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A) ERRADA - Art. 5º XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) ERRADA - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
C) ERRADA - Art. 5º XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) ERRADA - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
E) CORRETA - PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Examinemos afirmativa por afirmativa, à procura da CORRETA, à luz da CRFB/88:
A) “No Brasil, o município pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade paramilitar”.
O município não pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade paramilitar, com fundamento no art. 5º, XXII, da CF/88, que assim determina: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Como se vê, INCORRETA essa afirmativa.
B) “Os valores sociais do trabalho não são fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Ocorre que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, IV, da CF/88. Logo, INCORRETA esta opção.
C) “No Brasil, é proibida a associação para fins lícitos”.
O art. 5º, XVII, da CF/88 assim determina: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. INCORRETA essa afirmação.
D) “Segundo a constituição brasileira, homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações”.
INCORRETA, ao contrário do aqui afirmado, o art. 5º, I, da CF/88, assim determina: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
E) “A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade fraterna”.
Em seu preâmbulo, a CRFB/88 assim preceitua: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (...). Ante o exposto, essa afirmativa está CORRETA.
GABARITO: E.
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muito construtiva essa questão !!!!!
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a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) Os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa são um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
c) Vide letra a.
d) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos temos desta Constituição;
e) Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
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GAB. E)
A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade fraterna.
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FOCO RAPAZIADAAA!
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais,
assim como de assuntos diversificados. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme o Preâmbulo da CF/88, no que pese a celeuma
envolvendo sua força normativa, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Gabarito
do professor: letra e.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
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Pra essa banca tem gabarito comentado...
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Essa alternativa "A" foi um absurdo. kkk
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Liberdade, Igualdade e Fraternidade
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Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Alternativa “e”: está correta. Conforme o Preâmbulo da CF/88, no que pese a celeuma envolvendo sua força normativa, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Gabarito do professor: letra e.
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Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
►No Brasil, o município pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade paramilitar.
CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
(...)
►Os valores sociais do trabalho não são fundamentos da República Federativa do Brasil.
CF. – Dos Princípios Fundamentais
1º A RFB, formada pela união indissolúvel (indestrutível) dos Estados e Municípios e do DF., constitui-se em Estados Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
*cide, sobe! (Ah!!!) va plu (q te pariu!)
►No Brasil, é proibida a associação para fins lícitos.
CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
(...)
►Segundo a constituição brasileira, homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações.
CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta CF.
►A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade fraterna.
CF – Preâmbulo
“Nois, quem dá a letra para o povo brazuca, ajuntados em QG. da quebrada da esquina para discutir as paradas do Estado Democrático, obstinados a trocar umas ideia (a fala é sem concordância rsrs) sobre os direitos da galera, de um só, das liberdade, da segurança do morro, do lazer, do desenvolvimento das ruas, a desigualdade e a justiça como ideias cheque de uma quebrada fraterna na brodagem social e comprometida, nas periferias mais escondidas e forra da comunidade, com o objetivo na moral das ideias,
dêmos a letra, sob proteção do nosso pai, a seguinte... kkkk
Leiam o Preâmbulo.