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Blog de estudo com milhares de questões de provas comentadas
robertoborba.blogspot.com
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Fiquei em dúvida entre as letras A e D, já que é vedada a cassação de direitos políticos...
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A letra D está com a redação questionável!
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A letra D está com a redação questionável!
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Letra A - art. 14, § 3º, I e II.
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B) a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de dezoito anos e aos cargos de Governador e Vice-governador de Estado trinta e cinco anos. (30 anos)
C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da data da diplomação. (15 dias)
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GABARITO LETRA A
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
BIZUS
Idades: LEMBRE-SE (disque 3530-2118 )
35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Se não foi ainda, essa questão deveria ser anulada, pois é vedada a cassação dos direitos políticos. Obviamente, sabemos que o cancelamento da naturalização gera a perda de tais direitos. E não é nem uma questão de ir na menos errada ou na mais certa. A questão é que realmente existem duas certas.
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Algumas questões são muito Maldosas e muito mal feita. O brasileiro pode ser analfabeto e aí?
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Direitos políticos caçados?
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A questão está maculada. A alternativa "D" está claramente correta. Não há implicação de cassação dos direitos políticos em nenhuma hipótese.
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Toda vez que vocês se depararem com a questão informando que aconteceu o "cancelamento da naturalização" lembre desse ditado popular "porta da rua é a serventia da casa"
Tanto Brasileiro nato como Brasileiro naturalizado podem pedir o cancelamento, logo perdem TODOS os direitos.
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
AÍ estão as exceções pra quem disse que não pode cassar diretos políticos.
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Há, inquestionavelmente, duas opções corretas. A questão deve ser anulada!
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Para os que ficaram encucados com a alternativa D: não existe cassação, mas a perda. Por este motivo, a alternativa está incorreta.
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Quanto mais resolvo questões, mais me convenço de que concurseiros dariam melhores examinadores do que encontramos por aí...
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Gaba A. Só cabe aqui ressaltar uma completa ignorância de alguns colegas que insistem em não conseguir interpretar o art. 15 de nossa CF/88.
Não existe cassação de direitos políticos, leiam prestando atenção naquilo que estão lendo.
FONTE: JUSBRASIL ''A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.''
CF ART. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, (PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, APENAS A PERDA OU SUSPENSÃO) cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: etc.
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cassação não é recepcionado pelo direito brasileiro.
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Redação da alternativa D seria questionável sim. Cassação é diferente de perda ou suspensão. No entanto, lendo novamente, entendi que a alternativa justamente fala que não são a mesma coisa, ou seja, o cancelamento não implica em cassação, já que a CF veda esta última.
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b)a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de dezoito anos e aos cargos de Governador e Vice-governador de Estado trinta e cinco anos. ( Art 14=Governador e Vice 30 anos )
c)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da data da diplomação.
(Art 14= Prazo de 15 dias)
d) O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos.
Perda_______________________________> Cancelamento da Naturalização por Sentença Transitada em Julgado (Art 15/CF)
e)a ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça. (Art 14= Tramitará em Segredo)
Letra A,Bons Estudos ;)
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Passível de anulação.
Além da alternativa 'A', temos também como correta a alternativa 'D'. Veja o que diz a assertiva:
d) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos.
Realmente, não implica a cassação, pois esta é expressamente proibida. Mas isso não quer dizer que não haverá a perda ou a suspensão dos direitos políticos.
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;"
Ensina Marcelo Novelino (CF para concursos, 7° ed., 2016):
"No caso de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, comprovada a prática de atividade novica ao interesse nacional (CF, art.12, § 4°, I), o indivíduo poderá retornar à sua condição de estrangeiro. Sendo a nacionalidade um pressuposto para a cidadania, o indivíduo perde seus direitos políticos. A decretação da perda é matéria de competência da Justiça Federal (CF, art.109, X)."
Perda
-Privação definitiva dos Direitos Políticos:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Suspensão
-Privação temporária dos Direitos Políticos decorrentes de:
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Bons estudos.
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É expressamente vedado a cassação dos direitos políticos no Brasil. Questão elaborada por quem não entende do assunto. Uma simples palavra altera a interpretação.
Não desista do seu sonho. Lute.
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Entendi que a questão A está correta, mas, e a questão do português equiparado? Ele continua sendo estrangeiro com direitos de brasileiros. Alguém pode me dar uma luz? Por isso errei a questão, pensei no português equiparado. Já vi uma banca considerar essa questão errada, justamente, por conta do português.
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É vedada a cassação de direitos políticos....questão bem discutível essa
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Indy Carvalho ..
a questão está pedindo a letra fria mesmo. No caso, quem tem a nacionalidade brasileira, é brasileiro nato ou naturalizado (meio que deixa de ser estrangeiro). O parágrafo 3 do artigo 14 tem exatamente os dois requisitos para a elegibilidade que a questão apresenta.
Quanto a letra D, devia estar correta também. Já que é vedada a cassação de direitos políticos, o cancelamento da naturalização não pode causá-la, exatamente como afirma a alternativa D.
Duas alternativas corretas deveria anular a questão.. mas pelo visto não anulou ainda.
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Não existe cassação de direitos políticos. A letra D está correta.
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BANCA MEIA BOCA
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Também entendo que a D não está incorreta. De fato, não há cassação de direitos políticos. mal formulada.
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Questão mal redigida. Alternativa A e D estão corretas.
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Tanto a Assertiva A, quanto a D estão corretas!
A Assertiva A é ipsis litteris, o que está previsto no artigo 14, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, respectivamente. Portanto, está CORRETA.
Ao analisar a Assertiva D, cumpre destacar que Ordenamento Constitucional veda a cassação de direitos políticos (artigo 15), fato que não pode ser confundido com as hipóteses de cassação de mandato, previstas no artigo 55, da Constituição Federal de 1988. Em verdade, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, segundo a doutrina constitucionalista majoritária, é a única hipótese de perda dos direitos políticos prevista no artigo 15 do Texto Magno. Portanto, esta assertiva também está CORRETA!
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A - Correta. a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
B - Falsa. A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de dezoito anos e aos cargos de Governador e Vice-governador de Estado trinta e cinco anos. (A idade mínima de 35 anos é para presidente, sendo assim, para Governador e Vice é de 30 anos a idade mínima.
C - Falsa. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da data da diplomação. (... ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados a diplomação).
D - Falsa. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
E - Falsa. A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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PRA MIM TANTO A LETRA A QUANTO A LETRA D ESTÃO CORRETAS
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Tanto a alternativa A, quanto a alternativa D estão CORRETAS!
Alternativa A: a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade. - > correta, de acordo com o artigo 14, § 3º, CF/88.
Alternativa D: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos. -> correta, pois é vedada a cassação dos direitos políticos, ou seja, é vedada a retirada arbitrária dos direitos políticos de um cidadão, de com artigo 15, caput, CF/88.
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Quanto à alternativa D, não existe CASSAÇÃO de direitos políticos. Há cassação do MANDATO e PERDA ou SUSPENSÃO de direitos políticos
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Como que uma questão dessa não foi anulada?
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Questionável, pois não só quem tem a nacionalidade brasileira pode ser elegível, já que os portugueses equiparados, a depender do cargo, podem ser elegíveis mesmo sem a nacionalidade brasileira .
Os requisitos para que alguém possua a capacidade eleitoral passiva
(capacidade de ser eleito) são os seguintes:
a) Nacionalidade brasileira ou português equiparado: em regra, para que alguém seja eleito, é necessário ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ainda português equiparado. No entanto, existem
alguns cargos privativos de brasileiro nato.
b) Estar em pleno exercício dos direitos políticos:
c) Alistamento eleitoral: ou seja, a inscrição no Cartório Eleitoral.
d) Domicílio eleitoral na circunscrição:
e) Filiação partidária:
f) Idade mínima de acordo com o cargo na data da POSSE
*Sem falar que não há cassação de sim perda dos direitos políticos.
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Observações:
A - Certo (Ver Art 14, II, 3º da CF)
B - Errado (Governador e Vice-Governador a idade mínima é 30 anos)
C - Errado (São 15 dias para impugnar)
D - Certo (Art. 15 "é vedado a cassação dos direitos políticos". Há a PERDA por cancelamento da naturalização...)
E - Errado (Tramitará em segredo)
Que banca engraçada...duas questões corretas.
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Não existe cassação de direitos políticos, implica perda de direitos políticos!
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Gabarito (A)
Resolvi por eliminação. A dúvida que ficou entre a questão (A) e a questão (D) eu eliminei pelo fato de a constituição vedar a cassação dos direitos políticos. Sendo assim, creio eu que não há o que se falar em cassação desses direitos.
A) A nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.
Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade. Para tanto, são necessários alguns requisitos:
B) A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de dezoito anos e aos cargos de Governador e Vice-governador de Estado trinta e cinco anos.
São condições de elegibilidade:
18 anos vereador
C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da data da diplomação.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
D) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
2) Incapacidade civil absoluta;
3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
5) Improbidade administrativa
E) A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Letra D também está correta. Não há a cassação do direito político. Questão passível de anulação.
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caiu no cespe a letra D
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos.
gab: errado
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AMBAS CORRETAS:
O QUE AFIRMA A CONSTITUIÇÃO!
a) a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.
d) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos.
Então deveria ser anulada a questão!!!!!
por que eles não invalidaram ainda, !!!!
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A letra D também tá certa. Conforme o artigo 15, inciso I da CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Logo, de facto, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos, pois esta é vedada.
Deveria ser anulada.
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Letra D está certíssima também (além da letra A), pois o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado realmente não implica em cassação dos direitos políticos, e sim em PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
100% anulável por haver duas respostas: A e D
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Letra D foi considerada errada por estar incompleta
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Essa questão tem que ser ANULADA, pois tanto a letra "A" quanto a letra "D" estão corretas. No Brasil NÃO é admitida a CASSAÇÃO dos direitos políticos. O cancelamento da naturalização, por sentença transitada em julgado, é hipótese de PERDA dos direitos políticos.
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LETRA 'D' ,TAMBÉM, ESTÁ CORRETA. COM ISSO, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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A análise a ser feita é a seguinte:
1) Nacionalidade e pleno gozo dos direito políticos são condições, dentre as demais, de elegibilidade. OK!
2) É vedada a cassação de direitos políticos. OK!
3) Cancelamento da naturalização com sentença transitada em julgado implica a '' perda'' dos direitos políticos. OK!
4) A CF/88 não diz que com o cancelamento da naturalização após transito em julgado '' não ocorrerá cassação dos direitos políticos, mas sim que ocorrerá a perda(isso implicitamente).
5) Justamente pelo exposto, independente de perda ou suspensão a cassação não será possível.
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A presente questão deveria ser ANULADA, haja vista que existem duas alternativas corretas, senão vejamos
ALTERNATIVA A) a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade. JUSTIFICATIVA: ART. 14, § 3º "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;[...]"
ALTERNATIVA B) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos. JUSTIFICATIVA: Art. 15 caput. "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]".
Portanto, a Constituição Federal veda a cassação dos direitos politicos, sendo o fado narrado na asseriva condição de perda dos direitos políticos prevista no art. 15, I da CF, o que torna a presente assertiva correta, motivo pelo qual a questão em apreço é passivel de anulação.
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Gabarito A, mas com ressalva na letra D, pois teoricamente ela também está certa, visto que não há possibilidade de cassção, mas sim de perda e suspensão. Ou seja, na minha humilde opinião, é questão pasível de anulação.
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Na realidade em relação a letra A eu achei ela meio restrita, já que estaria mais correta se estivesse assim: A nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos entre outros são condições de elegibilidade. Por favor me corrijam se estiver errado ...
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Creio que a letra D esteja equivocada, pois não há hipótese de cassação. Deste modo, o cancelamento da naturalização, realmente, não implica em cassação mas sim na perda dos direitos políticos.
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Questão polêmica com dois gabaritos, A e D, já que de fato não existe a CASSAÇÃO dos direitos políticos.
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Alternativas A e D estão completamente corretas! Se você por algum motivo escolheu a D, consedere como acerto também!
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Letra A está correta: ART 14 § 3º Incisos I e II
Letra D tbm está correta: Art 15 Inciso I
A cassação é vedada pelo texto constitucional que considera apenas PERDA ou SUSPENÇÃO dos direitos políticos.
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É, caberia recurso
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Sempre que uma banca pequena se presta a organizar concurso, sai umas aberrações como esta.
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Caberia recurso tranquilo nessa questão.
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De acordo com a Carta Constitucional de 1988, no Capítulo IV, que trata dos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Nos termos do que prevê a Carta, está correto afirmar que
SEGUNDO A CF É VEDADO A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS
COMO QUE NAO IMPLICA EM CASSAÇÃO SE NÃO PODE SER CASSADO ?
PORTANTO NAO EXISTE 2 GABARITOS. LEIA COM ATENÇÃO E VERÁS QUE NAO EXISTEM 2 GABARITOS
ERRADA
Vai dar certo!!!
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Q927381
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: IPHAN
Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
Resolvi certo
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos.
Gabarito ERRADO
Eis a prova cabal de que a banca errou e errou feio
Ao colega Magno, verifique novamente sua interpretação !
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LETRA A CORRETA
CF
ART 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Todo mundo cansado de saber que não existe CASSAÇÃO, só os PROFISSIONAIS formuladores de questões para ferrar estudantes não sabem disso. Acho que as bancas só não estão acima da justiça, mas mesmo assim, até chegar na justiça pra impugnar uma questão leva tanto tempo que é o mesmo que dizer que as bancas estão acima da Justiça.
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Veja questão do CESPE negando a D.
Q927381
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos.
Gabarito: Errado
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Gabarito - A
Erro da Letra D "o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não implica cassação dos direitos políticos."
Dizer que não implica, seria o mesmo que dizer que a cassação é possivel, quando na realidade não há hipóteses de cassação, pois ela é vedada.
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Essa questão foi mal elaborada, pois a alternativa D) também pode ser considerada correta.
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Marquei a D pelo de fato de realmente não implicar na CASSAÇÃO e sim perda.
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Sabem dizer se foi anulada? Absurdo. Há dois gabaritos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa C - Incorreta. Art. 14, § 10, CRFB/88: " O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
Alternativa D - A alternativa está correta e a questão deveria ter sido anulada, pois, de fato, o cancelamento da naturalização não implica cassação dos direitos políticos, já que a cassação é vedada pela Constituição. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa E - Incorreta. Art. 14, § 11, CRFB/88: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A. No entanto, a alternativa D também está correta. A questão deveria ter sido anulada.
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Quem marcou letra "D" e ficou cheio de dúvidas devido a letra "A", está no caminho certo.
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Questão polêmica! A CF/88 veda a cassação de direitos políticos em qualquer hipótese. Sendo permitido a perda OU suspenção desses direitos em situações específica. Nesse caso, a letra D não está errada.
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A alternativa D não deixa de está correta, visto que a cassação é vedada constitucionalmente. Houve uma má elaboração por parte da banca, no qual, creio eu, que desejaram se referir a perda ou suspenção dos direitos políticos.
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Questão foi mal elaborada, pois a alternativa D) também está correta.
Não há cassação de direitos políticos, mas apenas perda ou suspensão.
É extremamente ridículo as bancas errarem a redação da disciplina de Direito constitucional. Ainda mais sabendo que a maioria dos certames não possuem professores com discernimento suficientes para elaborar questões que realmente cobram conhecimento d candidato e não decoreba.
Essa é uma questão que cobra tanto conhecimento quanto decoreba e parabéns aos que marcaram tanto a letra A como a letra D, ambas estão corretas.
Em questões assim, dúbias, não levem esses gabaritos das bancas como aprendizado, vocês podem acabar se confundindo.
Extraiam ao máximo do conteúdo e releiam o mesmo trecho na própria CF. Assim, não restará sombra de dúvidas e farão provas espetaculares.
"Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.
Quem suporta o processo alcança o propósito"
PPMG
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Eu maquei D de DEUS
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Oxe!!! E não implica mesmo não me cassação! Entendi foi nada