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CF/88:
Art. 5:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Gabarito: D
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Erro da B:
CF, art. 5, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Art. 5:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Gabarito: D
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A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Isso significa dizer que, em regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia.
fonte: blog Gran cursos online.
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Para Pinto Ferreira, o rol contido no artigo 5º da Constituição Federal também não é exaustivo, mas sim exemplificativo, e nessa mesma linha, “esclarece que o enunciado dos direitos e garantias constitucionais não é completo, nem se apresenta como um numerus clausus: refere-se aos direitos e garantias expressos na Constituição, o que não exclui outros, decorrentes dos princípios e do regime por ela adotados.
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GAB-D
As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
ART. 5º
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
A vida é como um jogo de futebol, cada lance pode definir sua trajetória.
JOGUEM BOLA!!
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ART. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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GABARITO: LETRA D)
A) O direito de propriedade impede de forma absoluta a privação dos bens do indivíduo. ERRADA - Os Direitos fundamentais são relativos, devendo observar os limites impostos pelos demais direitos fundamentais a fim de evitar conflitos.
B) Ninguém poderá ser considerado como culpado até que se prove o contrário. ERRADA - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme artigo 5º, LVII, da CRFB.
C) Os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição são um rol taxativo. ERRADO - Os Direitos e Garantias fundamentais expressos na CRFB não excluem outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, conforme artigo 5º, §2º, da CRFB.
D) As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata. CORRETA - É o que prevê o artigo 5º §1º, da CRFB.
E) O habeas corpus e o mandado de segurança são ações constitucionais gratuitas. ERRADA - Os remédios constitucionais gratuitos são o Habeas corpus e Habeas data, conforme artigo 5º LXXVII, da CRFB. A ação popular é gratuita, salvo comprovada má-fé, conforme artigo 5º, LXXIII, da CRFB.
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Gab D - forte nos termos do §1º, do art 5º da CF/88, princípio da máxima efetividade.
Bons estudos!
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