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Artigo retirado do CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
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alternativa D
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
(...)
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
BONS ESTUDOS
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Me confundi nesta questão: as vias rurais são ESTRADAS ou RODOVIAS (art. 61, CTB): as rodovias são "PAVIMENTADAS" e as estradas não???
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Exatamente, Rodrigo.
"As rodovias, de acordo com definições no Anexo I do Código de Trânsito, são vias rurais de rodagem pavimentadas".
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Rodrigo, foi esta a idéia: de confundir. Se ele tivesse escrito rodovia, vc não teria dúvida.
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Estrada rural pavimentada = RODOVIA 110Km/h (automóveis/motocicletas)
Estrada rural não pavimentada = 60 Km/h (todos veículos)
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O veneno da banca escorreu nessa!
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PAVIMENTADA
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110 km para automóveis, c,aminhonetas e motocicletas art 61,II,a,1)
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
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Minha gente não e questionando não, mas essa questão foi muito mal elaborada !
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Resposta: "d"
Cuidado!!!! com possíveis pegadinhas...
Caminhoneta = caminhão pequeno = demais veículos = 60 km/h.
Camioneta=110 km/h.
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O CTB sofreu alterações significativas nessa parte de limite de velocidades. Atualmente, as motocicletas, automóveis e camionetas terão limite de 110 Km/h ou de 100 km/h, a depender se a rodovia é de pista simples ou dupla:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h .
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Povo sofrido do meu Brasil, destaco que o Artigo 61 do CTB foi alterado em 2016:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
[...]
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Bons estudos!
#ForaTemer
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110 no caso de PISTA DUPLA e 100 no caso de PISTA SIMPLES
Desatualizada. :)
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Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.
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- Questão desatualizada.
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido -------> 80km/h
Via arterial ---------------------> 60 km/h
Via coletora --------------------> 40 km/h
Via local -------------------------> 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
Tratando-se de rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h
Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h
Tratando-se de rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h
Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h
Nas estradas
Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h