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Gab da Banca D, o art. 97, III, b, da L 8.112 não inclui parentes por afinidade (sogra/sogra), logo só ascendente e descendentes.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Eu não achei a justificativa da B.
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Outros das casos na Lei 8.112:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."
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Acredito que a justificativa da alternativa B esteja no estatuto do servidor municipal de Montes Claros.
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Creio que a banca quer dizer o seguinte: No dia do seu aniversário, o servidor pode estar afastado nos tipos que são considerados de efetivo exercício.
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A questão fala da LEI Nº 3.175, que dispõe sobre o estatuto do servidor público de Montes Claros, e não da LEI º 8.112.
Art. 37 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor por motivo de:
I - férias regulamentares;
II - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;
III - falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, por 5 (cinco) dias consecutivos;
IV - falecimento de sogro, sogra, genro e nora, irmãos, avós e netos, por 3 (três) dias consecutivos ( LETRA D - GABARITO )
V - exercício de cargo em comissão em órgãos do Poder Executivo Municipal;
VI - exercício de cargo em comissão em órgãos ou entidades dos poderes da União e do Estado; ( LETRA A )
VII - convocação para serviço militar;
VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IX - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
X - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional,
XI - licença para tratamento de saúde;
XII - licença à gestante, à adotante e em razão da paternidade; ( LETRA C )
XIII - missão ou estudo de interesse da administração, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal, com ônus para os cofres públicos municipais;
XIV - no dia do seu aniversário; ( LETRA B )
XV - por 1 (um) dia ao mês, em caso de doação de sangue;