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Resposta Letra B, conforme artigo 6, § 1, Lei 11107/05, in verbis:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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letra (b)
CONSÓRCIO PÚBLICO
O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada
Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.
Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
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Lei 11.107/05:
A - Art. 1º §3º;
C - Art. 8º §2º;
D - Art. 8º §3º.
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Associação pública (direito público) - integra a Adm Indireta de todos consorciados;
Associação civil (direito privado) - não integra a Adm, sujeito as regras do direito civil e direito público quanto a admissão, licitação, prestação de contas.
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(Lei 11.107) § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Letra B.
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Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, sendo que devemos
procurar pela única incorreta:
a) Certo: trata-se de simples reprodução do teor do art. 1º, §3º, Lei
11.107/2005, verbis: " § 3o Os
consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS." Logo, por evidente, não há equívocos nesta opção.
b) Errado: na verdade,
para fins de integrar a Administração Pública, o consórcio deverá ter apenas
personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado, como
constou desta alternativa, equivocadamente. Ademais, se o fizer, será apenas na
Administração Indireta, e não na Direta. Com efeito, assim está previsto no
art. 6º, §1º, do diploma de regência: "§1o O consórcio público com personalidade
jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes
da Federação consorciados."
c) Certo: cuida-se de
assertiva expressamente respaldada no teor do art. 8º, §2º. Confira-se: "§
2o É vedada a aplicação dos recursos
entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas
genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito."
d) Certo: uma
vez mais, a afirmativa tem amparo expresso na lei, desta feita, no art. 8º,
§3º, que a seguir reproduzo: " § 3o Os entes consorciados, isolados ou em
conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o
cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio."
Gabarito do professor:
B
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Gabarito B
A) CERTO
Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
B) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou privado integra a administração direta ou indireta de todos os entes da Federação consorciados, bem como, da União e dos Estados. ERRADO
Art. 6º, § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
C) CERTO
Art. 8º, § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
D) CERTO
Art. 8º, § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
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o consorcio publico
pode ser pessoa jurídica do direito publico ou privado
quando do direito publico integra a adm indireta
quando do direito privado integra o regime do direito privado
uma caracteristica em comum é: desenvolver o trabalho descentralizado