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Letra E,
Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza -se especialmente a responsabilidade:
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
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O erro na alternativa B está em: "com prejuízo das penalidades...
Se não, vejamos: Lei 10.261 de SP "Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo -se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
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a) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, devidamente apurado.
CF/88 Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.
Lei 10.261 Art. 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo -se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
c) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.
Lei 8112 Art. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
d) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.
Lei 8112:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
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LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
A) Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
b)Artigo
246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições
legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração
C)Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o
funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis,
regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o
desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.
D)Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime
o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber,
nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts.
247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
E)Artigo
245 -Parágrafo único:Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:III - pela falta ou inexatidão das necessárias
averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita,
ou que tenham com eles relação
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Todas as respostas devem ser fundamentadas na lei 10.261 de 1968. Vide comentário do colega Wellington Amorim.
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Dicas para ir bem nas provas de Direito da Vunesp = Leia a Lei Seca e tente decorar os artigos que mais caem na prova, pois na maioria dos casos são cobrados a literalidade da Lei. :D
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Gabarito: E
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza -se especialmente a responsabilidade:
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
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CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
GABARITO: E
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só com a eliminação das alternativas absurdas, seria possível descobrir o gabarito E!!!!
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Não lembrava da letra de lei então fui eliminando as alternativas... =]
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GABARITO E
ERRADA - que causar na qualidade de funcionário - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo,
devidamente apurado.
ERRADA - Sem prejuízo das penalidades cabiveis - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.
ERRADA - Será responsabilizado - Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.
ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e criminal - A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.
CORRETA - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
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Tem que conhecer a letra da lei, eles mudam pequenos detalhes, muitas vezes uma palavrinha, nesse caso só trocou o COM pelo SEM.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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A. INCORRETA - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar a Fazenda Estadual que, nessa qualidade, causar a Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, art. 245.
B. INCORRETA - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, SEM prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento OU REMUNERAÇÃO, art. 246.
C - INCORRETA - SERÁ igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas as repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados, ar. 249.
D - INCORRETA - A responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, NEM o pagamento da indenização a que ficar obrigado, art. 250.
E. CORRETA, art. 245, inciso III.
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Ié ié. Caí na pegadinha.
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to com uma mania feia de ler rápido e cheio de preguiça
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GABARITO E
ERRADA - que causar na qualidade de funcionário - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo,
devidamente apurado.
ERRADA - Sem prejuízo das penalidades cabiveis - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.
ERRADA - Será responsabilizado - Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.
ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e criminal - A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.
CORRETA - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
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Matheus Tavares tamo junto!
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Gabarito: E
a) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, devidamente apurado
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CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
(...)
b) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
c) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.
Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.
d) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
e) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
Artigo 245 - (...)
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação;
-Bons estudos a todos.
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A) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo,devidamente apurado. ERRADA
O FUNCIONÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS PREJUÍZOS QUE, NESSA QUALIDADE, CAUSAR À FAZENDA ESTADUAL, POR DOLO OU CULPA, DEVIDAMENTE APURADOS.
B) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento. - ERRADA
O FUNCIONÁRIO QUE ADQUIRIR MATERIAIS EM DESACORDO COM DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, SERÁ RESPONSABILIZADO PELO RESPECTIVO CUSTO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADE DISCIPLINARES CABÍVEIS, PODENDO-SE PROCEDER AO DESCONTO NO SEU VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO
C) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados. ERRADA
ART. 249 SERÁ IGUALMENTE RESPONSABILIZADO O FUNCIONÁRIO QUE, FORA DOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NAS LEIS, REGULAMENTOS OU REGIMENTOS, COMETER A PESSOAS ESTRANHAS ÁS REPARTIÇÕES, O DESEMPENHO DE ENCARGOS QUE LHE COMPETIREM AOS SEUS SUBORDINADOS.
D) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado. ERRADA
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL QUE NO CASO COUBER, NEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA DISCIPLINAR EM QUE INCORRER.
E) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. CORRETA
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Motivo da Letra A estar errada:
VUNESP. 2011. A) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir ̶n̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶l̶o̶,̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶p̶u̶r̶a̶d̶o̶ ERRADO. Fundamento: artigo 245 do Estatuto.
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Demais comentários aleatórios e já caiu assim na Vunesp:
VUNESP. 2007. A) tem ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶a̶ pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé. ERRADO. A responsabilidade aqui é SUBJETIVA, nos termos do artigo 245 da Lei do Estatuto. Obs: A responsabilidade subjetiva acontece quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta,
a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva, dentro a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO É OBJETIVA.
MAS A RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRO PÚBLICO É SUBJETIVA (POR DOLO OU CULPA).
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A) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, devidamente apurado. (Dolo ou culpa)
B) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento (Sem prejuízo...)
C)Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados. (Será responsável, não pode delegar o primo pra ir em uma audiência brow)
D) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado. (Não exime)
Superultra bizu --> Todas as penas da esfera ADM não excluem ou acumulam com as da civil, penal..etc
E) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. (Certo, confesso que fiquei receoso com esse especialmente, da a entender que é exclusivamente)
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E. CORRETA, art. 245, inciso III.
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o Gabarito: E.
o Resolução:
o A: Errado! Será responsável não quando agir na qualidade de cidadão, mas de funcionário público (art. 245, caput).
o B: Errado! Essa responsabilização não acarretará prejuízo às penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento (art. 246).
o C: Errado! Será igualmente responsabilizado (art. 249).
o D: Errado! A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civi ou criminal e tampouco da indenização a que ficar obrigado (art. 250, caput).
o E: Correto (art. 245, parágrafo único, III)!