-
(D)
As duas afirmativas estão incorretas, porquanto , ambos os cargos , são privativos de Brasileiro nato.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
(D)
As duas afirmativas estão incorretas, porquanto , ambos os cargos , são privativos de Brasileiro nato.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
sao privativos: MP3.COM
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Após a análise de dois itens. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Agora vejamos os itens:
I. ERRADO. Não são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.
Conforme art. 12, §3º, V, CF.
II. ERRADO. Não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República.
Conforme art. 12, §3º, I, CF.
Assim:
D. As duas afirmativas são falsas.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Letra D
I. Não são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.
II. Não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República.
Obs: Ambos devem ser BRASILEIROS NATOS!
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Assertiva II - Incorreta. O cargo de vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (as duas assertivas são falsas).
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade na Constituição Federal.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
(Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros:
1) extradição: brasileiro nato
nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de brasileiros
natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do Conselho da
República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4)
Exame das assertivas e identificação da resposta
I. INCORRETA. Consoante art. 12, §3º, V, da Constituição Federal, são privativos
de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.
II.
INCORRETA. Consoante art. 12, §3º, I, da
Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente
e Vice-Presidente da República.
Resposta:
LETRA D. As duas afirmativas são falsas.
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Tendo em mente que a I está errada, nem precisa ler a II, dá para responder por exclusão.
FIXE ISSO EM SUA MENTE:
São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3.COM (macete/mnemônico)
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
-
AS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS. OS CARGOS CITADOS SÃO DE BRASILEIROS NATOS
ART 12 §3 GALERINHA
MACETE DO MP3.COM
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CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
MP3.COM (MÚSICA)
Ministro da Justiça
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa