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Questões de Jurisdição Voluntária no CPC 1973


ID
4132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    B) Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    C) Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    D) Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    E) Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio. Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional. INCORRETA - "a jurisdição civil , contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes..."- art 1º CPC.

    b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado, nos casos e formas legais.INCORRETA - "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais." art 2º CPC.

    c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade. INCORRETA: " Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."- art 3º CPC.

    d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.CORRETA - ART 6º CPC.

    e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de relação jurídica. INCORRETA - "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I) da existência ou da inexistência de relação jurídica." - art 4º, inc I CPC.
  • a) Art. 1º CPC. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos JUÍZES em todo o território nacional.

    b) Art. 2º CPC. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

    c) art. 3º CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) Art. 6º CPC. Ninguém poderá pleitear, nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado em lei.

    Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à delcaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documentyo;

  • Art. 4º do CPC.
    A FCC é previsível demais!
  • Entendo que a letra b) também está certa, uma vez que NA ABERTURA DE INVENTÁRIO e NA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, por exemplo, o juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem que a parte o ou interessado venha a requerê-la e justamente por haver PREVISÃO NA LEI para que o faça.
  • a) Errado - Art. 1º  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária , é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este código estabelecer.

    b) Errado - Art 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    c) Errado - Art 3º  Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade

    d) Certo - Art 6º   Ninguém poderá pleitar, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    e) Errado - Art 4º  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
                                    I - da existência ou da inexistência da relação jurídica;
                                    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
  • Lisandro, concordo com vc, mas pelas questões que venho realizando da FCC ela desconsidera este fato e vai direto para literalidade da lei, não fazendo, desta forma, uma interpretação global.
  • Item A – errado. Membro do MP exercendo Jurisdição?

    Princípio da Investidura – a atividade jurisdicional deve ser exercida pelos órgãos estatais que foram regularmente Investidos na função jurisdicional. Ou seja, somente poderá exercer a jurisdição aquele órgão a que a lei atribui o poder jurisdicional.

    Item B – errado. O Princípio da Inércia impõe que deve haver provocação da parte.

    Item C – errado. Não. É preciso preencher todas as 3 condições da ação, mais os pressupostos processuais.

    Item D – correto. A Legitimidade Ad Causam poderá ser:

    a) Legitimidade Ordinária – quando os próprios titulares do direito pleiteado são os autores da demanda. Na legitimação ordinária há coincidência entre o legitimado e o sujeito da relação jurídica discutida em juízo. Significa que se alguém vai a juízo e é titular do interesse próprio, então ele é o legitimado ordinário. Essa é a regra.

    b) Legitimidade Extraordinária (Substituição Processual) – quando a lei autoriza terceiros a atuarem em juízo em nome próprio , mas na defesa de interesse alheio (interesse do titular do direito), em substituição do legiitimado ordinário .

    Item E – errado. Já vimos que é plenamente possível.

    RESPOSTA CERTA: D

    FONTE: Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos.

    Bons estudos!!

  • Quanto à letra "b"?!?! Considerei o mesmo que o Lisandro - inventário, por exemplo? Independe de manifestação de qualquer indivíduo para que o juiz exerça a jurisdição, nos termos que a lei estabelece. 

  • Tenho observado o seguinte:

    .

    Em questões de técnico, quando entra-se com recurso em uma questão por haver divergencia jurisprudencial e doutrinária, a resposta costuma-se ser a que para este cargo não se exige aprofundamento. 

    Fica como dica (não como regra, é claro!) Ao ficar em dúvida entre duas alternativas nas questões para técnico, marcar o que mais se aproxima do texto legal, desprezando a jurisprudência e doutrina. Bons estudos!!



  • Acabei de assistir a vídeo aula da brilhante Betânia Senra, e nos casos por exemplo de inventário, o juiz tem sim legitimidade para agir idenpendentemente de provocação das partes. Na minha opinião, como existem as exceções, cabe recurso.

  • Fiquei em dúvida entre letra b e d . Acabei marcando a letra b e errando, pois a proposição trata de copia da lei, e apesar de sabermos que existe a possiilidade do juiz de oficio dar inicio ao inventario, no art.2º CPC, esta dito que nenhum juiz prestara a tutela jurisdicional senao quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais. A literalidade da lei, nao traz a exceção do inventario. 

  • Alternativa A) A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, e não pelos membros do Ministério Público, em todo o território nacional (art. 1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 2º, do CPC/73, que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Para propor ou contestar ação, além de legitimidade, deve-se ter interesse (art. 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 6º, do CPC/73, que determina que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Assertiva correta.
    Alternativa E) Por expressa determinação de lei, o interesse do autor poderá, sim, limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica (art. 4º, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Como repetem os comentários! Este site é também para aprender exercitar a paciência!

  • vamos estudar galera, deixar de falar asneiras 

  • Sobre a letra B...
    O juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado SIM, nos casos e formas legais. A alternativa expressa exatamente o que deve ocorrer nas exceções ao princípio da Inércia (ex: inventário; falência - art. 162, Lei de Falências). Nessas exceções só poderá o juiz agir ex-offício, ou seja, sem requerimento da parte, porque assim está autorizado pela lei (nos casos e formas legais...).

  • Gabarito: D  -  Art. 6º Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


    Letra B ( errada) - Art. 2°. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos caos e forma legais.

  • NCPC:

     

    A-Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    B-NÃO ENCONTREI NO NCPC.

     

    C-Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    D-Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    E-Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Comentando a letra "b":

    fere o princípio da inércia (ou dispositivo) ART 2º NCPC

  •  Letra a) Art. 16. A jurisdição cívil é exercida pelos Juízes e pelos Tribunais em todo territorio nacional.

  • Letra “A”: errada, pois os membros do Ministério Público não exercem jurisdição, já que esse é exercida somente pelo Estado, por meio do Poder Judiciário.

    Letra “B”: errada, pois o princípio da inércia, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, traz a necessidade de requerimento da parte.

    Letra “C”: errada, pois o art. 3º do CPC também fala em interesse processual, alem do art. 267 do CPC trazer a possibilidade jurídica do pedido como condições da ação.

    CORRETA É A LETRA “D”. A assertiva “D” fala que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio, o que está totalmente correto, pois a regra é a legitimidade ordinária, ou seja, somente o titular do direito pode ir ao

    Poder Judiciário. Apenas excepcionalmente é que alguém pode ir ao Poder Judiciário pedir, em nome próprio, direito alheio, o que é chamado de legitimidade extraordinária. Vejamos o art. 6º do CPC:

    “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

    Letra “E”: errada, pois o art. 4º, I do CPC traz essa possibilidade

  • CONFORME CPC/2015:

    A) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos JUÍZES e pelos TRIBUNAIS em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. 

    B) Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    C) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    D) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. GABARITO

    E) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência ou da inexistência de relação jurídica; I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II – da autenticidade ou falsidade de documento. II – da autenticidade ou da falsidade de documento


ID
160738
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Difere a jurisdição contenciosa penal da jurisdição voluntária, dentre outros aspectos, porque na primeira

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Sentenças que não fazem coisa julgada material (formal todas um dia fazem): Algumas sentenças, por razões diversas, não fazem coisa julgada material. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, porquanto os recursos, ainda que muitos, um dia se esgotam.
    Os processos de jurisdição voluntária dizem respeito a questões administrativas, anomalamente, apreciadas pelo Poder Judiciário . Na jurisdição voluntária, ao contrário da contenciosa, não há manifestação declarativa de direitos, mas tão-somente composição de situação fática, com a presença da fiscalização e da autorização do juiz. Não se trata de direitos litigiosos, mas, sim, de direitos que, para serem exercidos, necessitam de chancela do Estado, tendo sido a tarefa de representá-lo delegada aos juízes, por questão de conveniência política

  • Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide-->não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados.

    5- Impróprio falar em ação--> Ada Pellegrini  “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.

    6- Não existe processo, e sim procedimento-->Ada Pellegrini : “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.

    7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material.

    No âmbito da jurisdição voluntária, o juiz não aplica o direito controvertido no caso concreto, substituindo a vontade das partes. Pratica, bem diferentemente, atos integrativos da vontade dos interessados, de negócios jurídicos privados, que, nestas condições, passam a ser administrados ( e, neste sentido amplo, tutelados) pelo Poder Judiciário. Por isto mesmo é que os autores negam à jurisdição voluntária que as decisões proferidas pelo Estado-juiz tornem-se imutáveis, isto é, revistam-se de coisa julgada.

  • 8- O princípio da inércia ou dispositivo cabe à jurisdição voluntária. Mas, esse princípio encontra algumas exceções.

    9- Juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados , , ,,,  de  forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo. Permite-se também que o juiz decida conforme a equidade, não estando obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna e que a sentença pode ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    10- Pode ocorrer uma controvérsia entre os interessados na jurisdição voluntária, como bem explica Ada Pellegrini:

    Num procedimento de interdição, por exemplo, pode o interditando discordar frontalmente do requerente e nessa discordância reside a controvérsia. Na jurisdição voluntária, o juiz age sempre no interesse do titular daquele interesse que a lei acha relevante socialmente, como, na hipótese figurada, é o interditando.

    11- Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico. 

  • Jurisdição contenciosa :

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

    5- Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes.

    6- Na imutabilidade, a sentença prolatada pelo Estado –juiz se torna imutável, no sentido de não poder ser mais alvo de uma nova discussão por qualquer pessoa, inclusive o próprio magistrado.

    7- Através do princípio da adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o magistrado só pode conferir as partes na sentença aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado.


    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria 
    FONTE: 

  • Pessoal, toda sentença faz coisa julgada formal e material, até mesmo nas sentenças em que se discutem relações jurídicas continuativas (como ex. alimentos). Onde está a segurança jurídica? Não é pelo simples fato de querer mudar uma sentença que esta será mudada. Deverá existir um fato novo, um novo substrato para que se altere as condições estabelecidas na setença, e só então, haja mudança da situação consolidada. Por isso, não se diferencia a jurisdição de voluntária da contenciosa nesse aspecto, é falho afirmar isso, principalmente em se tratando de questão de concurso público. Doutrinadores processualistas mais modernos nem sequer fazem tal distinção, a título do baiano Didier.

    Ante o exposto, pugno pela anulação da questão por desbordar os limites da "legalidade concursal" e da boa-fé objetiva. kkk

    abçs
  • Alguém poderia dar um exemplo de jurisdição voluntária em direito penal?
    Nunca ouvi falar sobre esse assunto em matéria penal...pesquisei no google e só achei relacionado a processo civil...
    Se puder me responder por recado, eu agradeço...
  • Data do Julgamento
    12/02/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 05/03/2008
    LEXSTJ vol. 224 p. 78
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - REGISTRO PÚBLICO - DÚVIDA DOOFICIAL DO REGISTRO – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – APELAÇÃO – TANTUMDEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – NÃO INCIDÊNCIA - ACÓRDÃO EM INCIDENTEDE DÚVIDA – RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL – REMESSA DE   OFÍCIO -INEXISTÊNCIA.- O incidente de dúvida, no procedimento de registro público, é denatureza administrativa. Ao decidi-lo, o Tribunal exerce jurisdiçãovoluntária, emitindo acórdão que – por não ser de última instância,nem fazer coisa julgada material – é imune a recurso especial.- No incidente de dúvida, embora não haja remessa de ofício, aapelação não se submete à regra tantum devolutum quantum apellatum.Não achei exemplo no processo penal, mas a ideia é a mesma: não há coisa julgada material nos procedimentos de jurisdição voluntária. 
  • Não resta dúvida que na jurisdição voluntária não existe lide. Porém, na jurisidição contenciosa penal a discussão é grande. Alguns autores como Afranio Silva Jardim entendem que a lide é acidental, tendo em vista que o MP pode pedir a absolvição. Já para Vicente Greco Filho a lide é essencial no processo penal.

  • questão classificada errada. é de processo civil e não processo penal.
  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80).

    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”.

    Ademais, constituindo a jurisdição voluntária apenas um procedimento de afirmação da vontade das partes, sem que haja a substituição da vontade de qualquer delas pela vontade do Estado-juiz, não há que se falar em formação de coisa julgada material a partir da sentença ao final proferida.

    Resposta: Letra C.


ID
167638
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

     

    Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, consignado no Código de Processo Civil em seus artigos 1.103 a 1.112.

    O processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.

    Estabelece o Código Civil de 2002, in verbis:

    "Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

     

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    (...)

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

    Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.

     

     

  • A natureza contenciosa ou voluntária do processo de interdição é controvertida, na doutrina. "Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode instaurar dissídio e ainda porque se trata de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão face a um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz" (Castro Filho [4]).

    Conforme Carnelutti, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não há lide. É preciso, porém, que se compreenda: não há lide em abstrato, porque se trata de processo instituído por lei unicamente para fins de tutela do interesse único do incapaz. No plano concreto, o conflito de interesses é, com freqüência, uma realidade que não se pode afastar com meras palavras. Em particular no caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo.

    Na verdade, com ou sem lide, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.

    A competência para a ação de interdição é do foro do domicílio do interditando, por aplicação da regra geral do art. 94 do CPC.

  • Não somente no CPC de 2002, o novo também tem
     Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

     


    Art. 1.177.  A interdição pode ser promovida:
            III - pelo órgão do Ministério Público.

  • A jurisdição é uma função conferida ao Poder Judiciário. Jurisdição significa ‘dizer o direito’. A jurisdição voluntária é uma forma que serve para que as pessoas transacionem, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais. Geralmente não há controvérsias ou litígios não sendo necessária a intervenção de um juiz como árbitro. No entanto, o disposto tem uma validade jurídica.
    Os artigos 1103 a 1111 do CPC dispõem sobre os procedimentos da jurisdição voluntária.
    Exemplos de jurisdição voluntária seriam os atos meramente receptivos (como o testamento particular), atos de natureza certificante (legalização de livros comerciais) e atos que constituem verdadeiros pronunciamentos judiciais (aí entram a interdição, ou mesmo, a separação consensual).
    Já a jurisdição contenciosa pode-se falar de partes (autor e réu) e geralmente há a lide ou litígio.
    Ambas as jurisdições, contenciosa e civil, é exercida  pelos juízes em todo o território nacional (art. 1 do CPC)
     
    AÍ JÁ PODEM SER ELIMINADAS AS LETRAS ‘A’  ‘B’
     
    No primeiro momento, se o interditando está enfermo ou possui uma anomalia psíquica ou deficiência mental, dificilmente ele estará apto para concordar com a interdição.
    A interdição só pode ser promovida (art. 1177 do CPC) por pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou parente próximo ou pelo próprio Ministério Público.
     
    AÍ JÁ DÁ PARA ELIMINAR A LETRA ‘C’ e a letra ‘D’ pois nesta o MP pode ser legitimado para requerer a  interdição
     
    LETRA E – CORRETA – Art. 1178 CPC – O MP só requererá a interdição nos casos de anomalia psíquica, se pai, mãe, tutor, cônjuge ou parente próximo não tiverem pedido a interdição anteriormente; ou, se existindo pessoa, esta for menor de idade ou incapaz (nos casos de um filho que pede a interdição do pai, o MP tomará o mesmo poder e o ônus que as partes.
  • Na alternativa "c" em nenhum momento foi dito que o MP não podia intervir... errei o gabarito por considerá-la a mais certa comparando-se com a "e" (que tbm achei estar certa, por sinal...)


    Alguém esclarece, por favor???

  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.


  • "É de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão em face a um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz" (D. P. Guedes Pereira apud Carnelutti).

    Nós, mortais, e Carnelutti. 

    lol

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). 

    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”, que ao submeterem o seu direito à apreciação do juízo, dão início a um “procedimento” e não a um “processo”.

    O procedimento de interdição é um exemplo de procedimento de jurisdição voluntária. Em todo o seu trâmite, seja para iniciá-lo, seja para acompanhá-lo, a lei processual exige a presença do Ministério Público (art. 82, II, c/c art. 1.177, CPC/73) a fim de ver assegurados os direitos do interditando.

    Resposta: Letra E.


ID
899197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista as normas atinentes aos princípios gerais do processo, à capacidade, às condições da ação e aos pressupostos processuais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nas hipóteses elencadas por lei poderá o menor pleitear sua emancipação, independentemente, da assistência de seus pais ou tutor.

    - Pela colação de grau em curso de ensino superior.

    -
    A partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada).
  • Comentários às questões a, b e c:

    a) correto. A alternativa explana o que é o Princípio da Eventualidade

    b) Correto. “A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do poder judiciário a integração da vontade, para torná-la apta a produzir determinada situação jurídica. Prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração publica de interesses privados feita pelo poder judiciário.” Fredie Didier

    c) art. 5º/CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil

    §único cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    II - pelo casamento

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

  • PRINCÍPIO – EVENTUALIDADE

    Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).


    Por força do princípio da eventualidade, devem as partes produzir suas alegações, nos períodos correspondentes, para a eventualidade de que mais tarde lhes possam ser úteis, ainda que por momento não o sejam.

    Sobre o assunto, é escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Princípio da Eventualidade. Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se defender é a contestação.

    Este princípio está muito ligado à preclusão. Se a parte não alegou tudo o que lhe era lícito aduzir, no instante processual adequado, pode ficar impedida de suscitar uma questão relevante, em outra oportunidade, por ter ocorrido a preclusão. Esta última, aliás, como lembra Enrico Tullio Liebman, serve para garantir justamente a regra da eventualidade.


  • Alternativa A) A afirmativa corresponde, praticamente, à transcrição do art. 300, do CPC/73, no qual foi positivado o princípio da eventualidade. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa traz uma definição simples, porém correta, de jurisdição voluntária, que, de forma mais extensa, pode ser definida como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que o menor de dezoito anos pode ser emancipado mediante concessão dos pais, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, bem como por via judicial se contar com dezesseis anos completos e for ouvido o seu tutor. Essas, porém, não são as únicas hipóteses. O menor de dezoito anos também pode ser emancipado pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, ou pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, com dezesseis anos completos, tenha economia própria. (art. 5º, parágrafo único, Código Civil). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O exame das matérias atinentes à ação e ao processo implica o julgamento do processo com ou sem resolução do mérito. Assertiva correta.

    Resposta: Letra C.

  • Discordo do comentário acima e da assertiva posta como correta na questão . O art. 5 -I CC dispôe sobre o direito do menor a emancipação nas hipoteses elencadas, contudo, não significa dizer que o menor tem o direito de ingressar com ação sem assistencia. Apesar de terem julgados nesse sentido, doutrina majoritária sustenta o posicionamento do nao direito de ação, nesse caso, pelo menor sem assistencia dos genitores ou tutor.

  • Se o menor de 18 e maior de 16 passar em um concurso público efetivo (trabalhar nomeado) ou tiver um QI alto e colar gral em nível superior, terá capacidades cíveis plenas, também alguns doutrinadores dizem que se o menor de 18 e maior de 16 tiver um emprego que gera renda suficiente para se sustentar (fazendo prova disso) e considerado automaticamente, pleno capaz civil. Não se pode esquecer que a lei de trânsito tem uma vertente que so se pode obter a CNH com mais de 18 e demais requisitos. O casamento e também uma vertente mas é derrubado pela questão por precisar de autorização dos pais ou responsáveis legais.

  • Código Civil.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


ID
1025164
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre procedimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
     
    CAPÍTULO VIII
    DA CURATELA DOS INTERDITOS
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Errei a questão.

    Para mim todas estavam erradas.

    Julguei a LETRA C errada em razão do art. 275 PU do CPC

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.


    Pensei que interdição tratava-se de demanda relativa à capacidade de pessoa, logo, inaplicável o procedimento sumário.

    Se alguém souber porque errei favor me mande um RECADO.

    Agradecido.
  • A questão quis confundir colocando várias hipotéses de não cabimento do sumário com jurisdição voluntária (que no caso é a resposta correta).

    A maioria da doutrina entende ser cabível jurisdição vololuntária em caso de interdição, porém assevera Daniel Amorim Assumpção Neves: Por outro lado, parcela da doutrina lembra que a inexistência da lide não é absoluta na junsdição voluntária, bastando recordar as demandas de interdição, nas quais é possível que o interditando esteja em conflito com o interditado, o que fica evidente na comum controvérsia verificável entre ambos no tocante às razões da interdição. A jurisdição voluntária, portanto, mais do que se afastar da lide, não a utiliza como condição de sua atuação, significando dizer que, havendo ou não a lide, existirá necessidade de atuação judicial por meio da jurisdição voluntária.

    a) Não é prevista no rol de possibilidades para o sumário do art. 275 CPC.

    b) Não é prevista no rol de possibilidades para o sumário do art. 275 CPC.

    d) Art. 275, II, d: De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de VIA TERRESTRE.
  • Hugo, na verdade você fez a mesma confusão que eu fiz ao resolver a questão. Embora todas as alternativas digam respeito ao cabimento ou não do PROCEDIMENTO SUMÁRIO, na alternativa C está dito que nas ações de interdição observar-se-á o PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Ao ler rapidamente não percebemos esta pegadinha.

  • ART 275 CPC - OBSERVA-SE O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

    I -NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS,

    II - NAS CAUSAS , QUALQUER QUE SEJA O VALOR :

    a ) DE ARRENDAMENTO RURAL E DE PARCERIA AGRÍCOLA

    b) DA COBRANÇA AO CANDÔNIMO DE QUAISQUER QUANTIA DEVIDA AO CONDOMÍNIO.

     

  • Resposta C:


    Art. 1.112 - Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo (jurisdição voluntária) o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto e de fideicomisso


  • Alternativa A) Nesses casos, o procedimento sumário somente deve ser observado quando o valor da causa não ultrapassar o de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 275, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que o procedimento sumário deve ser observado, quando ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos estão elencadas nos incisos do art. 275, do CPC/73, não se encontrando dentre elas as causas de ressarcimento por danos ao patrimônio histórico e paisagístico. Não estando as causas limitadas a este valor fixado pela lei, portanto, não serão submetida ao rito sumário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a ação de interdição corresponde a um procedimento de jurisdição voluntária (arts. 1.177 a 1.186, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa D) O procedimento sumário somente deve ser seguido nas ações de ressarcimento de danos causados em veículo de via terrestre (art. 275, II, "d", CPC/73), regra que não se estende aos acidentes ocorridos em via aérea ou marítima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A ação de mandado de segurança segue o rito especial estabelecido na Lei nº 12.016/09 e não o procedimento comum sumário trazido pelo CPC/73. Afirmativa incorreta.
  • Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃOJURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. CONVERSÃO NATURAL DO RITO PARA CONTENCIOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 – Em regra a ação de interdição é processada sob o rito dos procedimentos especiais dejurisdiçãovoluntária (Título II, do CPC , arts. 1.177 a 1.186 ). No entanto, havendo resistência ao pedido, o rito naturalmente é convertido para o contencioso. (TJ-DF- APELAÇÃO Civil APC 20130111684313DF 00444424-59.2013.8.07.0016)





  • Só para ATUALIZAR o conhecimento, o NCPC EXTERMINOU o "procedimento sumário", restando apenas um procedimento único comum.

     

    "TÍTULO I
    DO PROCEDIMENTO COMUM

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução."

     

    Portanto, só há o procedimento comum e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).

    Causas de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou ao rito comum, a depender da situação.

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). 



    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”, que ao submeterem o seu direito à apreciação do juízo, dão início a um “procedimento” e não a um “processo”.



    O procedimento de interdição é um exemplo de procedimento de jurisdição voluntária. Em todo o seu trâmite, seja para iniciá-lo, seja para acompanhá-lo, a lei processual exige a presença do Ministério Público (art. 82, II, c/c art. 1.177, CPC/73) a fim de ver assegurados os direitos do interditando.

  • NCPC

    CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (...)

    Seção IX
    Da Interdição (...)

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida: (...)


ID
1027951
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a teoria revisionista ou jurisdicionalista, adotada por Cândido Dinamarco e Vicente Greco Filho, dentre outros, a jurisdição voluntária:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Outros argumentos trazidos pela teoria clássica também são objeto de refutação pela teoria revisionista, que, assim, apesar de minoritária, tem angariado por adeptos processualistas de grande renome, tais como, CâNDIDO DINAMARCO, OVÍDIO BATISTA DA SILVA, VICENTE GRECO FILHO e, mais recentemente, ALEXANDRE FREITAS CâMARA. Para esses autores, portanto, jurisdição voluntária é propriamente jurisdição e se destaca da contenciosa em virtude da pretensão, que, na voluntária, é de integração de um negócio jurídico. Este último autor1 explana que o Estado-Juiz só exerce a função jurisdicional se provocado, e tal provocação se faz por meio da manifestação em juízo de uma pretensão. Sendo tal pretensão de integração de um negócio jurídico de Direito privado, estar-se-á diante da jurisdição voluntária. Caso contrário, a hipótese será de jurisdição contenciosa.
    1 CâMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil, Volume 1, 16ª ed., Lumen Juris Editoria, p. 83

    FONTE:http://lms.ead1.com.br/webfolio/Mod1227/mod_processo_civil_processo_de_conhecimento_v3.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Jurisdição voluntária é ou não jurisdição?

    1)Teoria clássica ou administrativa (Frederico Marques e outros): não seria jurisdição porque faltaria alguns elementos: lide (para ter jurisdição tem que ter lide), substitutividade e natureza declaratória.

    2)Teoria revisionista – predominante – (Alexandre Câmara e Freddie Didier Jr.: a jurisdição voluntária é jurisdição, pois é uma atividade estatal que tem por objeto titular um direito. Não há lide, mas não é elemento fundamental da jurisdição (pode haver jurisdição sem lide). Existe substitutividade porque é vedada a autotutela, as partes, por si só, não conseguem concretizar o negócio jurídico. É declaratória porque haveria um direito preexistente e se reconhece tal direito apenas. Entre as várias teorias que tentam explicar a natureza da jurisdição voluntária, temos a Teoria Clássica, segundo a qual a jurisdição voluntária não teria natureza de jurisdição, mas sim de função administrativa. Para os defensores dessa teoria, a jurisdição voluntária não poderia ser tida como verdadeira jurisdição por não ser destinada a compor lides, ou por não ser substitutiva, ou ainda por não ter natureza declaratória, mas constitutiva, isto é, por não ser a jurisdição voluntária voltada para a atuação de direitos preexistentes, mas sim à criação de novas situações jurídicas. A esta teoria se opõe uma outra, conhecida por Teoria Revisionista, que vê na jurisdição voluntária uma forma de exercício da função jurisdicional. Tal teoria conta com a adesão de grandes processualistas, os quais apresentam as razões pelas quais a jurisdição voluntária deve ser considerada atividade jurisdicional propriamente dita. A afirmação de que inexiste lide, responde-se que a lide não é essencial ao exercício da jurisdição. Quanto à ausência de substitutividade, não parece estar correta a teoria clássica, pois a jurisdição voluntária é substitutiva da atividade das partes, uma vez que a lei impede que os titulares dos interesses ali referidos possam livremente negociá-los, devendo o juiz exercer uma atividade que originariamente não lhe cabia, substituindo, assim, a atividade dos titulares dos interesses em jogo. Quanto à natureza constitutiva da jurisdição voluntária, aqui o Judiciário atua um direito preexistente à modificação operada (exemplo: exige a lei alguns requisitos para que um casal possa se divorciar. Assim, cabe ao juiz verificar se estão presentes estes requisitos para, atuando o direito ao divórcio, operar a modificação jurídica pretendida pelos titulares dos interesses.

  • GABARITO: A. Resposta desta questão no tópico 4.4.

     

    JURISDIÇÃO: "é a faculdade que tem o poder Judiciário de pronunciar concretamente a aplicação do direito objetivo" (Mirabete).

    1. Características:

    1.1. Unidade;

    1.2. Substitutividade;

    1.3. Definitividade.

     

    2. Elementos: 

    2.1. Notio (conhecimento);

    2.2. Vocatio (chamamento);

    2.3. Coertio ou Coertício (coerção);

    2.4. Juditium (julgamento);

    2.5. Executio (execução).

     

    3. Princípios:

    3.1. Princípio da inércia ou da iniciativa as partes;

    3.2. Princípio da investidura;

    3.3. Princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF);

    3.4. Princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII da CF);

    3.5. Princípio da indeclinabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF);

    3.6. Princípio da indelegabilidade da jurisdição;

    3.7. Princípio da improrrogabilidade da jurisdição;

    3.8. Princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição;

    3.9. Princípio da correlação ou relatividade.

     

    4. Espécies:

    4.1. Quanto à graduação: inferior ou superior;

    4.2. Quanto à matéria: civil, penal, eleitoral ou militar;

    4.3. Quanto ao organismo jurisdicional: estadual ou federal;

    4.4. Quanto ao objeto: contenciosa ou voluntária;

    4.5. Quanto à função: jurisdição ordinária ou jurisdição especial;

    4.6. Quanto à competência: plena ou limitada.

  • Ou seja, temos que adivinhar o que cada banca aceita... Pois para outras a D estaria correta. mdls...

  • Cuidado colega Caroline Mendes! A Teoria Revisionista ou Jurisdicionalista não é dominante! Apesar de ser fomentada por grandes autores, tais quais Olvídio Batista e Cândido Dinamarco, a teoria dominante quanto ao tema em comento, é a teoria CLÁSSICA que assevera que a jurisdição voluntária é a mera administração pública de interesses privados, conforme ensinamentos do Professor Maurício Cunha do CERS.

    A alternativa adequada para a questão se torna a "A", pois o examinador se refere à Teoria Revisionista, pois para a mesma o fato de não existir em primeiro momento, conflito de interesses, não retira dos procedimentos de jurisdição voluntária, a potencialidade de se criarem litígios no curso da demanda como assevera Elpídio Donizetti. 

  • A teoria revisionista ou jurisdicionalista, minoritária na doutrina processual brasileira, afirma que a jurisdição voluntária é apenas uma forma de exercício da função jurisdicional, diferenciando-se da jurisdição contenciosa pelo fato de a pretensão nela veiculada ser resumida à integração de um negócio jurídico. Os defensores dessas teorias não admitem ser a jurisdição voluntária uma simples administração de interesses privados porque apesar de inicialmente não haver lide entre as partes que a buscam, esta pode surgir em qualquer momento do trâmite processual, o que, em tese, a desqualificaria.

    Resposta: Letra A.

  • ***Nível médio***

  • De a cordo com livro Processo Civil - Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato da editora Juspodivm - 7ª edição, a jurisdição voluntária consiste na intervenção pública nos negócios jurídicos privados, ou seja, na integração da vontade particular pela chancela do Estado, independentemente da existência de conflito entre as partes. (pág 28).

  • Outro doutrinados considera a D como correta, mas como a questão foi bemm  específica, tinha que saber exatamente sobre essa teoria.

     

    No tocante à natureza jurídica da jurisdição voluntária (NEVES, 2016), menciona-se que para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional nos processos de jurisdição voluntária

    Trata-se, na visão dessa corrente, de caso de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade meramente administrativa.

  • A jurisdição Voluntária é uma forma de exercício da função jurisdicional.

    Alternativa A


ID
1056430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
    VOLUNTÁRIA


     

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
    não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar
    em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


  • Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/07/equivalentes-jurisdicionais-comentarios.html

    Autocomposição

    Efeitos

    Transação

    Sacrifício duplo das partes, ambas se sacrificam para que o conflito seja resolvido. Aqui, tanto uma quanto a outra perdem em parte para acabar com o problema em questão.

    Renúncia

    A parte abre mão do seu direito em favor da outra. Aqui, uma parte, em ato unilateral, simplesmente desiste de lutar pelo seu direito, favorecendo a outra.

    Submissão

    A parte, em ato unilateral, se submete à pretensão da outra, mesmo que fosse legítima a sua defesa de direito. Ela abaixa a cabeça e aceita em nome do fim do conflito.

    Processo judicial

    O juiz homologará a sentença de mérito com fulcro na autocomposição. Aqui, existe a formação de coisa julgada material.


  • Sobre a letra "c", segundo Celso Agrícola Barbi, “os processos em que o afastamento do juiz se impõe são tanto os de jurisdição contenciosa como os de jurisdição voluntária. O motivo é que não há razão para distinguir entre as duas categorias”. (http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5701-comentarios-aos-arts-134-a-138-do-cpc-dos-impedimentos-e-da-suspeicao)

  • Sobre a letra D:  "Trata-se de solução do conflito de interesses que se dá pela imposição da vontade de

    um deles, com o sacrifício do interesse do outro" Fredie Diddier, pg 115, volume 1

  • Onde achar o fundamento para a LETRA A?

    OBRIGADA!!!

  • A letra D é caso de autocomposição, e por isso está errada!

    A autocomposição pode ser judicial ou extrajudicial e pode se dar de duas maneiras:

    1.  Transação: cada uma das partes cede um pouco, fazendo concessões reciprocas.

    2.  Submissão: uma parte se submete voluntariamente ao que a outra parte deseja.

    Se a submissão acontece no judiciário, ela é chamada de “renúncia” se foi feita pelo autor ou de “reconhecimento da procedência do pedido” se feita pelo réu.


  • Daniel Amorim Assumpção Neves oferece o fundamento da assertiva A ao tratar do tema JUIZO DE EQUIDADE, logo no início de sua obra.

  • LETRA A) CORRETA

    A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:

    a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário à vontade das partes.

    b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 1.109 do CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição voluntária.

    LETRA B) ERRADA

    A autocomposição consiste no acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução, ou seja, o conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de agentes externos no processo de pacificação da lide. 

    LETRA C) ERRADA

    Há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Logo, se aplica ao julgador as hipóteses de impedimento e suspeição conforme jurisdição contenciosa.

    LETRA D) ERRADA

    A autotutela (autodefesa) é a forma mais antiga de se resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte.  O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.

    LETRA E) ERRADA
    Sentença arbitral é título executivo JUDICIAL ( art. 475-N, CPC)


    FONTE: aulas do Prof. Gabriel Borges


  • Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 1.109, do CPC/73, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
    Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Letra C:

    CPC

    Seção II
    Dos Impedimentos e da Suspeição

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


  • A - art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias: não é, porém, obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente e oportuna

    C - art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

    E - art. 475-N - São títulos executivos judiciais:

    IV - a sentença arbitral

  • Apenas um adendo para aqueles que fazem DEFENSORIA: conquanto a maioria da doutrina entenda que a jurisdição voluntária não seja forma de prestação jurisdicional (não configura exercício da jurisdição), adotando, portanto, um caráter administrativista para a jurisdição voluntária, na visão da DEFENSORIA, adota-se o entendimento de que a jurisdição voluntária é, de acordo com a teoria jurisdicionalista, forma de prestação jurisdicional, tendo em vista que deve obedecer a todas as garantias inerentes ao devido processo legal, a exemplo do juiz natural.

    Espero ter ajudado.

  • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

  • Equivalentes jurisdicionais

    a) autotutela; b) autocomposição:  transação [ concessões recíprocas - art. 269, III, CPC/1976]; Renúncia [ art. 269, V, CPC/1976]; Submissão [ art. 269, II, CPC/1976]; c) Mediação d) Julgamento de conflitos por tribunais administrativos; e) Arbitragem [ Lei 9.307/1996; Súmula 485 STJ, art. 444-N CPC].
  • NCPC: 

    Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 723, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.

    Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.

    Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.

    Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.

    Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.

  • Gab. A

    Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas). Nota-se, contudo, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário. Além do mais, há diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial.

    Fundamentação:

    Artigos 515 e 784 do Código de Processo Civil


ID
1369711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à jurisdição e a seus equivalentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito de retenção: Faculdade legal conferida ao credor de conservar em seu poder a coisa que possui de boa-fé..., pertencente ao devedor, ou de recusar-se a restituí-la até que seja satisfeita a obrigação.

  • Item D - o direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.

  • Gabarito - Letra E (Art. 2º, §§ 1º e 2º, Lei 9.307/96 - Lei da Arbitragem).

    Sobre a Letra B - "(..) excepcionalmente há permissão expressa para o início do processo de ofício, como é o caso do art. 989 do CPC, que permite ao juiz dar início de ofício ao processo de inventário e partilha, desde que preenchidos os requisitos legais (...)" (Daniel Neves - Manual de Direito Processual Civil).

    CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    "A regra sob comentário representa, no sistema, expressa exceção ao princípio dispositivo ou princípio a inércia jurisdicional que os arts. 262 e 2º consagram, correspondendo também a um dos argumentos importantes que a doutrina utiliza para afirmar a voluntariedade, ou não contenciosidade, do procedimento de inventário". (Costa Machado - CPC Interpretado e Anotado).

  • Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.

  • O princípio da inercia há execeções,no caso dos processos de invetário,o juiz deve de oficio iniciá-lo,caso nenhuma das pessoas,que a lei confere legitimidade e interesse processual,o requerer no prazo legal.

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • Letra e) CORRETA

    Lei 9.307/96 Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    “§ 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.”

  • Por que a alternativa "b" está errada? Continuo sem entender. Alguém pode me explicar? 

  • Cara Tairine,

    Como bem colocou o colega João Waked o "agir de ofício" do Magistrado é excepcional, mesmo em se tratando de direitos indisponíveis...

    Espero que tenha ajudado... : )

  • Algumas características da arbitragem: 1ª) possibilidade de escolha da norma de direito material a ser aplicada; 2ª) possibilidade de escolha do árbitro; 3ª) a sentença arbitral não necessita de homologação judicial; 4ª) a sentença arbitral é título executivo judicial; 5ª) a possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas ou prolatadas no exterior.

  • Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna.

  • A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz.

  • Fiquei muito em duvida entre E e A

    mas dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade, se o juiz observar que questão referente é ilegal ele nao pode falar?

  • direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.

  • Quanto a A, não necessariamente impende a observância da legalidade estrita. É característica notável da jurisdição voluntária a elevada carga de inquisitoriedade do juiz, podendo este decidir contra a vontade das partes, bem como julgar por equidade - desde que fundamentadamente. De acordo com Daniel Amorim "Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna." (in Manual de Direito Processual Civil, p. 98, 2017)

  • Exemplo clássico do direito de retenção, é a retenção da bagagem pelo Hotel, em caso de inadimplência das diárias pelo hóspede. É um método de autoexecutoriedade sem configurar exercício arbritário das próprias razões, previstas no CP. 

  •  

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES ABAIXO:

     

    Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.

     

    EM FRENTE!


ID
1410586
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 127 CPC. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Salutar são as palavras de Nelson Nery Junior e Rosa Nery – CPC Comentado – 11 Ed. – 2010, acerca do art. 127 do CPC:

    “Equidade. Na concepcao aristoteiica, equidadenao e o legalmente justo, mas siru a correcao da

    justica legal. O equitativo e o justo. O CPC/39 114

    mandava ojuiz, ao decidir por equidade, aplicar a

    norma que estabeleceria se fosse o legislador, Na

    classificacao de Alipio Silveira (Conceito eJuncoes

    da equidade, p. 60-62), lia tres acepcoes para o

    conceito de equidade: a) em sentido amplissimo, e

    principio universal de ordemnorinativarelacionado

    a toda conduta humana, do ponto de vista religioso,

    moral, social e juridico, que todo homem deve

    obedecer porque se constitui em suprema regra de

    justica; b) em sentido amplo, confunde-se com os

    conceitos de justica absoluta ou ideal, com os principios

    de direito e com a ideia de direito natural; e,

    c) em sentido estrito, equidade e a justica no caso

    concreto.

    • 2. Evolucao do conceito de equidade. A autorizacao

    legal, ainda que tacita, para que o juiz, no

    confronto entre normaefato, aplique alei atendendo

    a seus fins sociais e‘ao bem comum (LICC 5.° e

    LJE 6.°) significa possibilidade de que decida por

    equidade,1 considerada em' seu conceito moderno,

    evolutivo (Monica Sette Lopes. A equidade, p. 75;

    Diniz.Lacunas7, p .250/251). : v

    • 3. Casos previstos em Iei. Um deles esta estabelecido

    no CPC 1109, que permite ao juiz decidir

    sem obediencia a legalidade estrita. Embora nao

    seja regra dirigida diretamente ao juiz togado, a

    LArb 2.° caput autoriza as partes a estabelecerem,

    na convencao de arbitragem, a possibilidade de o

    arbitro decidir por equidade. Caso o arbitro julgue

    por equidade, sem que haja expressa autorizacaodas

    partes na convencao de arbitragem, a decisao e nula

    (LArb 26H,32DIeIV).Podeojuiz decidir, tambem,

    por equidade, nos juizados especiais civeis (LJE

    6.°) e, quando houver lacuna legal ou contratual, na

    justica do trabalho (CLT 8.°). E permitido ao juiz

    decidir lides tributarias por equidade, nas hipoteses

    doCTN108IVe 172 rV.TambemoCDC7.° admite

    a decisao das lides de consumo com fundamento na

    equidade.


    • a) eles têm início SOMENTE por provocação do interessado. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.104 DO CPC - O procedimento terá início por provocação do INTERESSADO ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. 

    • *
    • b) o juiz pode decidir conforme a equidade em detrimento da legalidade estrita. CORRETA! FUNDAMENTO: Os procedimentos de jurisdição voluntária agem de forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo, ou seja, que o juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados. Permite-se também que o juiz decida conforme a equidade, não estando obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (art.1.109) e que a sentença pode ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.  Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria Art. 1.109 DO CPC - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
    • *

    • c) a citação do Ministério Público é PRESCINDÍVEL no pedido de emancipação feito por tutor do menor com 17 (dezessete) anos completos. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.105 DO CPC - Serão citados, SOB PENA DE NULIDADE, todos os interessados, bem como o Ministério Público. Art. 1.112 DO CPC - Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de: I - emancipação.
    • *

    • d) ao juiz é DEFESA a ordenação de ofício de provas. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.107 DO CPC - Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
    • *

    • e) a sentença irrecorrida FAZ COISA JULGADA MATERIAL. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.111 DO CPC - A sentença PODERÁ SER MODIFICADA, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. 

  • Galera, o dispositivo do art 1.111 deixou de existir no NOVO CPC.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.104, do CPC/73, que "o procedimento [de jurisdição voluntária] terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.109, do CPC/73, que "o juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A citação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária é obrigatória, sob pena de nulidade (art. 1.105, CPC/73). Ademais, compete ao órgão ministerial intervir nas ações que envolvam interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 1.107, do CPC/73, que "os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1.111, do CPC/73, que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrem circunstâncias supervenientes". Afirmativa incorreta.
  • Elpídio Donizetti publicou um artigo com uma leitura interessante e despojada sobre o tema "A jurisdição voluntária continua firme, forte e vitaminada no novo Código de Processo Civil", que vale a pena destacar alguns trechos:

     

    "O Código de 1973, em seu art. 1o, admite expressamente duas espécies de jurisdição: contenciosa e voluntária.[1] O novo CPC não repete essa dicotomia, tanto que, no art. 16 estabelece que “a jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (...)

     

    Com algumas modificações, os procedimentos especiais de jurisdição voluntária continuam regulados no novo Código.

     

    Integram o Capítulo XV do Título III (Dos Procedimentos Especiais) do Livro I da Parte Especial (Do Processo de Conhecimento e Do Cumprimento de Sentença). Os procedimentos de jurisdição voluntária encontram-se disciplinados nos arts. 719 a 770. Há pedidos que processar-se-ão segundo um procedimento comum ou padrão (art. 725) e muitos outros para os quais há procedimentos típicos ou nominados (a partir do art. 726).

     

    O procedimento especial referente à especialização da hipoteca legal foi excluído do Código, de modo que o aplicador do Direito deve observar as regras dispostas no Código Civil de 2002 (arts. 1.489 e seguintes) e na Lei de Registros Publicos (Lei nº. 6.015/73).

     

    A notificação e interpelação mudou de status. Era procedimento cautelar e passou a figurar no rol dos procedimentos de jurisdição voluntária.

     

    Também para o divórcio e a separação consensuais, bem como para a extinção consensual de união estável e a alteração do regime de bens do matrimônio, há previsão de procedimento de jurisdição voluntária. No CPC/73 apenas a separação consensual era contemplada. Finalmente, a ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo passaram a figurar no rol dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária previstos no novo CPC.(...)

     

    O novo CPC trilhou o caminho da corrente jurisdicionalista e vitaminou (bombou!) os procedimentos de jurisdição voluntária com a imutabilidade da coisa julgada. A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição – tal como a penicilina, grande descoberta! – com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória. Mas ainda há gente estupefata. (...)."

     

    Fonte: http://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/266599787/a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

  • Agora comentando as assertivas de acordo com o NCPC:

     

    A) Continuaria errada, porque.... "Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial."

     

    B) Continuaria certa, porque.... " Art. 723. (...). Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

     

    C) Continuaria errada, porque..."Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias." "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

     

    D) Continuaria errada, porque..."Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

     

    E) Seria considerada correta, porque..."Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento.


ID
1802380
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Sobre essa temática, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) o princípio do acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

    Confesso que fiquei confusa, pois a jurisdição se caracteriza pela Inércia (O juiz não poderá iniciar a lide de ofício, mas deverá ser provocado), e achei que a alternativa "a" estava correta. Porém, embora a inércia seja característica do principio da jurisdição, existe princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional, não se podendo confundir os dois princípios.


    B) princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público; ademais, o judiciário é independente e não se sujeita a soberania de estado.

    C) Assim diz o artigo 1º do Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”. A primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido,  não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    D) respondida na alternativa anterior - CORRETA





  • excelente contribuição JEANINE MEDEIROS. 

  • alternativa D é a CORRETA.

    a) ERRADO. O acesso a justiça ( é o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição), o Estado só exercerá a atividade jurisdicional se for devidamente provocado (princípio da Inércia), decorre da provocação das partes a fim da jurisdiçao,ou seja, a alternativa é incorreta, pois são princípios distintos.

    b) ERRADO. Por se tratar de um ato de poder, o juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, limite este consagrado pelo princípio da investidura. Como dito pela colega Natalia o Judiciário é independente; quanto ao princípio da investidura somente os agentes políticos investidos do poder estatal de aplicar o caso concreto (julgar) é quem pode exercer a jurisdição.

    c) ERRADO. Não há previsão legal para jurisdição voluntária em nosso sistema.

    d) CERTA. A Diferença da Jurisdição Voluntária e Contenciosa consiste:   

      ___________________________________________________________________________

     JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:  ACORDO DE VONTADES, INTERESSADOS, HOMOLOGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    JURISDIÇAO CONTENCIOSA: LIDE, PARTES, SENTENÇA DE MÉRITO, FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    e) ERRADA. Apenas a alternativa D esta correta.

  • Com relação a assetiva B, a jurisdição adere a um território, vale dizer, ela pressupõe um território dentro do qual será exercida. Tal afirmação consagra o princípio da aderência ou territorialidade

    Bons Estudos!!!

  • a)Pelo princípio do acesso á justiça, o Estado só exercerá a atividade jurisdicional se for devidamente provocado. ERRADO, imaginei a atuação do Estado em outros casos em que não precisa ser provocado, tipo os ilícitos administrativos (sei que não tem nada a ver, mas ajudou a acertar)

    b)Por se tratar de um ato de poder, o juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, limite este consagrado pelo princípio da investidura. ERRADO, acredito que seria COMPETÊNCIA.

    c)Não há previsão legal para jurisdição voluntária em nosso sistema. ERRADO, há sim tal previsão.

    d)A jurisdição pode ser classificada como contenciosa, ou seja, quando existe lide e o Estado atua na solução de um conflito; e voluntária, quando não existe lide e o Estado atua na administração do interesse das partes. CORRETO.

    Mesmo que as vezes não saibamos a resposta exatamente do artigo, nós podemos responder a questão utilzando outras disciplinas, um bom portugues, e experiência de questões feitas... falo isso por que estudo pra área policial, e não manjo nada de Proc. civil ou civil.

    e)Todas as alternativas estão corretas.

  • ATENÇÃO: JURISDIÇÃO > MODIFICAÇÕES DO NOVO CPC

     

    Jurisdição CONTENCIOSA: ações EXCLUÍDAS no Novo CPC

    x Ação de depósito, prevista no art. 901;

    Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador, art. 907;

    x Ação de Nunciação de Obra Nova, art. 934;

    Ação de usucapião de Terras Particulares, art. 941;

    Vendas a Crédito com Reserva de Domínio, art. 1070.

     

    Jurisdição CONTENCIOSA: novas ações INCLUÍDAS no Novo CPC

    v Ação de EXIGIR CONTAS, prevista nos artigos 550 a 553, e que substitui a Ação de Prestação de Contas, prevista no atual CPC, no art. 914.

    v Ação de DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE, prevista no artigo 599, e que tem por objeto a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou tão somente a resolução ou a apuração de haveres.

    v Ação de OPOSIÇÃO, prevista no artigo 682, e que no atual CPC, é tratado como modalidade de intervenção de terceiro, conforme os artigos 56 a 61.

    v Ações de FAMÍLIA, ganham destaque especial no Novo CPC, a partir do artigo 693 e que têm por objeto os processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    v Ação da REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA, com previsão nos artigos 707 a 711, e relacionada ao direito marítimo.

     

    Jurisdição VOLUNTÁRIA: novas ações incluídas

    v NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO, que no atual CPC é procedimento cautelar típico, nominativo, e no Novo CPC passa a ser procedimento especial de jurisdição voluntária (art. 726).

    v DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO CONSENSUAL, EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO, se processarão de acordo com art. 731 a 734, ampliando a possibilidade do procedimento, restrito no atual CPC, no art. 1.120, para a separação consensual.

  • Princípios da jurisdição:

    Investidura: Juiz aprovado em concurso público

    Indelegabilidade: função do Juiz ou outro órgão do judiciário

    aderência ou territorialidade: Estado= representado pela comarca Federação= sessão/subsessão Tribunais de 2ºg= regiões

    Inevitabilidade: imposição da posição estatal, juiz não pode deixar de decidir (art 140 NCPC)

    indeclinabilidade: Estado não pode deixar de apreciar questão judiciária (art 3º NCPC)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  

  • Significado de lide .

    Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

  • a) Princípio da Inércia;

    b) Princípio da territorialidade ou da aderência ao território;

    c) Há previsão legal da jurisdição voluntária.


ID
1802431
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta procedimento de jurisdição voluntária:

Alternativas
Comentários
  • CPC/73

    (B) Livro III - Processo Cautelar, Título Único - Medidas Cautelares, Capítulo II - Medidas Cautelares Específicas, Seção III - CAUÇÃO.


    CPC/73

    Livro IV - Procedimentos Especiais, Título II - De Jurisdição Voluntária

    (A) Capítulos VIII e IX


    (C) Capítulo IV


    (D) Capítulo IV


    (E) Capítulo III (Após a EC do Divórcio, leia-se "Do Divórcio Consensual")

  • CPC vigente

    CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção IV
    Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

    Seção V
    Dos Testamentos e dos Codicilos

    Seção X
    Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

     

    Bons Estudos !!!

  •  e nos casos em que se faz separação/divórcio/testamento consensuais em cartório (extrajudicialmente)? a jurisdição não seria obrigatória nesses casos. 

  • CAUÇÃO > o que assegura uma obrigação; garantia, segurança. ( lembrei do cheque caução rsrs)


ID
1861789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA.


    Cf. art. 552, NCPC, "a sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial". Mas pode haver saldo tanto em favor do autor da ação como em favor do réu. Na sentença, então, o juiz pode reconhecer o saldo em favor deste, sem que ele sequer o postule. Reconhecido, então, o saldo poderá ser executado. Por isso, fala-se que a ação de prestação de contas é intrinsecamente dúplice (Marcus Vinicius, Esquematizado, 2016, p. 586).

  •  Letra A incorreta - "Processo civil. Recurso especial. Interdição. Supressão do prazo de impugnação previsto no art. 1.182 do CPC com fundamento no art. 1.109 do mesmo diploma legal. Inviabilidade. - O art. 1.109 do CPC abre a possibilidade de não se obrigar o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, à observância do critério de legalidade estrita, abertura essa, contudo, limitada ao ato de decidir, por exemplo, com base na equidade e na adoção da solução mais conveniente e oportuna à situação concreta. - Isso não quer dizer que a liberdade ofertada pela lei processual se aplique à prática de atos procedimentais, máxime quando se tratar daquele que representa o direito de defesa do interditando. Recurso especial provido." (Resp. 623047 / RJ, publicado em 14/12/2004)

  • Sobre a alternativa "E":

    Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

  • Comentários:

    A) Os procedimentos de jurisdição voluntária não observam o critério de legalidade estrita.
    Veja-se o art. 1.109 CPC/1973: "O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna."
    O fato do examinador ter mencionado a presença de incapaz, MP etc., foi tão somente no intuito de confundir o candidato.

    B) Tal como qualquer ação de natureza dúplice, a prestação de contas de fato pode vir a prejuízo do autor da ação, caso este possua saldo devedor em favor do réu.

    C) É procedimento de jurisdição voluntária (Título II, CPC/1973).

    D) Pelo contrário. Veja-se o art. 923 do CPC/1973: "Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio." Justamente por ser defeso ao ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio é que ele pode, na própria possessória, invocar tal reconhecimento.

    E) Pelo contrário. Veja-se a Súmula 247 do STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (Súmula 247, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001 p. 132)"

  • NCPC:

    A) Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • No Novo CPC não existe mais a ação de PRESTAR contas, mas somente a ação de EXIGIR contas (art. 550 NCPC).

  • QUAL O ERRO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS?

     

    Nos procedimentos de jurisdição voluntária, havendo interesse de incapaz, a intervenção do MP será obrigatória, competindo-lhe assegurar que o julgador observe os critérios de legalidade estrita na condução do processo, bem como no julgamento final.

  • […] A ação de prestação de contas (CPC, art. 914 e segs.) advém de relação jurídica da qual resulta a obrigação daquele que administra negócios ou interesses alheios, servindo para aclarar o resultado da gestão (saldo credor ou devedor), podendo ser proposta por quem tem o direito de exigi-las ou por quem tem o dever de prestá-las, tendo como característica seu caráter dúplice e predominante função condenatória. […] REsp 1203559/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 17/03/2014

  • Ana Rodrigues, entendo eu que o erro está no trecho "legalidade estrita". Cabe ao MP assegurar que o julgador observe o "melhor interesse do menor" e não a legalidade estrita, que neste caso, fica mitigada.

     

  • Sobre a alternativa b:

    "Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:

    As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.

    A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera

  • Questãozinha boa pra raciocinar, hein!

  • A - Nos procedimentos de jurisdição voluntária, havendo interesse de incapaz, a intervenção do MP será obrigatória, competindo-lhe assegurar que o julgador observe os critérios de legalidade estrita na condução do processo, bem como no julgamento final.

    Errada. Nos procedimentos de ação CONTENCIOSA , se houver interesse de incapaz, haverá também a intervenção obrigatória do MP.

    B - Dada a natureza dúplice da ação de prestação de contas, o julgador pode reconhecer, na sentença, saldo em favor do réu, ainda que ele não o tenha postulado.

    Certa. Há natureza dúplice na ação de prestação de contas, em que o juiz pode reconhecer o crédito em favor do réu, e condenar o autor a pagá-lo, independente de pedido. Na pretensão a prestação de contas está ínsita a noção de que, aquele contra quem for reconhecido o saldo, deve pagá-lo, independente de ser autor ou réu.” (GONÇALVES, MARCUS VINICIUS RIOS, 2015, p. 854).

    C - A curatela de interditos está prevista no CPC como procedimento especial de jurisdição contenciosa, no qual a intervenção do MP, como autor do pedido ou como fiscal da lei, é obrigatória.

    Errada. Sobre a ação de interdição, Cássio Scarpinella Bueno (2018) esclarece que constitui-se como “procedimento especial de jurisdição voluntária que têm como finalidade o reconhecimento de causas que justificam a interdição e a nomeação de curador às pessoas indicadas no art. 1.767 do CC”

    Quanto à legitimidade do Ministério Público, há, ainda, previsão específica no artigo 748 do CPC, estabelecendo como requisitos adicionais que se trate de doença mental grave bem como que os demais legitimados não existam, não promovam a interdição ou, caso existam, sejam incapazes. Portanto, o MP não é obrigado.

    D - Ajuizada ação possessória, o réu não poderá fundar sua defesa invocando a condição de proprietário do bem, mas poderá manejar ação própria de reconhecimento de domínio, independentemente do julgamento da possessória.

    Errada. O réu pode requerer em sua contestação tutela possessória e tutela relativa aos danos que entende ter experimentado em seu favor, a doutrina chama de “pedido contraposto” (torna desnecessária a reconvenção), e o que a leva a acentuar o “caráter dúplice” das ações possessórias, já que é possível o réu receber tutela jurisdicional equivalente à do autor no mesmo processo.

    E - Promovida ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e acompanhada de extrato demonstrativo do débito, caso adote o entendimento pacificado no STJ sobre a matéria, o julgador irá extingui-la por falta de interesse em agir, já que, na hipótese, o contrato mencionado constitui título executivo extrajudicial, passível de imediata execução.

    Errada. Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Obs: julgados recentes de 2019.

  • (A) Art. 723. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    .

    (B) O juiz pode reconhecer o crédito em favor do réu, e condenar o autor a pagá-lo, independente de pedido. Na pretensão a prestação de contas está ínsita a noção de que, aquele contra quem for reconhecido o saldo, deve pagá-lo, independente de ser autor ou réu, pois tem natureza ação duplice.

    .

    (C) A ação de interdição constitui-se como “procedimento especial de jurisdição voluntária que têm como finalidade o reconhecimento de causas que justificam a interdição e a nomeação de curador às pessoas indicadas no art. 1.767 do CC. Quanto à legitimidade do MP, há, ainda, previsão específica no artigo 748 do CPC, estabelecendo como requisitos adicionais que se trate de doença mental grave bem como que os demais legitimados não existam, não promovam a interdição ou, caso existam, sejam incapazes. Portanto, o MP não é obrigado.

    .

    (D) Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória (...) Pedido contraposto.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    .

    (E) Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.


ID
2270989
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de jurisdição civil contenciosa e voluntária, assinale a alternativa que apresenta por quem ela é exercida.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

             Em seu conceito tradicional, jurisdição é o poder de resolver um conflito entre as partes, substituindo a vontade delas pela da lei. Tem como principal característica a substitutividade.

     

             Em sua concepção moderna, jurisdição é a atuação estatal ao caso concreto. A atuação implica definitividade objetivando a pacificação social, gera a imutabilidade da sentença e a coisa julgada material.

     

             A jurisdição consiste no poder conferido ao Estado, por meio dos seus representantes, de atuar no caso concreto quando há situação que não pôde ser dirimida no plano extrajudicial, revelando a necessidade da intervenção do estado para que o conflito estabelecido seja solucionado.

            

             Há parte da doutrina que afirma que a jurisdição não apenas diz o direito aplicável ao caso, mas também alcança o Poder Estatal de efetivar o direito aplicável.

     

             Fredie Didier Jr. mantém o conceito abrangente e inovador à Jurisdição em seu novo Curso de Direito Processual Civil, a saber:

     

    A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (concretamente) deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível.

     

             Conceito de jurisdição

     

    i)      Terceiro imparcial: os sujeitos jurisdicionados submetem-se a um terceiro para a resolução do conflito. Utiliza-se da técnica de heterocomposição. Chiovenda chama a heterocomposição de substitutividade, sendo essa a característica que diferencia a jurisdição de outras funções estatais;

     

    ii)    Manifestação de poder: a jurisdição coloca-se de modo imperativo aplicando o direito a situações  que são levadas ao Estado;

     

    iii)  Atividade criativa: cria a jurisdição a regra ao caso concreto, tendo em vista a impossibilidade de o Ordenamento Jurídico ver todas as situações sociais;

     

    iv)    Técnica de tutela: a jurisdição serve também com importante meio para a proteção de direitos.

     

    v)      Situação jurídica concreta: a jurisdição atua em situações concretas;

     

    vi)    Impossibilidade de controle externo da função estatal: a jurisdição é controlada somente pela própria jurisdição;

     

    vii)  Aptidão para tornar-se indiscutível: o poder de decisão, o de coerção e o de documentação. Nem sempre haverá a formação de coisa julgada.

  • jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.

  • Art.16 do NCPC - "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

    Resposta letra C


ID
2920657
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constituem princípios da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    Lembrando que a competência é a medida da jurisdição !

    Ou seja, um juiz tem jurisdição em todo o país, mas competência só dentro do estipulado. ;)

  • Gabarito: letra B

    Não há unanimidade da doutrina na distinção entre características e princípios da jurisdição. Eu mesmo aprendi que o termo "Unidade" corresponde a uma característica e não a um princípio.

  • Unidade principio?! Então tá.

  • DECORE!!!!!!

     

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

     

    8- Princípio da unidade da jurisdiçãosegundo o qual só deve haver uma jurisdição igual para todos

     

    9- Princípio da unidade da indivisibilidade: A indivisibilidade, no que tange à ação penal, é verificada quanto ao polo passivo da demanda. Assim, a ação penal não pode ser dividida quanto ao litisconsórcio passivo, ou seja, não pode ser oferecida a denúncia ou a queixa em face de um réu e não em face de todos.

  • Dayane Gois, obrigada

  • Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.


ID
2920660
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A solução de conflitos intersubjetivos pode ser classificada de acordo com a titularidade para decidi-los. Caso essa titularidade seja atribuída às próprias partes, surge a hipótese de autonomia. Se a titularidade for atribuída a terceiro, surge a hipótese de heteronomia. Diante disso, os equivalentes jurisdicionais ou substitutos da jurisdição são formas de solução de conflitos sociais sem que haja a participação do Estado-juiz. Dentro deste conceito, NÃO constitui forma de solução de conflitos que acarreta o mesmo resultado prático que o exercício da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

  • Gabarito: Letra C

    A jurisdição voluntária ocorre quando não existe lide entre as partes e é considerada pela doutrina majoritária como uma MERA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Lembre-se quais são as principais características da jurisdição voluntária:

    1- Ausência de lide.

    2- Inexistência de partes, mas de meros interessados.

    3- Inexistência de coisa julgada material.

    As outras alternativas referem-se a equivalentes da jurisdição/formas alternativas de solução dos conflitos.

  • Equivalentes jurisdicionais: mecanismos que são empregados para solucionar litígios.

    Resposta correta:"C" - opção que não possui litígio/conflito.

  • Não entendo como a letra A está correta. Autotutela tem o mesmo efeito que a jurisdição? Para mim a autotutela não tem definitividade pois a perde que perde vai buscar a vingança, já a jurisdição tem como característica a definitividade.

  • Letra C, pois não tem lide!


ID
3699553
Banca
FUNCERN
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a jurisdição voluntária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme novo CPC

    a)  Assim como na contenciosa, o juiz é obrigado na jurisdição voluntária a observar a

    legalidade estrita;

    Errada,

    conforme art. 723 do CPC: O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    b)  O Ministéri público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não

    como órgão agente;

    Errada,

    conforme art. 720 do CPC Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    c) O interditando não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua

    defesa;

    Errada,

    conforme art. 752, §2º do CPC Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    § 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

    d) Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a

    servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo;

    Correta,

    conforme art. 763 do CPC Art. 763. Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

    § 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

    § 2º Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.

    e) O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz a qualquer

    tempo.

    Errada, conforme art. 760 do CPC Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    § 1º Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

    § 2º O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.