SóProvas



Prova FUNDATEC - 2021 - Prefeitura de Candelária - RS - Advogado do CREAS


ID
5443987
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de Candelária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
5498824
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A teor do disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais do Município de Candelária, Lei nº 91/2005 e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA quanto ao regime de trabalho.

Alternativas

ID
5498830
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Conforme previsões da Lei Municipal nº 410/2009, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Candelária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Eu acertei! :)

  • Adriana Figueiredo

    Décio Terror

    Arenildo

    Isabel

    Flávia Rita

    ...


ID
5498833
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Nos termos da Lei Municipal nº 63/2003, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Candelária, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas

ID
5498836
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre as disposições do Código de Edificações do Município de Candelária (Lei Municipal nº 933/2013 e suas alterações), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
5498839
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um triângulo retângulo tem como medida dos lados, em centímetros, os seguintes números naturais: x, x+14 e x+16. A soma da medida dos lados desse triângulo, em cm, é:

Alternativas
Comentários
  • soma dos catetos ao quadrado é igual à hipotenusa ao quadrado.

    10² + 24² = 676

    26²= 676

    10 + 24 + 26= 60cm

  • É só igualar a 0 e achar o x, depois substituir na fórmula

  • acho que o meu método foi o mais simples kk

    x+14+x+16+x = 3x+30

    x=30/3=10

    logo: 10+14+10+16+10= 60

  • Iguala a 0 e depois faz a substituição que o mateuss_07_ fez

  • Pq tem que igualar a zero? Usei teorema de Pitágoras e não deu certo ;-----;

  • raiz quadrada 16=4

    x+14=15

    15x4=60cm

  • x + x+14 + x+16 = 0

    3x + 14 + 16 = 0

    3x + 30 = 0

    x = -30 / 3

    x = 10

    obs. Não tem como lado do triângulo ser negativo kk

    Substituindo:

    10 + 10+14 + 10 + 16

    30 + 14+16

    30+ 30

    60 = Gabarito

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!

  • Não existe nenhuma propriedade que permita somar os lados e igualar a zero, logo está errado esse método. A forma correta é por Pitágoras: x² + (x + 14)² = (x + 16)² ---> (lado maior é a hipotenusa)

    Não esqueçam da propriedade da soma dos quadrados (a+b)² --> a² + 2.a.b + b²

    Resolvendo se chega em uma equação de 2º grau: x² - 4x - 60

    Resolvendo ela temos x = 10 e x = - 6 ---> Contudo, como "x" é a medida de um dos lados não podemos ter ele negativo, logo o único resultado é x = 10.

    Em seguida substitui nos lados do triângulo e soma cada um, ficando então com 10 + (10+14) + (10+16) = 60

    Alternativa C.


ID
5498842
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A movimentação econômica de um município é calculada pela média ponderada. Considerando o agronegócio com peso 4, a indústria com peso 3 e os serviços com peso 3. Se em determinado mês essas respectivas áreas registraram transações nos valores de R$ 30.000,00, R$ 50.000,00 e R$ 25.000,00, então a média ponderada dessa movimentação econômica é: 

Alternativas
Comentários
  • Multiplique pelos pesos e divida pela soma dos pesos:

    120 , 150, 75

    4, 3, 3

    345/10 = 34.500,00


ID
5498845
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No ano de 2019, foram internados no hospital municipal 846 indivíduos, entre 60 e 74 anos, com pneumonia. Se no ano de 2020 ocorreu um aumento de 17,5% de internamentos com essa especificação, então quantos indivíduos aproximadamente foram internados?

Alternativas
Comentários
  • Para rápida solução:

    10% de 846 = 84.60

    5% é a metade do valor de 10%: 32.30

    2,5% é a metade do valor de 5% : 16.15

    some os valores que dará 133,05 junto aos 846= 979,05

    a questão fala em aproximadamente, o que fica mais próximo a alternativa E

  • Lembre-se que é preciso somar a porcentagem ao total.

    1. P/ facilitar a vida de voces, façam a porcentagem fracionada.
    2. Uma maneira de matar essa questao em 2 segundos era tirar 10% do valor total 846 = 84,6 e somar a este mesmo valor, automaticamente iria perceber que o valor ultrapassa 900 e só haveria uma alternativa.

    GABARITO: LETRA E

  • 846 --- 100%

    x ------- 117,5%

    x= 994,05

  • gaba E

    APLICA-SE REGRA DE 3 SIMPLES

    846(indivíduos) equivalem a 100%(ocupação)

    X(indivíduos) equivalem a 117,5%(100% + 17,5% de aumento)

    MULTIPLICA EM CRUZ 

    100.x = 846*117,5

    100.x = 99.405

    X = 99.405 ÷ 100

    X = 994,05

    OU seja, aproximadamente 994

    senado federal - pertencelemos!

  • 846 X 1,175= 994...abraço

  • Quando eles aparecem "aproximado" e vc nota distância entre as alternativas eu fiz 20% e descontei 3% (aproximado). Não vale se matar fazendo cálculos, só se vc tem tempo.


ID
5498848
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere o valor-lógico das seguintes proposições simples:

André é funcionário com graduação completa é verdadeira.
André tem mais de 40 anos é falsa.

A alternativa que apresenta uma sentença verdadeira para o conetivo da conjunção e negação é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    escorreguei no enunciado,parece complicado mas apenas prestar atenção ao que se pede,

    a questão quer a primeira e a segunda frase verdadeiras e não a sentença como um todo e a única seria a letra B

    ANDRÉ É FUNCIONÁRIO COM GRADUAÇÃO COMPLETA

    V

    NÃO TEM MAIS DE 40

    V

  • André é funcionário com Graduação completa

  • Nao tem mais de 40 anos

  • Gabarito: Letra (B).

    Letra (A):

    Se André tem mais de 40 anos (F), então ele é funcionário com graduação completa (V). = V

    Obs.: Tabela do "se... então" a única possibilidade falsa é o famoso caso da Vera Fischer (V -> F).

    André é funcionário com graduação completa (V), mas não tem mais de 40 anos (V). = V

    Gabarito. Pois, ambas as proposições são verdadeiras.

    Obs.: O conectivo "Mas" equivale ao conectivo: "E".

    Além disso, caso você não tenha entendido o por quê do gabarito não ser a letra A, basta reparar que a questão solicitou uma alternativa cuja proposição fosse verdadeira para ambas as stiauções.

  • Que questão estranha. Normalmente, as bancas pedem para saber a alternativa V ou F levando em conta as conjunções das alternativas. Achei confuso.

    De todo modo, gabarito letra B

  • Só é verdade na conjunção quando todas forem verdade. Escorreguei na palavra conjunção. Depois que errei que percebi.
  • conjunção: e

    disjunção: ou

    disjunção exclusiva: ou exclusivo

    condicional: se ... então

    bi-condicional: se e somente se

  • Muito mal formulado esse enunciado, acabou a criatividade começaram a forçar a amizade.

  • O comando da questão pede: " A alternativa que apresenta uma sentença verdadeira para o conetivo da conjunção e negação é:

    Portanto temos que achar conjunção "e" com negação "contrário das proposições dadas"

    A) Condicional;

    B) Conjunção e negação;

    C) Conjunção e negação todavia resultando em falsa e não verdadeira;

    D) Disjunção;

    E) Conjunção sem negação e tem resultado falso;

  • A) F --> V = F

    B) V ^ V = V

    C) F ^ F = F

    D) F v F = F

    E) V ^ F = F

    ( ,MAS = E(^) )

    ( CONTUDO = E(^) )

    ( ENTRETANTO = E(^)

  • Enunciado bem confuso dessa questão !

  • tive mais dificuldade pra entender o enunciado que a questão em si

  • Errei por não compreender direito o que o enunciado estava pedindo. Fiquei entre a A e a B, marquei a A e errei... kkkkkk
  • Eu fui por eliminação, pois A= Verdadeiro B=FALSO C=VERDADEIRO D=VERDADEIRO E=VERDADEIRO

    Achei bem estranho o anunciado, mas fazendo todas as questão vc verá que somente uma alternativa se destaca em as outras.

  • André é funcionário com graduação completa. =v

     André tem mais de 40 anos. =f

    sentença verdadeira para o conetivo da conjunção e negação =v

    b) André é funcionário com graduação completa, mas não tem mais de 40 anos

    "Treine enquanto eles dormem,

    persista enquanto eles descansam,

    estude enquanto eles se divertem,

    sofra de Sindrome de Burnout aos 30

    e morra de um AVC aos 40."

  • Bizu: "Mas" trás a ideia de "e".

  • Até agora não entendi o enunciado "conjunção e negação". Ele quer que ache um das alternativas que tenha uma conjunção , negá-la e ver se deu verdadeiro?? Alguém ajuda ?

  • por que raios esse examinador escreveu negação ali no final do enunciado?

  • A conjunção é o conectivo que ele quer que use para ligar as proposições, e a negação é a segunda proposição (André tem mais de 40 anos).

    Dessa forma:

    1 - mantemos a proposição verdadeira: André é funcionário com graduação completa.

    2 - acrescentamos o conectivo conjunção (^) no caso o "mas" que é sinônimo

    3 - mantemos a segunda parte que é a negação.

    André é funcionário com graduação completa, mas não tem mais de 40 anos. 

  • Fundatec gosta dos sinônimos dz conjunção
  • GABARITO LETRA B . 

    P: André é funcionário com graduação completa= V

    Q: André tem mais de 40 anos= F

    A questão pede a alternativa que tenha a conjunção (E) e que seja verdadeira a sentença, quando ele pede a negação ele está apenas acrescentando uma informação a mais, pois o único jeito de quando se tem uma conjunção para que ela seja verdadeira é que todos seus valos sejam verdadeiros. Para fazer com que fique verdadeiro é preciso negar Q tornando-a Verdadeira, ou seja, André não tem mais de 40 anos= V

    André é funcionário com graduação completa, mas não tem mais de 40 anos.

    V E V = V 

  • Era só olhar os conectivos ?

  • Lembrar:

    Conjunção - e

    Disjunção inclusiva - ou

  • mal formulada a questão!

  • A alternativa que apresenta uma sentença verdadeira para o conetivo da conjunção e negação é: 

    O "mas" tem valor de "e" que é conjunção e o "não" é a negação, isso já sabemos, mas a pegadinha é que ele quer a única que tem esses dois conectivos juntos, que é a B.

    B) André é funcionário com graduação completa, mas (e) não (~) tem mais de 40 anos. 

    Não vamos condenar o examinador, um dia antes dele ter feito essa questão foi o último a "ficar sabendo" kkk

  • Muito ruim o enunciado da questão, pois a banca mistura os argumentos não deixando claro o que ela quer.

    Matéria bem fácil, porém se torna difícil dado o enunciado.


ID
5498851
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É condizente à ordem constitucional brasileira, considerando ser ela caracterizada por uma Constituição tida como dirigente e cidadã, possuir um arcabouço legislativo que verse sobre direitos das pessoas com deficiência, o que se vê de maneira muito enfática com a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na legislação, o tema da acessibilidade é de caráter central, devendo ser balizados de ações públicas e privadas. Desta forma, com base na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA sobre acessibilidade no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Alternativa b - Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: 

    IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    Alternativa c - Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    Alternativa d - Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    § 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

    Alternativa e - Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    Correto. Aplicação do art. 76, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    b) Eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva poderá ser objeto de plano específico de medidas desenvolvido pelo Poder Público. 

    Correto. Inteligência do art. 75, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:  IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    c) É vedado ao Poder Público adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis, nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma vedação, mas, sim, de uma obrigatoriedade do Poder Público. Inteligência do art. 68, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 68. § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    d) Símbolo internacional de acesso deverá ser colocado em local de ampla visibilidade, após o Poder Público certificar-se quanto à acessibilidade de edificação.

    Correto, nos termos do art. 56, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 56, § 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

    e) As especificações de acessibilidade também devem ser atendidas em construção de edificação de uso privado multifamiliar.

    Correto, nos termos do art. 58, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 76,  § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    b) CERTO: Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    c) ERRADO: Art. 68, § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    d) CERTO: Art. 56, § 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

    e) CERTO: Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.    


ID
5498854
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Princípio da Reserva do Possível é alvo de discussões e incertezas no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo quando se fala de direitos sociais. Considerando as divergências e interpretações acerca do tema, assinale a alternativa abaixo que apresente informação INCORRETA sobre o Princípio da Reserva do Possível no contexto dos direitos fundamentais sociais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA B

    Assevera Caliendo que: "A RESERVA DO POSSÍVEL (Vorbehalt dês Möglichen) é entendida como limite ao poder do Estado de concretizar efetivamente direitos FUNDAMENTAIS a PRESTACIONAIS, tendo por origem a doutrina constitucionalista alemã da limitação de acesso ao ensino universitário de um estudante (numerus-clausus Entscheidung). Nesse caso, a Corte Constitucional Alemã entendeu existirem limitações fáticas para o atendimento de todas as demandas de acesso a um direito".

    CALIENDO, Paulo. Reserva do possível, direitos fundamentais e tributação. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado. P. 200

  • Parecia uma questão difícil, mas com o "exclusivamente" foi fácil de acertar

  • GABARITO: B

    Complementando sobre a reserva do possível e a importância da densidade da norma constitucional:

    • (...) Há um consenso em doutrina e jurisprudência quanto à possibilidade de o Poder Judiciário compelir a Administração Pública à implementação de políticas voltadas à garantia do mínimo existencial, sem que se possa invocar, em defesa, a cláusula da "reserva do possível".
    • Kazuo Watanabe defende a tese que os direitos a prestações que não integram o conceito de mínimo existencial podem ser objeto de tutela judicial quando definidos em normas constitucionais com densidade suficiente para poder ser havidas como explicitadoras de políticas públicas de implementação obrigatória pelos órgãos do Estado, independentemente de prévia ponderação complementar, seja do Legislativo, seja do Executivo.
    • Entendemos correto esse entendimento, com a ressalva feita pela Professora Ada Pelegrini Grinover, no sentido de que não será suficiente a alegação de falta de recursos pelo Poder Público. Esta deverá ser provada, pela própria Administração, vigorando nesse campo quer a regra da inversão do ônus da prova, aplicável por analogia, quer a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, que flexibiliza, o art. 373 do novo CPC, para atribuir a carga da prova à parte que estiver mais próxima dos fatos e tiver mais facilidade de prová-los.
    • Mas atenção: o acolhimento da alegação de falta de recursos não conduz à rejeição do pedido de tutela jurisdicional, e sim apenas ao seu diferimento, disso resultado a condenação da Administração a uma obrigação de fazer em duas etapas: primeiro, a inclusão no orçamento da verba necessária à implementação da política pública; e, em seguida à inclusão, a obrigação de aplicar a verba para o adimplemento da obrigação.
    • Quanto aos demais direitos fundamentais a prestações, que não correspondam ao núcleo básico da dignidade humana e por isso não são qualificáveis como asseguradores do mínimo existencial, e estejam previstos em normas constitucionais de "densidade fraca", não poderão ser tutelados judicialmente sem a prévia ponderação do Legislativo ou Executivo, por meio de definição de política pública específica. É esse também o pensamento de Ingo Sarlet, que denomina essas normas com "densidade fraca" normas constitucionais de cunho programático. (...) (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 133/134)
  • GABARITO: B

    O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel

    • A concretização dos direitos sociais depende, em larga escala, de gastos estatais;

    • A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais;

    • Não é lícito ao Poder Público, todavia, simplesmente alegar que não possui recursos orçamentários; é fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa. Segundo a teoria da reserva do possível, a efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa;

    • A formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem, primariamente, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. No entanto, segundo o STF, é possível que o Poder Judiciário determine, em bases excepcionais, a implementação, pelos órgãos inadimplentes, de ações destinadas à concretização dos direitos sociais. Pode-se dizer, portanto, que o controle judicial das políticas públicas pode ser realizado a fim de suprir a omissão dos órgãos estatais competentes, bem como para evitar a abusividade governamental. Assim, o Poder Judiciário poderá determinar, por exemplo, que o Estado conceda tratamento de câncer a um indivíduo;

    • A atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais não é ilimitada; ao contrário, encontra limites na cláusula da reserva do possível. No entanto, para que esse limite à ação do Judiciário seja válido, é necessário que se comprove objetivamente a ausência de recursos orçamentários suficientes para a implementação da ação estatal;

    • Os direitos sociais, por estarem sujeitos à reserva do possível, possuem uma carga de eficácia menor do que os direitos de primeira geração. Isso porque os direitos sociais somente podem ser concretizados com a execução eficiente de políticas públicas.
  • Os colegas apresentaram as respostas baseados em conceitos trazidos pela doutrina. Mas a questão (considerada incorreta) fala em JURISPRUDÊNCIA pátria na aplicação da teoria exclusivamente para direitos sociais.

    Alguém tem algum julgado em que a referida teoria foi aplicada em direitos NÃO SOCIAIS para refutar a alternativa?

  • Refutar = negar; rejeitar

  • Salvo engano, a alternativa "D" tb deveria ser considerada incorreta.

    Vamos lá, a base da reserva do possível é uma forma de limitar a atuação do Estado no âmbito da efetivação de direitos sociais e fundamentais, afastando o direito constitucional de interesse privado e prezando pelo direito da maioria.

    Resumindo, esse princípio serve para a não realização de direitos fundamentais sociais usando como base a falta de recursos.

    Vejamos a alternativa "D";

    Esse princípio teve sua natureza modificada desde sua origem na Alemanha, como o que é razoavelmente concebido como prestação social devida (Correto), para sua variante brasileira, como a (NÃO) realização de direitos fundamentais sociais baseada na escassez de recursos.

  • GABARITO - B

    -Condições mínimas para uma existência digna ( Mínimo existencial);

    -Eu não tenho recursos ( Reserva do possível)

    Mínimo existencial

    I) básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF.

    II) Não precisa de previsão legal

    III) a obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    A tese da reserva do possível sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

  • Olá, meus amigos.

    Questão com certo nível de dificuldade, pois exige conhecimento doutrinário sobre o princípio da reserva do possível.

    Nós, advogados públicos, acabamos sempre nos valendo desse princípio em diversas de nossas petições.

    De acordo com a noção de reserva do possível, a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais, estaria sob a reserva das capacidades financeiras do Estado, uma vez que seriam direitos fundamentais dependentes de prestações financiadas pelos cofres públicos.

    Segundo a jurisprudência alemã, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da proporcionalidade – que se subdivide nos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito – é parâmetro de controle das restrições levadas a cabo pelo Estado em relação aos direitos fundamentais dos cidadãos.

    Ou seja, não basta alegar o princípio para a não-efetivação do direito fundamental. Haverá uma análise proporcional pelo aplicador do Direito no caso concreto.

    Ao contrário de outros países, no Brasil, a sua aplicabilidade ocorrera estritamente no âmbito do financeiramente possível.

    Há de se acrescentar que, a Constituição Federal de 1988, prevê expressamente em seu art.5º, §1º, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, possuem aplicação imediata.

    Cumpre salientar que, impõe-se certa cautela na análise do termo “aplicação imediata", uma vez que não se trata de obrigatoriedade Estatal em proporcionar os direitos de forma imediata e integral, mas o dever de concessão do “mínimo existencial", independente da reserva do possível.

    A única alternativa que traz ERRO na sua redação é a letra B, que limita o princípio ao intuito de se refutar a aplicação imediata dos direitos sociais fundamentais.

    Gabarito do Professor: B
  • Apenas para complementar:

    Reserva do possível:

    a) O Estado vai efetivar as prestações positivas conforme a disponibilidade orçamentária.

    b) É um obstáculo à concretização dos direitos sociais pela falta de verbas orçamentárias.

    c) Importante citar a ADPF 347, que teve como principal objetivo reconhecer o chamado "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro, buscando-se providências para sanar lesões a preceitos fundamentais que decorrem de condutas comissivas e omissivas do Poder Público no tratamento da questão prisional no país. Discutiu-se sobre o conflito existente entre a satisfação do MÍNIMO EXISTENCIAL (dos presos) e a limitação desses direitos com base na RESERVA DO POSSÍVEL.

  • Ao amigo @Daniel M., que pediu um julgado que pudesse traduzir o erro contido na alternativa B:

    "(...) a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política. Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese - mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência" (STF, ADPF 45 MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29.04.2004, DJ 04.05.2004)

    Ora, em momento algum, a reserva do possível refutou os direitos sociais, mas, sim, compreendeu que tal teoria limita, desde que legítima, não arbitrária e proporcional a justificativa dada para a sua não efetivação, esses direitos.

  • Revisar essa questão

  • LIMITES DE ADJUDICAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS - Marcelo Novelino

    1- RESERVA DO POSSÍVEL

    # NATUREZA = PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA CF

    # ASPECTOS DE ANÁLISE

    ==> DISPONIBILIDADE FÁTICA

    ==> DISPONIBILIDADE JURÍDICA

    ==> PROPORCIONALIDADE DA PRESTAÇÃO E RAZOABILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA

    # DEFESA PROCESSUAL

    ==> NÃO CABE ALEGAÇÃO GENÉRICA

    2 - MÍNIMO EXISTENCIAL

    NATUREZA = PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA CF

    3 - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO

    NATUREZA = PRINCÍPIO EXPLÍCITO DA CF (CF, art. 60, § 4º, IV)

  • botou a palavra exclusivo, pode desconfiar !

  • Reserva do Possível: Devem ser efetivados "na medida do financeiramente possível"; demonstração objetiva (inexistência de recursos, ausência de previsão orçamentária). Limitada pelo mínimo existencial.

    STF - o Judiciário pode (excepcionalmente) determinar implementação de ações para concretização dos direitos sociais.

  • A palavra "exclusivamente" me ajudou a chegar à resposta correta.

  • As vezes eu me perco na redação das alternativas, parece que não sei nada


ID
5498857
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Popular é um instrumento constitucional disponível a qualquer cidadão para invocar a tutela jurisdicional de direitos difusos. Dessa forma, caso Ação Popular seja utilizada como alternativa à não propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Esperando o comentário com a explicação.
  • CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;        

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Lei 4.717/65:

           Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • ADI só pode ser proposta pelos legitimados do art.103, CF. Já Ação Popular por qualquer "cidadão" (ou seja capacidade de votar e ser votado). Logo, a hipótese narrada no comando da questão seria uma ampliação do rol do 103, CF.

  • Fiquei na dúvida entre A e E, mas como não entendi NADA da E, marquei a A, kkkkk, questão péssima.

  • "A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65). 2. A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art. 103. 2.1. Além disso, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual não é passível de impugnação por ação popular, faltando ao requerente interesse de agir.

    Por: Acórdão 1287214,

  • É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 05/06/2018.

  • ADI só pode ser proposta pelos legitimados do art.103, CF.

    Já Ação Popular por qualquer "cidadão" (ou seja capacidade de votar e ser votado).

    Logo, a hipótese narrada no comando da questão seria uma ampliação do rol do 103, CF.

    Legitimados para propor ADI:

    Art. 103.Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;        

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quem pode propor Ação Popular:

    Lei 4.717/65:

           Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • no começo não entendi nada, no final parecia que tava no começo

  • GABARITO: A

    “1. A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65). 2. A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art. 103. 2.1. Além disso, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual não é passível de impugnação por ação popular, faltando ao requerente interesse de agir." Acórdão 1287214, 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020.

  • A alternativa "a" foi a primeira que eliminei kkk

  • Decisão do STF:

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. MAGISTRADOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AÇÃO POPULAR QUE NÃO SE DESTINA À SUSTAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS GENÉRICOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. A ação popular, via processual eleita pelo autor, não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de uma ampliação indevida do rol de legitimados previsto no art. 103 da Constituição da República. Tal instrumento processual tem como objetivo anular atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos genéricos.

    2. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no art. 102, I, n, da Constituição Federal, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria.  [...]"

    (STF A G .REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.725 DISTRITO FEDERAL, publicado em 24/02/2015)

  • "só sei que nada sei"

  • Traduzindo a questão: o enunciado primeiro fala que a Ação Popular é um instrumento constitucional para tutelar direitos difusos (o que é verdade. Ele fala isso só pra introduzir). A pergunta final é: SE a ação popular for utilizada no lugar de uma ADI (como uma alternativa pra não propor a ADI), qual será a consequência?

    Pra responder temos que ter em mente que os objetos da ADI e da Ação Popular são diversos, a primeira procura declarar uma lei (em abstrato) inconstitucional. A segunda é um remédio constitucional, utilizada para casos concretos. O que já eliminaria a letra E porque afirma que os objetos convergem.

    A- de fato. O rol de legitimados pra propor ADI é previsto constitucionalmente e é taxativo. Cidadão não é legitimado.

    B - tá errada porque a ação popular não tem limitação probatória, é uma peça inicial.

    C- o sujeito ativo legitimado pra propor ação popular é o cidadão e não cabe controle de constitucionalidade abstrato em sede de ação popular. Ação popular só serve pra casos concretos.

    D- uma ação popular jamais vai se transformar em ADI, logo não existe instrumentalidade das formas.

  • Haverá uma ampliação indevida do rol de legitimados previsto no Art. 103 da Constituição da República. 

    Tudo que o examinador queria como resposta: O CIDADÃO, legitimado para propor a Ação Popular, não consta no rol de legitimados no art 103 da CF, para propor ADIN. Portanto, aceitar o cidadão como legitimado para uma ADIN, é sem dúvida, ampliar o rol de legitimados no art. 103.

    Abraços!

  • 1. A ação popular, via processual eleita pelo autor, não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de uma ampliação indevida do rol de legitimados previsto no art. 103 da Constituição da República. STF AO 1.725 AgR

  • A questão demanda conhecimento acerca da possibilidade de haver a fungibilidade entre uma Ação Popular proposta como alternativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade  -ADI.

     A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    Já a ADI tem por intuito o controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetivando verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    Passemos às assertivas. 

    A alternativa “A" está correta, uma vez que o cidadão não está no rol de legitimados que podem propor a ADI. O art. 103 da CRFB dispõe que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

    A alternativa “B" está incorreta, pois além de não haver limitação probatória na ação popular, visto que se trata de uma ação inaugural, o objetivo pretendido não poderá ser alcançado, pois o referido remédio constitucional não realiza controle de constitucionalidade abstrato. 

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o art. 1º da Lei nº 4.717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Somado a isso, verifica-se que a ação popular ataca um caso concreto, não sendo medida idônea para controle abstrato. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois inexiste essa possibilidade. A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Já a ADI tem por intuito o controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetivando verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    A alternativa “E" está incorreta, pois conforme explicado, não há convergência dos objetos tutelados nas ações.  A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Já a ADI tem por intuito o controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetivando verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

     Gabarito da questão: letra A.
  • GABARITO OFICIAL -A

    Há entendimento do Supremo ( Até o presente momento) que o rol do art. 103 da Constituição Federal

    é taxativo, apesar de que é possível declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular.

  • Ação popular - fato concreto AD I I ADC - fato abstrato ou seja, NÃO há convergência
  • A Constituição e o Supremo:

    A ação popular (...) não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de uma ampliação indevida do rol de legitimados previsto no art. 103 da Constituição da República. Tal instrumento processual tem como objetivo anular atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos genéricos. [AO 1.725 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 24-2-2015, 1ª T, DJE de 11-3-2015.] Vide Rcl 1.017, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 7-4-2005, P, DJ de 3-6-2005. Vide ADI 769 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 22-4-1993, P, DJ de 8-4-1994.

    Gabarito A

  • Gabarito letra "A".

    Os legitimados para propositura de ação popular são cidadãos (cidadãos são qualquer pessoa que possua título de eleitor). Já os legitimados para propositura de ADI estão expostos expressamente no art. 103, CF.

    Logo, ao permitir que qualquer cidadão promova uma ADI estaria, indevidamente, ampliando o rol de legitimados do art. 103, CF.


ID
5498860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Documentos estão em posição central quando se fala de provas no Processo Civil. Assim, com base na Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E CPC, art. 422... § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.
  • Demais alternativas:

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

  • a) CORRETA. No caso de declarações feitas em documento particular que declarar ciência de determinado fato, o documento comprova a ciência, mas não o fato em si.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    b) CORRETA. A apresentação em repartição pública ou em juízo é um modo de considerar o documento particular datado com relação a terceiros.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    c) CORRETA. Existe hipótese legal prevista onde é possível considerar autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o assinou.

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    d) CORRETA. A atual legislação ainda prevê força normativa do radiograma.

    Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    e) INCORRETA. Em caso de utilização de fotografia publicada em jornal ou revista, só será exigido um exemplar original do periódico se a outra parte impugnar a sua veracidade.

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 408, Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    b) CERTO: Art. 409, Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    c) CERTO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    d) CERTO: Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    e) ERRADO: Art. 422, § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

  • ERRADA E-´SO ORIGINAL SE IMPUGNADO

  • Então radiograma tem força NORMATIVA

  • Rapaz, meteram essa do radiograma mesmo na prova. Para ser advogado desse Creas tem que ser o bichão mesmo rsrs
  • Há uma galáxia de distância entre "força normativa" e "força probante"

  • Fui seco na "A" porque não li que pedia a incorreta

  • Gabarito letra "E"

    Art. 422, § 2º, CPC. Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

  • Força normativa??????


ID
5498863
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode ser definido como um sistema público que organiza os serviços socioassistenciais brasileiros que, de maneira descentralizada, articula os esforços e recursos em todos os níveis governamentais para desenvolvimento e manutenção da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A integração das ações de assistência social demanda a atuação efetiva dos municípios, conforme regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social. Assim sendo, com base na lei anteriormente citada, assinale a alternativa correta sobre a situação municipal com relação a assistência social. 

Alternativas
Comentários
  • Condições p repasse de recursos: CON - FUN - PLAN CONselho de assistência social; FUNdo de assistência social; PLANo de assistência social; + comprovação orçamentária de recursos próprios (E DF M)destinados a assistência social = **alocados em seus respectivos fundos de assistência
  • CPF

    conselho, plano e fundo .

  • A

    A representação governamental municipal no CNAS far-se-á através do representante do ente federativo estadual.

    B

    A vinculação ao Suas de entidades de assistência social não possui como requisito taxativo de reconhecimento a inscrição prévia em Conselho Municipal de Assistência Social, podendo esta ser feita posteriormente, para fins de adequação.

    C

    Tendo em vista a descentralização, é requisito legal que consórcios municipais para a prestação de serviços de assistência social somente devem ser financeiramente apoiados pelo ente federativo estadual se comprovada a hipossuficiência técnica e financeira da municipalidade. 

    D

    Projetos de enfretamento à pobreza, de competência municipal, devem ser realizados integralmente por apoio público.

    E

    Para recebimento dos repasses do FNAS, é condição aos municípios a existência, instituição e funcionamento de, dentre outros requisitos, Plano de Assistência Social. 


ID
5498866
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor municipal é um dos instrumentos hábeis para a promoção do direito à cidade dos cidadãos e o meio de estímulo de mais uma das dimensões da dignidade da pessoa humana. Todavia, ele nem sempre será obrigatório, trazendo a Lei nº 10.257/2001 os detalhamentos. Assim, com base no Estatuto da cidade, é correto afirmar que o plano diretor é obrigatório para cidades: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 41, I, Lei 10.257/2001:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.    

  • Gabarito: D

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão explorou algumas disposições previstas no Estatuto da Cidade. Nesse sentido indaga sobre em quais hipóteses há a obrigatoriedade de elaboração de plano Diretor pelas cidades.


    Para responder a questão é suficiente a leitura do que dispõe o art. 41 da Lei 10.257/2001:


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


    Sobre as alternativas podemos concluir:


    A) ERRADA – Conforme art. 41, VI da Lei 10.257/2001.

    B) ERRADA – Não há tal especificação quanto às aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas. (Art. 41, II da Lei 10.257/2001)

    C) ERRADA - Conforme art. 41, V da Lei 10.257/2001.

    D) CERTA - Conforme art. 41, I da Lei 10.257/2001

    E) ERRADA - Não há tal previsão.



    Gabarito do Professor: D


ID
5498869
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê a Lei nº 8.987/1995 que será possível a intervenção na concessão do poder público concedente para, dentre outras coisas, assegurar a adequação na prestação do serviço. Tendo por referência a legislação acima citada, declarada a intervenção, o poder concedente instaurará procedimento administrativo para comprovação das causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa, no prazo de: 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987/1995

    Capítulo IX

    DA INTERVENÇÃO

     

           Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    Fonte: site do Planalto.

  • Contribuição:

    Sobre a alternativa "E", (até) 180 dias, na verdade este é o prazo fatal da conclusão do procedimento administrativo instaurado após a declaração da intervenção.

    Lei nº 8.987/95

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. (GABARITO)

    (...)

    § 2º O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

    GABARITO: "B"

  • As questões decoreba tem aumentado em concursos jurídicos. Sou procurador e vejo quão pouco ajuda a decoreba na prática.
  • GABARITO: B

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

  • Na lei 8987 não tem prazo de 15, 45, 60 e 40 dias;

    Já na lei 11.079 não tem prazo de 60 dias e nem 180;

    PRAZOS DE 15 dias da lei 11.079

    § 5º O parceiro privado poderá acionar o FGP nos casos de: 

    I - crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo parceiro público após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento; e 

    § 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

    PRAZOS DE 30 dias para ambas as leis

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.987/99. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.987/99. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    Desta forma:

    B. CERTO. 30 Dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 2º O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

  • O fundamento não pode ser o art. 33 da Lei n.° 8.987/1995. O prazo de 30 dias é para instauração do processo administrativo.
  • Gabarito letra "B"

     Art. 33 da lei 8987. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.