessa situação hipotética..." para considerar o gabarito como sendo errado?
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Autorizar a viagem é discricionário, mas pagar as diárias é vinculado xD.
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Imagina que louco o servidor ter que viajar a serviço e ainda ter que pagar do "próprio bolso"? hahaha
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Sim, ato vinculado pela lei 8.112/90.
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A autorização é discricionária! Depois que autorizou tem que pagar o cara!!
Gab: correto!
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Atos que são DISCRICIONÁRIOS possuem R:
AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúncia...
Atos VINCULADOS não possuem R:
Licença, Admissão, Homologação, Visto, Dispensa, Concessão
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1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.
ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.
2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.
3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;
5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)
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A CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR,CURSOS E VIAGENS A TRABALHO SERÃO CUSTEADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
GABARITO: CERTO.
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a questão diz que os caras são servidores do DF e a galera fundamentado o gabarito com base na Lei 8112...
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CERTO
AS DIARIAS ESTÃO PREVISTAS EM LEI. PORTANTO O ADMINISTRADOR NÃO TEM MARGEM DE ESCOHA. ELAS DEVEM SER PAGAS - POIS É ALGO VINCULADO.
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Eu não sabia a resposta, mas fiz o raciocínio do princípio da legalidade, tendo em vista que a administração só faz o que a lei permite. Logo, a diária deve estar prevista em lei para ser dada.
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CERTO
Lei nº 8.112/90 Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Ou seja, é um ato vinculado, é um direito do servidor e não discricionário.
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o texto só serve para te fazer errar...
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NÃO LEIAM O TEXTO, SÓ SERVE PRA EMBARALHAR TUDO
QUESTÃO FÁCIL:
CERTO!
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Difícil é não ler o texto na hora da prova kkkkk
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MUITO SIFE NÃO SIMPLES O CHEFE NÃO PEDI .
CHEFE ORDENA.
ORDEM É VINCULO LEGAL.
BONS ESTUDOS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.
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Correto!
LC 840/2011:
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter
eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
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90% dos comentários, inclusive os mais curtidos, com base na 8.112, quando, em verdade, é sobre a LC 840 do DF:
Vamos ficar atentos pessoal!
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
I'm still alive!
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Concordo com o Eddie. Não vejo o pq colocar a Lei 8.112/90 aqui nas questões da Lei 840. Isso só atrapalha e faz confundir mais ainda a cabeça das pessoas.
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Porque as pessoas estão falando em 8.112 se a questão traz "ambos servidores públicos distritais"
A resposta é sobre a LC 840/2011 arts. 104 e 105.
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Comentário:
A concessão de diária está regulamentada no art. 104 da LC 840/2011, nos seguintes termos:
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
Note que, ao dizer que o servidor que se afastar do DF a serviço “faz jus” a diária, a lei coloca a concessão de diária como um ato vinculado da Administração. Por exemplo, no caso narrado no enunciado, a Administração deveria, necessariamente, conceder diárias a João, uma vez que ele iria participar da reunião de trabalho em Fortaleza.
Gabarito: Certa
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Concessão de diária é vinculado.
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Quer saber mais sobre ato vinculado e discricionário?
qconcursos.com/artigos/ato-vinculado-e-discricionario
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Não sei pq o povo aqui fica mencionando a 8.112/90. A questão se refere a Lei Complementar 840/2011
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Meus parabéns à equipe do QC que classificou esta questão para a LC 840/2011 do DF também. Segue aqui a fundamentação:
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do
Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz
jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de
pousada, alimentação e locomoção urbana.
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colocar artigo da 8112 só atrapalha...
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De fato a diária constitui uma indenização ao servidor, no entanto, no enunciado da questão trata da Lei 840 e NÃO da lei 8.112 como apresentado nos comentários dos colegas.
Lei 840/11 Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
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Pessoal melhor não colocar artigo da 8112'
pois aqui estamos estudando a 840 .
So para não confundir ...
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CERTO
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Como a questão está tratando de servidores públicos distritais, então aplica-se a Lei Complementar 840/2011, a qual dispõe no caput do seu art. 104:
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
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Gente, é de acordo com a Lei 840 do DF... atenção nos artigos de 8112...
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LEI COMPLEMENTAR 840/2011
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Sem margem de discricionariedade para o Administrador Público.
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Boa tarde,
Colegas.
Parem, gentilmente, de fazer comparações desta Lei com a Lei 8.112. pois, vocês estão confundindo os candidatos. Querem ajudar, ótimo! Entretanto, restrinjam-se ao tema.
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária (perceba que ele tem direito. Ou seja, independente da vontade da administração, se ele atender aos requisitos, terá de receber), para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
Art. t. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, em 72 horas, as diárias recebidas em excesso.
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Lei 840
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana
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5 dias lei Federal 8112
72 horas LC 840
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A questão quer saber se é ato vinculado ou não da administração. Não se o servidor faz jus ao beneficio.
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Na Lei Complementar é 72 horas diferente de 3 dias.
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Os colegas ficam discutindo se é lei distrital ou federal. Ao meu ver não interessa isso. Pra mim a questão trata-se da matéria "ato administrativo ", porque as duas leis dizem ser obrigatória a concessão de diária. Ou seja, diária é ato vinculado ou discricionário? Vinculado. É óbvio que João deverá devolver o dinheiro porque ele não viajou, mas isso não tira a vinculação do ato.
A pergunta da questão é bem objetiva.
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Gabarito: certo!
Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
NOTA: VIDE – DODF DE 27/06/16 QUE REGULAMENTA O ART. 105.
Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.
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lei 840 - Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório Faz Jus A Passagem E Diária (é ato vinculado), para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária