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banquinha ruim essa heim
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§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado
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Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
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qual é a resposta da questão? Letra C? Alguém poderia responder, por gentileza?
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Gabarito C
"I - Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação". (Correta)
Art. 270. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
"II - Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, com condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado". (correta)
Art. 270. § 2 Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
"III - O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no Órgão Normativo de Trânsito do Estado, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado". (Errada)
art. 270.§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
"IV - O agente deverá realizar a imediata retenção do veículo quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, ainda que o veículo ofereça condições de segurança para circulação na via". (Errada)
art. 270. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
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mary barbosa, sim, letra C. I e II, apenas!
Nos comentários do pessoal está explícito, porém, com explicações completas.
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Vai uma dica:
Toda vez que a banca mencionar o órgão competente, redobre a atenção. Ela adora trocá-los. E muitas vezes é justamente a parte da questão que nosso cérebro não foca, já que dá a aparência que é uma informação secundária.
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I - CORRETO (Art. 270. § 1º)
II - CORRETO (Art. 270. § 2)
III - ERRADO ( Art. 270.§ 3º) Será devolvido as condutor no ÓRGÃO OU ENTIDADE aplicadores das medidas administrativas.
IV - ERRADO ( Art. 270. § 5º) A critério do agente, não se dará a retenção imediata...
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Gabarito: C.
Item I: certo. Se regularizou, está liberado.
Art. 270, § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Item II: certo. Mas atenção: o CTB estabelece prazo máximo de 30 dias.
Art. 270, § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
Item III: errado. O documento é devolvido pelo órgão que aplicou a medida administrativa. Não no “Órgão Normativo de Trânsito do Estado”.
Art. 270, § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
Item IV: errado. Neste caso a retenção ocorre “a critério do agente”.
Art. 270, § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
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II - Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, com condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitadO. Não é mais "podera" e sim "DEVERÁ" . Atualmente esse ítem II está incorreto.
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Questão desatualizada. lei 14071/20: § 2º Quando não for possível sanar a falha
no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação,
DEVERÁ ser liberado........
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I e II
porém, está desatualizado,
haja vista que não "poderá" e sim DEVERÁ, ou seja, o agente é obrigado a liberar o veículo se este oferecer condições seguras.