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GABARITO = LETRA B
CF 88, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
[...]
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º Évedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de
órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento,
bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização
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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
I controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;
II executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de
saúde do trabalhador;
III ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V incrementar,em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII participardo controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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a) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. - art. 199, §3o.
b) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, não compete ao SUS. - Art. 200, VII.
c) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Art. 198.
d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. - Art. 199, §1o.
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GABARITO: B.
a) CORRETA. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
(...)
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
b) INCORRETA. Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, não compete ao SUS.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(...)
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
c) CORRETA. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
d) CORRETA. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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O IMPORTANTE É ESTUDAR, DEPOIS É SO AGRADECER A DEUS.
#PMBA
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Boa noite,
Uma questão do Cespe que ajuda a matar essa:
Questão cespe correta - A CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.
ps: não anoto data, muito menos o órgão onde a questão foi cobrada, pego a questão com o conceito correto e coloco em meu material como texto e pronto.
Bons estudos
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Acredito que esta questão, de 2016, deveria ter sido anulada.
Tenho a Lei 8.080 do SUS aqui comigo ( baixada diretamente do site do planalto) e diz assim no Artigo 23:
"Art. 23. É PERMITIDA a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: ... (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)"
Alteração feita ainda em 2015. Na Constituição está desatualizado.
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Fernando Lemos, a questão está correta, pois ela pede a resposta com base na Constituição e não com base na lei 8080/! Lá no art. 199, §3º da CF/88,
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
No caso, a lei 8080 é a lei da qual a CF/88.
Gab: B
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a) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. -> CORRETO.
b) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, não compete ao SUS. -> INCORRETO.-> Art. 200. Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII – Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
c) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. -> CORRETO.
d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. -> CORRETO.
#PMBA2020
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COMPETE SIM AO SUS.
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PM BA só um milagre eu creio!
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Texto de acordo com a Constituição Federal:
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Texto de acordo com a legislação especial: 13097
É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
Em questões de concurso, a banca nesse caso deve especificar para o candidato em qual sentido ela se refere. CF ou Legislação Especial.
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Colaborar com o meio ambiente é dever de todos.
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Atenção ao enunciado! Tomando por base a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa incorreta:
A alternativa incorreta é a B, portanto é o gabarito da questão.
Segundo o art. 200, inciso VIII, da CF/88, a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, é atribuição do SUS, diferentemente do que afirma a alternativa B.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
[...]
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
As alternativas A, C e D estão corretas, veja o fundamento de cada uma delas:
A) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 199, § 3º, da CF/88:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...]
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
C) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CORRETO
Observe o art. 196, da CF/88:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. CORRETO
Veja o art. 199, § 1º, da CF/88:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Resposta: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
B- Incorreta. Trata-se de competência do SUS prevista na Constituição, em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).