CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
8. O que se segue são
exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo
prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente
indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como
propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso
ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do
capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido
pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais
arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser
arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que
esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade
para investimento.
9. Seguem-se exemplos
de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora
do alcance deste Pronunciamento:
(a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das
atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver
Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade
adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou
para desenvolvimento e revenda;
(b) propriedade em construção ou desenvolvimento por conta
de terceiros (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
(c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento
Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso
futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para
desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo
proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a
taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
(d) (eliminada);
(e) propriedade que é arrendada a outra entidade
sob arrendamento financeiro.
gab: D
Segundo o CPC 28 são exemplos de itens que não são Propriedades para Investimento, estando, por isso, fora do alcance do CPC 28:
(a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
(b) ; (Eliminada pela Revisão CPC 12)
(c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
(d) (eliminado);
(e) propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
Com isso, por eliminação chegaríamos a correção da alternativa D.