DETALHANDO A OPÇÃO III
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Nesse ponto, impende considerar que a viabilidade ambiental do empreendimento a ser executado, como elemento integrante do anteprojeto de engenharia e, portanto, prévio à própria licitação e à concepção dos projetos básico e executivo da obra, tem de ser analisada, por óbvio, anteriormente à elaboração do anteprojeto pela Administração e à realização daqueles projetos pela futura contratada.
Primeiramente é importante conceituar que a licitação consiste em
um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de
serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas
isonômicas para todos os envolvidos. Tratando-se de obras públicas, a
empresa contratada possui uma série de deveres.
Na elaboração de um
projeto as principais etapas são, nessa ordem:
- Anteprojeto: é a
fase na qual se dá a definição do partido arquitetônico e dos elementos
construtivos, considerando os projetos complementares. Em outras palavras,
trata-se de um esboço do projeto em que se define as principais soluções e
diretrizes;
- Projeto básico:
consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo anteprojeto e por
estudos de viabilidade, sendo caracterizado por apresentar um conjunto de
elementos responsáveis por definirem a obra e/ou serviços;
- Projeto executivo:
como o próprio nome sugere, se trata do conjunto dos elementos necessários e
suficientes para a execução completa da obra ou serviço.
Por sua vez, caso seja
necessário um estudo ambiental, o Poder Público expede 3 licenças no Art. 8° da
Resolução CONAMA n.° 237/1997. São elas:
“I - Licença Prévia
(LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de
Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,
da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de
Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."
Acerca da ocorrência do
licenciamento conjuntamente com a licitação, o Manual de Obras Públicas do
Tribunal de Contas da União (TCU) em sua seção 5.2.2, estabelece, dentre outras
coisas, que:
"No caso de a licença
ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de ser obtida:
- Licença Prévia
(previamente à licitação);
- Licença de Instalação
(antes do início da execução da obra);
- Licença de Operação
(antes do início de funcionamento do empreendimento).
A importância da
obtenção da licença prévia antes da licitação reside na possibilidade de, caso
o projeto básico seja concluído sem a devida licença, o órgão ambiental, quando finalmente
consultado, manifestar-se pela inviabilidade ambiental da obra.
Os projetos básico e
executivo devem contemplar todas as medidas mitigadoras exigidas pelo órgão ambiental, quando
do fornecimento das licenças prévia e de instalação. Isso é importante em
razão, já que a implementação de medidas mitigadores influencia diretamente a
definição precisa do custo do empreendimento.
Em relação ao
licenciamento ambiental, o Tribunal de Contas da União considera como irregularidades
graves:
9.2.3.1. a contratação
de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência da licença
prévia, conforme art. 2º [na verdade, art. 7º], § 2º, inciso I e art. 12,
ambos da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 8º, inciso I, da Resolução Conama nº
237/97;
9.2.3.2. o início de obras
sem a devida licença de instalação, bem como o início das operações do
empreendimento sem a licença de operação com base nas Resoluções Conama nº
237/97 e 06/87 8;"
Visto isso e analisando as
afirmativas separadamente, tem-se que:
- A
afirmativa I está correta. Conforme descrito anteriormente, o projeto
básico deve ser elaborado previamente à licitação e deve ser suficiente para
abranger toda a obra e atender aos requisitos da Lei de Licitações;
- A
afirmativa II está errada. O projeto básico de uma licitação pode ser
elaborado pelo próprio órgão;
- A
afirmativa III está errada. A necessidade de licença prévia deve ser verificada
antes da licitação;
- A
afirmativa IV está correta. De acordo com o trecho citado anteriormente:
"Os projetos básico e executivo devem contemplar todas as medidas
mitigadoras exigidas pelo órgão ambiental, quando do fornecimento das licenças
prévia e de instalação. Isso é importante em razão, já que a implementação de
medidas mitigadores influencia diretamente a definição precisa do custo do
empreendimento."
Portanto, está correto
o que se afirma apenas em I e IV. Logo, a alternativa B está correta.
Gabarito do professor: letra
B.
BRASIL. Ministério do Meio
Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe
sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento
Ambiental, e dá outras providências
BRASIL. Tribunal de Contas
da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e
fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.