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Conforme o Regimento Interno do CRESS da 11ª Região, analise as afirmativas.
I. O Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com jurisdição no estado do Paraná.
II. O Conselho Pleno do CRESS da 11ª Região compõe-se de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes.
III. O Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe a Lei nº 8.662/93.
Constituem receitas do CRESS da 11ª Região:
I. anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos arrecadados pelo CRESS, a serem fixados na assembleia geral da categoria, respeitados os limites estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.
II. receitas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de qualquer natureza.
III. doações e legados.
IV. outras receitas.
Tendo em vista o Estatuto do Conjunto CFESS/CRES, em relação ao Encontro Nacional CFESS/CRESS, considere as afirmativas e assinale a alternativa correta.
I. São delegados dos CRESS os Assistentes Sociais inscritos, ainda que inativos, no âmbito de jurisdição Regional, devidamente eleitos em Assembleia Geral da Categoria.
II. Os convidados deverão ser indicados formalmente em reunião de conselho pleno do CFESS e dos CRESS, respectivamente, a partir de critérios estabelecidos pela comissão organizadora do Encontro Nacional.
III. O Encontro Nacional CFESS/CRESS realizar-se-á com local indicado pelo Encontro anterior, no terceiro trimestre de cada ano ordinariamente, e, extraordinariamente, quando necessário.
De acordo com a Resolução nº 572/2010 do Conselho Federal de Serviço Social, o exercício da profissão de assistente social requer o prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Tomando por base tal resolução, leia atentamente as afirmativas a seguir.
I. O profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição do assistente social está obrigado a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação profissional.
II. A designação profissional de “assistente social" é privativa dos inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), estando obrigado ao registro ou à permanência deste perante os CRESS, salvo aqueles que estejam em desvio de função.
III. Os CRESS, ao fiscalizarem os espaços de trabalho, deverão considerar não a natureza das atividades exercidas pelo profissional com formação em Serviço Social, mas a finalidade a que se destinam.
A Resolução nº 615/2011 do Conselho Federal de Serviço Social assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. Com base nessa resolução, leia atentamente as afirmativas a seguir.
I. As Carteiras e Cédulas de Identidade Profissional, a partir da nova expedição pelo CFESS, serão confeccionadas contendo um campo adequado para inserção do nome social do(a) assistente social, que assim requererem.
II. Até serem expedidos os novos documentos profissionais, o nome social será inserido na Carteira e na Cédula de Identidade Profissional no campo “Nome", sendo o nome civil grafado na linha seguinte.
III. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social.
IV. Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado apenas o nome social do(a) profissional.