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Prova CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 38


ID
2303821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047

900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

http://www.mec.gov.br

XXXXX n.º 3/2016/MEC

YYYYY

Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.

Referência: Processo n.º 64.

ZZZZZ,

Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

FULANA DE TAL

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)

Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Infere-se das informações constantes no texto que o documento em apreço é um aviso.

Alternativas
Comentários
  • O DOCUMENTO É UM OFÍCIO!!

     

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Gab: Errado

  • "Quem AVISA ministro é" ... Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

  • MRPR 3.3 - Aviso e Ofício 

    AVISO - Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. "(Quem Avisa Ministro é... )"

    OFÍCIO - Expedido para e pelas demais autoridades. 

    - Finalidade de ambos é o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: ERRADO 

  • "Quem AVISA ministro é"

  • Aviso é de ministro para ministro!! 

  • ERRADO. Aviso é expedido de ministro para ministro.

  • BORA LÁ TURMA 

     

    SEMPRE QUE VC PERCEBER UM ENDEREÇO, SERÁ OFÍCIO. 

     

    ISSO FICA CLARO NA QUESTÃO ATRAVÉS DOS CEP! 

     

    RUMO AO TOPO. 

  • Boa dica Maicon.

  • Aviso não tem cabeçalho e nem o endereço do destinatário - apenas o ofício tem esses elementos

  • MEMORANDO ---->CARGO

     

    AVISO ----> CARGO + NOME

     

    OFICIO---> CARGO + NOME + ENDEREÇO

  • gabarito: errado, só de ter o endereço, com nome do órgão e etc no cabecalho já constitui um Oficio.

    obs: as informaçoes do cabeçalho podem vir no rodapé tambem...

  • Errado. Quem avisa ministro è!

  • Aviso: Ministros de Estado.

     

    " É o Ministro quem avisa"

  • O endereço do ofício não teria que estar alinhado na direita?

  • Quem avisa ministro É!!

  • Me atrapalhei entre Parecer x Ofício devido o conteúdo do documento rs

    Mas ao analisar a estrutura, é muuuito mais ofício do que parecer mesmo... Ofício de mero encaminhamento (anexo parecer 486/2015).

  • MEMORANDO ---->CARGO          (COMUNICAÇÃO INTERNA)

     AVISO ----> CARGO + NOME         (COMUNICAÇÃO ENTRE MINISTROS)

     OFICIO---> CARGO + NOME + ENDEREÇO       (COMUNICAÇÃO EXTERNA)

  • Esse documento é uma circular, um tipo de ofício direcionado a diversos destinatários ao mesmo tempo.

  • Só de ler o inicio dava para matar.

     

  • Aviso e Ofício

     

    Definição e Finalidade

     

     Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficiais praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  •  

     

    Dica para nunca mais esquecer. Aviso é expedido exclusivamente por ministro de Estado.

     

    E quem é o signatário nesse expediente é uma coordenadora-geral e não um ministro, logo, impossível ser um aviso.



    ''QUEM AVISA, MINISTRO É''

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Aviso - até rima - é só de ministro para ministro! :)

  • Bom dia,

     

    Errado, aviso trata-se de comunicações de Ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia.

     

    Bons estudos

  •  

    Aviso: Expedido exlusivamente por ministros de Estado, para autoridade de mesma hierarquia.

    Ofício:  Expedido para e pelas demais autoridades 

    Obs.: Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficicais pelos orgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Memorando: É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    Exposição de Motivos: É dirigido ao Residente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da república por um Ministro de Estado.

    Obs.: Quando o assunto tratado envolver mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    Mensagem: É o instrumento de cominucação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do Poder Execultivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração Pública.

     

    Telegrama: Toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc

    Obs.:  Por ser uma tecnologia dispendiosa e supera tecnologicamente, deve se restringir o uso de telegrama apenas a situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização.

     

    Fax:  É uma forma de comunicação que está sendo menos usada devído ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagesn urgentes e para o envio antecipado de documentos, cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. 

     

    Correio Eletrônico: O correio eletônico ("e-mail"), por ser de baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

     

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

     

  • Aviso: Expedido exlusivamente por ministros de Estado, para autoridade de mesma hierarquia.

     

    " QUEM AVISA MINISTRO É..."

  • Para ser um Ofício, não teria que ter o endereço completo do destinatário, já que o Y é a data e o Z é o vocativo?

  • Estão confundindo o endereço do destinatário com o cabeçalho.

    O que está ali em cima é o cabeçalho.

     

    ------------------------------------

    Segundo o Manual: " Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

    - nome do órgão ou setor

    - endereço postal

    - telefone e endereço de correio eletrônico.

  • Tem endereço? ?? É ofício. 

  • ofício

  • Pessoal,

    Eu entendo que se trata de uma circular.

    O endereçamento acima do número da Circular é o Cabeçalho da página (próprio endereço do MEC) e não o endereço do destinatário.

    E o que identifica como Circular mesmo é que os destinatários são indeterminados, ou seja,o documento é para todos os reitores de Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

     

    Logo, não é ofício, pois o destinatário não é identificado, tampouco o seu endereço.

     

     

  • Memorando

  • O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência, Consultor-Geral da Presidência, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da REpública e pelos Secretários da PR, para Autoridades da mesma hierarquia. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Púbica entre si. 

  • Gab: Errado.

    Aviso é um documento expedido exclusivamente por ministros de estado para autoridade de mesma hierarquia para tratar de assuntos oficiais ligados às casas ministeriais.
    Como podemos ver na assinatura, foi escrito por um coordenador e não por um ministro.

  • Aviso é um documento expedido exclusivamente por ministros de estado para autoridade de mesma hierarquia.

     

    "QUEM AVISA MINISTRO É"

  • Verifique logo que está emitindo o documento la no final : se não for Ministro de Estado ou autoridade de mesma hierarquia, já está errado

     

    FULANA DE TAL

    Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

     

    Não é ministro de estado nem equiparado, então está errado.

  • Aos Reitores  - Parei aqui!

    AVISO - MINISTRO P/ MINISTRO OU P/ CARGO DE MESMA HIERARQUIA.

    ERRADA!

  • Oficio!!

  • ERRADO

     

    "Infere-se das informações constantes no texto que o documento em apreço é um aviso."

     

    Aviso:

    Ministro --> Ministro

    Ministro --> Cargo de mesma hierarquia

  • Errado.

    Quem avisa, Ministro é.

  • ERRADO

     

    Cumpre destacar, no aviso não há endereço apenas vocativo e cargo.

  • Afirmativa errada, pois o Aviso é documento expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.  Não é o caso do documento em apreço, já que o emissor é a "Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal", e os destinatários, "Reitores".

    Gabarito: Errado.
  • SOMENTE p/ MINISTROS

  • Aviso♡Ministro de Estado
  • Aviso♡Ministro de Estado
  • Aviso>>>>>Ministro de Estado
  • Para ajudar a memorizar: Quem avisa ministro é.

  • nem se começasse com "Avisamos que..."

  • 3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

     O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    O ofício é expedido para e pelas demais autoridades. 

    http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/manual/manual.htm

    GABARITO ERRADO

  • Quem avisa ministro é.

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.

  • OFÍCIO

  • Questão desatualizada!

    Não há mais essa distinção entre Aviso, Ofício e Memorando.

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

  • Gabarito ERRADO. (Desatualizado)

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, não mais traz as três espécies de documentos oficiais. Hoje existe apenas um, o padrão ofício.

    Segue o novo texto explicando:

    "5 O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício."

    Abraço e bons estudos!

  • Errado. Aviso seria a comunicação entre ministros de estado

  • Questão desatualizada

  • GAB : ERRADO

    AVISO - Expedido exclusivamente por Ministros de Estado

    OFÍCIO - Expedido para e pelas demais autoridades. 

    O DOCUMENTO EM QUESTÃO É UM OFICIO

  • Gabarito: Errado.

    O documento é um Ofício. Aviso é expedido por Ministros de Estados.


ID
2303824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047

900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

http://www.mec.gov.br

XXXXX n.º 3/2016/MEC

YYYYY

Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.

Referência: Processo n.º 64.

ZZZZZ,

Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

FULANA DE TAL

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)

Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O expediente em tela é considerado uma forma de comunicação eminentemente interna devido ao fato de o destinatário e o signatário do documento serem funcionários da esfera educacional.

Alternativas
Comentários
  • O "peguinha" da questão diz respeito ao fato de eles terem sido mencionados pelo cargo, mas o documento foi expedido pelo Ministério da Educação e tem como destinatários os Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

     

    O documento é um Ofício.

    ___________________________________________________________________________________________

     

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Gab: Errado

  • ERRADO. É um ofício.

  • O documento foi expedido pelo Ministério da Educação e tem como destinatários os Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

    O documento em questão é um OFÍCIO. ( O ofício é espedido por órgãos da Administração Pública entre si e também por particulares). 

     

    ERRADO. 

     

  • GAB: E

     

    "forma de comunicação eminentemente interna" : SE REFERE AO MEMORANDO, O QUAL SÓ CIRCULA DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO !

     

    Neste caso, a questão traz exemplo de ofíco.

  • Trata-se de OFICIO!

  • MEMORANDO ---->CARGO          (COMUNICAÇÃO INTERNA)

     

    AVISO ----> CARGO + NOME         (COMUNICAÇÃO ENTRE MINISTROS)

     

    OFICIO---> CARGO + NOME + ENDEREÇO       (COMUNICAÇÃO EXTERNA)

  • Concordo que é um Ofício, porém cheio de erros.

    1- Onde se encontra local e data?

    2- Onde está o nome, o cargo e o endereço?

     

     

  • Lembrando que o Aviso tem forma de comunicação externa.

  •  

    Aviso: Expedido exlusivamente por ministros de Estado, para autoridade de mesma hierarquia.

    Ofício:  Expedido para e pelas demais autoridades 

    Obs.: Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficicais pelos orgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Memorando: É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    Exposição de Motivos: É dirigido ao Residente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da república por um Ministro de Estado.

    Obs.: Quando o assunto tratado envolver mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    Mensagem: É o instrumento de cominucação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do Poder Execultivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração Pública.

     

    Telegrama: Toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc

    Obs.:  Por ser uma tecnologia dispendiosa e supera tecnologicamente, deve se restringir o uso de telegrama apenas a situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização.

     

    Fax:  É uma forma de comunicação que está sendo menos usada devído ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagesn urgentes e para o envio antecipado de documentos, cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. 

     

    Correio Eletrônico: O correio eletônico ("e-mail"), por ser de baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

     

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

     

     

     

  • comunicação interna é dentro do mesmo órgão, entre unidades..

  • ATENÇÃO!!!

    CONSELHOS IMPORTANTES!!!

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL! EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!

    - SEJA OBJETIVO

    OBRIGADO.

    COM MUITO CARINHO,

    BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Todos os comentários que vejo aqui no QC do PC Siqueira são úteis. Obrigado pela contribuição sensata a esta comunidade.

     

    Deus no Comando! 

  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

    – Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047                             

    900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

    http://www.mec.gov.br

     

    SÓ POR ESSAS CARACTÉRISTICAS EM VERMELHO VOCÊ JÁ PERCEBE QUE É UM OFÍCIO ..

  • Babi (MPU), com o devido respeito, tenho que discordar do seu comentário.

     

    O endereço que você citou refere-se ao CABEÇALHO da página, ou seja,  endereço do próprio MEC e não o endereço do destinatário.

     

    Para ser ofício, temos que considerar dois itens:

    1) o destinatário precisa ser identificado, o que não é o caso da questão, já que o documento é enviado a todos os reitores de Institutos Federais...

    2) é necessário constar o endereço do DESTINATÁRIO, o que na questão também não tem.

     

    Veja o MRPR:

     

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

     

    Logo, não se trata de ofício.

     

    O documento trazido na questão refere-se a uma circular, uma vez que os destinatários não são identificados, ou seja, o documento foi enviado a todos os reitores de forma indistinta.

  • Priscila está correta. Nome/ cargo/ endereço...

  • ACREDITO QUE NÃO SEJA UM OFÍCIO, FICOM COM O ARGUMETO DA PRISCILA TOCHETTO

  • Acredito que o erro da questão foi em relação ao fato de não estar claro que os servidores ou o servidor fazia/faz parte do corpo educacional; Um pode ser ser da área de planejamento e finanças e o outro da área educacional, levando em conta que a comunicação é sim interna, entre as unidades... Enfim, só acho.

  • Priscila, pesquisei no google a diferença entre memorando e circular

    Memorando: Este documento é utilizado sempre que você queira se comunicar com um setor.

    Circular: Também pode ser chamado como Memorando Circular. Sempre que você ou seu setor queria estar se comunicando com 2 ou mais setores, (podendo enviar a toda a instituição)

    Sendo assim, pelo q entendi, está sendo para um único setor, então não seria o caso de memorando?

  • MEMORANDO -> COMIUNICAÇÃO INTERNA!
    -> A comunicação por meio de memorando é de natureza interna, entre unidades administrativas de um mesmo órgão, independentemente do nível hierárquico.

  • Não fazem parte do mesmo órção pois parte do Ministério da Educação se dirigindo aos reitores dos Institutos Federais.

  • A afirmativa está errada porque a justificativa não é condizente.  O memorando pressupõe modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, não da mesma área de atuação.  Funcionários, por exemplo, da esfera educacional, caso sejam de órgãos diferentes e, em nome do Interesse Público, queiram se comunicar, não poderão fazer uso do memorando.

    Gabarito: Errado.
  • Seria Memorando!

  • O expediente É MEMORANDO é considerado uma forma de comunicação eminentemente interna devido ao fato de o destinatário e o signatário do documento serem funcionários MESMA esfera educacional.

  • Questão traz exemplo de ofíco.

     

  • O documento em questão é ofício, pois o Ministério da Educação é órgão da administração direta, já os Institutos Federais são autárquias criadas por descentralização. Ou seja, apesar de parecer que sejam do mesmo órgão, entre eles existe apenas o carater de vinculação, portanto não podendo ser memorando o documento em questão.

  • A questão faz referência ao Memorando, mas ao analisar o expediente, nota-se tratar de um Ofício, pois o Memorando não tem Cabaçalho, com nome e endereço do órgão

  • Além doas justificativas apontadas pelos colegas, coloco outra: MEMORANDO não tem vocativo.

  • Errado. Ofício.

    Aviso: exclusivamente entre ministros de Estado

    Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão (comunicação entre setores da mesma instituição), que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes a serem adotadas por determinado setor do serviço público, bem como NÃO tem VOCATIVO. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    Ofício: expedido para e pelas demais autoridades;

  • Gabarito CERTO. (Desatualizado)

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, aboliu a distinção entre memorando, ofício e aviso. Agora, existe o padrão ofício, com os seguintes tipos:

    OFÍCIO CIRCULAR: 1 envia --> 2 ou mais recebem

    OFÍCIO CONJUNTO: 2 ou mais enviam --> 1 recebe

    OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR: 2 ou mais enviam --> 2 ou mais recebem (Pág. 37)

    Nesse caso, o expediente seria um Ofício Circular, pois é enviado por uma pessoa (FULANA DE TAL) e recebido por 2 ou mais pessoas (Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica). O Manual não mais faz referência a distinções quanto ao direcionamento, se externo ou interno.

    Abraço e bons estudos!

  • GAB : ERRADO

    O DOCUMENTO EM QUESTÃO É UM ÓFICIO

    OFICIO---> CARGO + NOME + ENDEREÇO   (COMUNICAÇÃO EXTERNA)


ID
2303827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047

900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

http://www.mec.gov.br

XXXXX n.º 3/2016/MEC

YYYYY

Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.

Referência: Processo n.º 64.

ZZZZZ,

Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

FULANA DE TAL

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)

Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Caso, em lugar de YYYYY, fossem inseridos o local e a data de emissão do documento, no formato Brasília, 22/2/2016, tal inserção atenderia ao disposto no MRPR.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

     

    O documento supracitado é diagramado pelo Padrão Ofício, e nele, há algumas características..

    __________________________________________________________________________________

     

    Partes do documento no Padrão Ofício

     

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    Exemplos: Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

     

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, COM ALINHAMENTO À DIREITA.

     

    c) assunto: resumo do teor do documento

     

    FONTE: MRPR

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • bizu:

    D de Data

    D de Direita

    logo, Data é na Direita

    Gab erraDo

  •  Data:por extenso

  • 22 de fevereiro de 2016

  • Errado!!! Data e local alinhamento à direita.

  • Gab. ERRADO

     

    Lembre-se: Sempre a direita e por extenso. 

     

    XXXXX n.º 3/2016/MEC

                                                                                                                                                                          22 de fevereiro de 2016

    Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

    Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos...

     

    #DeusnoComando 

  • Local e data em que foi assinado, por extensoCOM ALINHAMENTO À DIREITA.

     

    ERRADO. 

  • Data com alinhamento à direita :

    Ofício, Aviso, Memorando, Exposição de motivos.

  • Alinhados à direita, por extenso...

  • ..........................................................................................................................................................................Brasília 22 de fevereiro de 2016

     

    alinhamento à direita e data por extenso.

  •                                                                                                                   [Ministério]
                                                                                             [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]
                                                                                                    [Endereço para correspondência].
                                                                                                           [Endereço - continuação]
                                                                                          [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]
    Ofício no 524/1991/SG-PR
    .......................................................................................................................................................... Brasília, 27 de maio de 1991.

  • Data= Direita!

  • extenso à direita

  • ERRADO

    Local e data devem ser grafados por extenso, com alinhamento à direita. 

  • O local e a data deveriam estar POR EXTENSO e ALINHADO À DIREITA.

  • Falou em data: alinhado á direita

  • As coisas estão difíceis mesmo, até um dos maiores vlogueiros está estudando para concurso. Vlw PC Siqueira! 

  • ERRADO

     

    Local e data = SEMPRE ESCRITOS POR EXTENSO E ALINHADOS À DIREITA !!!

     

    O correto seria:

     

                                                                                                                                                            Brasília, 22 de Fevereiro de 2016.

  • Gabarito: Errado

     

    Conforme o item 3.1 do Manual de Redação da Presidência da República, as partes do documento no Padrão Ofício são:

     

    TESLODADE TEFAIS (8 ITENS) - repita umas dez vezes pra não esquecer rs

     

    1) Tipo e número do Expediente + Sigla do órgão que o expede 

    2) LOcal e Data à direita, por extenso

    3) Assunto

    4) DEstinatário

    5) TExto

    6) Fecho

    7) Assinatura

    8) Identificação do Signatário

  • IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL E DA DATA
    • Deve constar à direita da página.
    • O
    mês é por extenso, sem abreviaturas, e deve ser iniciado com letra minúscula.
    O ano é seguido de ponto final, e o milhar não deve ser separado por ponto.
    • Não se deve colocar a unidade da federação do lado do local.
    EXEMPLOS:
    Brasília, 20 de maio de 2017.
    Em 20 de maio de 2017.

    ERRADA!

  • Nossa em 2017 as questões estavam bem mais fáceis. Ò.ó

  • Errado.

    Partes do documento padrão ofício:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    Exemplos: Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, COM ALINHAMENTO À DIREITA.

  • Partes do documento no Padrão Ofício

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF

    Aviso 123/2002-SG

    Of. 123/2002-MME

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, COM ALINHAMENTO À DIREITA.

    Mês: sem abreviatura, inicia-se com LETRA MINÚSCULA.

    c) assunto: resumo do teor do documento

    GAB.E, pois na questão se encontra à esquerda.

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • Gabarito: ERRADO.

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, preconiza agora a adoção de modelo único: o padrão ofício. Nesse modelo, persiste a formatação prévia para a data:

    • Alinhamento à direita (1,5 cm de distância da borda da página, que corresponde à margem para todo o documento)

    • Cidade, com letra maiúscula.

    • Dia do mês, em ordinal se 1º, cardinal de 2 a 31. Não usar o "0" antes dos números de 1 a 9.

    • Nome do mês, com inicial minúscula.

    • Apesar de não mencionar o ano quando explicando a estrutura (na Página 28), todos os exemplos de ofício trazem o ano. Logo, presume-se falha na edição do documento.

    • Ponto final após o ano.

    Exemplo: |-------------------------------------------------------------------------Florianópolis, 2 de junho de 2017.|<--margem-->|

    Abraço e bons estudos!

  • GAB : ERRADO

    Caso, em lugar de YYYYY, fossem inseridos o local e a data de emissão do documento, no formato Brasília, 22/2/2016, tal inserção atenderia ao disposto no MRPR.

    LOCAL E DATA.....ALINHADO A DIREITA>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O MÊS>>>>>>>>>>>>ESCRITO POR EXTENSO....

  • A CESPE TA BEM LOCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Para responder esta questão, o aluno precisa ter conhecimento referente à finalidade e à estrutura  do documento no padrão ofício.

    Tendo em vista que o Ofício "É a correspondência utilizada para tratar de assuntos administrativos, destinada a outros órgãos públicos e privados e a pessoas em geral", é possível afirmar que o texto apresentado se enquadra nesse tipo de documento.
    Sendo assim, a estrutura determinada pelo Manual de Redação da Presidência da República para tal documento é:
    1. Cabeçalho;
    2. Identificação do expediente;
    3. Local e data do documento;
    4. Endereçamento;
    5. Assunto;
    6. Texto do documento;
    7. Fechos para comunicações; e
    8. Identificação do signatário.

    Referente à inserção de local e data, que é o que a questão solicita que analise, o Manual determina:

    "Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 
    a) composição: local e data do documento; 
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade; 
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês.
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial maiúscula.
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página".

    Mediante o exposto acima, verificamos, conforme orientação presente na letra D, que a data não pode ser escrita no formato "Brasília, 22/2/2016", nem tampouco alinhada à esquerda, uma vez que é contrário ao que está na letra F. Portanto, a inserção da data no formato e no local sinalizado não atenderia ao disposto no MRPR.
    Gabarito: ERRADO

  • Data e local é alinhado a direita.

  • Local e data fica do lado direito.

    O correto seria.

    Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

  • Completando:

    Houve uma mudança em relação às datas, agora, a unidade federativa deve ser omitida, o mês em letra minúscula, não abrevia nome de cidade (Brasília, 1 de março 2021.) data com barra não pode

  • Local e Data do Documento

    • Nome da Cidade, seguido de Vírgula
    • Dia do mês, numeração ordinal para o primeiro dia (ex: 1º) e cardinal para os demais (ex: 2)
    • Nome do mês, com inicial minúscula
    • Ponto final depois da data
    • Alinhado à margem direita

    ❌Não se usa zero a esquerda. Ex: 02 || Não se usa a sigla da unidade da federação

    ................................................................................................................... ..Brasília, 8 de fevereiro de 2021.

  • Local e Data -> Margem Direita


ID
2303830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047

900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

http://www.mec.gov.br

XXXXX n.º 3/2016/MEC

YYYYY

Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.

Referência: Processo n.º 64.

ZZZZZ,

Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

FULANA DE TAL

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)

Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

De acordo com as normas estabelecidas pelo MRPR para o emprego dos pronomes de tratamento, em lugar ZZZZZ poderia constar a seguinte expressão, seguida de vírgula: Magníficos Reitores.

Alternativas
Comentários
  • Pronome de Tratamento: Vossa Magnificência

    Vocativo: Magnífico Reitor

     

    Gab: Certo

  • Não entendi o porquê do gabarito "certo". A assertiva fala "para emprego dos pronomes de tratamento  (..)", como poderia ser "Magníficos Reitores" sendo que trata-se de um vocativo e a assertiva pede pronome? Alguém poderia me explicar melhor?

  • Magnificência = Reitor

  • Magníficos?

  • Quanto à dúvida Layo Figueiredo, interpretei assim:

     

    De acordo com as normas estabelecidas pelo MRPR para o emprego dos pronomes de tratamento, em lugar ZZZZZ poderia constar a seguinte expressão, seguida de vírgula: Magníficos Reitores.

     

    No MRPR, há um subtítulo que se chama: 2.1. Pronomes de Tratamento e dentro dele há a seguinte referência:

     

    Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:

            Magnífico Reitor,
            (...)

     

    Então, acredito que ao falar De acordo com as normas estabelecidas pelo MRPR para o emprego dos pronomes de tratamento, o CESPE estava se referindo ao gênero EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO e não à espécie.

     

    PORÉM, posso estar equivocado. A questão ainda pode ser alterada/anulada.

     

  • Obrigado pela explicação PC Siqueira.

  • Pronome de tratamento: Vossa Magnificência

    Vocativo: Magnífico Reitor 

  • Pronome de tratamento: Vossa Magnificência

    Vocativo: Magnífico Reitor 

  • Os reitores são magníficos, Os chefes de poderes (PR, Presidente do CN e do STF) são Excelentíssimos. Os outros, sem "enfeitar pavão". Nada de digniíssimo e algo a mais. 

  • Colocando o vocativo "magníficos reitores" ficaria redundante. 

  • Pessoal tá confundindo essa questão. Magnífico Reitor é o vocativo de Reitor de universidade. Questao só afirma que é possível fazer a troca. E sim, é possível! 

  • Basta olhar na imagem para ver que o ZZZZZZ trata-se de um vocativo.

    Gabarito certo.

  • Gabarito Certo.

    Após especificar o assunto; segue o pronome de tratamento seguido do cargo.

  • Como utilizar os Pronomes de Tratamento

    Os pronomes de tratamento representam a 2ª pessoa do discurso (com quem se fala), porém toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa (singular ou plural).

    Exemplos:

    Vossa Excelência saístes com vossos assessores. (errado)

    Vossa Excelência saiu com seus assessores. (correto)

    Vossa Senhoria nomeareis o vosso substituto. (errado)

    Vossa Senhoria nomeará seu substituto. (correto)

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

    O termo Vossa Excelência (V. Ex.ª) é usado as seguintes autoridades:

    No Poder Executivo:

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais;

    Secretários-Executivos de Ministérios; e

    demais ocupantes de cargos de natureza especial.

    No Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    No Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

    Se você não tem o Manual impresso, mas gostaria de ter, essa é uma ótima forma de conseguir: Como conseguir livros de graça do Senado.

    Uso dos Vocativos

    A função do vocativo é chamar, e ao ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo “Senhor”, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor  Ministro,

    Senhor Governador,

    Senhor Prefeito.

  • Rafael Rodrigues, não coloque chifre na cabeça de cavalo! ;) 

  • Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade.Corresponde-lhe o vocativo:

    Magnífico Reitor,

    (...)

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

  • Magnífico reitor => vocativo correspondente aos reitores de universidade.

    Vossa Magnificência => pronome de tratamento correspondente aos reitores de universidade.

  • Que é uma palhaçada é!!!!!. Mas é uma Verdade e isso que vale para seu concurso.
  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------

     

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL! EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!

    - SEJA OBJETIVO

    OBRIGADO.

    COM MUITO CARINHO,

    BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • CERTO

     

    Como a comunicação é dirigida a um reitor, o vocativo a ser utilizado é "magnífico reitor". Vejam:

     

    "...Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:  Magnífico Reitor. "

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Bem, mesmo tendo errado eu percebir que a resposta é Magníficos Reitores. porque são direcionados a mais de um reitor

     

     

    Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

  • Mas o ZZZZZ não é o vocativo?

  • Na dúvida Troque a palavra VOSSA SENHORIA por VOCÊ

  • Mateus Fonseca,

     

    Magnifíco Reitor é vocativo.

     

    Vossa Magnificência - Magnífico Reitor.

  • Eu sempre quis ser reitora só pra ser magnífica, essa eu acertei.

  • Galera, eu não entendi essa questão.Podem esclarecer por gentileza.

    Olha só a questão está dizendo em relação a pronome de tratamento.

    O pronome de tratamento é Vossa magnificência.Certo?

    Ja o vocativo é Magnífico Reitor? 

    O ZZZZ é um vocativo.E a questão pede o pronome de tratamento,n não tô conseguindo entender:( . Se puderem ajudar eu agradecerei imensamente.

  • Essa questão é uma pegadinha interessante, creio que a galera tá confusa porque no inicio da questão ela cita pronome de tratamento, porém aonde ela especifica a alteração é um vocativo no caso Magníficos Reitores.

     

    Um artificio de conduzir sua mente pra um lado e perguntar uma coisa diferente. 

  • Pronome de Tratamento: Vossa Magnificência

    Vocativo: Magnífico Reitor

    Certo

  • Tenho preguiça desse tipo de questão.

     

    Até onde eu sei, o pronome de tratamento para Reitores é Vossa Magnificência

  • De acordo com o MRPR, "Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de Universidade. Corresponde-lhe o vocativo : Magnífico Reitor".

    Gabarito: Certo.
  • gab=  certo 

    Magnífico reitor => vocativo correspondente aos reitores de universidade.

    Vossa Magnificência => pronome de tratamento correspondente aos reitores de universidade

  • No Plural ?????

  • Questão Correta, Magnifico Reitor. Está BEM claro isso no manual de redação oficial

  • Lembrando que pronome de tratamento é DIFERENTE de vocativo!

     

     

    Ex: Para o pronome de tratamento "vossa magnificência", teremos o vocativo respectivo =>  Magnífico Reitor.

  • Reitor: Vocativo: Magnífico Reitor, Pronome de Tratamento: Vossa Magnificência.

    Vice-Reitor: Vocativo: Senhor Vice Reitor, Pronome de Tratamento: Vossa Senhoria.

  • Layo Figueiredo, eu tb errei por pensar assim.

  • De acordo com as normas estabelecidas pelo MRPR para o emprego dos pronomes de tratamento, em lugar ZZZZZ poderia constar a seguinte expressão, seguida de vírgula: Magníficos Reitores.

     

    Que o comando da questão induz ao erro, isso é fato! Acertei por ignorar a informação do comando e me ater somente ao que se refere o ZZZZZ no local onde está situado, que no caso é um vocativo, mas o comando da questão realmente está ambíguo. Dá pra interpretar de 2 formas diferentes...

  • A questão diz pronome de tratamento, mas o ZZZ refere-se ao votativo.

  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:

            Magnífico Reitor,
            (...)

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/manual/manual.htm

  • A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, não mais traz referência ao emprego de "Magnífico Reitor" como vocativo ou "Vossa Magnificência" para pronome de tratamento. Baseando-se exclusivamente no Manual, não se pode responder a questão, salvo conhecimento prévio dos costumes.

    Obviamente, o termo continua em uso. Somente não há mais menção expressa no MRPR, sequer a título de exemplo. Por isso acho improvável que cobrem antecedido por "De acordo com as normas estabelecidas pelo MRPR para o emprego dos pronomes de tratamento".

    Abraço e bons estudos!

  • Magnifico Reitor é o termo usado para essa classe de pessoas em específico. O Manual da Presidência não admite elogios ou termos derivados.

    Exemplos de formas inadequadas: Querido Juiz

    Doutor Juiz

    Ilustríssimo Juiz

  • Redação Oficial atualizada em 2018.

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    Essa terceira edição elimina, portanto, o tratamento mediante as formas Vossa Magnificência, Vossa Santidade, Vossa Eminência/Vossa Eminência Reverendíssima e Vossa Excelência Reverendíssima – todas elas previstas na segunda edição do MRPR (de 2002).


ID
2303833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar

– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047

900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582

http://www.mec.gov.br

XXXXX n.º 3/2016/MEC

YYYYY

Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.

Referência: Processo n.º 64.

ZZZZZ,

Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

FULANA DE TAL

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)

Com referência ao documento anteriormente apresentado — XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O documento em apreço não atenderia às normas constantes no MRPR para as comunicações do padrão ofício se a identificação do cargo da remetente — Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal — fosse suprimida do texto.

Alternativas
Comentários
  • 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    (...)

    f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);

    g) assinatura do autor da comunicação; e

    h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

     

    GAB: CERTO

  • 2.3. Identificação do Signatário


    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais
    devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação
    deve ser a seguinte:


                                                                              (espaço para assinatura)
                                                                                          NOME
                                                    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
                                                                             

                                                                             (espaço para assinatura)
                                                                                          NOME
                                                                           Ministro de Estado da Justiça

     

    Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para
    essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

    FONTE: MRPR
     

  • Gab. CERTO

     

    MÃO

    Memorando: Cargo 

    Aviso:           Cargo + Vocativo 

    Ofício:           Cargo + Vocativo + Endereço 

     

    Como na assertiva se trata de ofício então o cargo é obrigatório. 

     

    #DeusnoControle 

  • Memorando: Cargo 

    Aviso: Cargo + Vocativo 

    Ofício: Cargo + Vocativo + Endereço 

     

    CERTO.

  • IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO *EXCETO PRESIDENTE = ANC
    Assinatura
    Nome
    Cargo

  • MEMORANDO: cargo (comunicação interna)

    AVISO: cargo nome (é expedido exclusivamente por ministros de estado)

    OFICIO: cargo nome endereço (expedido para e pelas demais autoridades)

  • Bom dia,

     

    Ofício: Cargo + vocativo + endereço

     

    Bons estudos

  • só a do presidente que pode ser omitida

  • Exceto as comunicações assinadas pelo Presidente da Répública, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da indentificação deve ser a seguinte:

     

                                                                                         ( espaço para assinatura)

                                                                                                        Nome

                                                        Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal

  • FONTE MRPR:

     

    2.3. Identificação do Signatário

                    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

                                                                                                       

                                                                                              ASINATURA

                                                                                                           

                                                                                                        NOME

                                                                                                           

                                                                                                        CARGO

  • CERTO

     

    Tem que ter:    ASSINATURA    +  NOME    +  CARGO

     

    OBS: Exceto as comunicações assinadas pelo Presidente da Répública, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.

                                                                                                       

                                                                                                           

                                                                                                       

  • Em toda comunicação oficial deve constar nome e cargo abaixo da assinatura, exceto o emitido pelo Presidente da República.

  • O cargo + nome são dispensados quando o remetente for o Presidente da República. Ou, ainda, quando for um memorando é possível colocar apenas o cargo.

  • Pra que repetir a porra da explicação 200x????

  • SOMENTE O PREEEEEEEEEEEESIDENTE tem poderes especiais.

    SOMENTE O PREEEEEEEEEEEESIDENTE tem poderes especiais.

    SOMENTE O PREEEEEEEEEEEESIDENTE tem poderes especiais.

    SOMENTE O PREEEEEEEEEEEESIDENTE tem poderes especiais.

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.​

     

    GAB CERTO

  • CORRETO

     

    Só é dispensado o presidente da república

  • Lembre-se que, apesar de o Presidente da República ser a única autoridade que ficará dispensada de adicionar o cargo abaixo do nome, ele não estará dispensado de ASSINAR o documento oficial.

  • O único que não precisa colocar o cargo abaixo da assinatura é o Presidente da República.

  • Só eu ri com o "fulana de tal"? hahaha.

  • obs 1 -> a identificação do signatário é obrigatória, exceto àquelas assinadas pelo Presidente da República (ou seja, o Presidente faz a identificação se quiser);

    obs 2 -> o presidente está dispensado da identificação, mas não de assinar (assinar é obrigação, mesmo para o Presidente)

    A luta continua.

  • Gabarito CERTO.

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, agora estabelece um único padrão ofício, sem as bifurcações memorando, ofício e aviso.

    O padrão ofício prescreve para a identificação do signatário:

    "5.1.8 Identificação do signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão:

    a) nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas, sem negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário;

    b) cargo: cargo da autoridade que expede o documento, redigido apenas com as iniciais maiúsculas. As preposições que liguem as palavras do cargo devem ser grafadas em minúsculas; e

    c) alinhamento: a identificação do signatário deve ser centralizada na página.

    Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho." (Pág. 31)

    Logo, o cargo não é elemento opcional.

  • Campo signatário é composto , respectivamente por : Assinatura , Nome , Cargo

  • Para responder esta questão, o aluno precisa ter conhecimento referente à estrutura  do documento no padrão ofício. 
    O Manual de Redação da Presidência da República determina que o documento no padrão ofício deve ser assim estruturado:

    1. Cabeçalho; 
    2. Identificação do expediente; 
    3. Local e data do documento; 
    4. Endereçamento; 
    5. Assunto; 
    6. Texto do documento; 
    7. Fechos para comunicações; e 
    8. Identificação do signatário.

    Especificamente sobre a identificação do signatário, o Manual determina que nessa parte deve constar os seguintes elementos: 
    a) nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas, sem negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário; 
    b) cargo: cargo da autoridade que expede o documento, redigido apenas com as iniciais maiúsculas. As preposições que liguem as palavras do cargo devem ser grafadas em minúsculas; e
    c) alinhamento: a identificação do signatário deve ser centralizada na página.


    Mediante o que é estabelecido pelo Manual, se o documento em apreço suprimisse o cargo da autoridade que expede o documento, não atenderia às normas constantes no MRPR para as comunicações do padrão ofício. Portanto, a afirmação está correta.

    Gabarito: CERTO


  • De fato! Faz-se necessário no campo IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO seu nome e cargo.

    Resposta: CERTO

  • > Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão: de escrever

    o NOME e o CARGO abaixo da assinatura.

    • NOME: Tudo maiúsculo e sem negrito
    • Cargo: Apenas INICIAIS maiúsculas
    • Centralizado
    • Recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho

    ...................................................................(espaço para assinatura)

    ................................................................................NOME (Maiúsculo e sem negrito)

    ...............................................................Ministro de Estado da Defesa (Iniciais Maiúsculas)

  • Gabarito: C

    Todos os remetentes devem ser identificados, exceto o Presidente.  

    Bons estudos.

  • Campo signatário é composto, respectivamente por: assinatura, nome, cargo.

    Lembre-se: o presidente da República só precisa assinar, ele não é obrigatório a colocar o nome e cargo. 

    GAB.: CERTO.

  • Exatamente. Faz-se necessário no campo IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO seu nome e cargo.

    Questão CORRETA, portanto.


ID
2303836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

As escolas do DF podem utilizar-se do conteúdo do ensino religioso de natureza catequética para investir no desenvolvimento integral dos seus alunos.

Alternativas
Comentários
  • religioso de natureza catequética ERRADO

  • Não se pode utilizar qualquer tipo de referencial de religião norteador para o ensino religioso. Em outras palavras, não é aconselhável que o professor traga suas próprias convicções e crenças pessoais para ensinar. O ideal é que seja exposta as várias manifestações religiosas, de modo a diminuir o preconceito e a intolerância religiosa.

  • Em complemento às respostas dos colegas: podemos definir a Catequese como: Processo permanente de educação na fé que se realiza em primeiro lugar na família, com o apoio da comunidade cristã que assume sua missão fundamental de lançar os alicerces sobre os quais a fé se sustentará. Nesse processo, o catequizando deve ser o protagonista e ter como meta gestar uma história de amor que leve ao relacionamento íntimo com Deus. A catequese é o meio no qual cada um se torna sujeito da própria transformação. A catequese só se realiza pela imersão na pedagogia de Jesus e na pedagogia de Deus, a pedagogia do amor, do acolhimento, da esperança, da compaixão.
  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
    disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
    cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de
    22.7.1997)

     

    Proselitismo é um termo que designa o conjunto de ações que se empreende a fim de conquistar prosélitos. Prosélito é todo aquele que abandona uma crença ou causa em função de uma outra. A palavra prosélito vem do grego prosélytos, e em sua origem tinha como significado “aquele que se aproxima”.

    proselitismo é então o que faz aquele que busca converter pessoas a uma fé, que tenta provar que determinada linha política é melhor do que outra, que busca convencer que certa ideologia é a mais benéfica. O proselitismo é a atitude de quem doutrina. Pode ser uma pregação num púlpito ou uma campanha publicitária, pode aparecer numa conversa entre amigos, num telejornal, num canal do Youtube e etc.

    Proselitismo é uma catequese, uma doutrinação. A palavra pode aparecer também como sinônimo de partidarismo, tendencionismo, sectarismo, faciosismo e apostolado. Aparecendo muitas vezes como algo enganoso, não sendo uma atitude totalmente executada com ética, usando de subterfúgios, mentiras e omissões para realizar o intento de convencer uma ou mais pessoas de uma ideia. Apelando-se muitas vezes para uma linguagem agressiva que explora o medo das pessoas para fazerem-nas aderirem a determinada causa, ideia ou religião. Em discursos sensacionalistas que criam legiões de fanáticos.

    O termo aparece na maioria das vezes ligado a religião. Em sua origem ele era empregado especialmente para se referir aos pagãos que através do proselitismo convertiam-se ao paganismo. Hoje o termo tem então um tom mais negativo, referindo-se a forma muitas vezes não muito honesta com que certos religiosos atraem novos fiéis, mas essa não é a regra, pode-se fazer proselitismo de forma ética.

    O proselitismo pode aparecer em qualquer seguimento onde ideias são debatidas, e assim vemos o proselitismo ateísta, o proselitismo ambiental, proselitismo cultural e etc.

    FONTE https://www.significadosbr.com.br/proselitismo


ID
2303839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

A gestão democrática da rede de ensino do DF garante a participação da comunidade escolar também nas decisões pedagógicas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

  • Lei nº 4.451 de 7 de fevereiro de 2012  - Gestao Democratica

    Art. 2º A gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal,
    cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto
    ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios:  
    I  –  participação  da  comunidade  escolar  na  definição  e  na  implementação  de
    decisões pedagógicas, administrativas e financeiras
    , por meio de órgãos colegiados, e na
    eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar; 


ID
2303842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

A educação deve estar vinculada ao mundo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LDB 9394/96

     

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.

  • A educação deve estar vinculada:

    > ao mundo do trabalho e;

    > a prática social.

    gabarito: C


ID
2303845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

A valorização dos profissionais de educação é regra explícita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um dos seus princípios,

     

    TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • SÓ NA LEI MESMO! REALIDADE EH OUTRA!!!!!! KKK

  • Lei 9.394/96 ART67 - Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educacao, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público.
  • Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

    § 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.         

  • errei por achar que regra é diferente de princípios.

  • REGRAAAAAAAAAAAAAAA??????????????????????????????? MDSSSSSSSSSSSSSSSSSS


ID
2303848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

De acordo com suas características de organização, os centros de educação infantil estão destinados a oferecer, exclusivamente, creches e pré-escolas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • errei por causa da palavra exclusivamente, entendi que a alfabetização seria educação infantil.

  • Achei a questão incompleta...

    pois fala (EXCLUSIVAMENTE)

    A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

  • Questão confusa!

    LDB: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado
    mediante a garantia de: 

    I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
    (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
    a) pré-escola;
    b) ensino fundamental;
    c) ensino médio;

    A educação infantil subdivide-se em:

    - Cheche e pré-escola 

    Os centros de educação infantil podem oferecer somente uma etapa e, não são destinadas a ofecerer exclusivamente às duas como aponta o gabarito da questão.

    A obrigatoriedade do Estado é com a pré-escola (LDB art. 4 inciso l alínea a).

  • Seria EXCLUSIVAMENTE para a pré-escola.

    Se o município conseguir atender toda a demanda da pré-escola, ou seja, fazer com que todas as crianças de 4 a 5 anos de idade estejam matriculadas regularmente, e ainda assim ter estrutura para oferecer a creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, poderá oferecer, isto não significa que seja EXCLUSIVAMENTE, como diz a questão. 

  • Questão bem confusa

  • Regimento Escolar

    CEI - centros de educação infantil  - EXCLUSIVAMENTE - creches e pré-escolas.

    exceção - pode oferecer também outras etapas.

  • REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 3º As unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento, classificam-se em:

    I - Centro de Educação Infantil – destinado a oferecer, exclusivamente, a Educação Infantil: creche e pré-escola.

  • GABARITO DA CESPE/CEBRASP: CERTO

    GABARITO REAL, COERENTE: ERRADO

    Sempre tem os que vão passar o pano e justificar o gabarito a qualquer custo.

    Pessoal, tudo bem que o Regimento Escolar de forma explicita cita 'exclusivamente' creches e pré-escolas. CONTUDO, o enunciado da questão diz "Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir." e não "Acerca do Regimento Escolar", deste modo o gabarito está EQUIVOCADO, pois se entende como legislação educacional TODO o ordenamento jurídico que pauta o assunto, não somente o Regimento Escolar, que se quer é o mais tradicional deles, pelo contrário, se apoio em preceitos já existentes de outros ordenamentos.

    Logo se na LDB temos a possibilidade de uma outra prestação da Educação Infantil, vide o Art. 30, o gabarito está equivocado, incoerente. Simples assim.

    Lei 9394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    Fiquem na paz! (:

  • GABARITO:C.

    GARANTIAS DA EDUCAÇÃO (4º Art.)

    → Educação Escolar se divide em dois níveis:

    Educação básica:

    • Educação Infantil:0 a 5 anos (gratuita).

    - Creche; e

    - Pré-escola (Obrigatório - 4 anos ).

    • Ensino Fundamental (Obrigatório):

    - Anos iniciais; e

    - Anos finais.

    • Ensino médio (Obrigatório - 17 anos):

    - Formação Geral Básica;

    - Itinerários Formativos, que ainda estão em formação.

    • Educação Superior ( não é obrigatório).


ID
2303851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.

Os currículos da educação infantil ao ensino médio devem ser compostos pela base nacional comum e pela parte diversificada.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução CEDF nº 1/2012,

    Art. 11. O currículo da educação infantil pode organizar-se por âmbitos de experiência, eixos, blocos e linguagens.

    Art. 12. Os currículos dos ensinos fundamental e médio devem conter, obrigatoriamente, a base nacional comum e a parte diversificada.

  • LDB

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    A qustão está ERRADA, pois contraria o disposto na LDB, Art. 26. A questão ou terá o gabarito alterado, ou será anulada, tendo em vista a hierarquia das Leis. 

  • Os currículos da educação infantil ao ensino médio devem ser compostos pela base nacional comum e pela parte diversificada. ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE "DEVEM SER COMPOSTOS (...)"IDEIA DE 2 BLOCOS DISTINTOS, E NÃO SE TRATA DE BLOCOS DISTINTOS, MAS SIM COMPLEMENTARES.

  • ERRADA

     

    O currículo do Ensino Médio também é composto por itinerários formativos:

     

    Art. 36.  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

    I - linguagens e suas tecnologias; 

    II - matemática e suas tecnologias;

    III - ciências da natureza e suas tecnologias;

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas;

    V - formação técnica e profissional.

     

     

     

  • A frase "Os currículos da educação infantil ao ensino médio devem ser compostos pela base nacional comum e pela parte diversificada." esta correta, porem esta' redacao foi dada pela Lei 12.796/13, nao fazendo parte da Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, como dita o enunciado.

     

  • A questão traz o entendimento claro do que está definido no caput do Art. 26 da LDB (o que levaria à consideração de que a questão está correta), mas como o gabarito da banca conclui que a questão está errada,  acredito que seja porque não coincide com o entendimento da resolução do CEDF. Ficou confuso.   

  • Essa questão foi anulada.


ID
2303854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.

De acordo com a LDB, o Estado brasileiro é responsável por garantir educação básica gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

  • CONFUNDI! Pois me lembrei da articulação com Estados e Municípios! =/

  • a matricula obrigatoria não deve ser a partir dos seis anos. na idade de 4 anos, na estamos falando da pre escola? por que obrigatoria a partir dos 4 anos?

  • Educação Básica e obrigatória a partir dos 4 aos 17 anos de idade.

  • essa questão me parece ambigua, pois "Estado brasileiro" me parece se referir a União, e não aos "Estados" propriamente dito.

  • Art 4° Inciso X da LDB. Garante vaga na escola publica de educação infantil ou de ensino fundamental mais proxima de sua residencia a toda criança a partir do dia em que completar 04 (quatro) anos de idade. 

  • essa questão não seria passível de anulação?porque a creche é gratuita e nem por isso é obrigação do Estado.

  • DO DIREITO A EDUCAÇÃO E DEVER DE EDUCAR

    Art. 4º O dever do Estado (= União/ Estado brasileiro) com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré escola , EF e EM

  • Incompleto não é incorreto. Cespe eu te odeio, é isso.

  • Art 4

    É dever do Estado garantir a educação Básica de 4 a 17 anos

  • Educação obrigatória e gratuita é dos 4 anos aos 17 anos.

    Quando falou apenas em GRATUITA entra creche, esse foi o meu entendimento.

  • PESSOAL ! Apesar de a banca não ter colocado ( OBRIGATÓRIO ) , não deixa a questão errada , porque ela colocou a IDADE ... que por óbvio é o período OBRIGATÓRIO E GRATUITO .

  • Dos 4 aos 17 anos. CERTO

  • Discordo do gabarito. Deveria haver o "obrigatório". Acho que poderia gerar recurso.


ID
2303857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.

No que diz respeito à organização da educação nacional, os estados e municípios são livres para organizar seus sistemas de ensino.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    O erro esta em sao livres

  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

  • Art. 8° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    P 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei .

    GABARITO: ERRADO

    Tem que organizar o sistema de ensino de acordo com a legislação.

  • Infelizmente isso é uma realidade... Qualquer projeto que tenta realizar uma padronização nacional (principalmente educacional) dá errado. Obviamente se deve ter algumas características fundamentais, mas os estados e municipios são os agentes que estão mais próximos da realidades dos alunos e sabem muito bem qual a melhor maneira de se organizarem (levando em consideração a realidade de cada local) para o ensino. Será que o ministro que vive lá em Brasília sabe como se deve ensinar para uma criança que vive na capital e outra que vive no interior? É muito importante levar em consideração o contexto histórico e cultural que cada região.

    Esse é o famoso estilo Paulo Freire que deu muito errado... Por isso o Brasil é comparado a Uganda em materia de Educação! =(

    O último ranking de educação o Brasil ficou em penultimo lugar (40 países no total) ao lado do México, Indonésia, Tailândia e Colômbia.

  •  regime de colaboração

  • André, estude mais e fale menos! Aff.

  • Art. 211, CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

  • Não é livre. Art. 8° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    P 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei .

  • Tem que organizar o sistema de ensino de acordo com a legislação.

  • Art. 8

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

    Conforme a letra da lei, quem terá liberdade de organização são os sistemas de ensino, contudo essa LIBERDADE é nos termos da lei.


ID
2303860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.

As escolas devem notificar o conselho tutelar sobre alunos que apresentem percentual de faltas acima de 75% durante o ano letivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

  • Se a escola notificar o conselho tutelar quando houver mais de 75% não adianta mais nada. kkkkk

    Acima de 50% deve-se ligar o alerta vermelho.

  • 50% de 75%

  • tem que comunicar ao conselho quando tiver 50% das faltas ou quando ultrapassar em 50% o limite da faltas? to confusa

  • notificar acima de 50% permitiro dor lei; se deve ter 75% de presença, é permitido 25% de faltas. 50% de 25% é 12,5.

  • Relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. No art.24, parágrafo VI, diz que a frequencia mínima é de 75%, sendo assim, a porcentagem de faltas permitidas é de 25%, então seria 50% de 25%, quando os alunos já tiverem atingido 12,5% de faltas.

  • Lei 9394/96

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

  • entendi que 75 era superior a 50 por cento

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

  • Cuidado, pois ocorreu uma atualização em 2019:


    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • REDAÇÃO NOVA

    Lei 9394/96

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de

    30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas

    acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;         (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    questão esta desatualizada

  • 30% (trinta por cento) 

  • Agora é 30%, não mais 50%.

    Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a , que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

    Fonte: Agência Senado

  • ATUALIZANDO

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;      

              (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • ART 12

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que

    apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • CUIDADO! INCISO ALTERADO EM 2019.

    Notificar faltas acima de 30%

    Art. 12. VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;


ID
2303863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.

A educação básica tem compromisso expresso com a formação que permita a inserção do estudante no mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9694/96

    Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

  • Lembrando:

    Art.1º, § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • certo

     

  • Mercado de Trabalho é completamente diferente de Mundo do Trabalho.

    Mais uma bizarrrrriiiiiice do Cespe!!!!!!

     

  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o TRABALHO.

  • não seria mundo do trabalho?

    mercado de trabalho  se empõe mais pra cursos profissionalizantes

  • A questão fala de LDB E da Resolução, por isso está correta, pois  está assim na resolução...

  • FUNDAMENTAÇÃO DE RECURSO CARLINHOS COSTA - LDB E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

    ENUNCIADO -Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e naResolução CEDF n.º 1/2012, julgue os itens que se seguem.

    ITEM -A educação básica tem compromisso expresso com a formação que permita a inserção do estudante no mercado de trabalho.

    GABARITO CESPE:CERTO

    SUGESTÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO ARGUMENTAÇÃO: Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB citada no enunciado da questão em seu art. 22,que versa sobre a finalidade de educação básica existe a seguinte norma:A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalhoe em estudos posteriores.E em todas as citações sobre o trabalho, o faz como o mundo do trabalho, visto que a visão positivista e cientificista, de formação para o mercado de trabalho que tinha base na Lei 5.692/71 foi ultrapassada com o advento da Lei 9.394/96.Neste sentido a questão deve ser considerada como errada, em divergência com o gabarito preliminar, conforme a legislação descrita.

    Portanto, reforço a solicitação de troca do gabarito Certo por Errado.

  • Cabe saber interpretar a questão. A escola proporciona formacao ética, social , acadêmica e, em algumas , tecnológica para o mercado (mundo) de trabalho.

  • Essa questão não foi anulada não???

  • A meu ver houve forcacao de barra no quesito expresso. Leva a psnsar que a educação básica tem somente este fim. Quando na realidade é desenvolver o aluno é capacitá-lo em suas diversas esferas como ser crítico, reflexivo e autônomo em suas escolhas e ideias. Capaz de mudar a realidade em que vive.

  • Na resolução ta "mundo do trabalho"...

  • Errei a questão por causa do termo MERCADO" de trabalho, p....
  • TAMBÉM ERREI DEVIDO O TERMO MERCADO AFF

  • Art. 43. Cabe ao Poder Público propiciar programas de iniciação e qualificação

    profissional, bem como de inserção no mercado de trabalho, para os estudantes com

    necessidades educacionais especiais a partir dos 16 anos, com vistas à sua integração na vida

    produtiva e na sociedade.

    Esse artigo se encontra na resolução CEDF 1º/2012 que foi revogada pela 1º/2018, porém na atual Resolução 2º/2020 permanece o termo " mercado de trabalho"

    Art. 45. Ao elaborar o itinerário formativo, a instituição educacional deve considerar:

    I - demanda e necessidades da contemporaneidade;

    II - relevância para o contexto local;

    III - recursos e a infraestrutura necessária para a oferta;

    IV - sintonia com os diferentes interesses dos estudantes;

    V - inserção no mercado do trabalho;

    VI - sistematização em torno dos eixos estruturantes: a) investigação científica; b) processos criativos; c) mediação e intervenção sociocultural; d) empreendedorismo.

  • GABARITO SO Q CONCURSOS TA ERRADO.POIS NAO É MERCADO D ETRABALHO E SIM MUNDO DO TRABALHO, SENDO ASSIM O GABARITO É ERRADO

  • Discordo, pois a questão cita de acordo com o artigo 1° o qual fala de mundo do trabalho.

  • Resolução 1/2012

    Art. 9º A educação básica tem por finalidade assegurar ao estudante a formação indispensável para o exercício da cidadania, o prosseguimento de estudos e a inserção no mundo do trabalho.

    No meu ver, esta incorreta.

  • uai.... mercado de trabalho e mundo do trabalho possuem significados diferentes dentro da pedagogia '-'

  • Existe diferença entre mundo do trabalho e mercado de trabalho.


ID
2303866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.

Situação hipotética: Carla tomou posse em cargo efetivo do DF em 20/12/2011. No ano de 2015, foi-lhe aplicada penalidade de suspensão por quatorze dias. Cinco anos após a data da posse, ela requereu e teve deferida, no dia 21/12/2016, licença-prêmio por assiduidade. Assertiva: Nessa situação, o ato de concessão da licença é inválido.

Alternativas
Comentários
  • Licença-prêmio ----> A CADA 5 ANOS ---> SERVIDOR EFETIVO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO----> MAS TEM QUE SABER QUE É 5 ANOS ININTERRUPTO.

     

    No caso em tela, percebe-se que a servidora ficou suspensa por 14 dias...ENTÃO ela não tem direito à LICENÇA-PRÊMIO NESSE DIA 21/12/2016 ----------------> ELA SÓ TERÁ 14 DIAS DEPOIS, JÁ QUE FICOU SUSPENSA DURANTE ESSE PERÍODO.

     

     

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

     A Lei Complementar 840/2011 dispõe:

    Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

    Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

    II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

  • galera preste antenção no final da frase é inválido a negação da negação é afirmação.

    Errei ... fui no automático , vamos analisar com carinho ... abraços !!

  • A LC 840/2011 regula a licença-prêmio por assiduidade da seguinte forma:

    Art. 139. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.

    Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

    II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

    Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.

    Assim, considerando que Carla entrou em exercício no mesmo dia em que tomou posse (20/12/2011), ela teria direito à licença-servidor por assiduidade em 21/12/2016, após 5 anos de efetivo exercício. Ocorre que, durante o período aquisitivo, Carla ficou suspensa por 14 dias, fato que interrompeu a contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio. Na prática, o período aquisitivo da licença-prêmio foi postergado em 14 dias por causa da suspensão. Ou seja, Carla somente teria direito à licença em 05/01/2017, de modo que o ato de concessão de licença em 21/12/2016 foi inválido.

    Gabarito: Certa


ID
2303869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.

A Câmara Legislativa do DF exerce tipicamente a função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

     

    O exercício de função tipicamente jurisdicional compete aos órgãos do Poder Judiciário. A Câmara Legislativa do DF exerce função tipicamente legislativa.

     

    Bons estudos! ;)

  • GAB : Errado

    Funções Típicas:

    Legislativo - Legislar e Fiscalizar

    Executivo - Administrar

    Judiciário - Julgar

  • Parece até pegadinha.


ID
2303872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.

As secretarias municipais de determinado município integram a administração indireta desse ente federado.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

     

    As Secretarias Municipais são órgãos públicos e não possuem personalidade jurídica própria. Integram a Administração Direta dos Municípios.

     

    Bons estudos! ;)

  • VII - criação, estruturação e atribuições de Secretarias do Governo do Distrito Federal e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;

     

    IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, exnção, incorporação, fusão e
    atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e endades da administração pública;

  • ERRADO

     

    FASE DO MEDU

     

    (INDIRETA)

    F.undação

    A.utarquias

    S.ociedade de economia mista

    E.mpresas públicas

    do

    (DIRETA)

    M.unicipios - (secretarias ...)

    E.stados

    D.istrito federal

    U.nião

     

    *OS MUNICÍPIOS FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • São órgãos públicos

  • Gab. ERRADO

     

    A característica determinante da ADMINISTRAÇÃO DIRETA é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

     

    Já a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é caracterizada por entidades que possuem personalidade jurídica própria, possuindo portanto, patrimônio, autonomia administrativa e orçamento específico para seus fins e de responsabilidade de gestão.

     

    As secretarias são mantidas pelos municípios fazendo então parte da Adm. DIRETA. 

     

    #DeusnoComando 

  • São órgãos públicos - DESPERSONALIZADOS, fazem parte do corpo ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PERSONALIZADA.

  • Errado. São orgãos da própria Admins. P. Direta. Desta forma, suas criações ocorre através da Desconcentração. Entre elas e os entes Politicos(ADm direta) Há Hierarquia e subordinação.

  • Errado

    As secretarias municipais - órgãos públicos sem personalidade jurídica - de determinado município - entidade política da administração direta - integram a administração indireta (direta) desse ente federado. 

    Órgãos Públicos - formados mediante desconcetração - não possuem personalidade jurídica;

    Entidades Públicas da Adm.Indireta - formadas mediante descentralização (outorga ou delegação) - possuem personalidade jurídica de direito público ou privado.

  • Gab ERRADO

     

    As secretarias municipais de determinado município integram a administração direta desse ente federado.

    São órgãos públicos e não possuem personalidade jurídica própria.

  • Desconcentração 

    Em razão do grau de hierarquia 

  • Integram a administração direta.

  • ERRADO.

    As secretarias são órgãos, fazem parte da administração direta.

  • Essa secretaria serve ao município que exerce a ADM direta

  • Secretaria: órgão do Município= adm direta

  • Vejam bem, os munícipios pertencem a Adm. Direta, então logo entede-se que essa secreteria foi criada como órgão e não como entidade. Se é derivada de um órgão da adm DIRETA, estará classificada como órgão da adm DIRETA também.

  • Administração indireta: FASE  

     

     

                                                      

  • Entes Federados (União-Estado-DF-Município) Todos podem criar órgãos como uma secretaria por meio de Uma desconcentração Administrativa. DIFERENTE DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINIDTRATIVA QUE PODE PASSAR PARA AUTARQUIAS.EMPRESAS.EMPRESAS PUBLICAS SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA OU PARA UM PARTICULAR ASSIM UMS DESTES SÃO DA ADMINISTRAÇAO INDO RETA. QUESTÕES ERRADA.
  • Administração direta e desconcentrada

  • Boa tarde,

     

    Temos um clássico exemplo de desconcentração, ou seja, a própria adm direta criando "órgãos" visando a prestação de um serviço de maior qualidade.

     

    Bons estudos

  • Quando se fala em Secretárias e Ministerios estamos falando de órgãos do ente político instituidor, ou seja, União, Estado, DF e Municípios, no caso concreto temos os municípios, logo temos Administração Direta. 

  • Órgãos Públicos → InAutoSuperSuba

    Independentes (citados expressamente na CF) (TCU, CN, SF, CD, Tribunais e Juízes, MPU)

    Autonomos (cúpula) (Secretarias, Ministérios, AGU,...)

    Superiores (direção) (Coordenadorias, Inspetorias, Divisões, DPF, PC estadual,...) 

    Subalternos (execução) (seções de pessoal, portaria, almoxarifado) 

  • secretária é ÓRGÃO, ÓRGÃO autônomo,

    logo integra a administração DIRETA e não indireta.

     

  • ADM DIRETA --> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

     

    ADM INDIRETA --> AUTARQUIAS, S.E.M, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

  • secretaria não é entidade nem tampouco possui personalidade jurídica.

  • Secretarias integram e são criadas pelos estados e mucinipios, logo, são despersonalizadas juridicamente.

  • GabaritoErrado.

    As secretarias municipais são órgãos subordinados ao ente político Municipal. (Trata-se da Desconcentração) E, portanto, faz parte da estrutura da Administração Direta.

    Desconcentração: Envolve apenas uma pessoa jurídica cujas atribuições são distribuídas entre vários órgãos públicos, subordinados a outros dentro de uma mesma estrutura organizacional. Trata-se de uma técnica administrativa para aprimorar o desempenho. Pode ocorrer tanto na esfera da Administração Direta, quanto no âmbito da Administração Indireta. 

  • Como não fazem parte de pessoa jurídica distinta do ente político Municipal, logo, fazem parte da Administração direta. Gabarito errado. 

  • GABARITO: ERRADA

    Os serviços das secretarias municipais ocorrem centralizadamente mediante desconcentração.

    #JESUS_SALVA

  • Ministérios e secretarias são órgãos e não pessoas jurídicas.

  • Adm. Indireta: Rol TAXATIVO

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

     

    ERRADO

     

    Bons estudos

  • Ela é orgão.
  • GAB ERRADO

    As Secretarias Municipais são órgãos dos Municípios. 

     

    #Avante!

  • Gabarito Errado.

     

    Administração Direta:  UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

     

    Bizu Administração Indireta FASE

     

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de economia Mista

    Empresa pública

  • Errado.

    Secretaria é um órgão e faz parte da administração direta.

  • Errado. As secretarias integram a administração direta.

  • Integram a Adm Direta > Desconcentração 

  • Desconcentração
  •  Desconcentração 




  • Secretaria é desconcentração administrativa.

     

    CO = Criar Orgão

  • A secretaria faz parte da administração direta.


    Desconcentração: A administração direta necessita criar órgãos para facilitar o trabalho;

    Descentralização: A administração direta repassa seu poder para a administração indireta.

  • Secretaria é Órgão. Órgão é Desconcentração. Desconcentração é Administração DIRETA
  • GAB ERRADO

     

    ADM DIRETA: ENTES FEDERADOS

    ADM INDIRETA: ENTES ADMINISTRATIVOS

     

    E a secretaria faz parte da administração direta.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Integram a Administração Direta dos Municípios

     

    Gab. E

  • Ministérios e secretarias são formas de desconcentração administrativa. Aquela no âmbito federal e esta nos demais
  • MINISTÉRIO,ORGÃO,SECRETARIAS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    ERRADA

    PM AL -BORA PROSPERAR-

  • As Secretarias Municipais são órgãos públicos e não possuem personalidade jurídica própria. Integram a Administração Direta dos Municípios.

     

  • Ministérios, órgãos, secretarias.... todas fazem parte da adm DIRETA

  • Integram a administração direta,decorrente do processo de desconcentração administrativa.

  •  

    Errado.

     

    Secretaria é um órgão e faz parte da administração direta.

     

    Desconcentração
    § Na mesma PJ
    § Hierarquia
    § Órgãos públicos 

  • ADm indireta: F.A.S.E. (entes administrativos)
    Adm. Direta: U, E, M, DF (entes políticos)

    Descentralização - gera ente administrativo (F.A.S.E.)

    Desconcentração - gera órgãos (que não têm personalidade jurídica)

  • Lembrando que nós podemos ter orgãos na Adm Indireta também

  • MNEMÔNICOS:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA (U.E.DF.M) -> AQUI ESTÁ INCLUÍDA A SECRETARIA DA QUESTÃO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (F.A.S.E) -> NÃO ESTÁ INCLUÍDA...

  • Órgão = Administração DIRETA.

  • As secretarias municipais são exemplo clássico de desconcentração administrativa. Elas são órgãos integrantes de uma mesma pessoa jurídica, caracterizando a distribuição interna de competências na Administração Direta.

  • As Secretarias (âmbito estadual, municipal e distrital), bem como os Ministérios, integram a administração direta dos respectivos entes.

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.

    • Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria;                                                                                                                    a) Autarquias;                                                                                                                                            b) Empresas Públicas;                                                                                                                                c) Sociedades de Economia Mista;                                                                                                            d) Fundações Públicas
    • Administração Direta:

    A Administração Direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

    • Concentração e desconcentração:

    Segundo Mazza (2013), "concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos (...) Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e Casas Legislativas".
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que as Secretarias são órgãos públicos, sem personalidade jurídica própria. Os entes da Administração Indireta, por sua vez, são dotados de personalidade jurídica própria. 
  • Secretarias municipais são órgãos públicos, compondo a administração Direta.

  • São resultado da desconcentração hierárquica.

    Errado

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO, tendo em vista que as Secretarias são órgãos públicos, sem personalidade jurídica própria. Os entes da Administração Indireta, por sua vez, são dotados de personalidade jurídica própria. 

  • Gabarito: ERRADO

    As secretarias municipais são exemplo clássico de desconcentração administrativa. Elas são órgãos integrantes de uma mesma pessoa jurídica, caracterizando a distribuição interna de competências na Administração Direta. 

  • SE ELAS SÃO ÓRGÃOS, ENTÃO SÃO DA ADM DIRETA DESSE ENTE.

    GAB : E

  • Órgãos não integram a ADM. Indireta

  • Pra quem ficou na dúvida. Quem integra a Adm. Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Secretarias são órgãos (pertencem a administração direta, em sua maioria, veja abaixo), assim como ministérios, departamentos, superintendências, delegacias, inspetorias, ministérios e etc.

    E o que seriam órgãos? Entidades da administração direta, que surgiram mediante lei, por desconcentração. São as ferramentas pelo qual o Estado faz valer a sua vontade. Há órgãos que fazem parte da administração indireta, porém, são órgãos vinculados as quatro modalidades de entes administrativos supracitado em verde. A questão diz que a secretaria é do município, então, é da administração direta!

    E quem é a administração direta? A União, os estados, o DF e os municípios.

    Principais diferenças entre entes da Adm Indireta e dos órgãos da Adm Direta: O entes da adm indireta surgiram através da descentralização administrativa, são pessoas jurídicas de direito próprio, não subordinados a quem o criou (apenas passam por uma supervisão ministerial) e possuem liberdade técnica, financeira e administrativa. Já, os órgãos surgem da prática da desconcentração, são despersonalizados (não são pessoas jurídicas de direito público ou privado) e também são subordinados ao ente que o criou, mas possuem autonomia financeira, gerencial e orçamentária. Os entes da adm indireta possuem capacidade processual, mas os órgãos não!

  • Gabarito : Errado

    As secretarias são orgãos despersonalizados.

    Desta forma, pertencem à Adm. Direta.

  • Afirmativa ERRADA.

     

    As Secretarias Municipais são órgãos públicos e não possuem personalidade jurídica própria. Integram a Administração Direta dos Municípios.

     

  • Ministérios e Secretarias = Administração DIRETA.

  • As secretarias (órgãos) municipais de determinado município integram a administração indireta (direta) desse ente federado.

    > Tanto as secretarias, quanto os ministérios, são ENTES do Estado, logo, fazem parte da ADM DIRETA!

    Gabarito (E)

    _____________

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado

    As secretárias são órgãos. Portanto, pertencem a ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • As secretarias municipais de determinado município integram a administração DIRETA desse ente federado.

  • integram a administraçao direta.

  • ERRADO

    Secretarias são os "ministérios" dos municípios, razão pelas quais fazem parte da Adm. Direta.

  • Assim como os ministérios, as secretarias são entes do Estado e, portanto, fazem parte da Administração Direta.

  • Errado.

    Secretaria e ministério -> Órgão (adm direta)

  • Só pra complementar uma resposta de uma colega em outra questão:

    ADM DIRETA - MEDU (Entes Federados) + órgãos (secretarias e demais órgãos)

    Municípios, Estados, DF e União

    ADM INDIRETA - FASE + órgãos

    Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública.

    Bora vencer, galera! Acredito em vocês!

  • Administração Indireta: A Administração Indireta, por sua vez, consiste no conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. –

    ➤ A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa das AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

    ➥ Administração descentralizada 

    ➥ Pessoas jurídicas SEM autonomia política.

    ➥ Personalidade jurídica própria.

    ➥ Criação e extinção condicionada a previsão legal.

    ➥ Finalidade específica (princ. especialidade).

    ➥ Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.

    ➥ Dever de licitar e fazer concurso público.

     A administração INDIRETA é composta pela FASE:

    ➦ Fundação Pública

    ➦ Autarquia

    ➦ Sociedade de economia mista

    ➦ Empresa pública

     

    Administração Direta: consiste nos conjuntos de órgãos públicos que integram as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de forma centralizada das atividades administrativas do Estado.

    ➤ A administração pública direta é constituída SOMENTE pelos órgãos que compõem o Estado. É aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.  

     

    ➤ a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios.

    ➥Administração centralizada.

    ➥Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas politicas

    Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados. Governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

     

    Questão: A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. (CERTO)

  • ERRADO , SECRETARIAS SAO DESCONCENTRADAS , FAZEM PARTE DA DIRETA

  • DIRETA

  • ERRADO

  • Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica :

    própria;                                                          

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas

  • Por ser um órgão desconcentrado, ela faz parte da direta.

  • órgão logo é da Adm direta

  • Adm direta, desCONcentrada.

  • "A Secretária Municipal trabalha DIRETAMENTE com o Prefeito, então pertence à Administração DIRETA"


ID
2303875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.

O Tribunal de Contas do DF exerce controle legislativo sobre os atos do governo do DF.

Alternativas
Comentários
  • Obrigado, Srta. Garcia! Nosso desafio é tornar isso menos chato, rs... Sucesso!
  • Afirmativa CORRETA.

     

    "Como cada Poder da República possui um sistema próprio de autofiscalização (controle interno, art. 74, CF/88), engendrado por órgãos que compõem  sua própria estrutura administrativa, a função do Tribunal de Contas será a de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, isto é, ma atividade de fiscalização da execução do orçamento e do uso do dinheiro público" (Nathália Masson, Manual de Direito Constitucional, 2016, p. 738).

     

    Bons estudos! ;)

  • CORRETO

    Basicamente: O controle legislativo, também conhecido como controle parlamentar é um controle externo, pois é exercido pelo Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário).

    LODF

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu
    recebimento da Câmara Legislativa.

    (...)

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal: (...)
     

  • Esperar o Gabarito Definitivo.

    A explicacao mais plausivel seria essa:

    Existe o Controle Legislativo, que engloba os controles Politico, Financeiro e Orcamentario

    Dentro do ambito Financeiro e Orcamentario, encontramos as atividades de fiscalizacao dos TC.

    TC auxiliam o Legislativo nesses controles, exceto controle Politico, que envolve o controle de normas primarias.  

     

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legisla�va, será exercido com auxílio do Tribunal de
    Contas do Distrito Federal, ao qual compete:


    I - apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatórios analí�co e emi�r parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legisla�tiva

     

    V - realizar, por inicia�va própria, da Câmara Legisla�va ou de alguma de suas comissões técnicas ou de
    inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
    patrimonial, nas unidades administra�vas dos Poderes Execu�vo e Legisla�vo do Distrito Federal:


    a) da es�ma�va, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;
    b) dos incen�vos, transações, remissões e anis�as fiscais, isenções, subsídios, bene:cios e afins, de
    natureza financeira, tributária, credi?cia e outras concedidas pelo Distrito Federal;
    c) das despesas de inves�mento e custeio, inclusive á conta de fundo especial, de natureza contábil ou
    financeira;

  • Incoerência cespiana:

     

    Q336768 - CESPE - ANTT - 2013 -  Analista

     

    Os tribunais de contas do Brasil, em auxílio ao Poder Legislativo, exercem controle administrativo, sem adentrar nas esferas do controle legislativo e judicial.

     

    Gabarito: CERTO.

  • TCE exercendo controle legislativo? "Que tiro foi esse?"


    CESPE olha... não é fácil!

  • Anota e vai para a próxima;

    GABARITO CERTO

    CONTROLE LEGISLATIVO: TCDF sobre contas do governo do DF.

  • controle legislativo é realizado no âmbito do parlamento [titular do controle externo] e dos órgãos auxiliares do P.Leg . Divide-se em:

    Controle Parlamentar Direto: congresso nacional, assembleias legislativas, câmara legislativa (DF), câmaras municipais

    Controle Parlamentar Indireto [exercido pelos Trib Contas]: TCU, TCE, TCDF, TCM(E), TCM(M);

    AJMM - tecconcursos

  • Certo

    O controle realizado pelo Tribunal de Contas da é considerado controle legislativo, sendo também conhecido como controle parlamentar indireto ou controle legislativo técnico ou simplesmente como controle externo.

    Já vimos questões de prova afirmando que o controle realizado pelo TCU tem natureza administrativa. Ainda que eu pense que esse tipo de questão seria polêmico ou duvidoso, acredito que, em questões objetivas, devemos entender que o sentido dessa afirmação é dizer que o Tribunal, como não compõe o Poder Judiciário, realiza um controle de natureza administrativa (atípico).

    Fonte: adaptado do professor Herbert Almeida


ID
2303878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento na classificação dos agentes públicos e na Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, embora não sejam eleitos para o exercício de mandato.

Alternativas
Comentários
  • Corrreto

    Hely Lopes Meirelles ensina que os agentes políticos são os ocupantes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Portanto, não é requisito ser eleito para ocupar um cargo político. Ainda nos ensinamentos de Meirelles, nesta categoria encontram-se:

    (i) os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos;

    (ii) os seus auxiliares imediatos (ministros e secretários de estado e de municípios);

    (iii) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores);

    (iv) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral);

    (v) membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, Promotores e Curadores Públicos);

    (vi) os membros dos tribunais de contas (ministros e conselheiros);

    (vii) os representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

    Portanto, os ministros de Estado são agentes políticos, a despeito de não serem eleitos para mandato.

    Gabarito extraoficial: correto.

    Fonte : Estratégia 

  • CORRETO

    Questão SIMILAR CESPE:  Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    A respeito dos agentes públicos, julgue os próximos itens.

    Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público. CERTA - Embasado na Doutrina Hely Lopes Meirelles

     

     

    AGENTE PÚBLICO

     

    Agentes Políticos

        → Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

        → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários  Estaduais ou Municipais).

        → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

        → Membros da Magistratura

    -------

    (Cespe/ Juiz/2011 ) De acordo com o STF, o cargo de conselheiro do tribunal de contas, para efeitos da SV n.º 13, é de natureza política. ERRADO

    Conselheiro TC reveste-se de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. 

     

    CESPE - TRE-RS- 2015:  Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP

    Corresponde à espécie agente político:  e) Membros do Ministério Público. CORRETO

     

  • Questão mal elaborada, porque à luz da Lei Complementar 840/2011 não há de se falar em ministro de Estado. Então, unicamente pela classificação dos agentes públicos responde-se essa questão, sem se preocupar com a referida lei.

  • Concordo com o colega abaixo, não há nenhum dispositivo na LC 840 que fale sobre o assunto, essa questão tá mais pra Direito Administrativo do que pra Regime Jurídico dos Servidores Distritais.

  • Gab: CERTO

     

    Os ministros de Estado são considerados agentes políticos (CERTO - em sentido amplo), embora não sejam eleitos para o exercício de mandato. (CERTO - os Ministros de Estados são escolhidos pelo Presidente da República e não eleitos pelo povo, como nas eleições para PR. ou Governador, por exemplo.). Portanto, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • com fundamento na CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS e na LC n° 840/2011, julgue o item que se segue

     

    Não se trata de questão mal elaborada, se trata de um examinador filho de satanás....

    a LC 840 foi colocada no enunciado para confundir o candidato, umz vez que, ainda que não discipline o assunto, não o contradiz, logo
    somando-se os 2 conhecimentos (classificação dos agentes públicos e LC 840) só é possível chegar a 1 resposta: CERTO

    segue de bora....

     

     

     

     

     

  • Utilizar a LC 840 foi para pegar os incautos. Fiquemos atentos.


    Fé na missão!

  • CERTO

    Agentes políticos: são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

    QUEM ESTÁ NESSA CATEGORIA ?

    ** Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município);

    ** membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores);

    ** membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral);

    ** membros do Ministério Público (Procuradores da República e da Justiça, Promotores e Curadores Públicos);

    ** membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros);

    ** representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

    FONTE: Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Certo.

    Os agentes políticos são aqueles que desempenham funções essenciais ao Estado como um todo. Os Ministros de Estado entram nessa classificação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errei por conta de interpretação.

    Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, embora não sejam eleitos para o exercício de mandato.

    embora não sejam eleitos -> são eleitos pelo presidente mas o termo correto não é eleitos, e foi ai que eu errei.

    Ministro entra na categoria Chefes de Executivo e são comissionados.

  • CERTINHO

    segundo Hely Lopes Meirelles ( 2006 p.76 ) : Os agentes políticos como " as autoridades componentes do governo em seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, seja por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.".

  • Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, embora não sejam eleitos para o exercício de mandato.

  • Minha contribuição.

    Agente público: toda e qualquer pessoa, com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, que exerça uma atividade estatal transitoriamente ou não.

    a) Agente político: é a pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF/88, com autonomia funcional. Exerce uma função pública de alta direção do Estado.

    Ex.: Chefes do Executivo, Ministros e Secretários, Senadores, Deputados, Vereadores, Membros do MP e Magistrados.

    b) Agente honorífico: particular convocado pelo Estado para o desempenho de atividade transitória e, em regra, sem remuneração.

    Ex.: Mesários, jurados do tribunal do júri.

    c) Agente delegado: particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será exercida em nome do particular e por sua conta e risco.

    Ex.: Concessionários, Titulares de Cartório.

    d) Agente credenciado: particular credenciado pelo Estado para representá-lo.

    Ex.: Peritos credenciados pela Justiça.

    e) Agente administrativo: é aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada. Possui vínculo funcional com o Estado.

    Ex.: Servidor público, empregado público e temporário.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial

    Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.

    CERTINHA

  • Creio que a Cebraspe interpretou desta forma;

    Agente político: espécie

    Agente público: gênero

  • São considerados agentes políticos as autoridades que, na essência, desempenha funções políticas, isto é, de fixação de políticas públicas, de estabelecimento das diretrizes chaves a serem seguidas no âmbito governamental. Ocupam os mais altos postos nos escalões do Estado e, de regra, têm seu regime jurídico funcional estabelecido na própria Constituição.

    A propósito desta espécie de agentes públicos, são válidas as palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores."

    Como daí se depreende, os Ministros de Estado realmente integram o rol dos agentes políticos, sendo certo, ainda, que não são eleitos, mas sim nomeados pelo Chefe do Executivo no plano federal.

    Logo, inteiramente acertada esta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 251.

  • agentes públicos é toda pesso fi´sica investida de função pública.

    Presta serviço aos:

    ==> órgãos do estado;

    ==> As entidades da administração direta e indireta;

    ==> de caráter temporario ou não;

    ==> com ou sem remuneração.

    ATENÇÃO!

    Existem 4 (quatro) tipos de categorias de gentes públicos são elas:

    1° Os agentes políticos:

    ==> são aqueles que exercem atividades de gorverno / politica, por exemplo, Ministro da educação, deputado federal e etc.

    2° Agentes públicos:

    ==> São aquelas pessoas físicas que prestam serviços ao estado sem vínculo de trabalho.

    Exemplos:

    a) titulares de serviços notariais de registro público não oficializados;

    b) Jurados;

    c) Convocados para serviço eleitoral

    3° Agentes públicos composta por militares

    4° Servidores Públicos (Servidores civis)


ID
2303881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na classificação dos agentes públicos e na Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

A investidura em cargo em comissão depende de prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LC 840/11, Art. 5º: Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

  • os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, independendo portanto de prévia aprovação em concurso público (LC-DF 840/2011, art. 5º).

    Gabarito extraoficial: errado.

  • É serio?

    Cespe fez uma questão muito facil...


  • Art. 5º Os cargos em comissão, des&nados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
    assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.


    § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:


    I de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;
    II de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;
    III de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:


    a) os detentores de mandato ele&vo;
    b) os ocupantes de cargos vitalícios;
    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

  • Em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:
     
     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).

  • Cargo de comissão (confiança) - Qualquer um pode exercer.

    Função de confinaça - Somente servidor público, aprovado em concurso público.

    Tanto o cargo como a função de confiança são exercidas nas funções de diretção, chefia e assessoramento.

  • Cargos em comissão: são de ocupação transitória. O titular do cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade que o nomeou (exoneração ad nutum). Tanto a função de confiança como o cargo em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, no entanto, as funções de confiança são destinadas apenas a servidores efetivos, enquanto os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos ou não.

  • ta acordado?

     

    examinador falando contigo

  • Cargo em comissão não depende de concurso público para proviemtno. É de livre nomeação e exoneração.

    Item errado.

  • livre nomeação e exoneração

  • Cargos em comissão

    - Livre nomeação e exoneração

    Pelo menos 50% de carreira

    - Exclusivamente: direção, chefia e assessoramento.

    - Proibida designação de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade

    - Servidor pode ser nomeado interinamente

    - Servidor faz jus (sem prejuízo da remuneração ou subsídio): 80% dos vencimentos ou subsídio do comissionado por ele exercido.

     

    Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Fonte: Art. 5º, § 2º, § 3º, Art. 77 - LC 840

  • LC 840/11, Art. 5º: Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    Gabarito:ERRADO

  • Errado.

    A investidura em cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso.

    Os cargos em comissão não dependem de aprovação anterior em concurso público, já que são de livre nomeação e exoneração da autoridade competente. 

  • Comentário:

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a sua investidura independe de concurso público.

    Gabarito: Errada

  • GABARITO: ERRADO

    CARGO EM COMISSÃO NÃO NECESSITA DE CONCURSO PUBLICO PORÉM AS PESSOAS QUE O OCUPAM TEM DE SER EFETIVOS, PELA LEI 840 PELO MENOS 50% DOS CARGOS EM COMISSÃO TEM DE SER PROVIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO DE CARREIRA.

    ART.5º § 2º, Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.

  • Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração 

  • F.C Função de confiança

    -> necessita de concurso publico.

    -> livre nomeação

    -> livre exoneração

    Cargo comissionado

    -> livre nomeação

    -> livre exoneração

  • só precisa do famoso CONTATO


ID
2303884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O atestado médico apresentado por João somente surtiria efeitos após a homologação pelo setor de assistência à saúde do seu órgão de lotação.

Alternativas
Comentários
  • O atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. 

    Lei 8.112

    "Art. 203.  A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. 

    (...) § 3o  No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade."  

  • Como a questão trata de servidores DISTRITAIS, eu acredito que não se aplica a Lei 8.112, e sim a Lei Complementar 840 (regime jurídico dos servidores públicos do DF). De acordo com essa lei:

    Art. 273, § 5º - O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Para quem, como eu, não é premium:

    Gabarito errado.

    Para a lei 8.112 -> é imprescindível que o atestado seja recepcionado pela unidade de RH para surtir efeitos. (artigo 203,p.3º)

    Segundo a LC do DF (R.J.Servidores Distritais) --> prescinde de recepção pela unidade de RH para surtir efeitos. 

  • Basear minha resposta na Lei 8112/90:

     

    LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (arts. 202 a 206-A)

    ~~> Motivo e Natureza do ato de concessão
            - Tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial.
            - Ato vinculado.

    ~~> Prazo e Remuneração
            - Enquanto durar a incapacidade do servidor e será remunerada.

    ~~> Especificidades
            - Licença que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por juntar médica oficial.
            - A licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de 1 ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (caso narrado na questão)

     

    Resposta: Errada!

    At.te, CW.

    - LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. p.277. Editora JusPodivm, 2016.

  • BOM SABER A DIFERENÇA

    LEI 8.112/1990, Art. 203.  A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. (...) § 3o  No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade.

     

    LC 840/2011, Art. 273, § 5º - O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Esse é só mais um dos dispositivos da LC-840 que deixa lacunas para a prática de  atos imorais....

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 273 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 922, DE 29/12/2016 - DODF DE 30/12/2016 - SUPLEMENTO-A.


    Art. 273. Pode ser concedida licença médica ou odontológica para o servidor tratar da própria saúde, sem prejuízo da remuneração ou do subsídio.


    § 1º Após 24 meses consecu&vos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumula&vos ao
    longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efe&vo, em razão da mesma doença,
    o servidor deve ser subme&do à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço,
    pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.

  • É 274 §5º, e não 273

  • simples e objetivo:
    até 3 dias = não precisa ser homologado (fundamento: LC 840, art 274, § 5°)

  • LEI COMPLEMENTAR N 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do
    Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

    Art. 273. § 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia
    imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Art. 274. § 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Gente, é Art 274 e não 273. Bom Estudos! Jesus te Ama! 

  • Pessoal cuidado ao citar os artigos, ou replica-los pois A Cris e a Marina erraram o numero do artigo, ja que o art 273 so vai ate o 3º paragrafo, e o correto seria art 274 5º paragrafo... não influencia no gabarito, mas facilita os iniciantes acharem a resposta na Lei.

  • ERRADO. art. 274, §5°, LC 840
  • O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • LC 840/2011, Art. 273, § 5º - O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • § 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde. Art. 274 - Lei 840.
  • Art. 273. Pode ser concedida licença médica ou odontológica para o servidor tratar da própria saúde, sem prejuízo da remuneração ou do subsídio.

    § 1º Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.

    § 2º Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado no § 1º e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por Junta Médica Oficial.

    § 3º No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.

    Art. 274. A licença de que trata o art. 273 depende de inspeção feita por médico ou cirurgião-dentista do setor de assistência à saúde.

    § 1º Se necessário, a inspeção de que trata este artigo pode ser realizada onde o servidor se encontrar.

    § 2º O atestado de médico ou de cirurgião-dentista particular só produz efeitos depois de homologado pelo setor de assistência à saúde do respectivo órgão, autarquia ou fundação.

    § 3º No caso de atestado de comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais, a ausência ao serviço restringe-se ao turno em que o servidor foi atendido.

    § 4º O atestado ou o laudo da junta médica não pode se referir ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas na legislação do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal.

    § 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

    Art. 275. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais deve ser submetido à inspeção médica.

    Parágrafo único. A administração pública deve adotar programas de prevenção a moléstia profissional.

    Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

  • Importante ficar atento à letra da lei.

    Art. 273, § 5º - O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Gab: ERRADO

    Nesse caso, como João apresentou um atestado de apenas 3 dias, estará liberado de homologá-lo. É o que diz o Art. 274, §5° da LC 840/11. Vejam...

    § 5º: O atestado médico de até TRÊS DIAS durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Art.273.§ 2º O atestado de médico ou de cirurgião-dentista particular só produz efeitos depois de homologado pelo setor de assistência à saúde do respectivo órgão, autarquia ou fundação.

  • Artigo correto é o 274, § 5º.

  • Comentário:

    O art. 274, §5º da LC 840/2011 prevê que “o atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde. No caso, João apresentou um atestado médico de três dias, pela primeira vez no bimestre. Sendo assim, a homologação do atestado é desnecessária.

    Gabarito: Errada

  • Importante parágrafo:

    Art. 273, § 5º -

    O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  • Eu nao quero saber oq ta escrito na 8112 nao doidoooo. Esquece essa lei e foca na 840 kkkkkkkkkkkk

  • KKKK CALMA Jon Jones é bom essa comparação.

  • Gab: ERRADO

    Nesse caso, como João apresentou um atestado de apenas 3 diasestará liberado de homologá-lo. É o que diz o Art. 274, §5° da LC 840/11. Vejam...

    § 5º: O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

  •  O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.SENDO ASSIM NAO PRECISA DE HOMOLOGAÇÃO

  • Não precisa homologar com setor de saúde. Chefia imediata pode receber o atestado de até três dias.

  • Gabarito errado!

    Art. 273. § 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia

    imediata, sem a homologação do serviço de saúde.


ID
2303887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A competência de Maurício para determinar que João participasse da reunião de trabalho decorre do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico - é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 

  • Gabarito: Certo

     

    PODER HIERÁRQUICO

    *Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.

     

    *Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, fiscalizar, delegar, avocar => atividades administrativas no âmbito interno da Adm.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Vejam, abaixo, outras questões:

     

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: SUFRAMA | Prova: Técnico em Contabilidade

    O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.

    Gabarito: Certo

     

    Ano: 2008 | Banca: CESPE | Órgão: STF | Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

    Gabarito: Certo

     

     

  • A CARMEM LÚCIA, presidente do STF, avocou para sí as 77 delações para homologar.

  • CORRETO

    PODER HIERARQUICO:

    Características:

    a - Esse poder tem o condão distribuir as funções entre os seus Órgãos;

    b - Ordena e revê a atuação dos seus Agentes;

    c - É através deste poder que avoca ou delega competências.

  • Complementando...

     

    Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais)...

     

    Hieraquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    [...]

    Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos( dever de obediência), exceto quando manifestamente ilegais[...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Gabarito: CERTO

     

    Objetivos do Poder Hierárquico: dar ordens; rever atos (poder de controle); avocar atribuições; delegar competências; fiscalizar.

  • Questão bônus

  • CERTO. Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

  • NÃO CONFUNIDIR COM PODER DISCIPLINAR: 

     

    PODER DISCIPLINAR  -  consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.

     

     Q281065

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. C

     

     

  • Poder Hierárquico:

    É um poder interno.

    É o poder que a administração pública tem se de estruturar e se organizar administrativamente.

  • "Dá ordens fiscaliza delega e avoca = HI  EEEE RAR QUI COOOOOO  ♪ ♪ ♪ ♪ ♪ ♪ ♪ ♪ ♪ ♪" 

     

    Musiquinha do alfacon pra ouvir quando você estiver de boa https://www.youtube.com/watch?v=pZn78PEsnm4 ;) 

  • Deu até medo de marcar CERTO :P

  • PODER HIERARQUICO CARACTERISTICAS: ADM CAPACIDADE DE ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR, DELEGAR E AVOCAR SUAS FUNÇÕES. ESTABELECE HIERARQUIA ENTRE MSM ORGAO DO MSM AMBITO.

    NÃO HÁ PODER HIERARQUICO NO AMBITO EXTERNO, É PODER INTERNO.

  • Poder Hierárquico:

    Prerrogativa conferida ao superior hiearáquico de - ordenar, coordenar, controlar, revisar os atos dos subordinados; delegar e avocar competências

     

    Poder Disciplinar:

    Prerrogativa conferida à Administração - punir seus próprios servidores; aplicar sanções ao particular vinculado à Administração por meio de ato ou contrato.

  • Em se tratando de CESPE, dá é medo essas questões, você pensa logo que tem alguma pegadinha,.. kkkkkkkkk

  • O Poder hierárquico confere subordinação entre os ógãos e os agentes.

  • Só para relembrar - o prazo para a devolução do valor das diárias é de  5 dias

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Correto.

    Poder hierárquico: FODAR: Fiscalização, ordem, delegação, avocação e revisão.

  • Correto.

    Poder hierárquico: FODAR: Fiscalização, ordem, delegação, avocação e revisão.

  • Decorre do poder hierárrquico pois é a competencia do chefe determinar o subrodinado realizar determinadas atividade.

  • O poder hierárquico é o poder por meio do qual " os orgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade.

  • Gabarito: Correto.

     O poder hieraquico na administração pública se manifesta  por meio da obdiência do subordinado ao seu superior, por delegação e avocação.

     

     

  • PODER HIERÁRQUICO.

  • CERTA

    Subordinação total.

  • Queria que todas as questões sobre direito administrativo fossem deste nível no dia da minha prova . 

    seria tão bom , faria com a maior tranqulidade do mundo . 

    Questão corretissíma  !! 

  • Maurício, chefe imediato de joão ........................ o resto do texto não serve para nada.

  • Questão para completar as 120.

  • que historinha para perder tempo rs 

  • Na organização da Administração Pública brasileira, os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.

    Uma das prerrogativas decorrentes da hierarquia é o poder de ordenar, prerrogativa de dar ordens concretas ou abstratas aos seus subordinados.

    Os servidores públicos possuem o dever de acatar e cumprir as ordens emitidas pelos seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais, fato que criará para o servidor a obrigação de representar contra essa ilegalidade (conforme mandamentos dos incisos IV e XII, art. 116, da Lei 8.112/90).

    Diante do exposto, não restam dúvidas de que a competência de Maurício decorre do poder hierárquico. Assertiva correta.

    Paz, meus caros!

  • Explicação excelente da Suzane!!

  • Já fizemos esta mesma questão, porém o que foi cobrado pelo examinador foram conhecimentos da lei complementar 840/2011 - estatudo dos servidores civís do DF...

  • Comentário da Suzane Richthofen 

    FOI TÃO CORRETO, que ela deveria estudar pra passar nun concurso em vez de ter matado os pais

    kkkkk

  • Gabarito : CERTO.

     

    O Poder Hierárquico é FODA:

     

    Fiscalizar: Acompanha os subordinados.

    Ordenar: Poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar :  Se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento é excepcional e temporário.

     

    Bons Estudos !!!

  • Poder hierarquico:

    * Ordena 

    * coordena 

    * controla

    * corrige

    * fiscaliza

    * delega

    * avoca

  • Correto. 

    Poder hierárquico. 

    Ordenar, coordenar, fiscalizar, revisar, organizar, delegar, avocar.

  • F - O - C - A - D - A.S.

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    CONTROLAR

    AVOCAR

    DELEGAR

    APLICAR SANÇÃO

  • Poderes ADM >>> HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO >> CONCEITO: COORDENAR, CONTROLAR, CORRIGIR, ORDENAR --- COCOCOOR

    Não há hierarquia entre os poderes, mas a relação de hierarquia entre os orgãos dos poderes.

    Prerrogativas >> Dar Ordens, Rever, Fiscalizar, Avocar, Delegar. ---- DORFAD

  • Nessa questão a cespe tentou me ludibriar com o texto, mas não caí sua safadinha!!!!

  • Manda quem pode e obedece quem tem juizo.

  • Poder hierárquico - é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 

  • CORRETA!

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico , "é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal".

  • Certo.

    Uma das manifestações decorrentes do poder hierárquico é a possibilidade do superior dar ordens aos seus subordinados. Tais ordens, salienta-se, devem ser exercidas dentro do legalmente previsto.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • quando vc começa a ler a questão tudo indica que vai perguntar sobre diárias devolvidas, pra depois perguntar sobre hierarquia kkk

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015). A hierarquia apenas se manifesta dentro de uma mesma Pessoa Jurídica.
    Segundo Medauar (2018), "poder hierárquico configura, assim, instrumento para que as atividades de um órgão ou ente sejam realizadas de modo coordenado, harmônico, eficiente, com observância da legalidade e do interesse público". Decorrências do poder hierárquico: poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação (MEDAUAR, p. 111, 2018). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no conceito de poder hierárquico de Matheus Carvalho e Odete Medauar. 
  • Melhoras pro João.

  • Comentário:  

    O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Neste caso, Maurício (superior) deu uma ordem para o seu subordinado, João. Esta capacidade de ordenar deriva do Poder Hierárquico.

    Gabarito: Certo

  • Para aqueles que possam ter dúvida quanto a tal prerrogativa decorrer do Poder Hierárquico ou Disciplinar, vale ressaltar que o próprio Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico!

  • Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

  • CERTO

    PODER HIERÁRQUICO: QUE DÁ ORDENS, FISCALIZA, REVISA E DELEGA E AVOCA

  • Típica questão: vem perder seu tempo, candidato!

  • CERTO

  • decorre do poder hierarquico: ESTE É O" CONTROLE E COMANDO"

  • Quando há HIERARQUIA não tem pra onde correr ! Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

    ALÔ VOCÊ.

    GAB : C

  • Gabarito: Certo.

    O enunciado deixa claro que existe uma relação vertical, típica do poder hierárquico: "Maurício, chefe imediato de João (...)".

    Bons estudos!

  • Poder Hierárquico: Utilizado Dentro da Mesma pessoa jurídica. Possui Grau de subordinaçãoe hierarquia entre os Agentes.

  • GAB: CERTO

    DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO

  • PODER HIERÁRQUICO É F.O.D.A!

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca ( toma a função do inferior hierárquico para exercer por determinado tempo.)

  • Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico

    GAB: C

  • PODER HIERÁRQUICO

    • Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados (Especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências);
    • Relação de coordenação e subordinação;
    • Não depende de lei.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Poder hierárquico= ORDENS

    PMAL 2021

  • Tipo de questão que dá voltas e voltas no assunto para confundir o candidato despreparado. Kk.

  • a questão induz a você errar por causa do atestado. Mas não pergunta nada sobre ele na alternativa.
  • CERTO

    Poder hierárquico= ORDENS

    PMAL 2021

  • hahahah

    típica questão cespe

    Conta uma historinha dizendo quantas pessoas subiram no trem e pergunta a idade do maquinista...

  • 2 minutos lendo pra nada.

  • Poder hierárquico:

    Distribuir e delegar funções ;

    fiscalizar atividades de seus subordinados.

  • Quando envolve subordinação tem-se poder hierárquico

  • O poder hierárquico é F O D A - FISCALIZA, ORDENA, DELEGA E TAMBÉM CONSEGUE AVOCAR


ID
2303890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

João deveria restituir integralmente o valor das diárias em cinco dias, contados a partir do dia nove de janeiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à LEI COMPLEMENTAR 840 (Estatuto dos Servidores do GDF)

     

    Ambos são servidores DISTRITAIS!

     

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado

     

    Gab: Errado

  • Saindo do forno:

    NOTA: VIDE DECRETO Nº 37.437, DE 24/06/16  DODF DE 27/06/16 QUE REGULAMENTA O ART. 105.

     Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • restituir as diárias integralmente, no prazo de 72h, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Quem se matou de estudar a Lei 8.112 passa mal para resolver questões da LC 840, devido a essa diferenças de datas. 

  • em 72h

  • Gabarito Errado 
    Atenção no trecho da questão = Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais). A resposta está na Lei Complementar 840 (Regime Jurídico do DF) e não na Lei 8.112.

    Cuidado com as diferenças dos prazos:
    LC 840 (Art. 105) - 72 horas
    Lei 8.112 (Art. 59) - 5 dias

  • Errado. São 72 horas (ou três dias) para devolver as diárias a partir da data em que deveria ter viajado e assim não fez por algum motivo.

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer
    mo&vo, fica obrigado a res&tuí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data
    em que deveria ter viajado.


    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o
    seu afastamento, tem de res&tuir, no prazo previsto neste ar&go, as diárias recebidas em excesso.

  • 72 horas, contadas da data em que deveria ter viajado

  • Diária e Passagem

    ● Servidor que se afastar do DF

    ● Caráter eventual ou transitório

    ● É obrigado a restiruir integralmente em 72 horas (recebeu e não se afastou por qualquer motivo ou retornou a sede em prazo menor)

    ● Pousada, alimentação e locomoção urbana.

    ● Concedida por dia (se não pernoite: metade)

    ● Não faz jus: exigência permanente do cargo

     

    Fonte: Art. 104 e Art. 105 - LC 840

    Gabarito: E

  • L840

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Resposta: E

    Restituição de diárias:

    Lei 8.112/90 - 5 dias ( Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.)

    Lei Complementar nº 840/2011 - 72 horas  (Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.)

     

  • Np prazo de setenta e duas horas. 

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.

     

    Portanto, o prazo inicia-se no dia 09 de janeiro, data em que o servidor deveria ter viajado. Entretanto, o prazo é de 72 horas e não de cinco dias como fala a questão.

  • Aquele questão que vem quebrar as pernas de quem estuda pra União e pro DF! Rarara
  • 72 horas ou 3 dias!

  • ERRADO. art. 105, parágrafo único, LC 840
  • Restituir diárias ou passagens - 72 horas

  • Acredito que o erro da questão não está exatamente no caso de 72h ou 5 dias, mas sim no caso do início da data de contagem, pois no dia apresentado na questão o servidor ainda estaria de atestado médico (foram concedidos 3 dias). Acho que o prazo para devolução do valor (72h) começa a contar após seu retorno ao trabalho, no caso, a partir do dia 11.

  • Começa a contar da data de retorno ao trabalho.

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Pessoal chato do caral....

    Ninguém entra nos comentários para ler um TCC sobre o assunto, e sim, apenas pela resposta...ou seja

    72 horas...PONTO FINAL.

  • 72 horas

  • Gab: ERRADO

    Está errada porque João deverá restituir integralmente o valor repassado em até 72h e é contado da hora em que ele deveria ter viajado. Caso ele retorne à sede em prazo inferior ao que estava previsto para seu afastamento, terá que restituir NO MESMO PRAZO as diárias recebidas em excesso.

    Art. 105 - LC 840/11.

  • ERRADO!72 HORAS

  • Deve restituir em 72 horas

  • Comentário:

    Conforme o art. 105 da LC 840/2011, “o servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado”.

    Logo, João deveria restituir integralmente o valor das diárias em 72 horas, e não em cinco dias.

    Detalhe é que o mesmo prazo de 72 horas deve ser observado para a restituição das diárias recebidas em excesso nos casos em que o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento.

    Gabarito: Errado

  • 72 horas = 3 dias

  • Item Errado.

    Art. 105 - O Servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do DF, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • O cara nem viajou ! kkk
  • 72 horas QUE SAO TRES DIAS E NÃO CINCO DIAS!

  • Gabarito: errado!

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.


ID
2303893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

     

     

    Lei 8.112 - Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    Não há qualquer lacuna para ponderação da administração, quem preencher os requisitos deverá receber as diárias. O que existem nos parágrafos subjacentes são hipóteses em que haverá a supressão dos valores em razão de peculiaridades de cada caso, como o deslocamento a regiões limítrofes, situação em que será indevida a indenização.

  • LEI COMPLEMENTAR 840/2011

     

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

     

    Sem margem de discricionariedade para o Administrador Público.

     

    Gab:Certo

  • Certo.

     

    Não tem margem de escolha para o administrador público. E, em regra, devem ser pagas antes do deslocamento do servidor a serviço.

  • De acordo com o texto associado, ele fará jus, contudo, será obrigado a restituí-las.

        

        Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

  • A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.

    Correto!

    Faço uma ressalva, "as diárias somente são devidas ao servidor quando o deslocamento é de caráter eventual".

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • GABARITO CERTO

     

    Sobre as diárias:

     

    - afastar-se em caráter eventual ou transitório

    - devida por dia de afastamento

    - devida pela metade quando não exigir per noite + União custear

    - se o afastamento for permanente NÃO RECEBE diária

    - NÃO fará jus à diária: (I) mesma região metropolitana (II) municípios limítrofes (III) países limítrofes - se não houver pernoite

    - se não se afastar da sede, devolve a diária em 5 dias 

    - se voltar antes do previsto, devolve as diárias em excesso em 5 dias 

  • ART. 51 (LEI. 8112/90).  

    INDENIZAÇÕES (Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)   ---> ART. 58 (LEI 8112/90) DIÁRIAS

    * serão devidas por dia de afastamento.

    * sem pernoite: 1/2 (devida pela metade)

    * Afastamento temporário da sede.

    * O servidor que se deslocar dentro da mesma Região metropolitana não fará jus a diárias.

     * Também não fará jus a diárias se for exigência permanente do cargo.

    * se receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restítuí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

  • PARA EFEITO DA REGULAÇÃO DAS DIÁRIAS PAGAS A TODO SERVIDOR PÚBLICO, OBSERVA-SE NA LEI 8.112;

    Comentário ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis

    Subseção II

    Das Diárias

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Caput com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997.)

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (§ 1o com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997.)

  • Lei 8.112/1990, Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    LC 840/2011, Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741

     

  • CERTO. LEI 8.112:

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • O raciocínio é simples, salvo melhor juízo: 

    1) Como tudo na administração depende de lei;

    2) Se há previsão legal para o pagamento de diárias desde que ocorra o cumprimento dos requisitos previstos na lei;

    3) Se os requisitos foram cumpridos ---> o ato administrativo do pagamento só pode ser vinculado, não havendo margem para o responsável pelo pagamento decidir ou não pelo mesmo; 

  • CERTO!

     

    Ato vinculado - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão.

     

    Para exemplificar, tomemos a concessão de diária, relgulamentada na Lei 8.1112/90.

     

    Atendidas as condições da lei, ou seja, afastamento do servidor em caráter eventual  para outro ponto do território nacional ou para o exterior, somente UMA atitude é legítima: a concessão das DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias, com pousada, ailimentação e locomoção urbana.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Aquilo que tiver expresso na lei, preenchido os requisitos será vinculado para administração publica.

    Art. 58 LEI 8.112: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • CESPE - Centro Especializado na Produção de Enxofre...pqp

  • Acho que o texto não tem nada a ver com a pergunta...

  • Quem preencher os requisitos faz jus ao recebimento da diária, vinculando assim o pagamento pela administração pública 

  • achei estranho..no caso do texto, ele ficaria em casa, nao teria pq receber as diarias..pergunta mal formulada.

  • Elias, a afirmativa não está relacionada ao caso concreto, é apenas uma afirmação isolada, pois a diaria é sim um ato vinculado, visto que o servidor tem o direito de recebê-las, caso esteja em deslocamento temporário em outra cidade ou sede, diversa de seu trabalho. Insta mencionar que, a diaria não pernoitada será paga pela metade.

  • As diárias são vincularas, porém se não utilizadas pelo servidor, se não me engano deverá ser devolvida para a adm
  • Os Atos Administrativos podem ser vinculados ou discricionários. Impende destacar que na lição do professor Matheus Carvalho, todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, é vinculado à lei através do Princípio da Legalidade. Entretanto, a própria lei pode ter um caráter objetivo (ato vinculado) ou dar margem de escolha (ato discricionário - critérios de conveniência e oportunidade) para a atuação do agente, razão pela qual o ato será considerado vinculado ou discricionário.

     

    Ato Vinculado: a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado.

     

    Ato Discricionário: ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (critérios de conveniência e oportunidade).

     

    Observação: Em regra, dentre os elementos do ato administrativo, a competência, finalidade e forma serão elementos vinculados, equanto que o motivo e objeto serão elementos discricionários

     

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • CERTO.

     

    O examinador criou um enunciado com uma historinha pra confundir e induzir o candidato ao erro: João recebeu as diárias por causa da viagem, porém acidentou-se e não viajou.

     

    Quando o servidor viajar a serviço da administração, terá direito a diárias para custeio das despesas. No caso em tela, independentemente de João não ter viajado e utilizado as diárias por causa do acidente, o ato de concessão continua sendo vinculado. Porém, o servidor deverá devolvê-las, no prazo de cinco dias, pois não as utilizou em virtude do acidente mencionado no enunciado da questão.

     

    Lei 8.112/90_Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Avante...

  • Galera, vocês estão fundamentando o gabarito da questão com a lei 8.112/1990, e isso está errado. A prova em tela é da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). O fundamento correto é o estatuto dos servidores públicos distritais. Lembrem-se que cada ente possui autonomia política para normatizar seus cargos públicos. A lei 8.112/90 SÓ SERVE PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

    Vejam:

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.

     

    FONTE DO ESTATUTO DO DF: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • Bom dia, gente na verdade eu entendi está questão da seguinte forma:

    CESPE sendo CESPE,  a banca nos enrolou com uma história de acidente onde o servidor ficou em casa, mas o ponto crucial não era esse, pense comigo, a BANCA saiu da história que usou para nos enrolar e apenas perguntou "A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.", ela em momento algum disse algo sobre se no caso do acidente ele receberia ou não. Ninguém merece, mas é assim mesmo. 

    Não há vitória sem lutas 

  • ATOS ADM

    COMFF

    CFF - VINCULADOS

    MO - DISCRICIONÁRIOS

  • Correto

    Questão tranquila e típica.. a explicação da professora foi ótima!

  • art. 58 da lei 8.112

  • Isso mesmo, Anderson Moreira. Apesar da questão "parecer fácil" a banca conseguiu nos induzir ao erro com suas mirabolantes redações.

    Ela contou uma linda historinha e ao final perguntou: Acerca DESSA SITUAÇÃO hipotética...

    Então, entendi que era restritiva a situação em questão. Logo, se o servidor não viajou obviamente não faria jus as diárias.

     

    Mas pelo visto quem viajou foi EU!  kkkk

    Td bem, melhor agora do que na prova. Na próxima vc não pega, Cespe.

     

    Esforça-te e tem bom ânimo! 

  • Se eu tivesse lido a história teria errado 

    Cespe, Cespe.....

  • Ele, primeiramente, recebeu ordem para viajar a trabalho, logo, a Administração deve arcar com as despesas dele (ficou vinculada). A devolução do valor seria um problema pra ser resolvido depois.

    Gabarito: CERTO.

  • Nao precisava tantas explicações, pela logica  qualquer funcionario, publico ou CLT, tem direito a diarias previsto em lei. Não ha logica viajar pra cursos por conta proprio a mando da adm pub. seja qual for a esfera.

  • Gab CERTO

     

    Ato vinculado - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão.

     

    Para exemplificar, tomemos a concessão de diária, relgulamentada na Lei 8.112/90.

     

    Atendidas as condições da lei, ou seja, afastamento do servidor em caráter eventual  para outro ponto do território nacional ou para o exterior, somente UMA atitude é legítima: a concessão das DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias, com pousada, ailimentação e locomoção urbana.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A cespe fez uma historia só para dizer que Ato Vinculado é um Ato DA ADMINISTRAÇÃO, que é correto, porém se fosse coloado , "um Ato ADMINISTRATIVO" , estaria Errado

  • Ato vinculado - Sem margem de escolha. 

    Quando os requisitos são preenchidos a Administração é obrigada a praticar o ato. 

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    Requisitos preenchidos -> ADM obriga a praticar o ato (nos termos da lei).

    SEM MARGEM DE ESCOLHA 

  • Já pensou se a administração, discricionariamente, pudesse optar, a critério se ia ou não pagar a diária?? Servidores iam à falência só viajando em causa pelo serviço público. rsss

    GAB CERTO. (O servidor preencheu os requisitos, é obrigado a tê la como ato vinculado)

  • "Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir."

     

    Se é de acordo com essa situação, não serão devidas as diárias. Como já foram pagas, deverá devolvê-las em 5 dias. Ah, mas que coisa! 

  • ato vinculado =previsto em lei 

    diária é ato vinculado da administração pública = sim !

    lei 8112/90 Art 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    lI - diárias;

    llI – transporte;

    IV - auxílio-moradia

  • CERTO.

    Basta o servidor atender aos requisitos para ter direito a receber, não havendo discricionariedade na concessão.

  • Art 51. Constituem indenizações ao servidor:

    indenizações  =  DATA

    lI - diárias;

    I - ajuda de custo;

    llI – transporte;

    IV - auxílio-moradia

    Ato vinculado =  previsto em lei 

     

  • ATO VINCULADO =  É TUDO QUE É PREVISTO EM LEI

     

    LEI 8.112 - Art 51. Constituem indenizações ao servidor:

     

    INDENIZAÇÕES = DATA

     

    lI - Diárias;

     

    I - Ajuda de custo;

     

    llI -Transporte;

     

    IV- Auxílio-moradia

     

  • De acordo com o art.51, da lei 8.112/90, constituem indenizações ao servidor: DATA >>>> Diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio-moradia. Todavia, os valores das indenizações referentes as (ajuda de custo, diárias e transporte), assim como as condições para a sua CONCESSÃO serão estabelecidas em REGULAMENTO. (Ato vinculado).

  • Caso se enquadre nos casos previstos de recebimento de DIÁRIA, não há o que questionar... Ou seja, o administrador tem que pagar!

  • Wiula Cardoso

     

    o art. 51 da lei 8112/90, :)

  • Corrigido! Muitas leis rsrs...

    Obrigada Dado PRF.

     

  • a historinha só serviu para confundir..

  • Ato Vinculado - O administrador público não tem liberdade de escolha.

    Ato Discricionário - O administrador público pode decidir qual o melhor caminho de acordo com os interesses da coletividade.

  • Cespe sendo cespe. Poderia ser logo direta.

  • isso é lc840 e nao 8112

  • Nem precisava de toda historinha....kk 
    A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.

  • WEBERTI,MACONHA BOA,HEIN?

  • A situação hipotética foi só pra fazer perder tempo. uhauhauhuh

  • GABARITO: CERTA

    Se satisfazer os requisitos legais deve ser concedida, independentemente da discricionariedade do gestor.

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Gab: Certo.

    Ato vinculado - São os que a administração pratica sem margem de liberdade de decisão.

    LEI 8.112/90
    Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
    lI - Diárias;
    I - Ajuda de custo;
    llI -Transporte;
    IV- Auxílio-moradia

    OBS: Bizu para decorar as indenizações: DATA

  • LEI 8.112/90
    Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
    lI - Diárias;
    I - Ajuda de custo;
    llI -Transporte;
    IV- Auxílio-moradia

    OBS: Bizu para decorar as indenizações: DATA

     

    Se satisfazer os requisitos legais deve ser concedida, independentemente da discricionariedade do gestor , ou seja é um ATO VINCULADO.

     

     

     

  • A resposta do Alex Lacerda é a melhor.

  • Aff... Cespe sendo Cespe.

    Eu errei porque entendi que, após o acidente, o funcionário não faria mais jus às diárias.

    Portanto, esse seria um ato que deixou de ser vinculado.

  • Na realidade toda essa historinha é só para o candidato perder tempo.

  • Engraçado que sempre que se fala em concessão no meio militar é caso em que não é nada garantido. Fica essa pra reflexão.

  • c) diárias por deslocamento (art. 58): devidas ao servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tendo direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, exceto se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;

    Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.

  • Pensei que tivesse de analisar se o ato de concessão de diárias seria vinculado msm ele não tendo viajado... É doiderra essa p.
  • CORRETO. é devido a indenização de diárias a servidor que tenha que se deslocar de onde ele é lotado para prestação de serviço no interesse da administração de caráter eventual e transitório, logo sendo um ato administrativo vinculado.

  • contou um fato especifico e perguntou o generico , gostei . kk

  • Texto serve para confundir o candidato. Caso este tenha analisado o texto e respondido em conformidade com ele provavelmente teria marcado como errada a questão, uma vez que no caso em tela o servidor não faria jus a indenização já que o acidente o impediria de viajar. Por óbvio, portanto, o pagamento de diárias não seria devido já que o servidor não iria se deslocar.

  • Essa foi para confundir. kkk

  • O Cespe tem pacto com o capeta.

  • A questão não se restringe ao caso narrado ,e sim ao contexto da lei.

  • É vinculado a 8112

    Lei 8.112/90_Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamen

  • Direito adquirido.

  • Concessão de diárias é ato vinculado da ad pública. DIREITO ADQUIRIDO

  • Ato vinculado: preenchidos os requisitos a adm. Pública é obrigada a conceder. Ato discricionário: preenchidos os requisitos a adm. Publica pode ou não conceder. A confusão, penso eu, deu-se pelo fato do servidor não ter ido viajar no interesse da Administração. Porém, o enunciado foi genérico, não falou "sobre o caso exposto", o que, com certeza, não caberia o pgto de diária.
  • Certo.

    Se a pessoa preencheu todos requisitos legais a licença deve ser concedida. Ato vinculado.

    Está explícita na lei 8.112/90.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR : 

     

    DIÁRIA > PAGA ANTES DO EVENTO 

     

    AUXÍLIO-MORADIA > PAGA APÓS O EVENTO 

  • Gabarito: certo

     

    Consta na Lei 8.112/90

  • LEI 8.112/90
    Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
    lI - Diárias;
    I - Ajuda de custo;
    llI -Transporte;
    IV- Auxílio-moradia
    VINCULADO ESTÁ NA LEI DIREITO DO SERVIDOR !          OBS; ATOS VINCULADOS NAO PODEM SER REVOGADOS!

                                                                                                                EFEITO ; EX TUNC 

  • A assertiva não tem relação alguma com o texto. é só pra perder tempo e confundir o já então sofrido candidato.

  • Se as diárias são um tipo de indenização que são pagas antes e um ato vinculado que não pode ser revogado, então, mesmo o servidor tendo sofrido o tal acidente e não foi para onde deveria ir utilizando a diária, não será retirada dele,

  • Carolina Kadix, seu comentário está equivocado. 

     

    Veja o que diz a Lei 8.112

     

     Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput

     

  • Administração cadê a p*%%@ da diária? Tem que pagar.

  • Queria a professora Thamiris Felizardo me explicano TODAS as matérias <3 

  • Gente, não devemos levar em consideração que a questão colocou "acerca dessa situação hipotética..." para considerar o gabarito como sendo errado?

  • Autorizar a viagem é discricionário, mas pagar as diárias é vinculado xD.

  • Imagina que louco o servidor ter que viajar a serviço e ainda ter que pagar do "próprio bolso"? hahaha

  • Sim, ato vinculado pela lei 8.112/90.

  • A autorização é discricionária! Depois que autorizou tem que pagar o cara!! Gab: correto!
  • Atos que são DISCRICIONÁRIOS possuem R:

    AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúncia... 

     

    Atos VINCULADOS não possuem R:

    Licença, Admissão, Homologação, Visto, Dispensa, Concessão

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • A CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR,CURSOS E VIAGENS A TRABALHO SERÃO CUSTEADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    GABARITO: CERTO.

  • a questão diz que os caras são servidores do DF e a galera fundamentado o gabarito com base na Lei 8112...

  • CERTO

    AS DIARIAS ESTÃO PREVISTAS EM LEI. PORTANTO O ADMINISTRADOR NÃO TEM MARGEM DE ESCOHA. ELAS DEVEM SER PAGAS - POIS É ALGO VINCULADO.

  • Eu não sabia a resposta, mas fiz o raciocínio do princípio da legalidade, tendo em vista que a administração só faz o que a lei permite. Logo, a diária deve estar prevista em lei para ser dada.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90  Das Diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    Ou seja, é um ato vinculado, é um direito do servidor e não discricionário.

  • o texto só serve para te fazer errar...
  • NÃO LEIAM O TEXTO, SÓ SERVE PRA EMBARALHAR TUDO

    QUESTÃO FÁCIL:

    CERTO!

  • Difícil é não ler o texto na hora da prova kkkkk

     

  • MUITO SIFE NÃO SIMPLES O CHEFE NÃO PEDI .

    CHEFE ORDENA.

    ORDEM É VINCULO LEGAL.

    BONS ESTUDOS.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.

  • Correto!

    LC 840/2011:

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter

    eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.

  • 90% dos comentários, inclusive os mais curtidos, com base na 8.112, quando, em verdade, é sobre a LC 840 do DF:

    Vamos ficar atentos pessoal!

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

     

    I'm still alive!

  • Concordo com o Eddie. Não vejo o pq colocar a Lei 8.112/90 aqui nas questões da Lei 840. Isso só atrapalha e faz confundir mais ainda a cabeça das pessoas.

  • Porque as pessoas estão falando em 8.112 se a questão traz "ambos servidores públicos distritais"

    A resposta é sobre a LC 840/2011 arts. 104 e 105.

  • Comentário:

    A concessão de diária está regulamentada no art. 104 da LC 840/2011, nos seguintes termos:

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.

    Note que, ao dizer que o servidor que se afastar do DF a serviço “faz jus” a diária, a lei coloca a concessão de diária como um ato vinculado da Administração. Por exemplo, no caso narrado no enunciado, a Administração deveria, necessariamente, conceder diárias a João, uma vez que ele iria participar da reunião de trabalho em Fortaleza.

    Gabarito: Certa

  • Concessão de diária é vinculado.

  • Quer saber mais sobre ato vinculado e discricionário?

    qconcursos.com/artigos/ato-vinculado-e-discricionario

  • Não sei pq o povo aqui fica mencionando a 8.112/90. A questão se refere a Lei Complementar 840/2011

  • Meus parabéns à equipe do QC que classificou esta questão para a LC 840/2011 do DF também. Segue aqui a fundamentação:

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do

    Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz

    jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de

    pousada, alimentação e locomoção urbana.

  • colocar artigo da 8112 só atrapalha...

  • De fato a diária constitui uma indenização ao servidor, no entanto, no enunciado da questão trata da Lei 840 e NÃO da lei 8.112 como apresentado nos comentários dos colegas.

    Lei 840/11 Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

  • Pessoal melhor não colocar artigo da 8112'

    pois aqui estamos estudando a 840 .

    So para não confundir ...

  • CERTO

  • Como a questão está tratando de servidores públicos distritais, então aplica-se a Lei Complementar 840/2011, a qual dispõe no caput do seu art. 104:

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

  • Gente, é de acordo com a Lei 840 do DF... atenção nos artigos de 8112...

  • LEI COMPLEMENTAR 840/2011

     

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

     

    Sem margem de discricionariedade para o Administrador Público.

  • Boa tarde,

    Colegas.

    Parem, gentilmente, de fazer comparações desta Lei com a Lei 8.112. pois, vocês estão confundindo os candidatos. Querem ajudar, ótimo! Entretanto, restrinjam-se ao tema.

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária (perceba que ele tem direito. Ou seja, independente da vontade da administração, se ele atender aos requisitos, terá de receber), para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.

    Art. t. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, em 72 horas, as diárias recebidas em excesso. 

  • Lei 840

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana

  • 5 dias lei Federal 8112

    72 horas LC 840

  • A questão quer saber se é ato vinculado ou não da administração. Não se o servidor faz jus ao beneficio.

  • Na Lei Complementar é 72 horas diferente de 3 dias.
  • Os colegas ficam discutindo se é lei distrital ou federal. Ao meu ver não interessa isso. Pra mim a questão trata-se da matéria "ato administrativo ", porque as duas leis dizem ser obrigatória a concessão de diária. Ou seja, diária é ato vinculado ou discricionário? Vinculado. É óbvio que João deverá devolver o dinheiro porque ele não viajou, mas isso não tira a vinculação do ato.

    A pergunta da questão é bem objetiva.

  • Gabarito: certo!

    Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.

    NOTA: VIDE  – DODF DE 27/06/16 QUE REGULAMENTA O ART. 105.

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.

  • lei 840 - Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório Faz Jus A Passagem E Diária (é ato vinculado), para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    § 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária


ID
2303896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.

Alternativas
Comentários
  •  Errado.

    As funções do conselho são consultivas e fiscalizadoras, não existindo a função normativa.

     

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Apenas CONSULTIVA E FISCALIZADORA. NORMATIVA, torna a questão ERRADA.

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administra�va do Distrito Federal.

     

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • O Conselho de Representantes Comunitários só possui atribuições para emitir pareceres (consultiva) e realizar controle, fiscalização (fiscalizadoras), na forma da lei. Portanto, não possui funções deliberativas, decisórias ou normativas.

  • Pelo visto, o CESPE ama as funções do conselho

     

    e eu sempre erro!!

     

    2011

    O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e deliberativas.

    Errada

     

  • Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

     

    A questão esta errada!

    Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras  e normativas.

     

     

  • Questao ERRADA-

    Somente com funções consultivas e fiscalizadoras

  • Questão cobrada por diversas vezes em concurso público. Na maioria das vezes a banca sempre troca os termos CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS por normativas e deliberadoras. Lembrando dessas duas palavras (CONSTULTIVAS E FISCALIZADORAS) não tem erro na hora da resolver questões.

    Letra da Lei: Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

     

    "Defina suas metas com objetivos elevados e não pare até chegar lá"

  • Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.

  • Conselhos de Representantes Comunitários, sempre lembrar:

    Funções---> FISCON

    Fiscalizadora-Consultiva

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Consultivas e fiscalizatorias apenas.

  • normativas - não

  • Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções Consultivas e Fiscalizadoras. Portanto, não possue função normativa. Gab. Errado

  • Somente as funções Consultivas e fiscalizadoras - Vale lembrar do Macete (CF - Constituição Federal)

  • Normativa não!

  •  Conselho de Representantes Comunitários, funções:

    CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.

     CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.

    CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.

    CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.

     

  • consultivas e fiscalizadoras 

  • FISCO

    FIScalizadoras

    COnsultivas

  • Conselhos de representante: FIS: Fiscalizadoras; e

                                                   COnsultivas

  • Gabarito "Errado"

    Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF só terão função CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS

  • Com funções Consultivas e Fiscalizadoras.

  • ERRADO. 

    OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS NÃO TÊM FUNÇÃO NORMATIVA. 

  • O Conselho de Representantes Comunitários possui funções: 

    CONFISCONsultivas e FIScalizadoras. (prof. Rodrigo Francelino)

    Bons estudos! :)

  • Errado. Somente CONSULTVAS E FISCALIZADORAS.

  • LODF. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Portanto, não há função normativa.

  • Apenas Consultivas e Fiscalizadoras. 

  • ERRADO

    APENAS FUNÇÕES CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS !

     

    LODF, Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • ERRADO


    ART 12 LODF

    Cada Região Administrativa do DF terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadora, na forma da lei.

  • ERRADO.

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Não tem função normativa!

  • Normativa? Tá maluco?? kkk

  •  conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções  FISCO....

  • Funções consultivas e fiscalizadoras
  • Não há função normativa nos Conselhos Tutelares

  • Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Tenha muita atenção nas funções do Conselho de Representantes Comunitários! Quais são? Funções fiscalizadoras e consultivas! O Conselho não terá, como afirma a questão, a função normativa, razão pela qual está errada.

    “Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.”

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Regiões Administrativas (RA)-> Integram a Estrutura Administrativa do DF (33 no total)

    Cada RA -> Conselho de Representantes Comunitários (CRC)

    CRC -> funções FIScalizadoras e COnsultivas (FISCO)

    GABARITO: Errado

  • Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas

    SOMENTE: CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS

  • somente consultivas e fiscalizatória

  • Aprendi aqui no Qc.

    Fisco.

    Funções fiscalizadoras

    e Consultivas.

  • somente consultivas e fiscalizatórias

  • Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.

    Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras não normativas.

  • Gab: ERRADO

    Esquematizando...

    Ao criar uma R.A  cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com FUNÇÕES CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS!

     

    Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsoriamente com a R.A!

    Lembrando que a criação ou extinção de R.A ocorre com LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Fonte: Art. 12 e 13. LODF.

  • GABARITO - ERRADO

    Não há função normativa.

    LODF. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. não há função normativa.

  • Normativa NÃO

  • funções: CON FIS

     consultivas (emite parecer, opinião) e fiscalizadora (controle da fiel execução dos atos da administração)

    #Persista

    #AVagaÉMinha

  • Nego gosta de repetir os coments

  • CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • FIS CO

  • SOMENTE CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS

  • funções consultivas e fiscalizadoras


ID
2303899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Um dos valores fundamentais expressamente previsto na LODF é a plena cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Correto 

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • Au-Ci-di-Va-Plu

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

     

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

     

    Au, Ci, Di, Va ,Plu  e Ninguém será discriminado

  • só nao confundir valores fundamentais com objetivos

     

    2014

    Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.

    errada

     

  • Como diria o ilustrícimo Rodrigo Francelino 1 2 3 4 AU CI DI VA PLU  NINQUÉM SERÁ DISCRIMINADO.

  • NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  SO CI DI VA PL.  É SÓ ALTERAR O PRIMEIRO PARA AUTONOMIA. PRONTO.

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Valores fundamentais? Conhecia como princípios.... É cada uma que se inventa, meu amigo.

  • CERTO

     

    Música do Professor Rodrigo Francellino: PARÓDIA DA LEI ORGÂNICA

     

    https://www.youtube.com/watch?v=7-Zz802rLLE

     

    1,2,3,4,5   AUCIDIVAPLU

     

                     NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO!!!

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

     

    I – a preservação de sua AUtonomia como unidade federativa;

    II – a plena CIdadania;

    III – a DIgnidade da pessoa humana;

    IV – osVAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o PLUralismo político.

  • Item correto, confome disposto na LODF. São valores fundamentais o AU CI DI VA PLU

  • na CF é o SoCiDiVaPlu na LODF é AuCiDiVaPlu,faça um paralelo,lembre-se que no caso da CF a União é SOBERANA sendo os estados AUTONOMOS

  • Vale ressaltar que as bancas induzem ao erro colocando PLENA SOBERANIA.

  • AUCIDIVAPLU

  • Art. 2º. O Distrito Federal Integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, e tem como valores Fundamentais:

    I - A preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II- A plena cidadania;

    III- A dignidade da pessoa humana;

    IV- O valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- O pluralismo político. 

  • TÍTULO I

    Dos FUNDAMENTOS da Organização dos Poderes e do DF


    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como VALORES fundamentais:


    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • 1,2,3,4  AU CI DI VA PLU NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO!

     

    (OBRIGADO PROFº FRANCELINO ) 

     

  • "Valores ou princípios pra mim tanto faz, eu gosto da leio orgânica e cada vez eu quero mais..."

     

    Prof. Rodrigo Francelino, canal do Anão, salvando a minha aprovação!!!! 

  • Vejo que geral teve aula com maravilhoso do Rodrigo Francelino!!! Melhoooor de todos. Gab certo 

  • CERTO

     

    LODF, Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como VALORES FUNDAMENTAIS:

     

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Segue a musiquinha do Prof. Francelino

     https://www.youtube.com/watch?v=7-Zz802rLLE

    para decorar os Valores Fundamentais AU-CI-DI-VA-PLU e NIGUEM SERÁ DESCRIMINADO

     

    AUtonomia como unidade federativa;

    CIdadania plena;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político

  • AU CI DI VA PLU... CIDIVA CIDIVA hahaha

  • ci di va, ci di va!

  • E vamos de Rodrigo Francelino,

    AU CI DI VA PLU .... E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO!! ♫♫♪ ♪ ♪

    ♫♫ CI DI VA ... CI DI VA.. ♪ ♫♫

  • Peguei de uma colega nos comentários de outras questão e me ajudou:

    Com o  PACIDIVAPLU NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO !

    Valores fundamentais do DF:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

  • Certo. 

     Eu falei para os meus alunos frisarem os valores fundamentais e disse para decorarem o AU CI DI VA PLU. Você decorou?

    Sabe o que significa o CI? A plena Cidadania é um valor fundamental expressamente previsto na LODF.

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: II – a pela cidadania.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • SÓ TEM ALUNO DO ANÃO KKKKK

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • RESOLUÇÃO: Certíssimo! Conforme podemos ver abaixo, o art. 2°, inciso II, da LODF prevê expressamente a plena cidadania como valor fundamental do DF:

      Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Gabarito: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: Certíssimo! Conforme podemos ver abaixo, o art. 2°, inciso II, da LODF prevê expressamente a plena cidadania como valor fundamental do DF:

      Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Gabarito: CERTO

  • A plena cidadania, como valor fundamental do Distrito Federal, expressa nesta lei orgânica tem como propósito assegurar os direitos civis, políticos e sociais.

    Fonte: Material do estratégia

    GAB: C

  • Gab: CERTO

    Valores Fundamentais da LODF. - AUCIDIVAPLU, ninguém será discriminado.

    • AUtonomia;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • VAlores sociais e livre iniciativa;
    • PLUralismo político;
    • Ninguém será discriminado por raça, cor, sexo, etc.

    Art. 2° - LODF.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Certo :

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Certo .

    Art.19 . V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • AU-CI-DI-VA-PLU

    Autonomia

    Cidadania (Plena Cidadania)

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa

    Pluralismo político

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


ID
2303902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A proteção do meio ambiente é competência comum da União e do DF.

Alternativas
Comentários
  • correto.

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:


    I - zelar pela guarda da Cons�tuição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das ins�tuições democrá�cas;
    II - conservar o patrimônio público;
    III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sí�os arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Questões de competência comum, uma dica é pensar amplamente. Exemplo não teria como "proteger o meio ambiente ser competência exclusiva da União " 

    CORRETO

  • Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

    II – conservar o patrimônio público; 

    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;

    VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos; 

    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 

    Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Voltei!

     

    Só passando pra lembrá-los que competência comum SEMPRE irá retratar verbos, que representam AÇÕES a serem executadas pela Administração Pública.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Correto.

    Pois proteger o meio ambiente é competência comum da União e do DF.

  • LODF. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Consegui errar porque só lembrei que na CF a proteção do meio ambiente é competência Concorrente. Nem pra ser igual....

  • PENSAVA QUE ERA CONCORRENTE.

  • Vi algumas pessoas fazendo um link com a competência tratada na Constituição Federal.


    Ocorre que a CF traz a proteção ao meio ambiente sob duas vertentes: a da competência administrativa (material) e a da competência legislativa.


    Quanto ao ato de LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente, de fato a competência é CONCORRENTE, segundo o art. 24, VI da CF.


    Quanto ao ato MATERIAL, ADMINISTRATIVO de proteção ao meio ambiente, a competência é mesmo COMUM, conforme o art. 23, VI, da CF. Nesse sentido, tal disposição foi copiada para a Lei Orgânica do DF, em seu art. 16, IV.

  • Da Competência Comum

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: COMPETÊNCIAS RELACIONADAS A POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS , DEFESA DE PATRIMÔNIOS MATERIAIS E IMATERIAIS. – NORMAS PROGRAMÁTICAS.

    I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

    II – conservar o patrimônio público;

    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;

    VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • CERTO

     

    LODF

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    OBS: Competência comum = ADMINISTRAR

    abrange U/ E/ DF / M.

  • Pensei.concorrente e errei :/

  • Certo.

    Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     O item está correto, pois a proteção ao meio ambiente é uma das competências comuns elencadas no art. 16 da LODF.
     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Competência Comum: IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A dificuldade não é diferenciar a competência comum ou Concorrente da competência privativa, mas sim diferencia a competência comum x concorrente.

    Uma vez que ambas serão amplas.

    O jeito é reler e bilhões de questões =S

  • Uma dica que me ajuda, e muito, na hora de avaliar competências é analisar os seguintes pontos:

    ·      CONCORRENTE: todas as competências concorrentes estão ligadas ao verbo "Legislar". Na LODF o DF só legisla de forma concorrente.

    ·      COMUM: são as competências que a União e o DF têm interesse comum. Todas, de certa forma, têm relação com políticas públicas da União ou a defesa de patrimônios materiais e imateriais. Sempre trazem uma descrição mais genérica.

    ·      PRIVATIVA: são aquelas relacionadas à realidade local, sendo muito específicas, por isso apenas o DF poderá exercer. Lembrar que o verbo "Dispor" é sempre competência privativa. As Privativas também podem estar relacionadas à Políticas Públicas, mas estão mais ligadas ao mecanismo de execução local. Ex: Sobre Trânsito - enquanto a competência "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" é COMUM (pois traz a política Nacional de forma geral) a competência "disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal" é PRIVATIVA (nota-se um maior detalhamento a nível de execução local).

    Portanto:

    CORRETA!

    A "proteção do meio ambiente" é competência COMUM da União e do DF.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    I - zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

    II - conservar o patrimônio público;

    III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;

    VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VII -prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

    VIII - combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

    IX - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII - estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

  • E aí? Muito tranquila essa questão, não é mesmo? Vejamos o que diz o art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica do DF.

    “Art. 16, LODF - É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”

    Ou seja, a proteção do meio ambiente é, de fato, uma competência comum da União e do DF.

    GABARITO: CERTO

  • Gab C

    Proteger o meio ambiente é comum

    Responsabilidade por danos ao meio ambiente é concorrente.

  • COMENTÁRIO DO COLEGA Danilo Abe EXCELENTE !

  • Confundi pensando que era concorrente. Como a Juliana já escreveu:

    1. Legislar:

    a. Concorrente;

    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

    Para tentar decorar, pensei:

    CoMum --> competência Material

  • LODF, Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Proteger o meio ambiente é comum

    Quanto ao ato de LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente, de fato a competência é CONCORRENTE, segundo o art. 24, VI da CF.

  • Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:

    CUMULATIVA: O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.

    PRIVATIVA: O DF atua sozinho - administrativa - assuntos de interesse local - Atenção para verbo "DISPOR" na questão, pois pode indicar a competência privativa.

    COMUM: atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.

    CONCORRENTE: o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.

  • CERTO

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: 

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Correto .

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Questão duvidosa, pois na concorrente está exatamente do jeito que ele pediu na questão !

    A proteção do meio ambiente é competência comum da União e do DF.

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Na minha opinião deveria ser anulada, por não ter colocado na condição verbal correta.

  • Para variar, não é só competência da União e DF, mas também de toda a humanidade

  • Gabarito:Correto ART 16- É competência do Distrito Federal,em comum com a União : IV- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; V- preservar a fauna,a flora e o cerrado;


ID
2303905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A motivação e o interesse público são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • Correto 

    No art. 19 da LODF:

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: […]

  • Na LODF os princípios expressos são:

    LIMPE TRIM -> Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparência, Razoabilidade, Interesse público, Motivação.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.


    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
    aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, mo�tivação,
    transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • A Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017. incluiu mais um princípio: PARTICIPAÇÃO POPULAR

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) 

     

  • LIMPETRIM

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

  • LIMPTRIM LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS RAZOABILIDADE INTERESSE PÚBLICO MOTIVAÇÃO ESSA RESPOSTA SE ENCONTRA NO ART 19 Observe-se que não existe a parte EFICIÊNCIA.
  • Nova alteração na LODF, inserção do principio da participação popular

     

    LIMPETRIMP

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) [1]

  • PRINCÍPIOS (LODF)

    LIMPE PRIMT

    LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; PUBLICIDADE; EFICIÊNCIA;
    PARTICIPAÇÃO POPULAR; RAZOABILIDADE; INTERESSE PÚBLICO; MOTIVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA.

     

     

     

     

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Iinteresse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  •                                        LIMPERMIT

    Legalidade; Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, (igual à CF);

     

    Razoabilidade, Interesse público, Motivação, TRANSPARÊNCIA (GDF)

  • CERTO

  • Amigos, a LODF teve alteração em 2017, dentre elas a inclusão do princípio da PARTICIPAÇÃO POPULAR.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, PARTICIPAÇÃO POPULAR, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

  • Lembrem-se, em 2017 foi adicionado entre os principios no caput a PARTICIPAÇÃO POPULAR.

  • Motivação e interesse público são princípios expressos na LODF. 

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

  • A emenda à Lei Organica número 106 de 13 de dezembro de 2017 acrescentou a participação popular aos princípior elencados no artigo 19.

  • LIMPE TRIMPP

    Legalidade                    Transparência

    Impessoalidade             Razoabilidade

    Moralidade                    Interesse Público

    Publicidade                   Motivação

    Eficiência                      Participação Popular

     

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

    Legalidade Transparência

    Impessoabilidade Razoabilidade

    Moralidade Interesse público

    Publicidade Motivação

    Eficiência Participação popular

    Publicidade

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público

  • Certo. 

    Aqui o examinador exigiu que o(a) candidato(a) tivesse conhecimento de todos os princípios expressos.

    São dez, lembra? A Lei Orgânica do Distrito Federal elenca em seu art. 19 um total de dez, isso mesmo, 10 (dez) princípios expressos a serem observados por toda a Administração Pública Distrital.

    São eles:

    • LEGALIDADE;

    • IMPESSOALIDADE;

    • MORALIDADE;

    • PUBLICIDADE;

    • EFICIÊNCIA;

    • TRANSPARÊNCIA;

    • RAZOABILIDADE;

    • INTERESSE PÚBLICO;

    • MOTIVAÇÃO; e

    • PARTICIPAÇÃO POPULAR.

    Esses são PRINCÍPIOS EXPRESSOS!
    Art. 19 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência, interesse público a participação popular, e também ao seguinte: (...)

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • CERTA.

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência

    PRIMT - Participação Popular, Razoabilidade, Interesse público, Motivação e Transparência.

    Bons estudos.

  • Ficou fácil, não é mesmo? A questão está certa, pois, de acordo com o caput do art. 19 da LODF, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também às demais disposições da lei orgânica relativas ao tema.

    GABARITO: CERTO

  • São principios da ADM. PÚBLICA.

    LIMPRIMTEP 

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, Razoabilidade, Interesse Público, MOTIVAÇÃO, transparência, Eficiência, Participação Popular.

  • Pra galera q vai fazer o concurso do TCDF, fique atento ao seguinte (que é diferente em relação à CF):

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    Art. 19 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência, interesse público, a participação popular, e também ao seguinte:

    A LODF traz uns acréscimos que reforçam a ideia de transparência e accountability. Acho interessante talvez citar estes dispositivos em uma eventual prova discursiva.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo sem problemas.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Para lembrar de todos os princípios da Administração Pública constantes na LC 840/2011, eu utilizo o macete:

    LIMPE, que todo mundo já conhece + MORAINTRANPAR

    MOtivação

    RAzoabilidade

    INteresse público

    TRANsparência

    PARticipação popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

  • GABARITO - CERTO

    No art. 19 da LODF:

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Eu uso outro...

    LIMPE PRIMT

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência,

    PARTICIPAÇÃO POPULAR, Razoabilidade,  Interesse público, Motivação, Transparência

  • Correto 

    Art. 19 da LODF:

    "Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:"

    Para acertar questões sobre os princípios da LO/DF, eu me lembro do LIMPE (princípios constitucionais) e de RITMO:

    Razoabilidade

    Interesse público

    Transparência

    MOtivação

    Bons estudos!

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Publico

    Motivação

    Participação popular


ID
2303908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • errado.  :)

     

     

    A  remuneração será proporcional.

    Art. 40…

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL e não integral!

    Item ERRADO

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efe�vo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efe�vo em virtude de concurso público.

     

    § 3º Ex�nto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em
    disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
    aproveitamento em outro cargo.

  • LODF

    Art. 40

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    LC 840 

    Art. 38. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

  • GABARITO: "E"

     

    Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    -o correto seria remuneração proporcional.

  • É LÓGICO! A remuneração é proporcional ao tempo de serviço. Fonte no art. 40, §3º, LODF.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (E)

    R= Com remuneração Proporcional

  • Pra facilitar na memorização, basta lembrar que trata-se de uma transcrição da CF/88. 

     

    LODF:

    - Art. 40,  § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    CF/88:

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • ART. 40 § 3º - Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral ( REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL ), independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Deus ajuda quem estuda.

  • IDENTICO ART 41 § 3 DA CF. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcionalao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Remuneração Proporcional ao tempo de serviço.

  • VemCldf

    #FELIZESTOU

  • LODF. Art. 40. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • disPonibilidade .. Parcial 

     

    Tipo isso, pegou?

  • ERRADA

    LODF. Art. 40. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • remuneração proporcional na disponibilidade.

  • Pela redação da LODF - ERRADA

    Pela jurisprudência do STF - CERTA.

    Súmula 358

    O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2079

  • Acertiva: Errada 

    Sua remuneração não será integral, mas proporcional ao tempo de serviço.

  • ERRADO

    - A REMUNERAÇÃO É PROPORCIONAL !!!

    LODF, Art. 40, § 3º: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Errado.

    Essa questão está errada, pois quando um cargo é extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • A remuneração será proporcional, não integral

  • Art. 40,

    § 3º: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Errada!

    Remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Ao contrário do que afirma a questão, uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Esse é o teor do art. 40, § 3º, da LODF.

    Gabarito: ERRADO

  • Art 40, LODF, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • A remuneração será proporcional.

  • Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 40. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Errado . Sendo o cargo extinto , este servidor ficará em disponibilidade , contudo sua remuneração será proporcional ao tempo de serviço

    Art.40 , P.3 , LODF - § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Outro erro da questão diz sobre "independentemente do tempo de serviço", quando na verdade só se aplica ao estável. O não estável será exonerado

  • ERRADA: Ficará com remuneração proporcional e não integral.

  • Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Remuneração proporcional

  • LODF, Art. 40, § 3º: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • ERRADO

    REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo...

    Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em DISPONIBILIDADE, com remuneração PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 40, §3° da LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • PROPORCIONAL

  • Remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • FICRÁ EM DISPOSIÇÃO COM REMUNERAÇAO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

  • Gabarito: Errado ART 40- §3° Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,o servidor estável deve ficar em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. OBS: REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL E NÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL

  • LODF e CF/88

    Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.