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Letra C
Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia + Vedação promoção pessoal
Finalidade -> Interesse público
Isonomia -> Impedindo discriminações
Vedação promoção pessoal -> Impedindo privilégios indevidos em troca
"Sinta a Força!" - Yoda
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(C)
Impessoalidade para fins de prova de concurso público é sinônimo de tratamento indiscriminado seja para beneficiar ou maleficiar , melhor dizendo, tratamento diferenciado sem justificativa legal.
Veja como isso caí em prova:
Ano: 2019 Banca: IESES Órgão: Prefeitura de São José - SC Prova: IESES - 2019 - Prefeitura de São José - SC - Agente Fazendário
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros.
II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Básicos
No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o próximo item.
Ofenderá o princípio da impessoalidade a atuação administrativa que contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os deveres de boa administração.
() certo (x) errado
Bons estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que completa corretamente a lacuna. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Princípio da legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
B. ERRADO. Princípio da judicialidade. Este princípio é consequência da inafastabilidade do Judiciário. Ou seja, toda medida que restringe a liberdade deve passar pelo crivo do Judiciário.
C. CERTO. Princípio da Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
D. ERRADO. Princípio da Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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São princípios constitucionais EXPLÍCITOS da Administração Pública:
LIMPE
▪ legalidade
• legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza
▪ impessoalidade
• atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público
• servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual
está vinculado
▪ moralidade
• atuação ética dos agentes públicos
▪ publicidade
• atos administrativos devem ser oficialmente publicados
pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,
interesse social ou sigilo judicial)
• para garantir segurança da sociedade e do Estado
▪ eficiência
• implantado pela EC 19/1998
atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e
produtividade
São princípios constitucionais IMPLÍCITOS da Administração Pública:
▪ autotutela
Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais
ou revogar atos não mais convenientes e oportunos
apenas Administração revoga
▪ razoabilidade
Administração não pode adotar mudanças bruscas na atividade
administrativa
ato necessário e adequado
• proporcionalidade
adequação entre meios e fins
▪ finalidade
motivação dos atos públicos devem ser justificados
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gabarito letra=c
A impessoalidade deve ser analisada sob duas óticas diferentes: impessoalidade do administrador em seu tratamento com o povo e a impessoalidade do administrador em relação à sua própria atuação. Para o devido aprofundamento, vamos analisá-las separadamente. Impessoalidade do administrador em relação ao povo Deverá o agente público ser neutro, imparcial em suas atuações, não devendo beneficiar ou prejudicar pessoas por uma simples relação de amizade ou inimizade, até porque a atuação pública deve ser objetiva e não subjetiva.
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É o que preleciona a lei do processo administrativo federal, a saber: Lei 9.784/1999, art. 2.º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] III – objetividade no atendimento do interesse público. Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade [...] nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Em outras palavras, se o administrador buscar a finalidade, estará atuando em prol da coletividade e, por consequência lógica, com impessoalidade.
fonte;Ana Cláudia Campos
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Gab C de aCertão! kk
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Gabarito C
Princípio Explícito da Impessoalidade: no desempenho do cargo a pessoa representa a instituição, logo deve agir com:
- Isonomia: tratar sem privilégios, discriminações ou preconceitos. obs: há alguns tratamentos diferenciais como cotas, atendimento preferencial, aposentarias...
- Finalidade Pública: atos para fins públicos, do interesse público.
- Vedação à promoção pessoal: o servidor público não pode se promover. obs: atos, programas, serviços e campanhas veiculadas pelo Poder Público deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social.
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LETRA C, princípio da Impessoalidade:
“art. 37, CF:
§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.”