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GABARITO: LETRA D
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
? § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
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GABARITO: D
A) Art.19§ 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
B) Art. 19 § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
C) Art. 19-A § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
D) Art. 19-B § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
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Gabarito: D
a) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta. INCORRETA.
Conforme a redação do artigo 19, § 1º, do ECA, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.
b) Será assegurada a convivência, ainda que parcialmente, da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. INCORRETA.
É assegurada a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional, nos termos do artigo 19, § 5º, do ECA.
c) Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do dia do acolhimento. INCORRETA.
O artigo 19-A, § 10, do ECA prevê que o prazo é de 30 (trinta) dias.
d) Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. CORRETA.
É a redação literal do § 3º do artigo 19-B do ECA.
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ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PRAZO : 3 MESES PARA REAVALIAR.
GABARITO= Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Errado. O prazo é de 3 meses e não 6, nos termos do art. 19, § 1º, ECA: § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
b) Será assegurada a convivência, ainda que parcialmente, da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Errado. A convivência é integral e não parcial, nos termos do art. 19, § 5º, ECA: § 5º Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
c) Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Errado. O prazo é de 30 dias e não 90, nos termos do art. 19-A, § 10, ECA: § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento
d) Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19-B, § 3º, ECA: § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Gabarito: D