SóProvas



Questões de Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura


ID
717994
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), podem ser sujeitos ativos do crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • Apenas com o intuito de complementar a resposta.

    Vale lembrar, que de acordo com a lei 9.455/97 toda pessoa pode ser sujeito ativo do crime de tortura do art. 1, I.
  • O crime de tortura pode ser cometido por qualquer pessoas, sendo ela agente público ou não. Se for agente público, aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3. 

  • A definição de tortura dada no art. 1º, e como fora citada anteriormente, envolve três elementos essenciais para a caracterização do delito:

      1) a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais;

      2) a finalidade do ato: obtenção de informações ou confissões, aplicação de castigo, intimidação ou coação e “qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza”;

      3) a vinculação do agente ou responsável com o Estado: “funcionário público ou outra pessoa no exercício da função pública”, em ação direta ou indireta.


  • Diferenciar  a lei 9.455/97 da Convenção que trata sobre Tortura...

  • Questao %&#@

  • errei legal. Não diferenciei com o crime de tortura L. 9455/97

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA (1985)*

    Artigo 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • e a gente se pergunta... pra que? que nível de conhecimento uma questão dessa testa? Acerta quem decora um artigo que não é aplicado em nosso País.

  • Que M Robin!!!

  • Alternativa A. O Brasil ampliou o rol de suj. ativos.

  • acho que deveria ser anulada, conflito entre A e C

  • Questão complicadíssima. Difícil diferenciar a lei de combate à tortura da Convenção. Na lei, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, já na Conveção, apenas agente públicos ou particulares ligados aos primeiros.

  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    ARTIGO 4º


    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação
    penal
    . O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou
    participação na tortura.

  • Só acerta esta questão quem realmente leu a Convenção! Questão fácil.

  • Deveria não,mas gosto de vocês, querem matar essa questão no futuro? ESTUDEM A CONVENÇÃO DA ONU PRIMEIRO,LOGO DE POIS,NA SEQUÊNCIA,ESTUDE A AMERICANA .

  • Não acho uma questão fácil. Fácil mesmo é confundir, pois a Lei 9455 admite qualquer pessoa cometer tortura, enquanto a Convenção somente funcionário público ou o particular em concurso com o funcionário público.

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

    GABARITO: A

    Artigo 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • Assertiva A

     Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura = funcionários ou empregados públicos, ou particulares desde que instigados pelos dois primeiros

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

    Artigo 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

     

    Alternativa “A” - apenas funcionários ou empregados públicos, ou particulares desde que instigados pelos dois primeiros. “ ou seja, instigados por funcionário ou empregados públicos.”

  • Anotando aqui para nunca mais esquecer.

    Na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) > Suj, Ativo = Funcionários ou empregados públicos, ou particulares instigados por ambos.

    Na Lei 9.455/97 > Suj. Ativo = Todos podem ser


ID
914548
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, ratificada pelo Brasil em 20 de julho de 1989, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar essa questão, por favor?
  • Jessica Alves para responder a questão sobre a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA (1985)*. segue o link abaixo.
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/cartagena.htm.
    Com relação a resposta CERTA da questão é a letra C, tendo como referência o Artigo 10 da referida Convenção.
    Se for essa a duvida, espero ter ajudado.
    Abraço.
    BOM ESTUDO.
  • a) Os funcionários públicos que ordenem a execução da tortura ou a cometam diretamente são responsáveis pelo delito de tortura, exceto se houverem agido por ordens superiores, o que eximirá o agente da responsabilidade penal correspondente. ERRADA
    Artigo 3
    Serão responsáveis pelo delito de tortura:
    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.
    Artigo 4
    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.


    b) O Estado Parte somente tomará as medidas necessárias para conceder a extradição, em conformidade com sua legislação e suas obrigações internacionais, de pessoa condenada pela prática de delito de tortura, não bastando a acusação pela prática do delito. ERRADA
    Artigo 11
    Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para conceder a extradição de toda pessoa acusada de delito de tortura ou condenada por esse delito, de conformidade com suas legislações nacionais sobre extradição e suas obrigações internacionais nessa matéria.


    c) As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. CORRETA
    Artigo 10
    Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova em um processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, o acusado obteve tal declaração.


    d) Esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê para a investigação sobre caso de tortura, o processo deverá ser submetido a instâncias internacionais, mesmo que o Estado não tenha aceitado tal competência. ERRADA
    Artigo 8
    Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.
  •  
     
    ·          a) Os funcionários públicos que ordenem a execução da tortura ou a cometam diretamente são responsáveis pelo delito de tortura, exceto se houverem agido por ordens superiores, o que eximirá o agente da responsabilidade penal correspondente.
    INCORRETA.O art. 3 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura estabelece que  Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam. b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices. E o art. 4 determina que O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.
    ·          b) O Estado Parte somente tomará as medidas necessárias para conceder a extradição, em conformidade com sua legislação e suas obrigações internacionais, de pessoa condenada pela prática de delito de tortura, não bastando a acusação pela prática do delito.
    INCORRETA.De acordo com o 11 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura “Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para conceder a extradição de toda pessoa acusada de delito de tortura ou condenada por esse delito, de conformidade com suas legislações nacionais sobre extradição e suas obrigações internacionais nessa matéria.
    ·          c) As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.
    CORRETA.A assertiva está de acordo com a redação do art. 10 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura: “Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova em um processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, o acusado obteve tal declaração.”
    ·          d) Esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê para a investigação sobre caso de tortura, o processo deverá ser submetido a instâncias internacionais, mesmo que o Estado não tenha aceitado tal competência.
    INCORRETA.O processo somente poderá ser submetido a instâncias internacionais se essa competência tiver sido aceita pelo Estado. éo que estabelece o art. 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, veja-se:Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal. Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.
  • As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, SALVO em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. 
    Artigo 10
    Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova em um processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, o acusado obteve tal declaração.

  • Artigo 10


ID
1365058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como forma de evitar a ocorrência de violação de Direitos Humanos em estabelecimentos prisionais, o Brasil ratificou, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Tal protocolo estabelece que cada Estado-Parte deverá designar ou manter, em nível doméstico, um ou mais mecanismos preventivos nacionais. Por meio da Lei nº 12.847/13, o Brasil pretendeu atender à exigência do Protocolo, ao criar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp.: A.

    Comentário: nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.085/07, temos:

    Art. 1º O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    E ainda, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.847/13:

    Art. 9º Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -MNPCT:

    I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;


  •   O Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes prevê o estabelecimento de um ou mais mecanismos de prevenção a nível doméstico encarregado de promover visitas a qualquer lugar sob sua jurisdição, onde pessoas estão privadas de liberdade em centros de detenção. Essas visitas devem ser empreendidas com vistas ao fortalecimento, se necessário, da proteção dessas pessoas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. (arts. 3º e 4º).

       Em consonância com o Protocolo adotado, a Lei 12.847/13 garante um sistema de visitas periódicas e regulares, feitas pelos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que estão submetidas (art. 9º, I e §2º).
    Gabarito: A


  • Em 2002, foi aprovado um Protocolo Facultativo que cria um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção, ao qual o Brasil se vinculou em 2007. Estas visitas são organizadas por um órgão específico o Subcomitê para a Prevenção da Tortura), composto por especialistas independentes e eleitos para mandato de quatro anos.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: Letra A

    O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes. 


ID
1402288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

No processo judicial em curso, João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, caso seja possível comprová-los.

Alternativas
Comentários
  • Houve dano moral e a integridade física por parte de servidores públicos durante o exercício da atividade, ensejando a responsabilização objetiva do Estado.

  • Acertei a questão, mas minha dúvida era se não teria ocorrido a prescrição nesse caso. Alguém pode comentar algo sobre isso?

  • Ao meu entender a questão só queria saber sobre ums dos principios que é caracteristica dos DH, 

    Imprescritibilidade

    Os direitos fundamentais não estão sujeitos ao decurso do tempo, por isso se diz que são imprescritíveis.


    Me corrijam se estiver errado!!!!


    GAB: CERTO

  • Errei a questão pelo fato de a questão dizer que "No processo judicial em curso" e "Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância." Ou seja, ainda não havia trânsito em julgado da condenação para a reparação do dano por parte do Estado. Não entendi. João já poderia receber tal indenização em primeira instância e que nem foi julgada ainda?

    Alguém por favor!

  • Não entendi o raciocínio da questão! Acredito que o processo estando em curso, não cabe indenização, logo, não foi julgada.. Alguém socorre ai!!!

  • Os direitos fundamentais são imprescritíveis, mas a indenização advinda eles não é imprescritível. Ele sempre terá direito a ser indenizado, mas o direito de exigir essa indenização judicialmente não é eterna. Também fiquei com dúvida na questão...

  • Entendo que a questão procura saber a respeito da imprescritibilidade. Ademais ela nao afirma que ele receberia a indenização com o processo ainda em curso. O que ela pergunta é se ele, comprovando a tortura nesse processo (que estar em curso) teria direito a indenização. 

  • Eu até acho que os direitos humanos são imprescritíveis, mas o direito de indenizar não é eterno. Mas creio que considerando o prazo do cc16 não estaria prescrito de todo modo. 

  • A questão não se refere à prescrição, mas à comprovação dos crimes cometidos os quais deixam vestigios!

  • Eu ate agora não consegui entender o que a questão pediu, não consegui ver onde esta falando de prescrição ( e a maioria dos comentários são sobre prescrição) E a minha dúvida ainda continua, porque a questão em si fala de processo em curso, e a possibilidade de receber a indenização, alguém poderia por gentileza esclarecer???

    Pleas
  • Errei a questão, pois me prendi muito ao início "no processo judicial em curso". Mas analisando melhor,  ele estabelece uma condição no final "caso seja possível comprová-los". Não resta dúvida sobre o direito caso se comprove.


  •    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.

          Um ponto na questão que pode gerar dúvidas sobre o direito da vítima à indenização é o decurso de tempo entre o crime cometido e o ingresso judicial. Nesse caso, com base na jurisprudência nacional  e internacional, verifica-se que o pedido de indenização civil pela vítima de crime de tortura admite a tese da imprescritibilidade. No REsp. 612.108/PR, o Ministro Relator Luiz Fux afirmou: “Não há de falar em prescrição da ação que visa implementar um dos pilares da República (…) a Constituição não estipulou lapso prescricional ao direito de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade" (STJ, Primeira Turma, julgado em 02.09.2004, DJ 03.11.2004, p. 147). Nesse sentido, compreende-se que a imprescritibilidade da ação de reparação de danos morais e materiais em decorrência de tortura justifica-se por tal crime atingir bens jurídicos fundamentais como o direito à integridade física e moral e à dignidade humana.

    Gabarito: Certo

  • INFORMATIVO 556 STJ (Dizer o Direito)

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    • Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso:

    Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido. Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais?

    • Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.

    • Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP.


    Alguns de vocês podem estar se confundindo e pensando: “eu li em algum lugar que as ações de indenização em caso de tortura são imprescritíveis”. Isso é correto?

    Não é bem assim. Se você pensou nisso, não se confunda. Vou relembrar essa situação: As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis.

    Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 (STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013. Info 523). 

  • Exatamente, Concurseiro JP. "As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523)."

  • TODAS AS RESPOSTAS DEIXARAM MAIS DÚVIDAS DO QUE EXCLARECIMENTOS. RSRS E vou deixar mais uma..

    No processo judicial em curso, João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, caso seja possível comprová-los.

    Como é que vai comprovar isso? 

  • A questão trata do direito de indenizar sob o prisma dos direitos humanos. Ao que me parece, o fatos narrados remetem ao caso Antônio Ferreira Braga, onde resultou na recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em pagar uma indenização a ele independentemente de ajuizamento de ação judicial, o que de fato aconteceu. O Governo Brasileiro o indenizou em razão da tortura sofrida no interior de uma delegacia em Fortaleza.

  • Gente é improbidade administrativa e isso é imprescritível, att. 37, ¶4 dá CF
  • É isso ai grande guerrilheiro Solitário, trago uma questão CESPE que caiu na nossa maravilhosa P R F - 2013 : 

    Q329612 Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (dispensável) que esse crime deixe vestígios de ordem física.
    Gabarito: CORRETO. 
    Por exemplo a tortura psicológica, por vezes não há como comprová-la. 
    Além da imprescritibilidade (citada pelo nosso amigo) outro erro da questão é dizer que só há indenização pela tortura se for possível a comprovação.

  • As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 (STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013. Info 523). O STJ concluiu que tais demandas são imprescritíveis porque se referem a um período (regime militar) em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, tendo havido, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do direito à dignidade da pessoa humana (AgRg no Ag 1391062/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011). No exemplo acima, a tortura ocorreu depois do regime militar (1993), ou seja, já no período em que vivemos um regime democrático. Logo, a ação de indenização submete-se ao prazo de 5 anos. Portanto, a alternativa, sob tal argumento, deveria ser considerada incorreta.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.443.038-MS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 12/2/2015 (Info 556).

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 05/07/2017.)

    Por outro lado, a situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Tal situação se amolda ao caso, conforme enunciado. 

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 05/07/2017.)

    Nesse sentido:

    O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 05/07/2017)

    Portanto, o fato de tratar-se de improbidade administrativa não caracteriza, por si, a ação como imprescritível. Apenas o será no caso de ressarcimento ao erário. Questão altamente dúbia. 

  • É preciso comprovar...

    Porém, vamos com calma.

    Como o sujeito vai comprovar tortura e abuso sexual no regime militar?

    Vai chamar seu colega de cela já morto?

    Não dá, né.

    Parece com crime doméstico, quando só há a vítima de "testemunha".

    Abraços.

  • Cuidado!! Alguns comentários não estão coerentes com o enunciado da questão.

    O caso não envolve o período da ditadura militar. Então, a rigor, não se aplicam os fundamentos do julgado.
    Muito menos envolve a imprescritibilidade prevista para a improbidade, já que, ao menos posicionamento vigente, a imprescritibilidade é para o ressarcimento ao erário.

    Tenho dúvidas das razões da banca considerar que não ocorreu a prescrição.

    O STj tem entendimento de que quando não há ação penal decorrente de tortura, a prescrição se iniciaria com o arquivamento do inquérito ( REsp 1443038 / MS ). O problema é que o enunciado não fala nada a respeito das questões penais dos autores. E também na época sequer havia o crime de tortura.
    Outra possibilidade seria em razão de só em 2001 a vítima ter identificada o agente responsável pelos danos (tenho dúvidas, não acredito que seria isso).
    Ou talvez a questão esteja sob a ótica dos direitos humanos, como comentaram aí embaixo. É o que faz mais sentido. 

  • Pessoal três apontamentos:

    1) Se a ação de indenização ainda está em julgamento, como cabe indenização?

    - Simples, a ação fora ajuizada em 2001, e em 2015 ainda encontrava-se em 1a instância. Há clara violação ao princípio da celeridade processual - consagrado tanto na Convenção Americanda, quanto na Constituição Federal. Para as Cortes internacionais, a lapso temporal de 15 anos não é razoável.

     

    2) Ação de indenização, prescritível ou não?

    - Difícil afirmar com certeza, mas é possível que a banca tenha se baseado no princípio da actio nata, vez que somente em 2001 ele tomou conhecimento do autor da tortura.

     

    3) Precisa provar ou não?

    - Claro que precisa provar. E, diversamente do que argumentado por colegas, prescinde de vestígios, o que não significa que não existam outros meios de prova. A título de exemplo: gravações audio-visuais (câmeras de segurança), testemunhas (outros detentos, carcereiro, faxineiro, coautores arrependidos), etc.

  • Errei a questão por causa da parte final "caso seja possível comprová-los". Como assim, people!? Isso pra mim não faz sentido o menor sentido.

  • gabarito CERTO

     

     

    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.

          Um ponto na questão que pode gerar dúvidas sobre o direito da vítima à indenização é o decurso de tempo entre o crime cometido e o ingresso judicial. Nesse caso, com base na jurisprudência nacional  e internacional, verifica-se que o pedido de indenização civil pela vítima de crime de tortura admite a tese da imprescritibilidade. No REsp. 612.108/PR, o Ministro Relator Luiz Fux afirmou: “Não há de falar em prescrição da ação que visa implementar um dos pilares da República (…) a Constituição não estipulou lapso prescricional ao direito de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade" (STJ, Primeira Turma, julgado em 02.09.2004, DJ 03.11.2004, p. 147)Nesse sentido, compreende-se que a imprescritibilidade da ação de reparação de danos morais e materiais em decorrência de tortura justifica-se por tal crime atingir bens jurídicos fundamentais como o direito à integridade física e moral e à dignidade humana.

  • PESSAal o examinador foi na regra geral da convencao, se é possivel a indenizacao decorrete de tortura isso é claro no decreto 40 e isso que era o alvo dele, porem por ser uma prova de defensor, acredito ser uma questao mal elaborada, basta ele omitir as datas para evitar essas duvidas qto a prescricao. Eu entendo foi isso , a cabeça do examinador estava no decreto e ele esqueceu q o CC02 e a CF sao bem especificos em alguns casos como prescricao, danos morais, etc.  

  • A Constituição determina que o crime de tortura é inafianável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível.

    O STF também já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com indulto.

    .

  • A tortura se deu em 1993, sob a vigência do CC/16, logo aplica-se o prazo prescricional de 20 anos. QUESTÃO CERTA!

  • nem li o texto

    GAB.: C

  • Assertiva C

    No processo judicial em curso, João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, caso seja possível comprová-los.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

     

  • O processo não está em curso? Como podemos afirmar que ele tem direito se ainda não se esgotou todas as instâncias? Alguém ajuda ai!

  • Lendo os comentários dos colegas sobre a questão da prescrição, fiquei com a sensação de ter lido algo na Convenção.

    Mas é específico da Convenção sobre o Desaparecimento forçado:

    Artigo 8º

    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação

    penal:

    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e

    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando­se a natureza contínua desse crime.

  • achava que existiria um prazo

  • RACISMO - Inafiançável / imprescritível / reclusão.

    TORTURA. TERRORISMOTRÁFICO - Inafiançável / insuscetível de graça ou anistia.

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS QUE ATENTAM CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL - Inafiançável / imprescritível.

  • De acordo com o previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, é responsabilidade civil OBJETIVA do Estado os atos praticados por seus funcionários, que diante dessa qualidade, causam danos a terceiros, não sendo necessário que o indivíduo prejudicado prove a culpa da Administração Pública, bastando apenas que se prove haver nexo de causalidade entre o ato que causou o dano e a Administração.

    • Por exemplo: provar (apurar) o nexo de causalidade entre o dano psicológico apresentado e a tortura sofrida.

    ...a teoria do risco administrativo tonifica o significado de que somente o fato de a ocorrência do dano ser resultante de condutas da atuação administrativa, independentemente de culpa, é suficiente para se dizer que há a obrigação de reparação por parte do Estado.”

    https://marianasilvamatos.jusbrasil.com.br/artigos/318496547/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-de-tortura-lei-de-anistia-e-comissao-da-verdade

  • Em que pese a responsabilidade do Estado ser objetiva, é necessário comprovar o nexo de causalidade.

    • Por exemplo: provar (apurar) o nexo de causalidade entre o dano psicológico apresentado e a tortura alegada.

    “De acordo com o previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, é responsabilidade civil OBJETIVA do Estado os atos praticados por seus funcionários, que diante dessa qualidade, causam danos a terceiros, não sendo necessário que o indivíduo prejudicado prove a culpa da Administração Pública, bastando apenas que se prove haver nexo de causalidade entre o ato que causou o dano e a Administração.

    Fonte: JUSBRASIL


ID
1402294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Mesmo não sendo tipificado tal ato no Brasil, encontra-se expresso na "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS" , proclamada pela Assembléia Geral da ONU, por meio da resolução 217, em 10 de Dezembro de 1948.

    Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • eu procurei países que não assinaram a DUDH e não encontrei, mas sei que não são todos os signatários, por isso errei a questão mas blz. abrx

  • Vale lembrar, o crime de tortura foi tipificado no Brasil pela Lei 9455, de 07 de abril de 1997.

    Constitui crime de tortura

    A) Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a.1) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    a.2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    a.3 ) em razão de discriminação racial ou religiosa (cuidado, não é todo tipo de discriminação)

    B) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental:

    b.1) como forma de aplicar castigo pessoal;

    b.2) medida de caráter preventivo (intimidação).”

    Para complementar: 

    “No Brasil, a tortura também tem finalidade específica (ver a Lei n. 9.455/97 acima comentada). Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos (art. 136 do CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”) ou ainda abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9-12-1965).”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

    Bons Estudos!!! 
  • VEDAÇÕES ABSOLUTAS = TORTURA E ESCRAVIDÃO(INCLUSIVE SITUAÇÕES ANÁLOGAS)

  • Somente após a II Guerra Mundial, e em razão das experimentações biológicas realizadas em seres humanos durante a beligerância, nasceu um movimento de repúdio à tortura que originou a aprovação de inúmeros tratados internacionais contra a tortura — como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes (1984), das nações Unidas,  e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), ambas ratificadas pelo Brasil. A legislação pátriasobre tortura somente foi promulgada em 1997 através da lei 9455. Mais recentemente editou-se a lei 12847/13 que dispõe sobre o Sistema nacional de Combate á tortura. Assim, entente a doutrina majoritária que a vedação à tortura é absoluta.

    No entanto, existe corrente minoritária, nos EUA, que trata do chamado " Ticking Bomb Scenario" ou Teoria do Cenário da bomba relógio, admitindo a tortura em casos de atentados terroristas iminentes em que se tortura um acusado para descobrir onde será realizado o atentado. A finalidade seria proteger um bem a segurança e vida da coletividade, estando abarcado pela excludente de ilicitude do Estado de necessidade.

  • Essa questão não poderia ser anulada com base na teoria da bomba atômica? Afinal no texto da questão está explícito "consenso global", sendo que a jurisprudência americana admite a tortura no caso da referida teoria.

  • CF de 88 já previa no artigo 5º

  • (C)
    CF 88=III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    DUDH=  V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

    Mais Recente DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
    tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • Não concordo com o item pelo simples fato de ele colocar que existe consenso Global com relação ao assunto. E pelo que se constata na situação vivenciada por vários paises, não há que se falar em Consenso, uma vez que existe países que admitem a tortura !!!!

  • Prezado Paulo, (comentário abaixo), consenso é uma coisa, unanimidade é outra.


    Abraço



  • É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura.

    Sim. Através da Conferência de Viena de 1993 que consagrou os Direitos Internacionais da Pessoa Humana, os Direitos Humanitários e os Direitos dos Refugiados 

    Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

    Como bem mencionado pela Fer Prugner, em 1993 ainda não tínhamos a Lei tipificando a tortura, mas já previsto no artigo 5º da CF/88. 

  •    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.
     

    Obs: Em realação a Direito, o Brasil nunca será pioneira em nada; GABARITO: CERTO

  • Poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância?

    Mim lúcio direito estudante sou.

    Abraços.

  • O termo "consenso" complicou um pouco. Estamos num momento em que, infelizmente, o próprio Presidente dos EUA defende a tortura. 

  • A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

    A afirmativa está CORRETA. 


  • gabarito CORRETO

     

    A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

  • Pessoal, nunca entrem nessa conversa mole de "cenário da bomba-relógio".

     

    Hoje em dia, com diveras tecnologias que auxiliam na investigação, não é necessário falar em tortura.

     

    O que é preciso combater é o sucateamento da polícia investigativa aqui no Brasil como, por exemplo, em alguns estados do BR onde os policiais estão morando dentro da DP, porque o salário é muito ruim.

     

    Por fim, convenhamos que é MUITO melhor flexibilizar o direito ao sigilo da interceptação telefônica do que flexibilizar o direito a integridade física.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

    FONTE: PROFESSOR QC.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Quem for marinheiro de primeira viagem vai logo para o texto kkkkk

  • Havia "consenso global"?

  • Falar em "consenso global" foi demais! CESPE inventando questões que poderiam tambem ser consideradas erradas.

  • Consenso global é meu ovo. Há países totalitários que veem na tortura uma ferramenta a favor do Estado.

  • A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1984; tendo sido promulgada pela ordem interna brasileira pelo decreto 40 em 15 de fevereiro de 1991.

    Em 18 de dezembro de 2002 a ONU instituiu o Protocolo Facultativo à convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante que foi promulgado pela ordem interna brasileira pelo decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007

  • Assertiva C

    É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
    DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

     

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Consenso é uma coisa, unanimidade é outra.

    A lei de Tortura passa a ser tipificada no Brasil em 97, anterior a 93. Em segunda análise, temos a DUDH em 1948 no seu artigo 5° repugnando a prática da tortura: Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Gabarito: Certo

    A questão está correta, pois mundialmente, inclusive no Brasil, já havia o consenso contra a Tortura, principalmente após o advindo da Declaração Universal dos DH, e da constituição federal que também veda a tortura, mesmo com a lei de tortura 9.455/1997, tendo vindo posteriormente.

  • A Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a

    10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou

    Degradantes;

  • famosa convenção mundial

  • A tortura é de 1997, tipificado no Brasil

  •  Lei 9455, de 07 de abril de 1997.

  • errei porque pensei que o final estivesse errado quando diz em consenso global -pois há países que admitem a tortura na hipótese da "bomba-relógio"-Mais alguém pensou nisso? Ou eu estou viajando?

  • Tudo ok quanto ao texto geral, mas "consenso global"??? Entendo que não há um consenso global até os dias atuais.

  • Achei q a lei era de 1991

  • A declaração dos direitos humanos já traz essa noção.

  • A norma Jus Cogens deve ser respeitada.

  • DUDH (onu) é do pós guerra! ja existia previsao sim

  • consenso global?


ID
1402297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto afirmar que a cidadania francesa de João e o fato de ele não residir mais no Brasil justificam a improcedência da ação por ele proposta.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta nos ludibriar com base no texto do artigo 5 da CF, pois lá só há previsão dos direitos individuais para os brasileiros (nato ou naturalizado) e para os estrangeiros que residem no Brasil. Assim, em tese, João não poderia se valer das garantias ali previstas.


    Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    Todavia, o STF já ampliou a abrangência deste dispositivo constitucional, para englobar, não apenas os que lá constam expressamente, como também os estrangeiros que não residem no Brasil e estão aqui só de passagem. Entendeu a Excelsa Corte que a interpretação literal não é a melhor opção hermenêutica para o caput do artigo 5º. Tal entendimento já se encontra sedimentado na jurisprudência da Corte, ficando fácil relacionar julgados acerca do tema:


    O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Essa questão, mesmo que o cara não tenha a mínima noção de DH e souber interpretar um texto, ele leva.

  • Uma das características dos DH é a universalidade que diz: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, independente de sua cor, raça, sexo, religião, "status" social, cultural ou econômico, interesse ou convicção política, entre outros. 

    Fonte: Manual Funcional de Direitos Humanos (Erival da Silva Oliveira e Rosa Maria Rodrigues Vaz).

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

  • Além de não nada a ver a nacionalidade do torturado, é preciso notar que João era brasileiro, e nada foi informado sobre a perda desse status pelo mero fato de ter adquirido a cidadania francesa. Nem sempre a aquisição voluntária de nacionalidade derivada acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

     

    Portanto, cabe presumir que João permanecia sendo brasileiro, com dupla nacionalidade.

  • Em primeiro lugar, é preciso notar que, em nenhum momento, o enunciado indica que João perdeu a cidadania brasileira; em segundo lugar, mesmo que houvesse perdido (e podemos, com uma boa dose de segurança, assumir que isso NÃO aconteceu), o art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e não há nenhuma outra exigência para que esta proteção seja reconhecida; portanto, o fato de João não residir mais em território pátrio ou ter adquirido uma outra nacionalidade não influenciam a análise dos fatos e, de maneira alguma, podem ser usados como argumento para que a ação seja tida por improcedente.

    A afirmativa está ERRADA.


  • gabarito ERRADO

     

    Em primeiro lugar, é preciso notar que, em nenhum momento, o enunciado indica que João perdeu a cidadania brasileira; em segundo lugar, mesmo que houvesse perdido (e podemos, com uma boa dose de segurança, assumir que isso NÃO aconteceu), o art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e não há nenhuma outra exigência para que esta proteção seja reconhecida; portanto, o fato de João não residir mais em território pátrio ou ter adquirido uma outra nacionalidade não influenciam a análise dos fatos e, de maneira alguma, podem ser usados como argumento para que a ação seja tida por improcedente.

  • a questao da cidadania esta no art. 12 da CF , como ha algumas hipoteses de perda o examinador tentou explorar para o candidato errar nessa parte. 

    ate onde sei, a coonvencao americana proibe a perda de nacionalidade assim como a declaracao dos direitos do homem. 

  • 1. João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas;

     

    2. sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório;

     

    3. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado;

     

    4. Submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais; APROVEITARAM E CHAMARAM OS DELEGADOS DE PEDERASTAS

     

    5. Informasse quem eram os líderes daquele movimento;

     

    6. Informação essa não conhecida por João;

     

    Essas ESTÓRIAS da DEFENSORIA são mais bizarras e tristes que o clássico "A PEQUENA VENDEDORA DE FÓSFOROS".

     

    Quem conhece a literatura infantil saberá do que estou falando.

     

    Situação do brasileiro titular de green card que adquire nacionalidade norte-americana 

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

     

     

     

     

  • "Tempus Regit Actum"

  • Embora a Constituição atribua a titularidade dos direitos e garantias fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes (CF, 5º, caput), uma interpretação sistemática do direito positivo constitucional brasileiro não deixa dúvidas à recepção do princípio da universalidade, segundo o qual todas as pessoas, pelo fato e serem pessoas, são titulares de direitos e deveres fundamentais. Isso não significa que não possa haver diferenças, muitas vezes, por força do próprio princípio da igualdade.

    A distinção entre estrangeiros residentes e não residentes, por ter sido expressamente estabelecida na Constituição, não pode ser pura e simplesmente desconsiderada, podendo, porém, ser interpretada de modo mais ou menos restritivo, sempre guiada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e a noção de universalidade dos direitos fundamentais.

    a) Interpretação mais restritiva

    Em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia e universalidade, é adotada a interpretação mais favorável ao indivíduo. Assim, estrangeiros residentes são considerados todos os que, não sendo brasileiros (nato ou naturalizados), se encontram, pelo menos temporariamente, no país, guardando, portanto, algum vínculo com certa duração.

    Exemplo: estrangeiro que trabalha no Brasil, resida com familiares ou aquele que ingressa de forma eventual, para visitar amigos ou passar férias. Este entendimento, corresponde à jurisprudência pacífica do STF, inclusive em matérias de direitos sociais.

    b) Interpretação mais extensiva

    Estende-se a titularidade dos direitos fundamentais a qualquer estrangeiro, ainda que não residente no país. Há que invocar o princípio da universalidade, fortemente ancorado na dignidade da pessoa humana e no âmbito de sua função interpretativa, implica uma presunção de que os direitos fundamentais são atribuídos a todas as pessoas. Recusar a titularidade de direitos fundamentais a estrangeiros não residentes, viola o art. 4º, II, da CF. É preciso destacar, ainda, eventual ilegalidade da permanência não afasta a titularidade de direitos fundamentais, não impedindo eventuais sanções como a deportação ou mesmo a extradição.

  • É a famosa dupla NemLy & NemLerey.

    Fui logo na assertiva e acertei.

  • Assertiva E

    É correto afirmar que a cidadania francesa de João e o fato de ele não residir mais no Brasil justificam a improcedência da ação por ele proposta.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES  - DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.

  • Crime de tortura tem a extraterritorialiedade absoluta e natureza incondicionada.

  •  art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) 


ID
1402300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O responsável por ter prendido e torturado João deverá, pessoalmente, pagar indenização por danos morais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pois o responsável pela pratica da tortura atua em razão do cargo que ocupa, logo esse atua em prol ou em razão do Estado.

    O Estado responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros e será assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, não sendo ISENTO o responsável de possíveis condenações nas esferas cível e penal.
    Bons Estudos !!!

  • Responsabilidade do ESTADO ===> objetiva ===> independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do AGENTE ===> subjetiva ===> depende de dolo ou culpa.


    Ação de indenização ===> particular x Estado.

    Ação regressiva ===> Estado x agente.

  • gabarito: ERRADO

    Entretanto, entendo que a frase está CERTA.

    A tortura não se justifica (mesmo qdo ordenada por autoridade hierarquicamente superior, pois é manifestamente ilegal), é crime hediondo previsto no artigo 5o da CF, a qual já era vigente à época dos fatos. O responsável por ter prendido e torturado João, teve, no mínimo, culpa pelos seus atos. Portanto, ele responderá sim, pessoalmente, do próprio bolso, pela indenização por danos morais, seja em ação direta de João (se este preferir entrar com a ação exclusivamente em face do agente estatal) seja em ação regressiva após o Estado ser condenado a pagar o valor.

  • gabarito: ERRADO

    Entretanto, entendo que a frase está CERTA.

    A tortura não se justifica em hipótese alguma (mesmo qdo emanados de autoridade hierarquicamente superior, pois é manifestamente ilegal), é crime hediondo previsto no artigo 5o da CF, a qual já era vigente à época dos fatos. O responsável por ter prendido e torturado João, teve, no mínimo, culpa pelos seus atos. Portanto, ele responderá sim, pessoalmente, do próprio bolso, pela indenização por danos morais, seja em ação direta de João (se este preferir entrar com a ação exclusivamente em face de João) seja em ação regressiva após o Estado ser condenado a pagar o valor.

  • Júlio na minha opinião você está parcialmente correto. Sua posição está em consonância com a doutrina majoritária e posicionamento atual do STJ (apesar do STF tem posição no sentido de a ação ter que ser intentada somente contra o Estado - teoria da dupla garantia). Ocorre que na questão menciona "JOÃO DEVERÁ", ou seja, manifesta uma exigência. Conforme pode-se extrair da posição da doutrina majoritária e STJ, a vítima terá FACULTATIVIDADE em entrar com a ação contra o Estado ou diretamente contra o servidor. Com isso, de toda forma acredito que o gabarito não merece alteração. 

  • Bom acredito eu que, ele deverá fazer esse pagamento na sua forma judicial  e não pessoalmente.


  • No máximo ele poderá sofrer uma ação regressiva por parte do Estado.

  • A questão adotou a teoria da dupla garantia na responsabilidade civil do Estado (posição do STF em alguns julgados).

    STJ, em 2013, entendeu de forma contrária ao gabarito da questão: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

     

  • Questão de DH misturada com direito ADM...

  • o responsável deve pagar sim. e poderá ser processado diretamente pelo ofendido, sim. o que o STF decidiu é que, em caso de ação contra o Estado, não é litisconsórcio necessário com o agente autor, nem cabe a denunciação à lide pelo Estado. 

    questão mal formulada.   

  • Olha, o Estado brasileiro vai ter que pagar e o torturador também!

    Creio que a questão é ambígua...

    Pensar o contrário acarretaria uma suposta "isenção" do torturador.

    É intolerável.

    Abraços.

  • primeiro comentario 

     

  • Presados, a resposta da questão é MUITO mais simples do que parece, não envolvendo teoria da dupla imputação.

    Basta se ater ao enunciado: "João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso [...]".

    Se João ajuizou ação contra a unidade federativa - e não há qualquer elemento a se inferir denunciação da lide do torturador -, como o 3º estranho à lide poderia ser condenado pessoalmente?

     

    Ah, eu errei a questão, somente com a releitura do enunciado percebi o problema...

  • Enunciado é só pra encher linguiça. Para quem realmente domina o conteúdo, bastava ler a frase "O responsável por ter prendido e torturado João deverá, pessoalmente, pagar indenização por danos morais", que já acertaria a questão. O Estado tem a responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por funcionários públicos no desempenho de suas funções.

  • Observe que o pedido de indenização foi feito contra a "unidade federativa onde foi preso" - ou seja, João está processando o estado; nestas circunstâncias, é importante lembrarmos que o art. 37, §6º da CF/88 nos diz que "as pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Assim, temos que quem irá pagar a indenização a João, em face de eventual condenação, será a unidade federativa que está sendo processada - não obstante, nada impede que, posteriormente, o Estado em questão exerça o seu direito de regresso e busque uma compensação por parte do agente policial que praticou os atos de tortura, mas este é um passo que vai além dos limites estabelecidos pelo enunciado. Nos termos da questão, quem irá pagar a indenização por danos morais será o estado, e não o executor da tortura (pelo menos, não antes de uma eventual ação em que se busque o direito de regresso).

    A afirmativa está ERRADA

  • gabarito ERRADO

     

    Observe que o pedido de indenização foi feito contra a "unidade federativa onde foi preso" - ou seja, João está processando o estado; nestas circunstâncias, é importante lembrarmos que o art. 37, §6º da CF/88 nos diz que "as pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Assim, temos que quem irá pagar a indenização a João, em face de eventual condenação, será a unidade federativa que está sendo processada - não obstante, nada impede que, posteriormente, o Estado em questão exerça o seu direito de regresso e busque uma compensação por parte do agente policial que praticou os atos de tortura, mas este é um passo que vai além dos limites estabelecidos pelo enunciado. Nos termos da questão, quem irá pagar a indenização por danos morais será o estado, e não o executor da tortura (pelo menos, não antes de uma eventual ação em que se busque o direito de regresso).

  • Tudo bem que quem responderá primeiro pela tortura é o Estado, mas, pela assertiva, não é possível entendê-la como dizendo que "algum dia" o torturador irá responder pessoalmente pela tortura? Porque foi assim que eu pensei, uma vez que a assertiva não diz pra quem o torturador irá pagar a indenização; 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A REGRA É TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    Vítima > Estado

     

    Estado > Funcionário 

     

    MIMIMI denunciação à lide MIMIMI

    PARA DE CRIAR CONFUSÃO COM QUESTÃO!!!!

     

    Resumido? Próxima 

  • Pelo  princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão,as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Por isso, nesse caso, quem irá responder é o Estado (responde objetivamente), pois os agentes atuaram em nome do Estado. Não impedindo depois a ação de regresso contra os agentes que praticaram o ato. 

  • O Estado tem responsabilidade objetiva. Depois o estado pode entrar com ação regressiva contra o agente público, visando receber deste o que pagou à vítima, mas é outra história.

     

    Corrijam-me, por gentileza, se estiver equivocado.

  • ERRADO - Fundamento - Princípio da dupla garantia - Garante ao agente do Estado somente seja responsabilizado regressivamente após a condenação do Estado e pagamento da indenização. O princípio da dupla garantia é vinculado à teoria do órgão de Otto Von Gierke.

  • ERRADO

    CR, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    *Princípio da Impessoalidade.

    *Inadmissibilidade de denunciação da lide (REsp. 44.840-9/SP).

    *Prescrição em 5 anos da Ação Indenizatória (REsp. 1.251.993/PR).

  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    Art. 14. 1: Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

  • Não é o (agente) responsável pela tortura que pagará a indenização e sim o Estado.

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    Art. 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • Dispõe a Convenção contra a tortura que a indenização é devida originalmente pelo Estado.

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • ERRADO

    CF88

     Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto 40/1991

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • ERRADO

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

     

  • Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado e há de se ressaltar que a ação de reparação por danos morais decorrentes de tortura é imprescritível.

  • CERTÍSSIMA,

    PELO ATO ILÍCITO DO AGENTE, DESCRITO SEM DÚVIDA ALGUMA PELO "ENUNCIADO", QUEM VAI PAGAR É O AGENTE PÚBLICO QUE COMETEU O ILÍCITO, QUESTÃO ANULÁVEL, FICANDO O ESTADO SEM PREJUÍZO ALGUM APÓS O JUSTO RECEBIMENTO DA AÇÃO DE REGRESSO. POIS NÃO É JUSTO E NEM LEGAL O CONTRIBUINTE PAGAR A CONTA.

  • Errado, responsabilidade do Estado, depois ele que entre com regressiva contra seu agente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • João deverá entrar com uma ação contra o estado , e o estado entra de forma regressiva contra o servidor torturador.

    Lembrando que a responsabilidade do estado é OBJETIVA, e do servidor é SUBJETIVA.

  • Trata-se mais de matéria de direito administrativo do que Direitos Humanos.

  • Embora o problema traga uma retórica de um caso supostamente fictício, trás grande similaridade com o caso real vivenciado pela atriz Beth Mendes

    https://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,bete-mendes-denunciou-ustra-fui-torturada-por-ele,7011,0.htm

  • Enunciado gigante para o óbvio.

  • Aplica-se a ação regressiva

  • joao mora em paris e n tem recursos pra advogado? O euro a 6 reais?

  • Responsabilidade Civil Objetiva do Estado. O agente apenas responderá caso o Estado regresse contra ele.
  • *O RESPONSÁVEL NÃO* MAS SIM O ESTADO QUE RESPONDERÁ PELO AGENTE QUE PRATICOU TAL ATO. DPS O ESTADO TERÁ UMA CONVERSA COM O AGENTE KKKKK
  • Estado paga!

    Após, estado age regressivamente contra o torturador para cobrar o valor gasto


ID
1544809
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 8:Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial.

    Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.

    b) Artigo 10: Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

    c)Artigo 5: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

    Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

    e) Artigo 2: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    d) Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

  • Artigo 5: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

  • A)  A Convenção de 1984 prevê o sistema de denúncia inter Estados Partes, previsão não existente na Convenção Interamericana de 1985.
    B) Convenção Interamericana (1985) : Art. 10. Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. 
    C) Convenção Interamericana (1985): - Alternativa Correta! Art. 5º.: ( 2ª parte)Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.
    D) Convenção Interamericana (1985):Art. 5º.: (1ª parte)Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.
    E) Convenção Interamericana (1985):Art. 2º"entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica."
  • Gabarito Letra "C".

     

    Em que pese o direito a vida não ser absoluto, visto que pode ser relativizado em tempo de guerra, bem como há previsões de pena de morte no Código Penal Militar, a maioria da doutrina entende que o direito de não ser torturado é absoluto, não sendo está permitida em nenhuma hipótese nem mesmo em tempo de guerra ou como meio de obtenção de provas.

     

     

  • GABARITO: (C)

     

    (A)  quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que o juiz proceda de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso, e determine, se for cabível, o início do respectivo processo penal.

    (Não o juiz, mas sim autoridades).

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (B) nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo de conhecimento ou de execução penal, salvo para demonstrar a inocência do acusado ou condenado.

    (salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê‐la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) no conceito de tortura, compreendem-se as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou a elas inerentes.

    (não compreendem-se).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) entende-se por tortura todo ato pelo qual são infligidos a uma pessoa, intencionalmente ou não, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    (somente intencionalmente).

     

    AVANTE GUERREIRO!

     

     

  • a Tortura é de caráter absoluto. NADA pode justifica-la 

  • Convenção Americana Contra Tortura:

    Artigo l

    Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção.

    Artigo 2

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

    Artigo 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

    Artigo 5

    Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

    Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

    Artigo 6

    Em conformidade com o disposto no artigo l, os Estados Partes tomarão medidas efetivas a fim de prevenir e punir a tortura no âmbito de sua jurisdição.

    Os Estados Partes as segurar-s e-ao de que todos os atos de tortura e as tentativas de praticar atos dessa natureza sejam considerados delitos em seu direito penal, estabelecendo penas severas para sua punição, que levem em conta sua gravidade.

    Os Estados Partes obrigam-se também a tomar medidas efetivas para prevenir e punir outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, no âmbito de sua jurisdição.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, deve-se assegurar que as autoridades procedam de ofício e iniciem uma investigação sobre o caso, como indica o art. 8º da Convenção. A denúncia da prática de tortura não afasta a inércia da jurisdição.

    - alternativa B: errada. Declarações obtidas mediante tortura podem ser usadas como provas em processos instaurados  contra as pessoas acusadas de terem obtido estas informações mediante tortura, como indica o art. 10 da Convenção.

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz parte do art. 5º da Convenção: "Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura".

    - alternativa D: errada. O conceito de tortura é bem mais amplo e compreende "todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica".

    - alternativa E: errada. Cuidado com a expressão "ou não" inserida no conceito de tortura. A prática da tortura exige dolo, não podendo ser praticada de forma culposa. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.



ID
2488435
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você advoga na Procuradoria Geral do Estado em que reside. Em uma tarde, recebe um telefonema urgente do diretor da Penitenciária Anhanguera, que deseja fazer uma consulta de viva voz. Diz o diretor que está com duas pessoas identificadas como membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e que elas estão requerendo acesso imediato às instalações da penitenciária, onde pretendem gravar entrevistas com alguns presos. Também estão solicitando acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos.

Com base nas normas de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cabe a você informar corretamente ao diretor que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, só achei sacanagem cobrarem essa lei

    Lei 12.847/14

    Art. 10.  São assegurados ao MNPCT e aos seus membros:

    II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;

    V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;

  • Lei 12.847/13

    Art. 10.  São assegurados ao MNPCT e aos seus membros:

    II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;

    V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;

  • A Lei n. 12.847/13 instituiu, em atenção ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos. Esta mesma lei cria o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), composto por 11 peritos que têm, entre suas competências, o poder de acessar todos os locais (públicos e privados) de privação de liberdade, bem como acessar todas as instalações e equipamentos do local. Os integrantes do Mecanismo também podem entrevistar pessoas que estejam privadas de liberdade (ou outras pessoas que possam fornecer informações relevantes), de modo reservado e sem testemunhas, em local que assegure a segurança e o sigilo necessários, podendo fazer registros por meio da utilização de recursos audiovisuais. Essas competências e poderes estão previstos nos arts. 9 e 10 da Lei n. 12.847/13, cuja leitura é recomendada.

    A alternativa correta é a letra D.

  • Uma questão dessa na prova da Ordem!! Sacanagem com o pessoal, depois dizem que é para ver se estão realmente preparados para advocacia.

  • SINCERAMENTE ESSA QUESTÃO FOI SACANAGEM

  • Surreal cobrarem essa lei e mais surreal ainda o que ela dispõe né.. direitos dos manos...

  • uns comentários tão ignorantes...

  • Gente, nem tem essa Lei no meu vade, ele é da Saraiva e é de 2017.chocada!!!!

  • Por mais que revoltem alguns, é simplesmente questão de lógica e nem precisa ter conhecimento da lei para gabaritar. Veja bem, qual sentido teria de um órgão como o MNPCT pedir liberação de acesso aos presos. Se do contrário fosse a diligência seria frustrada, maquiada pelo Diretor do presídio se tivesse conhecimento prévio da ação do órgão. Existem questões que se responde pela lógica.

  • Nem precisa da Lei 12.847/14 para resolver essa questão. Só pegar a manha da lógica jurídica e voilà!

  • Lei 12.847/13

    Art. 10.  São assegurados ao MNPCT e aos seus membros:

    II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;

     

    V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;

  • GABARITO, LETRA: "D"

  • A Lei n. 12.847/13 instituiu, em atenção ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos.

    Esta mesma lei cria o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), composto por 11 peritos que têm, entre suas competências, o poder de acessar todos os locais (públicos e privados) de privação de liberdade, bem como acessar todas as instalações e equipamentos do local.

    Os integrantes do Mecanismo também podem entrevistar pessoas que estejam privadas de liberdade (ou outras pessoas que possam fornecer informações relevantes), de modo reservado e sem testemunhas, em local que assegure a segurança e o sigilo necessários, podendo fazer registros por meio da utilização de recursos audiovisuais.

    Essas competências e poderes estão previstos nos arts. 9 e 10 da Lei n. 12.847/13, cuja leitura é recomendada.

  • A maioria das questoes de DH podem ser resondidas usando o bom senso. As alternativas corretas sempre serão aquelas que fornecem maior amparo de direitos.

  • A) Nos termos da Lei n. 12.847/2013, os membros do MNPCT têm livre acesso às penitenciárias e não precisam agendar visita prévia com os órgãos da Administração Pública.

    B) Nos termos da Lei n. 12.847/2013, os membros do MNPCT têm livre acesso às penitenciárias e não dependem de autorização judicial.

    C) Nos termos da Lei n. 12.847/2013, não há restrição à gravação das entrevistas nem ao fornecimento dos registros.

    D) GABARITO. A Lei n. 12.847/2013 instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que inclui o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, nos termos do Protocolo Facultativo de 2007 da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes da ONU (1984). O artigo 10 e seus incisos preveem o livre acesso dos membros do MNPCT às instalações penitenciárias, bem como contato com as pessoas presas e o registro das conversas.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Sempre que tiver dúvida na escolha da alternativa correta nas questões de Direitos Humanos, opte pelo enunciado mais favorável à proteção e direitos da pessoa. O mesmo se aplica ao Direito do Consumidor (proteção do consumidor) e no ECA (proteção da criança e do adolescente).

  • Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)? NUNCA NEM VÍ, MAS ACERTEI KKK

  • Não faz nem sentido a exigência de agendamento prévio para permitir a entrada no presídio de um grupo fiscalizatório que é voltado à prevenção de práticas inapropriadas atreladas à tortura ou ao tratamento desumano e degradante. Imagine só kkkk, nunca iriam detectar nenhuma irregularidade, pois até conseguirem o devido agendamento, tudo poderia ter sido deixado "nos conformes" apenas para a recepção do MNPCT.

  • direitos humanos, eca e consumidor, vá na mais benéfica a não ser que tiver certeza absoluta da resposta,

ID
2531350
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n°40, de 15 de fevereiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o artigo 1° desse decreto. Segundo essa Convenção,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm)

     

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Gab. C

  • Gabarito: letra C.

    Bizú pra fazer provas: notem que as opções B e C são contraditórias, sendo assim, independente do teor das outras assertivas, só uma dessas duas (B ou C) poderia ser a resposta correta.


    B) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


    C) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • Mais conhecido como non refoulement (ou vedação ao rechaço).

  • gab. c;

    Entendi errado, quando diz ali está se referindo ao Estado para o qual se fará a expulsão, devolução ou extradição... ou seja,  não se pode enviar alguém para um Estado em que se admite o risco de que ela seja vítima de tortura.

    por isso marquei a opção "quando não houver..."

    erro de interpretação! tá certo o raciocínio gente? Rs

  • Colega Allejo, mito, as duas também poderiam estar erradas...

    Não é porque duas alterativas são contraditórias que uma delas está certa. Às vezes ambas estão erradas. Coincidentemente, não é o caso desta questão. 

  • Alternativa "C" previsão do princípio do non-refoulement (ou proibição do rechaço).

  • Errei a questão em decorrência do jogo de palavras..... atenção a elas meus colegas!  

    bons estudos!  ;)

  • a) Errado. será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. "Sem nexo essa alternativa, pois se Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial não há como excluir a jurisdição." (Nr 1. Art. 2. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    b) Errado. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. "Resposta da c."

     

    c) Correto. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.  "Letra do Decreto, mas pela lógica verifica-se que se alguém está sofrendo ameaça de ser Torturado não é cabível medidas como as citadas." (Nr 1. Art. 3. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    d) Errada. cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura. "Pela nossa lei de tortura vemos que o partícipe também pode ser apenado." (Nr 1. Art. 4. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    e) Errada. a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo. "vamos lá néh colega, INJUSTO. Ou isso, ou tira o não" (Nr 3. Art. 7. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    Além de Ler o Decreto irmãos, é necessário ler a nossa lei de Tortura 9.455/97 - Gosto bastante do Livro do Rafael Barreto "Direitos Humanos, Vol 39".

     

    Deus provêDeus proveráSua misericórdia não faltará! 

  • esse "ali" me matou.

  • Letra A)

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • questao em tese simples, tem raciocinio logico tem, porem é copia literal do decreto. o examinador nao se esforcou muito fez um jogo de palavras usando da logica de argumentação, por isso VALE O ESTUDO DO PORTUGUÊS, sempre!!

  • Segundo a Convenção, o Estado Parte deve considerar crime todos os:

    ATOS DE TORTURA

    A TENTATIVA DE TORTURA

    A CUMPLICIDADE OU PARTICIPAÇÃO NA TORTURA

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

     

  • Desculpe discordar com essa tentativa de interpretar o 'não' e do 'ali' pois só faz sentido a alternativa 'B' essa correlação de interpretação e alternativa 'C' estaria correta caso Tiver um princípio de não intervenção dos Estados Membros pois no alternativa relata que ali existe razoes para crer q pode estar sujeita a tortura... nao sendo função do Estado Membro interferir e sim de algum órgão internacional

  • marcfalt fault pensei a mesma coisa, a B e C são simetricamente opostas entre si, se uma está errada, logo a outra necessariamente estará certa. Aí é só ir pela lógica dos Direitos Humanos.

  • Gab C

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • Princípio do non refulement ou não devolução - art. 3.1 da Convenção sobre Tortura.

  • Gabarito: C

    a) será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Art. 5º, 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    c) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura.

    Art. 4º, 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo.

    Art. 7º, 3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

  • ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • a) INCORRETO

    ARTIGO 5º

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) INCORRETO

    Mesma justificativa da letra C)

    c) CORRETO

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) INCORRETO

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) INCORRETO

    ARTIGO 7º

    3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo

  • Assertiva C

    nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • artigo 3==="nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, ao ratificar a Convenção, os Estados-Partes assumem o compromisso de assegurar que atos de tortura sejam considerados crimes segundo sua legislação penal e, como indica o art. 5º, deve tomar as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre estes crimes quando estes tiverem sido cometidos em seu território, quando o autor ou a vítima forem nacionais do Estado ou quando o crime tiver sido cometido a bordo de navio ou aeronave registrada neste Estado.

    - alternativa B: errada. O que obsta a expulsão, extradição ou devolução é justamente o risco de o indivíduo vir a ser torturado. Observe que as alternativas B e C são opostas. Ambas estão relacionadas ao art. 3º da Convenção, que prevê: 
    "1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos".

    - alternativa C: correta. Esta vedação está prevista no art. 3º da Convenção.

    - alternativa D: errada. A participação também deve ser punida, como indica o art. 4º da Convenção: 
    "1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade".

    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 7º, qualquer pessoa processada pela prática de crimes de tortura receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • GAB. C

    ARTIGO 3º

    Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


ID
2547931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes.


I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law.

II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção da ONU contra a tortura exige participação de agente público, ao passo que a Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não exigem necessariamente a participação de agente público.
  • Soft law. Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes.

  • Letra D - Apenas os itens II e III estão certos.

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

     

  • SOFT LAW - " CONJUNTO DE REGRAS CUJO VALOR NORMATIVO SERIA LIMITADO, SEJA PORQUE OS INSTRUMENTOS QUE AS CONTÊM NÃO SERIAM JURIDICAMENTE OBRIGATÓRIOS, SEJA PORQUE AS DISPOSIÇÕES EM CAUSA, AINDA QUE FIGURANDO EM UM INSTRUMENTO CONSTRINGENTE, NÃO CRIARIAM OBRIGAÇÕES DE DIREITO POSITIVO OU NAO CRIARIAM SENÃO OBRIGAÇÕES POUCO CONSTRINGENTES.

    (...) EXEMPLOS RELEVANTES DE DOCUMENTOS INTERNACIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADOS SOFT LAW : DUDH, DECLARAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REFERENTE À SAÚDE (COMO A DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA EA DECLARAÇÃO DE CARTAGENA), RECOMENDAÇÕES DA OIT ETC.(PORTELA, P. 73 E 74).

  • O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente,  vinculante, podendo ser classificado com o status de jus cogens.

     

    - As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok: necessidade de considerar as distintas necessidades das mulheres presas.

     

    O governo brasileiro engajou-se nas negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e a sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, porém no âmbito interno pouco tem sido feito para aplicação dessas diretrizes. As medidas mais significativas que podemos citar são:

     

    a) a inclusão dos incisos IV, V e VI no art. 318 do Código de Processo Penal;

     

    b) o indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências;

     

    c) inserção do parágrafo único no art. 292 do Código de Processo Penal, que veda o uso de algemas em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período imediatamente posterior.

     

  • Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes.

     

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law.

    RESPOSTA: o status de jus cogens.

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    RESPOSTA:*Convenção da ONU contra a tortura é imprescídivel a participação de agente público;

    RESPOSTA:*Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não há necessidade da participação de agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

    RESPOSTA:CERTA. CONSTA NA CONVENÇÃO

  • MAIS SOBRE O PROTOCOLO FACULTATIVO A CONVENÇÃO contra Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis ou degradantes

    Promulgado pelo Decreto nº 6.085 de 2007 pelo Brasil

    Objetivo --> estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais indenpendentes a lugares onde as pessoas presas, com o intutito de prevenir a totura e outros tratamentos degrandantes

    Mecanismos de monitoramento do Protocolo:

    -- Subcomite de Prevenção no plano internacional;

    -- órgão nacionais para prevenir a prática de tortura;

    -- as visitas tanto do órgão internacional quanto do nacional a qualquer lugar sob sua jurisdição onde pessoas são ou podem ser presas, por força de ordem dada por autoridade pública.

    Fonte: Livro do Andre Ramos, ed. 2017, pg 193

  • "O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um 'sistema de visitas regulares de ógãos nacionais e internacionais independentes' a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme prevê o seu art. 1o."

    (RAMOS, André de Carvalho. 2017)

     

    O autor nada diz sobre a natureza do Protocolo...

  • Protocolo é sempre hard law, nunca soft law e isto advém da Convenção de Vienna que dá subsídios à aplicação de tratados em geral. Pode ou não ser facultativo; o que é outro tema. Não tem a ver a resposta de ser "jus cogens", vez que normas de tratados podem ser hard law e, ao mesmo tempo, jus cogens. Porque? Podem ser válidas àqueles que assinaram o tratado mas ainda assim aplicáveis à outros Estados que não são signatários, simplesmente, por serem parte do sistema internacional e como efeito do "jus cogens" (em relação ao comentário da Tâmara DPE). Esta matéria é de Direito Público Internacional. Soft law são declarações, como da assembleia geral da ONU etc. https://www.conjur.com.br/2015-jan-22/toda-prova-normas-sobredireito-resolver-conflitos-direitos-humanos 

  • Tortura: inflição de dor ou sofrimento físico ou mental + praticado com a finalidade de obter informações, castigar ou intimidar + vinculação ao menos indireta de agente do Estado.

  • Resolução 39-46 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
    Degradantes (1984)

    PARTE I
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores
    ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de
    obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou
    terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta
    pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
    quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no
    exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de
    sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

  • ALT. "D"

     

    Obs: A diferença entre "hard law" (instrumentos normativos com força cogente, que vinculam os Estados parte) e "soft law" (instrumentos desprovidos desta eficácia), o que não se confunde com a enumeração das fontes materiais ou formais do direito internacional público (tais como doutrina, costumes, jurisprudência), nem com qualquer teoria sobre a rigidez ou flexibilidade na interpretação das respectivas normas, nem com o conceito de "jus cogens" (normas que não podem sofrer qualquer tipo de derrogação por parte dos Estados, dado seu significado fundamental para a comunidade internacional). 

     

    Fonte: Conjur. 

  • Se vc responder a questão de acordo com a lei atual de tortura, erra a questão, visto que não necessariamente precisa de agente público para caracterizar um crime de tortura.

  • Pessoal, fiquem atentos, porque Hard Law e Jus Cogens não são conceitos sinônimos.

     

    Há autores que entendem que a DUDH é jus cogens e não soft law.

     

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • SObre a III - 

    "Aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2010, as Regras de Bangkok são uma iniciativa para sensibilizar órgãos públicos do sistema carcerário para os cuidados com a questão de gênero nos presídios. O documento complementa outras iniciativas e propostas da ONU sobre o trato com a população carcerária e de medidas não privativas de liberdade.

    As necessidades específicas a serem observadas para mulheres em situações de reclusão são negligenciadas em muitos casos, como as celas adequadas para gestantes, espaços de referência infantil ou creche, incluindo a dificuldade de acesso aos itens mais básicos, como absorventes íntimos durante o período menstrual".

  • o comentário do colega alan Feitosa está equivocado.

    Convenção Internacional: a tortura deve ser praticada por agente publico.

    Convenção Interamericana: Como ocorre na Convenção Internacional, a tortura está vinculada a uma
    atuação estatal (investigação criminal). Dessa forma, exige-se uma especial condição do agente
    praticante da conduta delitiva (ser funcionário público ou exercer função pública).

    Lei de Tortura (Lei 9.455): NÃO se exige agente público. É crime comum.
     

  • Errei a questão por me basear na lei de tortura, nesta não é necessariamente praticada por agente público... :/

    Sigamos...

  • Amanda A............acredito que este nosso erro foi comum em uma grande parte de colegas.........felizes somos nós que erramos aqui, nos treinos......na real é melhor "errar errando do que acertar na sorte"............vc irá esquecer???? pois eu não!!!!

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - errada. Protocolos são espécies de tratados e, uma vez ratificados (ou o Estado aderindo a eles), vinculam os Estados ao seu cumprimento, podendo, em caso de inadimplemento, levar à responsabilização internacional do Estado.

    II - correto. Essa é uma peculiaridade da Convenção contra a Tortura. Ao contrário da Lei n. 9.455, para a caracterização da tortura, nos termos da Convenção, é necessário que o ato esteja, de alguma forma, sendo praticado ou por agente público ou com sua conivência. Observe o art. 1º da Convenção: "Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram".

    III - correto. As "Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não-Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras" são conhecidas como Regras de Bangkok.

    Estão corretas as afirmativas II e III e a resposta correta é a alternativa D.


    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 
  • soft law = lei suave

    jus cogens = norma imperativa, essencial

     
  • Verdade, Rover! A hora de errar é essa. Vamos em frente!

  • AFF, ERREI ... CONFUNDI COM A LEI  9455, POIS, TANTO O AGENTE PUBLICO OU QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR A TORTURA, NO ENTANTO, NA CONVENÇÃO SÓ AGENTE PUBLICO. 

     

    [...] qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.”

    Nota-se que a definição de tortura destaca três elementos essenciais para a configuração da prática: 1- a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; 2- a finalidade do ato, ou seja, a obtenção de informações ou confissões, o ato de se aplicar o castigo, a intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 3- a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente com o estado, sendo este um importante diferencial.

  • A segunda questão que erro sobre direitos humanos por fazer relação com outras leis. afffffffff

  • GAB. D

  • Sobre a II, apenas no Brasil o crime de de tortura é comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa. Chama-se ''Crime Jabuticaba'' por ser uma fruta típica do Brasil.

  • Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok

  • Voce que estudou MUITO direito penal eu tenho certeza que vc errou a questao pelo fato de afirmar que a tortura envolve necessariamente um agente público kkkk eu tb errei

    Mas como estamos falando de outro dispositivo fiquem atentos.

    A exigência de agente publico aos crimes de tortura SOMENTE na Convenção da ONU

    Na nossa lei ou para a Convenção Americana NÃO exige autoria por agente público.

    FOCO, FORÇA e FÉ,,, VAI DAR CERTO

  •  Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • Já to com medo de direitos humanos na prova do depen...Que DEUS nos ajude! Eu não dou uma dentro nessas questoes. kkk

    Ou ta fácil dms ou ngm acerta kkk

  • Assertiva D

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok.

  • #PPMG2021

  • to de cara com o nível dessa questão.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - errada. Protocolos são espécies de tratados e, uma vez ratificados (ou o Estado aderindo a eles), vinculam os Estados ao seu cumprimento, podendo, em caso de inadimplemento, levar à responsabilização internacional do Estado.

    II - correto. Essa é uma peculiaridade da Convenção contra a Tortura. Ao contrário da Lei n. 9.455, para a caracterização da tortura, nos termos da Convenção, é necessário que o ato esteja, de alguma forma, sendo praticado ou por agente público ou com sua conivência. Observe o art. 1º da Convenção: "Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram".

    III - correto. As "Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não-Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras" são conhecidas como Regras de Bangkok.

    Estão corretas as afirmativas II e III e a resposta correta é a alternativa D.

    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 

  • Tem que saber separar a convenção dos quintos da vida real. Na vida real, todos podem praticar tortura, por essa regra de Mandela, só o servidor público. Preso não pratica tortura em outro preso. Parece uma lei feita pela Dilma…. Segue o game.
  • um traficante que queima um morador em pneus não é um tortutador? mas o pm que da uma tapa em um bandido é?
  • Somente no brasil a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa, é conhecido também como "crime jabuticaba", portanto o item II está correto.


ID
2725177
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.

II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.

Alternativas
Comentários
  • IV

    De acordo com a doutrina que eu conheço, a IV está errada

    ARTIGO 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

    Abraços

  • I - INCORRETA. Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são, de fato, supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos. Porém, esse Grupo não analisa petições de vítimas e nem pode determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Direitos Humanos e Empresas, composto por 5 especialistas, promove a disseminação dos Princípios e procura identificar os principais desafios e as boas práticas para sua implementação, além de realizar visitas aos países e colaborar na sua implementação no âmbito nacional. https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/conectas_principiosorientadoresruggie_mar20121.pdf

    II - CORRETA. ART. 4º. Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: i - apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento; ii - publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material racista ou racialmente discriminatório (...). 

    III - INCORRETA. O ART. 7º da Convenção garante o direito à independência e à autonomia sem fazer a referida restrição: Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o direito do idoso a tomar decisões, a definir seu plano de vida, a desenvolver uma vida autônoma e independente, conforme suas tradições e crenças, em igualdade de condições, e a dispor de mecanismos para poder exercer seus direitos. 

    IV - CORRETA. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices. A assertiva deve ser objeto de recurso. 

  • Lúcio Weber, o Artigo 3 não restringe a responsabilidade do delito apenas a esses, apenas esclarece dois casos específicos de tortura envolvendo funcionários ou empregados públicos. O que não significa que apenas esses serão sempre responsáveis, mas sim que, nos referidos casos (a e b), serão responsáveis.

  • I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.

    II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

    III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

    IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.


    Gab: II e IV

  • DECRETO Nº 98.386, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989

     

        ARTIGO 3

        Serão responsáveis pelo delito de tortura:

        a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

     

        b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

  • Assertiva C

    II e IV

    II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

    IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.

  • Assertiva III - Errada

    Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

     Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

    Art. 2° - “Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

  • IV- ERRADA fundamento

    PARTE I

    ARTIGO 1º

     

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • A cospe discorda do gabarito desta questão

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes. 

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok. 

    gabarito Apenas os itens II e III estão certos.

  • A cospe discorda do gabarito desta questão

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes. 

    I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law

    II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

    III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok. 

    gabarito Apenas os itens II e III estão certos.

  • Item III - ERRADO. Entre os principais direitos assegurados na Convenção está o direito a independência e autonomia.

    São princípios gerais aplicáveis à Convenção: a) A promoção e defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso. b) A valorização do idoso, seu papel na sociedade e sua contribuição ao desenvolvimento. c) A dignidade, independência, protagonismo e autonomia do idoso. d) A igualdade e não discriminação. e) A participação, integração e inclusão plena e efetiva na sociedade. (...)

    “Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

    Artigo 7º Direito à independência e à autonomia Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o direito do idoso a tomar decisões, a definir seu plano de vida, a desenvolver uma vida autônoma e independente, conforme suas tradições e crenças, em igualdade de condições, e a dispor de mecanismos para poder exercer seus direitos. Os Estados Partes adotarão programas, políticas ou ações para facilitar e promover o pleno gozo desses direitos pelo idoso, propiciando sua autorrealização, o fortalecimento de todas as famílias, de seus laços familiares e sociais e de suas relações afetivas. Em especial, assegurarão: - 8 - a) O respeito à autonomia do idoso na tomada de suas decisões, bem como a independência na realização de seus atos; b) Que o idoso tenha a oportunidade de escolher seu lugar de residência e onde e com quem viver, em igualdade de condições com as demais pessoas, e não se veja obrigado a viver de acordo com um sistema de vida específico; c) Que o idoso tenha acesso progressivamente a uma variedade de serviços de assistência domiciliar, residencial e outros serviços de apoio da comunidade, inclusive a assistência pessoal que seja necessária para facilitar sua existência e sua inclusão na comunidade e para evitar seu isolamento ou separação desta.

  • Acredito que o inciso IV não está errado, poís menciona de acordo com a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA onde encontra-se no art. 3:

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

    Já na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes menciona:

    PARTE I

    ARTIGO 1º

     

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


ID
2982838
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a Defensoria Pública, a tortura e a violência estatal, analise as afirmativas a seguir.

I. Durante as entrevistas que antecedem a realização das audiências de custódia, o defensor público deve questionar o preso entrevistado sobre a ocorrência de qualquer violação à integridade física ou psíquica do conduzido, sem instaurar procedimento para averiguação do caso, uma vez que a Defensoria Pública não exerce o controle externo da atividade policial.

II. Tortura é todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica.

III. A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente. Essa independência não implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, podendo o possível acusado pertencer ao mesmo órgão a que a investigação for atribuída.

Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Em tese, não pode ser do mesmo órgão

    Abraços

  • Item III - ERRADO.

    CASO FAVELA NOVA BRASÍLIA -  três policiais feridos e 13 homens da comunidade mortos. Dois deles eram menores de idade. Como resultado de ambas as operações policiais, foram iniciadas investigações por parte da Polícia Civil do Rio de Janeiro e por uma Comissão de Investigação Especial criada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Durante as investigações, as mortes foram registradas sob a categoria de “resistência à prisão resultante na morte dos opositores” e “tráfico de drogas, grupo armado e resistência seguida de morte”. Ambas as investigações foram arquivadas em 2009 por terem prescrito.

    Corte considerou que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática.

    Nesse sentido, nas hipóteses de supostos crimes graves em que prima facie apareçam como possíveis acusados membros da polícia, a investigação deve ser atribuída a um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnicos em criminalística e pessoal administrativo alheios ao órgão de segurança a que pertençam o possível acusado ou acusados.

  • Sobre a II, trecho retirado do livro do André de Carvalho Ramos, acerca da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    "A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram."

    Quando a alternativa diz sofrimento físico ou mental causado pela pena, eu entendi a pena de prisão legitimamente aplicada.... por isso entendi errada essa alternativa...

    Alguém concorda??

  • I. Durante as entrevistas que antecedem a realização das audiências de custódia, o defensor público deve questionar o preso entrevistado sobre a ocorrência de qualquer violação à integridade física ou psíquica do conduzido, sem instaurar procedimento para averiguação do caso, uma vez que a Defensoria Pública não exerce o controle externo da atividade policial.

    Incorreto, apesar da DP não exercer o controle externo da atividade policial, múnus do MP, conforme o art. 129,VII da CR/88, ao se deparar na entrevista que antecede a realização de audiência de custódia com a ocorrência de tortura, a DP, que tem a função institucional de "atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura,(...) propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas"(art.4º, VII, da LC80/94), deverá intentar as medidas cabíveis.

    II. Tortura é todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica.

    Correto. O conceito de tortura é do art. 2 da Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura: "Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. (...)"

    Item III - A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente. Essa independência não implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, podendo o possível acusado pertencer ao mesmo órgão a que a investigação for atribuída.

    Incorreto, conforme o relatório do caso : A Corte IDH, no caso “Cosme Rosa Genoveva e outros”, contra a RFB, considerou como violação da garantia de independência e imparcialidade nas investigações, o fato dos acusados fazerem parte do mesmo órgão que fez a investigação, o que é inadmissível, uma vez que o elemento essencial numa investigação desse tipo é a garantia de que o órgão investigador seja independente e diferente da força policial envolvida no incidente.(fonte: https://nidh.com.br/cosme-rosa-genoveva-e-outros-vs-brasil-2017-os-homicidios-na-favela-nova-brasilia-e-dever-de-reformulacao-da-pratica-policial/)

  • Questão errada, deveria ser anulada, pois o item II também está incorreto.

    "II. Tortura é todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica."

    "Todos os tipos de crime contidos na Lei de Tortura são previstos com indicação de dolo específico."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/955674/o-crime-de-tortura-sempre-sera-comissivo-proprio

  • I e III, apenas

  • Minha opinião- Acredito que o ITEM II também está incorreto, pois não há a conjunção EMBORA dando a entender que a tortura NÃO causa sofrimento. " Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que NÃO causem dor física ou angústia psíquica.. A assertiva está oposta à prevista ao conceito de tortura previsto na convenção no art. 2: "Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura TODO ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. (...)"

    Eles misturaram o conceito previsto pela convenção, mas passaram outra ideia.

  • Concordo com a Laura, o ITEM II sem a conjunção passa uma ideia diferente com sentido de exclusão.

  • O item II está correto.

    Ele parafraseia a Convenção contra a tortura. A ausência da palavra "embora" na assertiva não muda isso.

    Item II da questão: "Tortura é todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica."

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, artigo 2: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    Por que a palavra "embora" está na Convenção? Para dizer que ATÉ MESMO nos casos em que os métodos tendentes a anular a personalidade da vítima NÃO CAUSEM dor física ou angústia psíquica, a tortura estará configurada.

    Ou seja: EMBORA NÃO CAUSEM DOR física ou angústia psíquica, se foram aplicados métodos que anulem a personalidade da vítima... A TORTURA ESTARÁ CONFIGURADA.

    Ou seja: a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica TAMBÉM CONFIGURA TORTURA.

    OK.

    Mas e se esses métodos que anulem a personalidade da vítima CAUSAREM dor física por exemplo? Aí não está configurada a tortura porque a Convenção diz a palavra "embora não causem"? Isso não faz sentido. A palavra "embora" foi empregada no sentido de "ainda que", "mesmo que", ou seja, para incluir uma situação em que, mesmo que não haja certos tipos de violência no caso concreto, a simples aplicação de métodos que anulam a personalidade da vítima já CONFIGURAM tortura. Se houver esses tipos de violência, a situação é pior ainda, mais violatória ainda, logo a tortura também se configura, ela não deixa de se configurar porque foi empregada violência. É uma questão lógica, mas o princípio da proteção insuficiente também justifica essa interpretação.

    Outras forma de paráfrase:

    Embora a gente não perceba logo de cara, a redação do enunciado II está correta.

    Ainda que a gente não perceba logo de cara, a redação do enunciado II está correta.

    A redação do enunciado II também está correta quando a gente não percebe logo de cara. (A falta da palavra "EMBORA" nesse caso, não muda o sentido da ideia, pois essa palavra tinha sido usada para informar que a redação está correta INDEPENDENTEMENTE de percebermos isso de pronto ou não).

  • Questão deveria ser anulada. A II está correta.

  • Questão deveria ser anulada. A II está correta.

  • Lembrando que a questão pediu como gabarito a INCORRETA.

  • Parte 1

    Comentário do professor Jean Claude lá no TEC Concursos (questão #873271):

    Gabarito: Letra C (incorretas I e III).

     

    Considerando a Defensoria Pública, a tortura e a violência estatal, analise as afirmativas a seguir. Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)

    I. Durante as entrevistas que antecedem a realização das audiências de custódia, o defensor público deve questionar o preso entrevistado sobre a ocorrência de qualquer violação à integridade física ou psíquica do conduzido, .

     

    Errado. Consoante o Protocolo de Atuação Técnica dos Defensores Públicos em Caso de Tortura, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do CONDEGE - Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais em junho/2016, durante as entrevistas que antecedem a realização das audiências de custódia, o Defensor Público deve, fazendo uso do formulário de entrevista pessoal, questionar o preso entrevistado sobre ocorrência de qualquer violação à integridade física ou psíquica do conduzido. Nessa hipótese, o Defensor, através de expediente interno, deve instaurar procedimento administrativo para acompanhamento do caso e adoção das providências cabíveis.

     

    O Defensor Público ou órgão com atribuição deve expedir ofício comunicando o conhecimento do fato e solicitando a abertura do procedimento e adoção de providências aos seguintes órgãos:

    Ministério Público

    Corregedoria da Polícia Militar (quando competente)

    Corregedoria da Polícia Civil (quando competente)

    Secretaria Estatal a que esteja vinculado o agente que tenha perpetrado a violação

    Comitê Estadual de Enfretamento à Tortura - CEPET (quando existir).

    II. Tortura é todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica.

     

    Correta, em face do disposto o art. 2º da Convenção Interamericana para Punir e Prevenir a Tortura, promulgado internamente no Brasil pelo Decreto 98.386/1989.

  • e eu que marquei a I e III achando que tava pedindo a correta kkkkkkkkkk

  • Só eu entendi que essa questão pedia para gente marcar os itens que estão incorretos?!

  • Vamos analisar as afirmativas, tendo em vista que é necessário identificar quais são as afirmativas INCORRETAS:

    - Afirmativa I: errada. De fato, não cabe à Defensoria Pública o controle externo da atividade policial, visto que esta é uma atribuição do Ministério Público, como previsto no art. 129, VII da CF/88. No entanto, isso não significa que o defensor não deverá instaurar procedimento para a averiguação do caso, pois o art. 4º da LC n. 80/94, em seus incisos, estabelece que cabe à defensoria:
    XIV - "acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado";
    XVII - "atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais" e
    XVIII - "atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas".
    Vale ressaltar também que Protocolo de Atuação Técnica dos Defensores Públicos em Caso de Tortura indica que:

    "PARTE 1- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS EM CASO DE TORTURA NO ÂMBITO DA AUDIÊNCIA
    1.1. Durante as entrevistas que antecedem a realização das audiências de custódia, o (a) Defensor (a) Público (a) deve, fazendo uso do formulário de entrevista pessoal, questionar o (a) preso (a) entrevistado (a) sobre ocorrência de qualquer violação à integridade física ou psíquica do (a) conduzido (a), detalhando as informações possíveis a respeito de:
    a) quem foi o possível autor da violência ou qualquer dado capaz de identificá-lo (PM, guarda civil, PC, delegado, entre outros)
    b) informações sobre local, horário, data, forma de agressão e instrumento utilizado;
    c) testemunhas do fato, se houver.

    1.2 Diante de situações relacionadas à violação à integridade física ou psíquica, constatadas durante a entrevista pessoal, o (a) Defensor (a) Público (a), em audiência, deve repetir as perguntas feitas na entrevista prévia de modo a publicitar o fato em audiência, requerer que as alegações do (a) preso (a) sejam constadas em ata e solicitar, especialmente durante as audiências de custódia, a observância da Recomendação 49 do CNJ .

    1.3 O (a) Defensor (a) Publico (a) deve fazer constar seu requerimento no sentido do termo de audiência ser encaminhado para o órgão ministerial responsável pelo controle policial e propositura de ação competente.

    1.4. O (a) Defensor (a) Público (a) deve requerer cópia do termo de audiência e encaminhar o mesmo, junto com cópia do formulário de entrevista pessoal do (a) preso (a), para o órgão competente dentro de sua própria Instituição para atuar nos casos de enfrentamento à tortura".

    - Afirmativa II: correta. A afirmativa condiz com a definição adotada pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) em seu art. 2º:

    "Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica".

    - Afirmativa III: errada. No Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja sentença foi prolatada em 2017, estabeleceu, com bastante ênfase, que não é possível que o acusado pertença ao mesmo órgão ao qual foi atribuída a investigação sobre este evento. Observe:

    "187. A esse respeito, a Corte considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de  relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática. Nesse sentido, nas hipóteses de supostos crimes graves em que prima facie apareçam como possíveis acusados membros da polícia, a investigação deve ser atribuída a um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnicos em criminalística e pessoal administrativo,  alheios ao órgão de segurança a que pertençam o possível acusado ou acusados.
    [...]
    216. A respeito dessas tendências na condução das investigações mencionadas anteriormente, como já se salientou, exige-se do órgão investigador de uma morte causada por uma intervenção policial a independência real e concreta em relação aos supostos homicidas (par. 183 a 191 supra), como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado".


    Assim, apenas as afirmativas I e III estão incorretas e a resposta da questão é a LETRA C.



    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

ID
3031906
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas.


Considere as seguintes referências:

I – Constituição da República Federativa do Brasil (1988): art. 5, Inciso III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

II – Adesão à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (1989).

III – Ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989).

IV – Assinatura do Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007).

V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas.

VI – Lei 9.455, de 7 de abril de 1997- tipifica o crime de tortura.


É correto dizer que são pertinentes

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de cláusula pétrea; direito individual fundamental

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Abraços

  • I

    II - A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adotada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984. Foi assinada pelo Brasil em 23 de setembro de 1985; aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto n. 4, de 23 de maio de 1989; ratificada em 28 de setembro de 1989 e, finalmente, promulgada pelo Decreto n. 40, de 15 de fevereiro de 1991. Possui, em 2017, 162 Estados partes.

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    III - " Já a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 9 de de-zembro de 1985 (promulgada internamente pelo Decreto n. 98.386/89),..."

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    IV -  O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme prevê seu art. 1o.

     Foi adotado em Nova Iorque por Resolução da Assembleia Geral da ONU em 18 de dezembro de 2002. O Brasil o assinou em 13 de outubro de 2003 e o Congresso Nacional o aprovou, por meio do Decreto Legislativo n. 483, de 20 de dezembro de 2006. O instrumento de ratificação foi depositado em 11 de janeiro de 2007 e o Proto-colo foi promulgado pelo Decreto n. 6.085, de 19 de abril de 2007.

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    V -  Lei 9140/95.

    Art. 1 São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias

    VI - Lei 9455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

  • não entendi foi nada...

  • Daniel de morais matos... eu tb não entendi! Questão esquisita!

  • Correta letra "c" todas as referências.

    Todas as referências (legislações) citadas (itens I a VI) são utilizadas no Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura.

  • GABARITO C

     

    Complementando: as ações de indenização às vítimas ou aos familiares dos desaparecidos e declarados mortos durante o período do regime militar são imprescritíveis. STF nessa pegada.

  • kkkkkkkkkkkk entendi foi nada 2... Eu hein. Mas acertei.

  • Cada banca nova esquisita...

  • Só por essa questão dá pra perceber o tanto que essa banca é PÉSSIMA... EM TODOS OS QUESITOS

  • Assertiva C

    sufrágio universal.

  • Assertiva C

    todas as referências.

  • Esta estava muito facil kkk

  • Como é que pode? kkkkkk

  • Não é à toa que o concurso foi cancelado, banca totalmente inepta.

  • Quando o enunciado diz "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas", não dá para incluir a CF. O artigo 5, III, da CF não é fruto de tratado internacional, não é lei e não é política pública.

  • Todas, exceto quase todas.

  • mal consigo lembrar a data do meu aniversário, bancas que cobram datas e pena só jesus na causa.

  • Me digam em que o ponto V serve para combater e prevenir tortura? Porque pagar indenização previne e combate algo?

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES:

     

    1984- Assinatura.

    1989- Aprovação no CN.

    1989- Depósito.

    1991- Promulgação.

  • Ao policial civil que perguntou como a indenização ajuda a prevenir torturas:

    o primeiro passo pra resolver qualquer problema é admitindo que ele existe e existiu. reconhecer e manter a memória dos maus feitos para que não aconteçam de novo. é o mesmo motivo de existir o "museu do holocausto" em israel e Auschwitz ser aberta ao público.

  • Quando a licitação para a banca é pelo critério menor preço temos esse tipo de bizarrice...

  • ja vi questões estranhas ,mas uma em q eu não sabia nem como marca é a primeira vez

  • Gente, eu ri demais com os comentários de vocês.

    Mas tecerei um comentário pessoal sobre a questão.

    Eu me recuso a decorar datas, até mesmo porque como alguém mesmo comentou aqui, eu não estou sequer lembrando a data do meu aniversário.

    Acredito que a maior parte das bancas não requeiram que os candidatos sejam uma enciclopédia ambulante, desta feita, o que esta banca quis mesmo foi saber se os candidatos tinham conhecimento dos fatos considerados importantes para os Direitos Humanos aqui no Brasil. Não seria razoável que uma banca pedisse detalhes de datas de todos os itens acima. Daí cheguei a conclusão de que o que a banca queria mesmo era saber se o candidato tinha conhecimento daqueles marcos documentais e não em si das datas. A partir dessa ponderação que fiz, ignorei todas as datas e me ative aos documentos e ações importantes para os Direitos Humanos. Assim, acertei a questão.

    Tá, mas ninguém quer arriscar né? Então, penso que nenhuma banca queira selecionar um louco, e cá para nós, alguém que vai para uma prova de concurso tendo decorado todas as datas não deva girar bem da cuca, no mínimo, alguém assim tenha algum TOC.

    Enfim, quando a banca pedir datas que devam ser lembradas acredito que seja para eliminar candidatos muito fracos, que não saibam, por exemplo, que a CF é de 1988, e que a Escola Positivista não surgiu em 2015 ou que a a Convenção contra a tortura tenha surgido há 5 anos.

    Um abraço!

  • Não diz nada em correlacionar datas,gente, vamos interpretar questão direito e passar informações certas. A questão era unicamente para correlacionar às normas ao combate à tortura. Simples assim. Questão esquisita mesmo, muito fácil.

  • aquela questao que nao te leva nem 15 segundos...

  • importante nela mesmo é saber o que significa a palavra "pertinente". muitos se enrolaram , essa questao nao tinha nada pra fazer. Se todas as normas citadas são sobre tortura, óbvio que todas são pertinentes (= relacionadas) à tortura.

  • quando a banca diz "Considere as seguintes referências:" ela nao esá pedindo pra vc dizer se é F ou V. Ela está te dando os dados, pra voce resolver a questão. Questao 88 final de prova, a pessoa se confunde. Mas tem que ficar atento.

  • 1) Acho que realmente quis saber se é verdadeiro ou falso.

    2) Quem inventou método que não esse acertou no chute e está justificando a inteligência do chute.

    3) é o tipo de questão vendida, ou seja, é provável que só quem tenha o gabarito ou saiba o que vai cobrar acertaria. não sejamos ingênuos, infelizmente a corrupção ainda é muito grande, quanto mais se sobe o que muda é a mordida que é maior. O fato de todas estarem corretas é mais um indício de fraude... qualquer mané lembraria que a questão estranha com datas - será tudo verdadeiro.

  • percebi que a maioria das questões que te apresentam muitos dados e referenciais quanto te da a opção de todas estarem certas, se for chutar chute nessa!

  • A Lei 9140/95 sequer traz o ano de 1985. Como pode o item "V" estar certo???

  • I - Ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante (CF, 5, II)

    II - O Brasil foi signatário da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes de 1984 pela Assembleia Geral da ONU

    III - Segundo Tratado foi a Convenção interamericana para Prevenir e punir a tortura

    IV - Aderiu ao protocolo facultativo a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes

    V - Lei 9140 Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

    VI - Lei 9455 tipifica os crimes de tortura

  • ela chuta mais uma vez e é goooooollllll

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

    FOCO FORÇA E FÉ.

  • Gente mas esse item II menciona uma data errada! A convencão é de 1984 e foi ratificada em 1991. E a assertiva menciona o ano de 1989. Obviamente quem sabe o ano de criação e de ratificação jamais marcaria uma assertiva dessa.

  • kkkklk buguei kkkk
  • Letra c.

    Todos os dispositivos e atos normativos mencionados foram adotados pela República Federativa do Brasil com o fim de prevenir e reprimir a prática da tortura

  • DECRETO Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

                

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     

    Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

     

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 23 de maio de 1989;

     

    Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28 de setembro de 1989;

     

    Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28 de outubro de 1989, na forma de seu artigo 27, inciso 2;

     

    DECRETA:

  • "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir"

    "V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas."

    Não vejo como que a Lei 9.140/95 combata ou previna atos de tortura.

    Ela apenas reconhece e repara os danos reflexos dos atos de tortura.

  • GABARITO: Letra C

    A afirmativa I está correta. Constituição Federal: Art. 5º, III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    A afirmativa II está correta. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi assinada em 10 de dezembro de 1984. O Brasil assinou a Convenção em 23 de setembro de 1985, o Congresso Nacional aprovou no Decreto nº 4/89, foi ratificada em 28 de setembro de 1989 e promulgada pelo Decreto nº 40/91.

    A afirmativa III está correta. A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989) foi promulgada pelo Decreto nº 98.386/89.

    A afirmativa IV está correta. O Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007) foi promulgado pelo Decreto nº 6.085/2007.

    A afirmativa V está correta. A Lei nº 9.140/95 reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas. O artigo 1º da Lei prevê: “São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.”

    A afirmativa VI está correta. A Lei nº 9.455/97 define os crimes de tortura e dá outras providências.

  • Questão lixo, decorar datas, é absurdo isso ser cobrado em concurso.

  • A opção IV eu sabia que estava certo de certeza, então acertei por eliminação!!!
  • essa prova foi bem bizarra

  • Bizarra essa nova função do qconcursos em colocar comentários dos alunos como "gabarito comentado" sem nem ao menos passar por uma curadoria prévia.

    Virou passeio

  • Parabéns, nota 2

  • Como se diz no meio policial: " questão Sierra Fox", que significa: Sem Futuro.

  • Sabendo as alternativas I e II consegue matar a questão.

  • Fui fazer direitos humanos cai em história kkkkk

  • Que questão mais sem pé nem cabeça kkkk

  • Só acertei por q no jornal passou sobre indenização as vítimas de tortura !!! Nota A CADA MINUTO QUE VC PERDE NO TIK TOK ,,,KWAI E FELIPE NETO ,, pode ser uma questão de sua prova indo por água abaixo!!! Fora o agravamento para seu retardismo mental!!! Se atentem

  • EXPLICANDO PARA QUEM NÃO EMTENDEU A QUESTÃO:

    ATENTEM-SE QUANTO AO MANDATO DA QUESTÃOOO!!!!!!!!!!!!!!

    LEIAM COMIGO:

    "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas."

    Ai a questão deu alguns exemplos de lei que corrobora com o descrito acima...certo?

    aiiiii vem a pergunta:

    É correto dizer que são pertinentes ( ou seja, quais leis acima realmente o brasil assinou, se assinou, NA TENTATIVA DE COMBATER OS ATOS DE TORTURA?)

    GAB C TODAS as referências


ID
5232361
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro na década de 1970, organizava movimentos populares de defesa da democracia e pelo fim da ditadura militar inaugurada com o Golpe de 1964. Em 1972, foi presa e torturada por agentes do Estado. Em 2021, procura a Defensoria Pública para atendimento sobre as violações de direitos humanos das quais fora vítima.
Considerando o caso narrado, marque a afirmativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Projeto de súmula 1.238: "São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar."

    Súmula 647 STJ: São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

  • Súmula 647 STJ: "São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar."

  • PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões. A Lei 10.559/2002 proíbe a acumulação de: a) reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada (art. 3º, § 1º); b) pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultando-se ao anistiado político, nesta hipótese, a escolha da opção mais favorável (art. 16).

    REsp 1664760/RS: . Inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer que houve renúncia tácita à prescrição, com o advento da Lei 10.559, de 13/11/2002, regulamentadora do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1569337/SP - O prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 é inaplicável às ações que objetivam reparação por danos morais ocasionados por torturas sofridas durante o período do regime militar, demandas que são imprescritíveis, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo.

    Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

  • Complemento...

    As ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    Dizer o direito

  • Podem falar qualquer coisa sobre a prova da defensoria realizada pela FGV, só não podem dizer que as questões em humanos são mais difíceis que a fcc. A fcc tem sido desumana.
  • SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    //

    A ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais. Gab E.

  • De 10 acertei 2 na sorte. Vai mim dar problemas essa matéria

  • A  questão refere-se ao posicionamento do STJ sobre a imprescritibilidade dos danos morais e materiais ocorridos durante a ditadura.

    e) CORRETA – Segundo o entendimento dos tribunais superiores, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. Portanto, a ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, tendo em vista que o correram no período da ditadura militar e são de correntes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.

    Assim, de acordo com o entendimento consolidado por meio de Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    Então, Maria, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro na década de1970, organizava movimentos populares de defesa da democracia e pelo fim da ditadura militar, inaugurada com o Golpe de 1964. Em 1972, foi presa e torturada por agentes do Estado. Ao procurar a Defensoria Pública em 2021 para atendimento sobre as violações de direitos humanos das quais foi vítima, terá direito a ingressar com ação de danos morais e materiais contra o estado diante de seus direitos violados.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    A imprescritibilidade do crime de tortura só é reconhecida para fins de responsabilização penal do agente, mas não para a responsabilidade civil.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    B)

    Não há hipótese de responsabilidade civil do Estado no caso em tela, uma vez que as condutas da qual Maria fora vítima ocorreram dentro da legalidade, por estarem amparadas no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    C)

    Os danos materiais e morais sofridos por Maria seriam passíveis de reparação, mas foram alcançados pela prescrição.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    D)

    Não há hipótese de responsabilidade civil do Estado no caso em tela, uma vez que Maria assumiu o risco do resultado pelos seus atos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    E)

    A ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.


    É a alternativa CORRETA tendo em vista a recente súmula 647 aprovada em 12/03/2021 pelo STJ:

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    No mesmo sentido convém mencionar a ementa da decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8):

    EMENTA 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1o DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. 

    No que diz respeito ao posicionamento da CIDH convém mencionar o parágrafo 376 da sentençde 15 de março de 2018 no CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL:

    376. Quanto à imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, a Corte concluiu, no capítulo VII-1, que a aplicação da figura da prescrição no presente caso representou uma violação do artigo 2 da Convenção Americana, porquanto foi um elemento decisivo para manter a impunidade dos fatos verificados. Do mesmo modo, a Corte constatou o caráter imprescritível dos delitos contra a humanidade no direito internacional (par. 214 supra). Além disso, a Corte recorda que, de acordo com sua jurisprudência constante,405 os delitos que impliquem graves violações de direitos humanos e os crimes contra a humanidade não podem ser objeto de prescrição (par. 261 supra). Por conseguinte, Brasil não pode aplicar a prescrição e as demais excludentes de responsabilidade a este caso e a outros similares, nos termos dos parágrafos 311 e 312 da presente Sentença. Em virtude do exposto, a Corte considera que o Brasil deve adotar as medidas mais idôneas, conforme suas instituições, para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações resultantes de crimes contra a humanidade e internacionais, em atenção à presente Sentença e às normas internacionais na matéria. 


    Fontes:

    Corte Interamericana De Direitos Humanos Caso Herzog E Outros Vs. Brasil Sentença De 15 De Março De 2018
    Superior Tribunal de Justiça 
    AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8).

    Súmula 647 do STJ.



    Gabarito do ProfessorAlternativa E.



ID
5569675
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa a dignidade humana, traz em seu bojo normas que consolidam nesse continente as condições que permite o reconhecimento e o respeito da dignidade inerente à pessoa humana e assegurem o exercício pleno das suas liberdades e dos seus direitos fundamentais. Considerando as normas expressas preconizadas nessa Convenção, da qual Brasil é signatário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura:

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • Artigo 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • GABARITO: E

    LETRA A - ARTIGO7. Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenção ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura.

    LETRA B - ARTIGO 3. Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    • a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;
    • b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

    LETRA C - ARTIGO 10. Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

    LETRA D - ARTIGO 8. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    LETRA E - ARTIGO 4. O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

    FONTE: DECRETO nº 98.386/89 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

  • GABARITO LETRA E.

    LETRA A. Conforme o art. 7º da Convenção: "Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenção ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura."

    LETRA B. CERTA. Conforme art. 3º da Convenção: "Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices".

    LETRA C. CERTA. Art. 10 da Convenção: "Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração".

    LETRA D. CERTA. Art. 8º da Convenção: Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    LETRA E. ERRADA. Conforme art. 4º da CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA inserido no Ordenamento Jurídico Brasileiro por meio do Decreto 98.386, de 09 de dezembro de 1989.

    "O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente".


ID
5577895
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)

    ARTIGO 2

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    ALTERNATIVA B

    ARTIGO 8

    Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.

    ALTERNATIVA C

    Não foi aprovado na forma do art. 5º, §3º da CF.

    ALTERNATIVA D

    ARTIGO 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • GAB: A

    considera tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. 

  • Em relação à letra C:

    A partir do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais tem três hierarquias distintas:

    I) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário, terão status supralegal, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

     Os tratados internacionais recepcionados como emendas constitucionais são:

    1. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007.

    2. Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007, junto com a referida Convenção.

    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.

    Atenção! O Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022 promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.

    Salienta-se que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Portanto, atualmente, temos mais uma Convenção de DH com status constitucional.

  • Na "d" além de ser ordem não eximir, a convenção, diferente da lei de tortura, não trata de omissão
  • Vamos analisar as alternativas, considerando o tratado indicado:

    - alternativa A: correta. Esta é a parte final do art. 2º desta Convenção, que especifica que "entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica".

    - alternativa B: errada. O art. 8º da Convenção condiciona a apreciação do caso por instâncias internacionais (cuja competência tenha sido aceita por este Estado) ao esgotamento do procedimento jurídico interno do Estado e dos recursos que este prevê.

    - alternativa C: errada. Esta Convenção foi ratificada pela República Federativa do Brasil, mas não possui status de equivalente às emendas constitucionais, pois seu processamento pelo Congresso Nacional não se deu segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da Constituição.

    - alternativa D: errada. O art. 3º da Convenção prevê que são responsáveis pelo delito de tortura "os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam" e o art. 4º expressamente indica que "o fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 






  • 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • FIQUE ATENTO:

    O Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022 promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.

    Salienta-se que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Portanto, atualmente, temos mais uma Convenção de DH com status constitucional.


ID
5603254
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil ratificou, através do Decreto nº 98.386/1989, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Segundo tal convenção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nada justifica a Tortura.

    Gabarito: B

    Artigo 3

    Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

  • estudei penal e errei fui na A por estar pensando na omissão detenção.

  • tortura de 4 a 8 anos

    omissão 2 a 4 ou estou louco.

  • Mateus Silva

    Embora a tortura por omissão tenha menor punição, o agente ainda é "igualmente responsável pelo delito"