Gab: C
Regra geral, o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho deverão dedicar oito horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II;
Regra geral, o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, três horas (tempo parcial) ou seis horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, respeitada a legislação pertinente em vigor;
Mais fatos importantes sobre o SESMT
O SESMT não tem caráter assistencialista, e, sim, prevencionista;
A NR4 veda, ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT;
É responsabilidade do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
Os membros do SESMT devem ser empregados da empresa, exceto no caso do SESMT comum, quando esse serviço é oferecido por empresas terceirizadas, conforme previsão dos itens 4.14 e 4.15;
O SESMT tem abrangência estadual;
Sempre que houver redução ou aumento da quantidade de empregados da empresa ou até mesmo alteração da atividade econômica principal que implique alteração do grau de risco, deve ser verificado o enquadramento do novo cenário nos critérios do Quadro II da NR4;
O impedimento, pela empresa, do exercício profissional dos membros do SESMT (mesmo se parcial) ou o desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau 4 (Veja a classificação das infrações no capítulo referente à NR28);
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação da NR4, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades;
A partir de 3.501 empregados, o SESMT é composto por todos os profissionais previstos na norma, com observância do dimensionamento previsto no Quadro II;
A composição mínima do SESMT é de um técnico de segurança do trabalho.
Bola pra frente!