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5º , XII , da Constituição estabelece ser "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
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CTRL C + CTRL V do Art. 5, XII da CF: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
GABARITO: A
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Correta, A
CF - Art.5º , XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Sigilo das Comunicações Telefônicas: A interceptação telefônica somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Atenção, pois a quebra do sigilo telefônico pode ser determinada pelo Poder Judiciário ou por CPI.
Observações:
A interceptação telefônica consiste na captação e gravação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores.
A matéria, interceptação telefônica, se acha regulada pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a qual egulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
Importante:
“Penal. Processual. Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores. Prova lícita. Princípio da proporcionalidade. “Habeas corpus”. Recurso.
1. A gravação de conversa por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal.
(...)
“Habeas Corpus. Prova. Licitude. Gravação de telefonema por interlocutor. É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. Ordem indeferida.” (STF; HC n.º 75338-RJ; Rel.: Min. Nelson Jobim; DJ de 25.9.1998).
Cuidado para não confundir os conceitos > GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é diferente de Interceptação Telefônica, pois aquela ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.
Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).
Então, em resumo:
Interceptação Telefônica > somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É regulada pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996.
Gravação Telefônica > ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. STF, como visto, já decicidiu que essa gravação é licita, mesmo que sem ordem judicial, para comprovar a inocência de determinada pessoa no processo penal.
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A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal.
segundo isso ai, Gravação por um dos interlocutores só é lícita em casos de defesa.
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XII- é inviolavel o sigilo da correspondência e das comunicaçãoes telegráficas ,salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação cirminal ou instrução processual penal.
avente!
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Gab A
art5 XII- É inviolável o sigilo da correspondencia e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefonicas, salvo no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal.
STF- Inviolabilidade Correspondencia/ dados telegraficos e comunicações telefonicas, todos estes podem ser violados por determinação judicial
STF- Correspondencia- Pode ser violada diretamente por agentes penitenciarios.
CPI- Pode determinar a quebra de dados.
OBS: Dados telefonicos( Fatura do telefone com as ligações registradas)
Co0municação telefonica( A conversa entre pessoas- Grampo)
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GAB A
CF art.5º-XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.
Ex. interceptação da correspondência---> STF que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.”
Quebra do sigilo das comunicações telefônicas----> pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) / pelo Poder Judiciário.
Interceptação das comunicações telefônicas--->somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário
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GABARITO LETRA A
art 5.
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, "salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal."
[....]
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Letra : A
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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a luz da C.F
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Letra: A
Pura e simples letra de lei.
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Impressiona a quantidade de acertos em questões que envolvam o art 5º da CF,acho que as bancas não sabem mais o que fazer para tentar ''induzir a erro'' os concurseiros, mas enfim , isso é bom !
bons estudos
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Dá um medo quando a opção correta é a letra A. Li e reli pra ter certeza. =)
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Sim. Artigo 5° é o mais conhecido e fácil e todos. Errar ele em uma prova seria bem ruim. Porque a maioria sempre acerta. Não existe questão difícil dele. ( níve médio)
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Essas questões, apesar de aparentemente fáceis, devem ser lidas com cuidado, pq o examinador pode mudar uma vírgula ou palavrinha
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Art. 5 - Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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GABARITO: A
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Gabarito: letra A
a Banca se limitou a pedir o texto constitucional, de modo que a resposta esperada está na letra A. Aproveitando, vou falar um pouquinho sobre o tema, dada a sua importância. Segundo o inciso XII do art. 5º, “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Um(a) marinheiro(a) de primeira viagem, ao ler o texto aí de cima, facilmente diria que o único sigilo quebrável seria o das comunicações telefônicas. Pois você verá que a lógica é quase inversa. O sigilo mais difícil de quebrar é exatamente o das comunicações telefônicas (interceptações, grampos, escutas). Há uma série de decisões judiciais importantes delimitando o papel das diferentes instituições na tarefa da investigação. Tentarei destacar até onde cada uma poderia ir, ok? Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados (incluindo os telefônicos – lista de ligações feitas e/ou recebidas), mas não podem determinar interceptação telefônica (escuta, grampo), por conta da cláusula de reserva jurisdicional.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao sigilo de correspondências e comunicações. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XII, CF:
Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. É previsto constitucionalmente, nos termos do art. 5º, XII, CF.
b) INCORRETO. O sigilo NÃO é absoluto, havendo exceção aos casos de ORDEM JUDICIAL e na forma que a lei estabelecer para investigação de crime ou para instruir processo penal. (art. 5º, XII, CF).
c) INCORRETO. As correspondências e as comunicações telegráficas tem a MESMA PROTEÇÃO (art. 5º, XII, CF).
d) INCORRETO. Apenas ordem JUDICIAL pode violar o sigilo previsto nos casos específicos em lei. (art. 5º, XII, CF).
e) INCORRETO. Há previsão de inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, CF).
GABARITO: LETRA “A”
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, que traz a literalidade do art. 5º, XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
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Letra A)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
RUMO A PMPA 2020!
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Vem PMPA !!!
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A trajetória dos Correios acompanha a evolução histórica e social da nossa sociedade. Por terem uma atuação direta com correspondências e comunicações telegráficas às legislações, em ordem constitucional e infraconstitucional, os Correios sempre levaram em conta previsões quanto à proteção às comunicações e ao seu sigilo. A respeito do sigilo de correspondências e de comunicações, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
A) É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. [Gabarito]
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Que nostalgia refazer essa questão, após ter feita ela no dia do concurso.
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#PPMG