GAB: CERTO
Lembrando que essa prova foi de 2021, ou seja, essa dissertação, se levarmos em consideração o que diz a Resolução nº 2 de 2020, já não está em vigor, uma vez que, para tal resolução, o limite de 800 horas anuais para o Ensino Médio foi até 2021. Após o termino desse prazo o que vale é a carga horária de no mínimo 1000 horas anuais, tendo como objetivo 1400 horas anuais até 2030. Vejamos:
LDB
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
RESOLUÇÃO Nº 2 de 2020
Art. 20. A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para a educação infantil e o ensino fundamental, e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 42. O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de 3 (três) anos e 3.000 (três mil) horas de efetivo trabalho escolar, dividida em formação geral básica e parte diversificada, na qual a flexibilização contempla o itinerário formativo.
§ 1º A carga horária mínima anual deverá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 (mil e quatrocentas) horas, até dezembro de 2030.
Art. 281. No ensino médio, até o final do ano letivo de 2021, é admitida a duração mínima de 3 (três) anos, com carga horária mínima total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, tendo como referência uma carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
ATENÇÃO!: Segundo o parágrafo 1º do art. 24 da LDB (o mesmo que exemplifiquei no início do comentário), o prazo para a efetivação da carga horária de 1000 horas seria de 5 anos, a contar de 2 de março de 2017, vejamos:
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
Ou seja, o prazo seria até 2 de março de 2022, o que não faz sentido, pois o ano escolar já teria se iniciado, por isso, como bem vimos, a resolução nº 2 de 2020, em seu art. 281, redefiniu tal prazo para o final de 2021.
FIQUEM NA PAZ!
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a carga horária do ensino fundamental e médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996 e da Resolução nº 1/2012-CEDF, O candidato deve julgar a assertiva como certa ou errada. Façamos a leitura dos dispositivos correspondentes:
LDB: "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;"
Resolução n.º 1/2012-CEDF,: "Art. 129. O ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias e o semestre 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar, excluídos os dias reservados à recuperação e exames finais. § 1º Nos ensinos fundamental e médio, a carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas de 60 (sessenta) minutos e de 400 (quatrocentas) horas quando se tratar de organização semestral."
Como podemos ver, a carga horária de fato é:
⇨ 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e médio
⇨ 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo dos exames finais.
Portanto, esta assertiva está correta.
Gabarito: CORRETO