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(B)
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Art. 10
§ 1
III
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para ajudar nos estudos!
- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
- reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
O Estatuto prevê ainda punição para quem:
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
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O idoso tem liberdade à crença e ao culto religioso.
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Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual modalidade à crença e o culto fazem parte do direito assegurado ao idoso.
Para responder a questão, necessário conhecimento acerca do art. 10, § 1º, III, do Estatuto do Idoso:
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
III – crença e culto religioso;
Vejamos:
a) ao respeito.
Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não ao respeito.
b) à liberdade
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, § 1º, III, do Estatuto do Idoso.
c) à dignidade
Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não à dignidade.
d) à educação.
Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não à educação.
e) à cultura.
Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não à cultura.
Gabarito: B
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 10, § 1º e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação”.
Resposta: Letra B
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questão que se responde em 1 a 2 segundos. Ganha-se tempo para responder as outras.
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Tipo de questão em que se pensar muito.. acaba errando.
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A questão
trata dos direitos fundamentais do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
III – crença e culto religioso;
A crença e o culto religioso, conforme o Estatuto
do Idoso, é um direito à liberdade.
A alternativa que dispõe a nomeação correta desse
direito é alternativa B. Assim, correta letra B,
gabarito da questão.
As alternativas “A”, “C”,
“D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: ao respeito; à
dignidade; à educação; à cultura.
Gabarito
do Professor letra B.