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gab.: C - tudo certo!!
IV - é absoluta prioridade mesmo... de vez em quando titubeamos com essa palavra.
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GABARITO C
I. Essa Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. ( Correto )
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
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II. Considera-se criança até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
( Correto )
Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ( Correto )
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ( Correto )
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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A questão exige o conhecimento dos conceitos iniciais previstos no Estauto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 1º ECA: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ITEM II: CORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ITEM III: CORRETO. Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
ITEM IV: CORRETO. Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
GABARITO: C
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Todos os itens corretos.
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COMPLEMENTO DO ITEM IV
Art. 4º É dever da 1-família, da 2-comunidade, da 3-sociedade em geral e do 4-poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
1) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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- NOTEM QUE ESSE É O ARTIGO 4, QUE TRAZ 4 AGENTES E 4 PRIORIDADES
-BIZU DOS 4 agentes (FCSP)
- Futebol clube SP- Família, comunidade, sociedade e poder público
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Art. 4º É dever da 1-família, da 2-comunidade, da 3-sociedade em geral e do 4-poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
1) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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- NOTEM QUE ESSE É O ARTIGO 4, QUE TRAZ 4 AGENTES E 4 PRIORIDADES
-BIZU DOS 4 agentes (FCSP)
- Futebol clube SP- Família, comunidade, sociedade e poder público
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Todas as alternativas estão corretas, essa é uma questão que testa além dos conhecimentos do candidato, testa também a concentração e a leitura atenta na hora de resolver.
Afirmação I) Art. 1º do ECA (correto)
Afirmação II) Art. 2º do ECA (correto)
Afirmação III) Art. 3º do ECA (correto)
Afirmação IV) Art. 4º do ECA (correto)
Até na sequência das afirmações houve a coincidência com o texto de Lei.
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Acertei, mas fiquei na dívida quando li "facultar" na opção III..