“A Constituição de 1934 afirmava ser dever do Estado
‘socorrer as famílias de prole numerosa’, e a
Constituição de 1937 assegurava às famílias com
muitos filhos “compensações na proporção de seus
encargos”. Em 1941, Getúlio Vargas assinou um
decreto-lei obrigando solteiros e viúvos maiores de 25
anos, de ambos os sexos, a pagar um adicional de
10% sobre o imposto de renda. O ‘amparo às famílias
de prole numerosa’ manteve-se uma obrigação legal
na Constituição de 1946.”
(GUIMARÃES, R. B. e outros. Estudos de Geografia Geral e do
Brasil. São Paulo: Ed. Moderna, 2010).
Os fatos mencionados no texto exemplificam: