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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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art. 81
Licenças
I - Doença
II - Afastamento do cônjuge ou companheiro
III - Serviço Militar
IV- Atividade política
V - Capacitação
VI - Interesses particulares
VII - Mandato classista
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de
1990.
- Licença:
Conforme indicado no artigo 81, Incisos
da Lei nº 8.112 de 1990, será concedido ao servidor licença: I - por motivo de
doença em pessoa da família, II - por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro, III - para o serviço militar, IV - para atividade política, V - para
capacitação, VI - para tratar de interesses particulares e VII - para
desempenho de mandato classista.
A) INCORRETA. Faltou indicar a licença para capacitação,
nos termos do artigo 81, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) INCORRETA. Faltou indicou a licença para o serviço
militar, nos termos do artigo 81, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) INCORRETA. Faltou indicar a licença para o serviço
militar e para a atividade política, nos termos do artigo 81, Inciso III e IV,
da Lei nº 8.112 de 1990.
D) CORRETA. Com base no artigo 81, Inciso II, III, IV
e V, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) INCORRETA. Faltou indicar para o desempenho de mandato
classicista, com base no artigo 81, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: D)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 81, Lei 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Desta forma:
A. ERRADO. I – para o serviço militar; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para atividade política; e IV – para desempenho de mandato classista.
Resposta menos completa.
B. ERRADO. I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para atividade política; III – para capacitação; e IV – para desempenho de mandato classista.
Resposta menos completa.
C. ERRADO. I – para desempenho de mandato classista; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; e IV – para capacitação.
Resposta menos completa.
D. CERTO. I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação; e V – para desempenho de mandato classista.
Resposta mais completa.
E. ERRADO. I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação.
Resposta menos completa.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
- Licença:
Conforme indicado no artigo 81, Incisos da Lei nº 8.112 de 1990, será concedido ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família, II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, III - para o serviço militar, IV - para atividade política, V - para capacitação, VI - para tratar de interesses particulares e VII - para desempenho de mandato classista.
A) INCORRETA. Faltou indicar a licença para capacitação, nos termos do artigo 81, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) INCORRETA. Faltou indicou a licença para o serviço militar, nos termos do artigo 81, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) INCORRETA. Faltou indicar a licença para o serviço militar e para a atividade política, nos termos do artigo 81, Inciso III e IV, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) CORRETA. Com base no artigo 81, Inciso II, III, IV e V, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) INCORRETA. Faltou indicar para o desempenho de mandato classicista, com base no artigo 81, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990.
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.