Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
(Revogado)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre o que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente. Analisaremos os itens a fim de encontrarmos a resposta INCORRETA. Vejamos:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Após lermos o artigo, iremos analisar os itens. Analisemos:
a) Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio e ensino técnico.
Incorreta. O inciso refente a esse texto é o II e não fala sobre ensino técnico.
b) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
Correta. Está conforme o inciso IV do artigo 54 da referida lei.
c) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Correta. Está conforme o inciso VI do artigo 54 da referida lei.
d) Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Correta. Está conforme o inciso VII do artigo 54 da referida lei.
e) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
Correta. Está conforme o inciso IV do artigo 54 da referida lei.
GABARITO: A