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Gabarito B
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
art. 6º da Resolução nº 432/13, a infração prevista no art. 165 do CTB será
caracterizada por:
✓ exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de
sangue;
✓ teste de etilômetro (bafômetro) com medição realizada igual ou superior a 0,05
miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o
erro máximo admissível.
✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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Questão mau elaborada...
A alternativa E seria a correta, pois o condutor embriagado não tem condições de dirigir sob efeito de álcool, na impossibilidade do condutor apresentar um outro habilitado para aquele tipo de veículo, faz se necessário o recolhimento do mesmo e constado no campo observação da autuação "Não apresentou condutor habilitado, portanto o veículo foi recolhido", haja vista que a medida administrativa pertinente é a de retenção do veículo até apresentação de outro condutor.
Sem contar que após constatada a multa de embriaguez a CNH do condutor deverá ser recolhida mediante recibo.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
(...)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no .
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Assertiva b
autuar o condutor visto que cometeu uma infração de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool.
penalidades previstas no art. 165.
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Boa noite!
Queria entender o que faz alguns estudantes comentarem algo que não têm certeza. Giliarde Conti como a resposta correta é a letra E???? Existe diferença entre infração e crime de trânsito por questões de alcoolemia, o que irá determinar tal cabível será o índice de teor alcoólico aferido.
A questão fala que o condutor foi flagrado conduzindo com o valor 0,23 mg/l no ar alveolar.
Pelo CTB:
Infração de trânsito:
Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Crime de trânsito:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
Pela resolução n 432
Art. 7o O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
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Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (Doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Observação: Recusar-se a fazer o bafômetro sofre as mesmas sanções do Art. 165.
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EXAME DE SANGUE :
*QUALQUER CONCENTRAÇÃO ABAIXO DE 0,6 => INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
*IGUAL OU ACIMA DE 0,6 DG/L => INFRAÇÃO E CRIME .
EXAME POR BAFÔMETRO :
*ATÉ 0,049 mg/l => NÃO É INFRAÇÃO NEM CRIME;
*DE 0,05 a 0,33 mg/l => INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
*IGUAL OU ACIMA DE 0,34 mg/l => INFRAÇÃO E CRIME DE TRÂNSITO .
A OCORRÊNCIA DO CRIME DO ART 306 NÃO DISPENSA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART 165 DO CTB.
ART . 306 => ESFERA CRIMINAL.
ART 165=> CÓDIGO DE TRÂNSITO.
RESPOSTA LETRA B.
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sendo bem curto e breve!!!
- Dirigir alcoolizado, porém sem ter atingido os 0,3 miligramas do bafômetro nem 6 decigramas no exame de sangue, então você comete uma infração gravíssima (10x) de transito, você tem seu direito de dirigir suspenso, seu veículo é retido, porém você não é preso!
- Agora quando os índices foram iguais ou superiores aos apresentados anteriormente, então é xilindró!
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é muito simples: a medida realizada pelo etilômetro foi de 0,23 mg/l , nesse caso, o agente já deveria descartar a possibilidade de CRIME de trânsito, pois este só se configurará se o valor considerado por igual ou superior a 0,3 mg/l (0,23 é MENOR que 0,3). Assim, o passo a ser dado pelo agente é subtrair a margem de erro do aparelho para obter com fidelidade O VALOR A SER CONSIDERADO, a margem de erro, nós sabemos, é de 0,04 mg/l , assim: VL = 0,23 MG/L - 0,04 MG/L = 0,19 MG/L, eis o valor que será CONSIDERA para fins de autuação, não configura crime de trânsito, por ser, como eu já disse, inferior a 0,3 mg/l, mas configura INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO, uma vez que , para o artigo 165, a tolerância é ZERO.
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Questão BEM elaborada. Pede diferença entre infração de trânsito e crime de trânsito. Isso se dá diante dos níveis de concentração de álcool - por ar alveolar.
0,05 a 0,33 mg/l = INFRAÇÃO de trânsito
0,34 mg/l ou maior = INFRAÇÃO e CRIME DE TRÂNSITO
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ÁLCOOL
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Sangue ⟶ qualquer concentração
Etilômentro ⟶ a partir de 0,05mg/L de ar alveolar
CRIME
Sangue ⟶ a partir de 6 dg/L
Etilômentro ⟶ a partir de 0,34mg/L
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Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
No exame de sangue:
Qualquer Concentração= INFRAÇÃO
≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Nos casos de medição com etilômetro:
• Etilômetro mediu:
− 0,00 a 0,049 mg/l ar alveolar: NADA;
− 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar: INFRAÇÃO ;
− 0,34 mg/l ar alveolar pra cima : INFRAÇÃO + CRIME.