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GABARITO: LETRA A
V - Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
V - Art. 7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
V - Art. 7º XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
F - Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
F - Art. 7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
(V) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Verdadeiro, nos termos do art. 7º, VI, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(V) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Verdadeiro, nos termos do art. 7º, XVIII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
(V) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Verdadeiro, nos termos do art. 7º, XXII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
(F) Assistência gratuita apenas aos filhos desde o nascimento até quatro anos de idade em creches e pré--escolas.
Falso. A assistência gratuita se dá tanto aos filhos, quanto aos dependentes até 05 anos de idade, nos art. 7º, XXV, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
(F) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer dolo.
Falso. A indenização não se exclui, nos termos do art. 7º, XXVIII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Portanto, a sequência correta é V, V, V, F, F.
Gabarito: A
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GABARITO - A
( F ) Assistência gratuita apenas aos filhos desde o nascimento até quatro anos de idade em creches e pré--escolas.
Creches - Cinco anos
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( F ) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer dolo.
Não exclui / Dolo ou culpa.
Bons estudos!
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(F) Assistência gratuita apenas aos filhos desde o nascimento até quatro anos de idade em creches e pré--escolas.
Essa alternativa cai muito em diversas bancas. Algo que me ajudou a memorizar foi: CRECHE - CINCO ANOS
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente previstos.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVIII - licença à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXV - assistência gratuita aos filhos
e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas;
XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
VERDADEIRO.
Consoante art. 7º, VI, da Constituição Federal, é
direito do trabalhador urbano e rural a irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo.
VERDADEIRO.
À luz do art. 7º, XVIII, da Lei Maior, é direito do
trabalhador urbano e rural a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com a duração de cento e vinte dias.
VERDADEIRO.
É direito do trabalhador urbano e rural a redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança, conforme art. 7º, XXII, da
CF/88.
FALSO.
Conforme art. 7º, XXV, da Lei Maior, é direito do
trabalhador urbano e rural a assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade (e não quatro anos) em
creches e pré-escolas.
FALSO. Nos termos
do art. 7º, XXVIII, da CF/88, é direito
do trabalhador urbano e rural o seguro contra acidentes de trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa.
Resposta:
A. V, V, V, F, F.
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V, V, V, F, F.
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GABARITO: A
(V) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(V) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
(V) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
(F) Assistência gratuita apenas aos filhos desde o nascimento até quatro anos de idade em creches e pré--escolas.
Art.7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
(F) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer dolo.
Art.7º,XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Vejamos cada um dos itens:
- item I: verdadeiro, conforme o art. 7º, VI, CF/88;
- item II: verdadeiro, de acordo com o art. 7º, XVIII, CF/88;
- item III: verdadeiro, em razão do disposto no art. 7º, XXII, CF/88;
- item IV: falso. “Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas” – art. 7º, XXV, CF/88;
- item V: falso. “Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa” – art. 7º, XXVIII, CF/88.
Desta forma, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, pois apenas os dois últimos itens são falsos e, os demais, verdadeiros.