SóProvas



Prova CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Estágio - Psicologia


ID
3308116
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Considerando as ideias apresentadas no texto, analise as afirmativas a seguir.
I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político.
II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática.
. A “militância de tribunal”, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais.
Está(ão) de acordo com o texto apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político ? correto.

    II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática ? incorreto, é negada somente por uma parte (=Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [....]).

    III. A ?militância de tribunal?, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais ? incorreto, o autor não apresenta algo relacionado que nos faz aludir que seja um debate de necessidade superior.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3308128
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Depreende-se da argumentação do texto acerca da expressão “militância de tribunal” que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender.

    ? Observamos claramente que há uma contraposição acerca da raiz da militância de tribunal, visto que o autor a apresenta com efeitos contrários à verdadeira essência, atacando, inclusive, a mesma classe que luta pelos mesmos motivos.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3308131
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Em “[...] próprias à diferença que busca um lugar no contexto social.” (1º§) é possível identificar o uso do sinal grave decorrente da união de dois segmentos sintáticos do texto. O uso correto do sinal grave, indicador de crase, pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Caminhamos até à praia todas as manhãs ? caminhamos até a algum lugar lugar (=crase facultativa após a preposição "até").

    B_ Durante o discurso não houve referência à vocês ? referência a alguém (=preposição "a" antes do pronome "vocês", não temos artigo definido "a" antes de "vocês", logo, não se pode formar crase).

    C) A alergia à algum medicamento pode trazer efeitos desastrosos ? alergia a alguma coisa (=somente a preposição "a" antes do pronome indefinido "algum").

    D) Tornarei à frequentar o local quando estiver emocionalmente estruturado ? crase incorreta antes do verbo, somente a preposição deve estar presente (=a frequentar).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3308140
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Os argumentos apresentados constituem um dos recursos para a construção da tipologia textual apresentada. Como característica de tal texto, as ideias e opiniões do autor são explicitadas com base em tais argumentos. Diante da forma como o assunto é trazido ao texto, pode-se afirmar que os sentimentos dos autores em relação ao assunto tratado são de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

    ? O valor mais nítido apresentado é o de desaprovação acerca da atitude de inúmeras pessoas, conforme o exemplo apresentado nesse trecho.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3308155
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]     
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

No texto, há três vocábulos que foram grafados, propositadamente, com alguma INCORREÇÃO. São eles:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Tenções / excessão / adiversários.

    ? O correto é "tensões" (=angústias, estresses, inquietudes, preocupações) "exceção" e "adversários".

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3308164
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Em sua resposta, o entrevistado utiliza-se de um recurso de expressão para referir-se ao escritor em que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor ? operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas

    ? A analogia é construída através de comparações, é exatamente isso que ocorre no texto, na parte em negrito, observa-se que o escritor é comparada explicitamente com um vendedor de cebolas ou batatas.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • João Antônio Ferreira Filho (1937-1996) ,esta é a nossa vida ,envelhecemos tão rápido e adquirimos experiências muito tarde !!!

    >o raciocínio é construído pela projeção de analogias entre domínios, distintos, da experiência.


ID
3308173
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.
[...]
Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?
*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.
(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)
*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Caso o escritor tivesse iniciado sua resposta com “Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]” seria correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? ?Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]?

    ? Temos uma expressão partitiva "maioria dos escritores"; a concordância pode ser feita facultativamente com o termo "maioria" ou com o termo especificado "dos escritores" (=escreve OU escrevem).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • por qual motivo a letra B está incorreta?


ID
3308941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“(...) Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.”
(CFP, 2005, p. 6.)
Considerando o fragmento de texto e no que tange aos deveres e proibições ao psicólogo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cabe ao psicólogo assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
( ) O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
( ) O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
( ) É dever do psicólogo prestar serviços de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, pautado em princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • por q C? alguéem sabe explcar?

  • ah é pq nao sao deveres, mas principios

  • C) V - Se trata de dever

    F - Se trata de princípio

    F - Se trata de princípio

    V - Se trata de dever

  • não intendi esta resposta

  • Acerteiiiiiii ! temos que presta atenção tem varias pegadinha nas questões !

    LETRA C

  • A segunda e terceira afirmativas pertencem aos princípios fundamentais do Código de Ética.

    Apenas o primeiro e quarto correspondem a deveres.

    ITEM CORRETO - (V, F, F, V)

  • Dica: ao resolver questões que falem sobrem princípios ou deveres fundamentais, primeiro tente separar nas alternativas a quais seções elas se referem.

    Namastê.

  • Me atrapalhei na hora de responder, não prestei atenção no enuciado e já fui direto nas alternativas

  • Essa banca parece gostar bastante de pegadinhas, tem que estar muito atenta ao que o enunciado realmente está pedindo.


ID
3308944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“O Código de Ética Profissional do Psicólogo visa, entre diferentes objetivos, fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional.” (CFP, 2005, p. 5.)
Tendo em vista o referido objetivo, analise as afirmativas a respeito do que seja vedado ao psicólogo.
I. Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão ou de qualquer outra atividade profissional.
II. Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios incompatíveis e irregulares no exercício profissional.
III. Dar atenção à comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo de forma consonante com a normatização profissional.
IV. Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, alterando resultados conforme as necessidades do sujeito assistido e/ou fazer emissão de documentos com pareceres que cerceiam indivíduos.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Boa noite! Corrijam a questão 01. Está certa apenas a III

  • "...analise as afirmativas a respeito do que seja VEDADO ao psicólogo..."

    A alternativa III (Dar atenção à comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo de forma consonante com a normatização profissional.) não se refere ao que é vedado ao psicólogo, mas a um dos DEVERES FUNDAMENTAIS.

    Art 1º -  São deveres fundamentais dos psicólogos:

    i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;

    Por isso, na minha opinião, seria INCORRETA.

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional; (afirmativa I.  Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão ou de qualquer outra atividade profissional ) CORRETA

    f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão; (afirmativa II. Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios incompatíveis e irregulares no exercício profissional) CORRETA

    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; (IV. Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, alterando resultados conforme as necessidades do sujeito assistido e/ou fazer emissão de documentos com pareceres que cerceiam indivíduos). Essa me deixou com dúvida em relação à segunda parte, pois não encontrei no Código nada a respeito de pareceres que cerceiem indivíduos, então considero INCORRETA.

    Na minha opinião, apenas I e II estão corretas... alguém pode me ajudar?

  • Eles estão pedindo as VEDAÇÕES/ proibições presentes no Código de Ética.

    Por isso, os itens 1, 2 e 4 estão corretos, já que pertencem as vedações.

    O item 3 faz parte dos deveres, estando errado o gabarito da banca.

  • Também considero que somente a I e a II estão corretas, pois a III é um dos DEVERES fundamentais do psicólogo e a IV abrange sobre "pareceres", o que não consta no artigo do Código.

  • Essa questão está com o gabarito errado
  • Questão Incorreta. Também considero apenas I e II

  • Um absurdo essa questão!

  • Que questão ridícula. Já estava eu julgando o meu lindo cérebro.

    Namastê.


ID
3308947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A atitude é uma variável pouco explorada e pouco estudada no âmbito da psicopatologia e avaliação dos processos psicológicos básicos. Por vezes, essa variável é compreendida, em sentido amplo, como sinônimo de comportamento tal como é o caso da atitude alucinatória, que consiste em comportar-se como se estivesse ouvindo vozes de pessoas que não estão presentes, conforme é explicitado em meio psiquiátrico. No que se refere às alterações de atitude, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C: são importantes do ponto de vista semiológico, embora não abranjam todas as maneiras de um sujeito se portar diante de um profissional de saúde, visto que uma mesma atitude pode se enquadrar em mais de uma categoria.


ID
3308950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 04, 05 e 06.
“A palavra consciência vem do latim, cum scientia, que, por sua vez, é uma tradução da palavra grega syneidesis. Cum scientia significa literalmente uma ciência acompanhada de outra ciência, ou uma relação cognoscitiva com. Originalmente, a apalavra consciência tinha o significado de consciência moral, que equivale no alemão a Gewissen, e, no inglês, a conscience. Só posteriormente surgiu o conceito de consciência psicológica – mais amplo que o conceito de consciência moral, abarcando este –, que corresponde a Bewusstsein, no alemão, e a consciousness, no inglês. Nas línguas neolatinas, como o português, consciência se refere a ambos os conceitos.”
(Cheniaux, 2015, p. 17.)

A respeito da consciência psicológica é possível afirmar que ela constitui a síntese ou integração de todos os processos mentais. São características da consciência psicológica:

Alternativas

ID
3308953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 04, 05 e 06.
“A palavra consciência vem do latim, cum scientia, que, por sua vez, é uma tradução da palavra grega syneidesis. Cum scientia significa literalmente uma ciência acompanhada de outra ciência, ou uma relação cognoscitiva com. Originalmente, a apalavra consciência tinha o significado de consciência moral, que equivale no alemão a Gewissen, e, no inglês, a conscience. Só posteriormente surgiu o conceito de consciência psicológica – mais amplo que o conceito de consciência moral, abarcando este –, que corresponde a Bewusstsein, no alemão, e a consciousness, no inglês. Nas línguas neolatinas, como o português, consciência se refere a ambos os conceitos.”
(Cheniaux, 2015, p. 17.)

As alterações quantitativas da consciência podem ser normais ou patológicas. Essas alterações se referem à intensidade da clareza das vivências psíquicas. Entre as alterações patológicas, o rebaixamento do nível de consciência refere-se a um nível de consciência entre a lucidez e o coma; relaciona-se a um comprometimento difuso e generalizado do funcionamento cerebral, bem como afeta as funções de atenção, orientação alopsíquica, pensamento, inteligência, sensopercepção, memória, afeto e psicomotricidade. Sobre o comprometimento psicomotor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "obnubilação oniróide", na verdade o termo que é existe é delírio oniróide.

    "Delírio Oniróide pode ser observado em pacientes toxi-infecciosos, com outras intoxicações crônicas e com enfermidades cerebrais orgânicas, principalmente arteriosclerose cerebral. Suas principais características são: obnubilação da consciência, desorientação e alucinações."

    Enquanto isso a obnubilação:

    "A Obnubilação da Consciência é uma alteração da consciência e se caracteriza pela diminuição da sensopercepção, lentidão da compreensão e da elaboração das impressões sensoriais. Há ainda lentificação no ritmo e alteração no curso do pensamento, prejuízo da fixação e da evocação da memória, algum grau de desorientação e sonolência mais ou menos acentuada.

    Devido ao prejuizo na fixação da memória, possivelmente devido também à alteração da atenção, a qual, embora possa ser despertada por estímulos sensoriais não representa um ponto inicial de alguma progressão psíquica, o paciente obnubilado não se lembra de quase nada do que se passa ou se passou consigo. Na consciência obnubilada nada de novo pode ser acrescentado."

    Fonte: https://www.psiquiatriageral.com.br/glossario/o.htm

  • Vale lembrar: "Hipoprosexia é a diminuição global da potencialidade da atenção, com rápida e exagerada fatigabilidade, levando a uma compreensão dificultada. A falta total de atenção é chamada de aprosexia."


ID
3308956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 04, 05 e 06.
“A palavra consciência vem do latim, cum scientia, que, por sua vez, é uma tradução da palavra grega syneidesis. Cum scientia significa literalmente uma ciência acompanhada de outra ciência, ou uma relação cognoscitiva com. Originalmente, a apalavra consciência tinha o significado de consciência moral, que equivale no alemão a Gewissen, e, no inglês, a conscience. Só posteriormente surgiu o conceito de consciência psicológica – mais amplo que o conceito de consciência moral, abarcando este –, que corresponde a Bewusstsein, no alemão, e a consciousness, no inglês. Nas línguas neolatinas, como o português, consciência se refere a ambos os conceitos.”
(Cheniaux, 2015, p. 17.)

Entre as alterações qualitativas da consciência identifica-se o estreitamento do campo da consciência. Acerca dessas alterações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O estreitamento do campo de consciência é a característica que define os estados crepusculares, expressão introduzida por Westphal.
( ) Os estados crepusculares ocorrem também em estados hipnóticos, nas reações agudas ao estresse e nas crises de pavor noturno.
( ) Na epilepsia parcial complexa podem ocorrer condutas violentas ou impulsivas, delírios e alucinações, estados afetivos intensos, agitação ou inibição psicomotora.
( ) Nos estados dissociativos histéricos estão incluídos os estados de transe, sonambulismo, fugas e amnésia psicogênica, a síndrome de Ganser e a alienação da realidade.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Estados Crepusculares:

    É um estado patológico transitório no qual uma obnubilação da consciência (mais ou menos perceptível) é acompanhada de relativa conservação da atividade motora coordenada (Porot,1967). Nos estados crepusculares, há, portanto, estreitamento transitório do campo da consciência, afunilamento da consciência (que se restringe a um círculo de idéias,

    sentimentos ou representações de importância particular para o sujeito acometido), com a conservação de uma atividade psicomotora global mais ou menos coordenada, permitindo a ocorrência dos chamados atos automáticos (Peters, 1984).

    O estado crepuscular caracteriza-se por surgir e desaparecer de forma abrupta e ter duração variável, de poucos

    minutos ou horas a algumas semanas (Sims, 1995). Durante esse estado, ocorrem, com certa freqüência, atos explosivos violentos e episódios de descontrole emocional (podendo haver implicações legais de interesse à psicologia e à psiquiatria forense). Geralmente ocorre amnésia lacunar para o episódio inteiro, podendo o indivíduo se lembrar de alguns fragmentos isolados.

    Os estados crepusculares foram descritos classicamente como associados à epilepsia (relacionados à turvação da consciência após uma crise ou a alterações pré-ictais ou ictais), mas também podem ocorrer em intoxicações por álcool ou outras substâncias, após traumatismo craniano, em quadros dissociativos histéricos agudos e, eventualmente, após

    choques emocionais intensos (Peters, 1984).

    Fonte: DALGALARRONDO.P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. pag. 97 2ª ed 2008

    Gabarito D


ID
3308959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 07 e 08.
“A atenção é o processo pelo qual a consciência é direcionada para determinado estímulo (de origem externa ou interna), que pode ser uma imagem perceptiva ou representativa, um afeto ou um pensamento. Há uma concentração da atividade mental sobre um objeto específico (ou poucos objetos) em detrimento dos demais. O que é selecionado pela atividade da atenção adquire maior clareza e nitidez. (...) Atenção e consciência são funções psíquicas muito próximas e conectadas, mas não são a mesma coisa. Se não há lucidez de consciência, a atenção não pode funcionar adequadamente, mas a atenção pode estar alterada mesmo se o nível da consciência está normal.”
(Cheniaux, 2015, p. 28.)

As principais funções da atenção são a seletividade, a vigilância e detecção de sinal, a sondagem e a atenção devida. Considerando as referidas informações, analise as afirmativas a seguir.
I. A motivação e o afeto influenciam diretamente a atenção.
II. A atenção voluntária ou ativa relaciona-se, sobretudo, ao inconsciente, mobilizando o indivíduo na direção de um objeto.
III. A atenção interfere na sensopercepção e é de vital importância para a memória, tanto para fixação de novas informações, quanto para evocação das antigas.
IV. A tenacidade é a capacidade de manter a atenção em determinado objeto por certo tempo, enquanto que a mobilidade da atenção é a capacidade de, a qualquer momento, desviar a atenção de um objeto para outro.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • C: I, II e IV


ID
3308962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 07 e 08.
“A atenção é o processo pelo qual a consciência é direcionada para determinado estímulo (de origem externa ou interna), que pode ser uma imagem perceptiva ou representativa, um afeto ou um pensamento. Há uma concentração da atividade mental sobre um objeto específico (ou poucos objetos) em detrimento dos demais. O que é selecionado pela atividade da atenção adquire maior clareza e nitidez. (...) Atenção e consciência são funções psíquicas muito próximas e conectadas, mas não são a mesma coisa. Se não há lucidez de consciência, a atenção não pode funcionar adequadamente, mas a atenção pode estar alterada mesmo se o nível da consciência está normal.”
(Cheniaux, 2015, p. 28.)

A atenção é uma das funções psíquicas que possuem alterações quantitativas e qualitativas. Entre as primeiras destacam-se a hipoprosexia e a aprosexia; e entre as alterações qualitativas observa-se a rigidez e a labilidade. Tendo isso em vista, associe adequadamente as colunas a seguir.
1. Aprosexia.
2. Hipoprosexia.
3. Labilidade.
4. Rigidez.
( ) Esquizofrenia e demência.
( ) Depressão e oligofrenia apática.
( ) Transtornos dissociativos e epilepsia.
( ) Intoxicação por anfetamina, cocaína e alucinógenos.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • B, 1,2,4,3

  • ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS :

    HIPOPROSEXIA consiste numa diminuição global da atividade da atenção, afetando tanto a

    tenacidade como a mobilidade. Há um a rápida fatigabilidade associada ao esforço para se

    concentrar, e ocorre um aumento do limiar de estimulação, isto é, são necessários

    estímulos mais intensos para atrair a atenção do indivíduo.

    APROSEXIA: consiste na abolição da atenção. No indivíduo normal, ocorre durante o sono

    em sonhos . É encontrada nos estados de rebaixamento da consciência muito profundos,

    no coma, na demência avançada (terminal) e em alguns casos de estupor.

    ALT ER AÇÕ ES QUALIT AT IVAS:

    RIGIDEZ DA AT ENÇÃO : constitui um estado de hipertenacidade com hipomobilidade da

    atenção. Durante um longo tempo, o indivíduo está concentrado em um único objeto e não

    é capaz de desviar sua atenção.

    LABILIDADE DA ATENÇÃO : constitui um estado de hipotenacidade com hipermobilidade

    da atenção. O indivíduo é incapaz de manter por algum tempo sua atenção em um mesmo

    objeto. É a atenção espontânea que predomina.


ID
3308965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“A adolescência é uma época de oportunidades e de riscos. Os adolescentes estão no limiar do amor, da vida profissional e da participação na sociedade adulta. Mas a adolescência também é uma época em que alguns jovens comportam-se de maneira que excluem opções e limitam suas possibilidades.”
(Papalia & Feldman, 2013, p. 476.)
Considerando tais informações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A despeito das avaliações positivas de pais, de professores, da comunidade e dos amigos, as percepções que os adolescentes minoritários têm de si mesmos podem refletir visões negativas de seu grupo por parte da cultura majoritária.
( ) As pessoas dispostas a responder perguntas sobre sexo tendem a ser sexualmente ativas e liberais em suas atitudes para com o sexo, o que as fazem suscetíveis a comportamentos sexuais de risco e doenças sexualmente transmissíveis.
( ) A principal tarefa da adolescência é confrontar a crise de identidade versus confusão de identidade (ou confusão de papel), de modo a se tornar um adulto único com um senso de identidade coerente e um papel valorizado na sociedade.
( ) A crise de identidade resolve-se na adolescência, quando há a resolução de três questões importantes: a escolha de uma ocupação, a adoção de valores nos quais acredita e segundo os quais vive e o desenvolvimento de uma identidade sexual satisfatória.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A: V, F, V, F

  • (V) A despeito das avaliações positivas de pais, de professores, da comunidade e dos amigos, as percepções que os adolescentes minoritários têm de si mesmos podem refletir visões negativas de seu grupo por parte da cultura majoritária.

    Essa assertiva refere-se aos fatores que fazem o adolescente se vincular a grupos e de como seu processo de desenvolvimento está ligado ao coletivo da qual faz parte.

    (F) As pessoas dispostas a responder perguntas sobre sexo tendem a ser sexualmente ativas e liberais em suas atitudes para com o sexo, o que as fazem suscetíveis a comportamentos sexuais de risco e doenças sexualmente transmissíveis.

    Não há como associar o fato de resposta à perguntas sobre sexo, com vida sexual ativa e suscetibilidade a doenças transmissíveis.

    (V ) A principal tarefa da adolescência é confrontar a crise de identidade versus confusão de identidade (ou confusão de papel), de modo a se tornar um adulto único com um senso de identidade coerente e um papel valorizado na sociedade.

    Correto, Refere-se ao 5º estágio psicossocial proposto por Erikson.

    (F ) A crise de identidade resolve-se na adolescência, quando há a resolução de três questões importantes: a escolha de uma ocupação, a adoção de valores nos quais acredita e segundo os quais vive e o desenvolvimento de uma identidade sexual satisfatória.

    A crise de identidade não se resolve necessariamente na adolescência em relação aos termos propostos na assertivas.


ID
3308968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A alienação parental, disposta na Lei nº 12.318, de 26 e agosto de 2010, foi descrita pela primeira vez em 1985 por R. A. Gardner como Síndrome de Alienação Parental-SAP, a qual consiste em uma relação originária entre criança e um dos genitores, cujo objetivo é banir o outro. Essa dinâmica envolvida na alienação parental pressupõe, pois, a existência de um vínculo emocional particular entre a criança e seus cuidadores, o qual possibilita elencar alguns critérios para identificação da SAP. Tendo isso em vista, assinale a alternativa que descreve corretamente um critério de identificação da SAP.

Alternativas
Comentários
  • Apenas lembrando que apesar do comando da questão sugerir o contrário, a alienação parental e a síndrome de alienação parental (SAP) são coisas distintas.

    • a) no estágio avançado a criança é capaz de ódio ao genitor alienado;
    • b) com redução do contato;
    • c) em estágios avançados, a criança se identifica ao genitor alienador e defende ele, não o outro;

    Gabarito: D


ID
3308971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“A psicopatologia, em acepção mais ampla, pode ser definida como o conjunto de conhecimentos referentes ao adoecimento mental do ser humano. É um conhecimento que se esforça por ser sistemático, elucidativo e desmistificante. Como conhecimento que visa ser científico, não inclui critérios de valor, nem aceita dogmas ou verdades a priori. O psicopatólogo não julga moralmente o seu objeto, busca apenas observar, identificar e compreender os diversos elementos da doença mental.”
(Dalgalarrondo, 2000.)
É possível afirmar, pois, que a psicopatologia pode ser concebida como um segmento de estudos e pesquisas da psicologia que fornece diversas informações e conhecimentos sobre os transtornos psicológicos para diferentes áreas profissionais, inclusive no âmbito jurídico, por evidenciar implicações forenses nas áreas penal e cível. Tendo isso em vista, na interface com a justiça, essa temática

Alternativas
Comentários
  • Concordo, hiroshi. Há vedações, mas acredito que é uma vedação CONDICIONADA, pois a própria CF traz exceções, condicionando a vedação.


ID
3308974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no capítulo IV trata das medidas socioeducativas, dispondo especificidades para o adolescente, para a família e/ou responsável por ele e para as instituições responsabilizadas por tais medidas. No que se refere às medidas pertinentes aos pais ou responsável, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
( ) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômano.
( ) Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
( ) Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.069/1990

    Todas as assertivas estão corretas. Vejamos:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B


ID
3308977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“A área desenvolvida pela psicologia clínica, denominada ‘psicodiagnóstico’, representa, de fato, um importante meio de auxílio ao diagnóstico psicopatológico. Embora haja contribuições dessa área a quase todos os aspectos da psicopatologia, os testes de personalidade e os rastreamentos (screening) para ‘organicidade’ são os mais utilizados na prática clínica diária. Os testes projetivos ‘abertos’ mais utilizados são: o teste de Rorschach; o TAT (Teste de Apercepção Temática, de Murray); o Teste de Relações Objetais – TRO de Phillipson; o Teste das Pirâmides, de Pfister; e o HTP-F (teste de desenho da casa-árvore-pessoa-família), de Buck (2003). Dependem muito da habilidade, do conhecimento e da experiência interpretativa do psicólogo clínico que os utiliza.”
(Dalgalarrondo, 2000.)
Além da possibilidade do uso de testes, o processo de psicodiagnóstico também constitui a utilização de entrevistas. Tendo isso em vista, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O processo de entrevista pode proporcionar maior ou menor grau de liberdade para o entrevistador na condução da entrevista.
( ) Uma entrevista diretiva ou fechada é programada, requer planejamento, o seguimento de uma determinada sequência sem que haja alteração das perguntas.
( ) A entrevista aberta ou não diretiva fornece ampla liberdade do entrevistador para realizar as perguntas e intervenções, possui caráter flexível e permite uma investigação profunda da personalidade do entrevistado.
( ) A possibilidade de o entrevistado escolher o assunto pelo qual iniciará sua fala, enquanto o entrevistador intervém no sentido de esclarecer pontos obscuros ou confusos e para ampliar as informações é característico de uma entrevista diretiva.
A sequência está correta em|

Alternativas

ID
3308980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O desenvolvimento psicológico do jovem adolescente é marcado pela evidenciação dos traços de personalidade, do autoconceito, dos papéis de gênero, dentre tantos outros aspectos. São características do autoconceito:

Alternativas
Comentários
  • Autoconceito refere-se à visão global que alguém tem de si mesmo.

    O autoconceito é definido como o conjunto de elementos que a pessoa percebe, pensa e acredita fazer parte de si, constitui sua individualidade, independentemente de considerar tais elementos bons ou ruins.

    Essas crenças não constituem uma estrutura fixa, mas mutável, e à medida que se acrescentam novas experiências, conceitos e valores à bagagem, elas vão se tornando mais complexas e diversificadas.

    Livro: Trabalhando com Adolescentes: Teoria e Intervenção - Por Luísa F. Habigzang, Eva Diniz, Silvia H. Koller.


ID
3308983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Salvo as controvérsias das limitações e vantagens da guarda compartilhada, é importante destacar que, para o sucesso dessa modalidade de guarda, há de se verificar as qualidades afetivas dos pais, tanto quanto a forma como os operadores jurídicos conseguem organizar condições a fim de que o afeto para com os filhos se cumpra de modo realmente incondicional. Como recurso auxiliar, tais operadores tendem a referenciar o trabalho do profissional psicólogo para a emissão de laudos que auxiliem o julgador em sua difícil tarefa de decidir e no processo como um todo. Tendo isso em vista, é necessário que o profissional da psicologia enumere alguns indicadores para a realização de avaliação sobre guarda de filhos. Assinale a alternativa correta na elucidação desses indicadores.

Alternativas
Comentários
  • C: O objetivo do profissional psicólogo é avaliar os melhores interesses psicológicos da criança, a capacidade de paternagem, o desenvolvimento da criança e a adequação das resultantes dessa avaliação.

    • O melhor interesse da criança/adolescente sempre será o grande princípio que orientará as questões referentes à guarda (ou às outras modalidades de colocação em família substituta).

    Gabarito: C


ID
3308986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e dá outras providências no que tange aos sujeitos no curso de desenvolvimento infantojuvenil. O capítulo III traz disposições a respeito da convivência familiar e comunitária. No Art. 19, evidencia-se que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. Considerando as referidas pontuações a respeito da convivência familiar, analise as seguintes afirmativas acerca da família segundo o ECA.
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Artigo 28.
II. Fornece à criança e ao adolescente direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Artigo 53 cap. 4.
. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
IV. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Artigo 25 parágrafo único.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    Obs: No meu modo de ver, todas as alternativas estão corretas, a única que tem o enunciado diferente é a II. art. 53, mas a pouca diferença no enunciado não desfaz o entendimento do artigo.

  • O caput da questão está desatualizado:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

  • Gabarito C - I, III e IV corretas

    ~ Houve uma alteração no art. 19:

    > É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    Título II - Dos direitos fundamentais

    ...

    Capítulo III - Direito à convivência familiar e comunitária

    ...

    Seção II - Da família natural

    arts. 25 a 27 (itens III e IV)

    Seção III - Da família substituta

    arts 28 a 32 (item I)

    ...

    Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

    arts 53 a 59 (item II)

    > o que deixa o item II errado é o fato de ele estar em um capítulo que não diz respeito ao assunto família.

  • Questão muito FDP. O inciso II está conforme a letra de Lei somente fora do capítulo da família. Vergonhosa CONSULPLAN.

  • Ao meu entendimento e de acordo com a lei em análise, somente as assertivas I e IV estão corretas, logo, questão passiva de anulação.

    Artigo 28. II. Fornece à criança e ao adolescente direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

    De acordo com ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; 

    Artigo 53 caput. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    De acordo com o ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

  • Pior banca q existe

  • Comeram o item III ?

  • a questao em si é de boas, mas ficou bagunçada quando colocaram ela na plataforma do qconcursos.


ID
3308989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução nº 682/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas do Estado de Minas Gerais. De acordo com essa Resolução, os Centros Judiciários contarão com:

Alternativas

ID
3308992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. No que se refere às Atribuições do Conselho Nacional de Justiça, compete a organização de programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação; bem como implementar tal programa com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Para o estabelecimento da referida rede caberá ao CNJ, portanto,

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a literalidade do art. 6º da Resolução 125/CNJ. Vejamos:

    Art. 6º. Para o desenvolvimento da rede referida no art. 5º desta Resolução,

    caberá ao Conselho Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução nº 326, de

    26.6.2020)

    (...)

    II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em

    métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores

    e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167,

    § 1º, do Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de

    26.6.2020)

    Avante, até PASSAR!


ID
3308995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia

As atribuições do psicólogo na Vara de Infância e Juventude abrangem desde o contato com a clientela e a atuação nos autos processuais, até a participação na sala de audiência de modo formal ou informal; os contatos com instituições e entidades afins; as atividades relativas à equipe; os eventos pertinentes à área e à elaboração de laudos técnicos que integram os autos decorrentes, por exemplo, de processos de guarda. No que se refere aos processos de guarda, o profissional da psicologia há de observar o disposto na Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a qual altera os Artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. A respeito dos processos de guarda compartilhada, analise as afirmativas a seguir.

I. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

II. Cabe ao profissional da psicologia conversar com as partes envolvidas no processo e emitir um parecer evidenciando as condições mentais da criança, as relações com genitores e recomendando, com base em avaliação psicológica, qual a melhor atitude a ser tomada.

III. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, mesmo que um deles esteja sem o exercício do poder familiar, representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

IV. Os dois genitores são responsáveis, mesmo com a separação, pelas decisões em relação aos filhos e não há a obrigatoriedade de estes ficarem um período com cada um dos genitores, isto é, os filhos podem morar com apenas um dos genitores/pais, mas o tempo de convívio e a tomada de decisão devem ser divididos de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas

ID
3308998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em consonância com a Resolução nº 633/2010 (consolidada com alterações introduzidas pela Resolução nº 659/2011 e alterada pela Resolução nº 784/2015), que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Novos Rumos, no âmbito do Tribunal de Justiça, e sua implementação em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, destaca-se o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ). Sobre o PAI-PJ, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Auxilia a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente.
( ) Acompanha os processos criminais nos quais o réu ou sentenciado é ou apresenta indícios a ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo.
( ) Organiza-se de modo centralizado no poder Judiciário, Ministério Público e o Executivo por meio da rede pública de saúde e de assistência social, de acordo com as políticas vigentes, na atenção integral ao portador de sofrimento mental.
( ) Se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial; e trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos.
A sequência está correta em

Alternativas

ID
3309004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Mantendo-se a correção semântica e de acordo com a norma padrão da língua, o trecho grifado em “Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ‘acusador-julgador’ não se identifica [...]” (3º§) poderia ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica [...]? (3º§)

    ? Identifica-se COM alguém; observa-se que está sendo usado o pronome demonstrativo no singular, a questão também pede que se mantenha o sentido (=semântico), logo, não poderia ser "aqueles".

    ? aquele COM quem (=preposição corretamente posicionada antes do pronome "quem").

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Sem que haja prejuízo aos sentidos do texto em relação ao trecho destacado, a sugestão de substituição apresentada está correta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [...]? (3º§) ? contrapõe-se ao estabelecimento do diálogo

    ? Contrapõe-se/nega alguma coisa; houve a nominalização do verbo "dialogar" (=transformação em substantivo ? diálogo); sentido mantido (=temos aqui a nossa resposta).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309010
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Em “Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.” (1º§), pode-se afirmar que, em relação à concordância verbal estabelecida,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.? (1º§) ? O verbo "existir" é pessoal e concorda com seu sujeito, já o verbo "haver" é um verbo impessoal e deve se manter no singular (=há política; há diferenças...).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Só lembrar-se da regra básica de que o verbo haver no sentido de existir:

    Só existe/ política porque existem / diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.” (1º§), pode-se afirmar que, em relação à concordância verbal estabelecida.

    Sucesso


ID
3309019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Considerando-se a adequação do texto de acordo com a norma padrão da língua, assinale a alternativa cuja indicação apresenta-se correta em relação às regras de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

  • Dois pontos também serve para iniciar enumeração

    "Só existe política porque existem: diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia."


ID
3309022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

No 2º§, ao determinar a finalidade do texto, a autora coloca em evidência um dos elementos do processo comunicativo. O mesmo pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do ?militante de tribunal?, os eventuais erros do ?acusado?, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

    ? Temos um texto tratando da finalidade do próprio texto, ou seja, o código tratando do próprio código (=metalinguagem), o mesmo ocorre na pintura (=um pintor pintando ele mesmo, utiliza-se o mesmo código).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

A partir do reconhecimento das características predominantes da estrutura textual apresentada, assinale – dentre os trechos a seguir – um exemplo que demonstra as mesmas características no que se refere a tal estrutura.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? O texto está cunhando de forma dissertativa-argumentativa, o autor apresenta diversos argumentos para convencer o leitor acerca da militância ao ódio, o mesmo ocorre na letra "c":

    ? ?Insistamos sobre esta verdade: a guerra de Canudos foi um refluxo em nossa história. Tivemos, inopinadamente, ressurreta e em armas em nossa frente, uma sociedade velha, uma sociedade morta, galvanizada por um doi/do. Não a conhecemos. Não podíamos conhecê-la.? ? Apresenta-se a tese acerca da Guerra de Canudos, dizendo que ela foi um refluxo na história e em seguida procura-se defender essa ideia com argumentos.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Acerca do emprego da expressão “trincheiras políticas”, no 3º§, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas.

    ? Observa-se o uso da metáfora, consiste em uma comparação implícita entre algo de mundo distinto, "trincheiras" são os lugares de abrigo dos combatentes, muito ilustrado em filmes; o autor usa isso para comparar a política a um campo de guerra.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309034
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

A citação de textos autorizados, assim como de depoimentos, constitui um recurso argumentativo empregado na comprovação da tese defendida no texto dissertativo-argumentativo. Ao utilizar a citação de Freud: “narcisismo das pequenas diferenças” pode-se depreender que ocorre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de ?narcisismo das pequenas diferenças? [...]

    ? Observa-se que o autor usa de uma citação para reforçar aquilo que é apresentado acerca do "ódio", não há conta-argumentação, pelo contrário, há um reforço, um apoio de ideias.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309037
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

No 4º§ do texto, considerando-se o contexto apresentado, as aspas são empregadas em “condenar” e “feminismos” com o propósito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a ?condenar? outras mulheres, a julgar outros ?feminismos?, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina.

    ? As aspas estão marcando a particularização do sentido atribuído às palavras; marcando ideias de julgamento e atitudes de outras mulheres relacionadas ao feminismo.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Só eu fui de "D" ? :s


ID
3309043
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)

Mantendo-se o sentido original e considerando-se as relações de regência estabelecidas entre os termos da oração, assinale a alternativa em que a substituição proposta está de acordo com as regras prescritas pela gramática normativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Ódio ao semelhante? (3º§) por ?Ódio para com o semelhante?.

    ? Ódio a alguém OU ódio para com alguém (=regência correta, o sentido também é preservado).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO LETRA C

    REGÊNCIAS DO SUBSTANTIVO ÓDIO: A; CONTRA; DE; PARA COM.

  • Complemento: 'O substantivo ódio selecciona um complemento preposicional (ou oblíquo) introduzido pelas preposições a, contra e entre e pela locução «para com» (cf. Francisco Fernandes, Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos, São Paulo, Globo, 1995). Exemplos:

    1. «Tinha ódio a toda e qualquer forma de violência.» (retirado do dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, s. v. ódio)

    2. «Saturado de ódio contra o mundo.» (Camilo Castelo Branco, O Bem e o Mal, citado por Fernandes, op. cit.)

    3. «Jamais se extinguirá este ódio entre nós dois.» (A. Herculano, Eurico, o Presbítero, citado por Fernandes, op. cit.)

    4. «Sentir ódio para com alguém.» (exemplo de Fernandes, op. cit.)'

    Não desista!


ID
3309046
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX. 

A resposta dada pelo escritor tem como ponto central, em torno do qual gravita sua argumentação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? [...] Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

    ? A partir dessa parte da resposta, observa-se claramente que está centrada na perspectiva da importância da interação do escritor com o leitor.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309052
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX. 

Em “Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais.”, a adequação gramatical normativa seria mantida se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    após “cereais” fosse acrescentado “o são”.

    A zeugma está omitindo o termo considerado. O pronome "o" está concordando com considerado por isso fica no singular.

  • ERRO (B) = CACOFONIA "OS SÃO" kkkk

    Bons estudos.


ID
3309055
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder às questões de 36 a 40.

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX. 

Acerca dos mecanismos de regência, responsáveis pela estruturação lógico-sintática dos enunciados linguísticos, identifique o trecho em que o “a” em destaque NÃO estabelece uma relação de regência entre dois termos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?[...] um camelô de sua área: conversa sobre a obra, [...]?

    ? Aqui não é um termo regido por nenhum outro termo, é somente um artigo definido que acompanha o substantivo feminino "obra".

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO LETRA B

    "SOBRE" É PREPOSIÇÃO E NÃO REGE OUTRA PREPOSIÇÃO. LOGO, O "A" É APENAS ARTIGO DEFINIDO DO SUBSTANTIVO OBRA.

    GOD BLESS:))

  • Marcar o que aparece ao.

    A) “[...] sair a campo [...]”

    sair ao campo. Temos preposição.

    B) conversa a obra, [...]”

    conserva o momento.

    c )não deve fugir à realidade

    fugir ao momento

    Temos preposição..

    D) atende apenas à onda

    atende ao momento.

    novamente preposição.