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CTN:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Contribuição de Melhoria
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
bons estudos!
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GABARITO: A (SOMENTE A III ESTÁ INCORRETA)
I Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. CORRETA
Letra do Art 16, CTN.
II Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CORRETA
Letra do art. 3º CTN
III As taxas de melhorias são tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária. ERRADA
Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Lembrando que a obra da qual decorra valorização deve ser realizada pelo ente instituidor da contribuição. Ou seja, o Município, por exemplo, só cobra contribuição de melhoria de uma obra que ele tenha patrocinado.
IV Contribuições parafiscais são tributos utilizados para financiar atividades públicas. Como exemplo, podemos citar contribuições para alguma atividade desenvolvida pelo SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc. CORRETA
O tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.
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Lembrando que a contribuição para o SEBRAE (Lei 8.029/90) é considerada CIDE pelo STF, diferentemente das demais contribuições sociais gerais (nestas incluímos as contribuições para custeio do Sistema S).
Mesmo assim, nesses casos, estamos diante de espécies tributárias parafiscais, por serem destinadas ao custeio de entidades não estatais.
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Pelo visto, muita gente confundiu o "incorretas" por "corretas"
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ESSA QUESTÃO ESTA MAL FORMULADA, POIS O ENUNCIADO NÃO REMETE AO PATRONO DA OBRA (CONFORME GABARITO) PELO CONTRARIO, DIZ, " NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES" SENDO ASSIM, TODAS ESTÃO CORRETAS!
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A meu ver, há um pequeno erro na alternativa IV: atividade pública não é a mesma coisa que atividade de interesse público. São coisas distintas. Tirando isso, tudo certo. Bons estudos!
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As CONTRIBUIÇÕES de melhorias são tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária.
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Taxas de melhoria ?
Kkkk Que viagem do examinador o correto seria CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS.
Estuda Guerreiro ♥️
Fé no Pai que sua aprovação sai.
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TRIBUTO QUANTO À SUA FINALIDADE:
FISCALIDADE: É a regra. Finalidade de arrecadar. Contribuição para prestação de serviço público. Ex: IPTU
EXTRAFISCALIDADE: O Estado intervém em determinada situação social/econômica por meio de tributação. O Estado fiscaliza as fronteiras. Ex: II e IE.
PARAFISCALIDADE: É a delegação da capacidade tributária e do produto de arrecadação. Ex: Anuidade dos Conselhos (SESC, SENAI CRM, CRO, etc).
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TAXA de melhoria não....
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Só eu errei ao não ler que pedia a incorreta ?
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Diferencie as 3 funções dos tributos
FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar.
Cabe esclarecer ainda que, essa arrecadação pode ser de tributos vinculados ou não vinculados. No primeiro caso, o estado arrecada para prestar um serviço em contra partida a arrecadação (taxas). Já no segundo caso, o estado arrecada por arrecadar, sem qualquer contraprestação estatal específica a arrecadação (ex.: IR).
EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e no domínio econômico, por exemplo: evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor.
Ex 1: É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação.
Ex 2: Pode-se, também estimular certa atividade através de incentivos fiscais. (ex.: IPI) (alíquota zero para o carro, para a linha branca, etc).
PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.
Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.
Nesse caso em questão, existe a delegação da capacidade tributária ativa pelo ente político ao ente parafiscal para arrecadação e fiscalização do tributo. Criam-se finanças paralelas, pois a arrecadação é destinada para o orçamento delas próprias.
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Organizadora CKM é difícil!
A assertiva IV, ao meu ver, peca por utilizar a expressão "atividades públicas". As atividades realizadas pelo Sistema S são privadas, embora sejam de utilidade pública.
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RESPOSTA: Letra A. (Incorreta apenas a assertiva III. Confundiu “taxa” com “contribuição de melhoria”)
I Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III As taxas de melhorias são tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária. (Confundiu “taxa” com “contribuição de melhoria)
CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
IV Contribuições parafiscais são tributos utilizados para financiar atividades públicas. Como exemplo, podemos citar contribuições para alguma atividade desenvolvida pelo SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc.
CF - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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Alternativa IV mal formulada. Não é isso que define as contribuições parafiscais. Tampouco define a parafiscalidade de um tributo.