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Errado
Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Perante o STJ e não STF.
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E quanto à assertiva de que o PGR irá ouvir o CNMP? Essa afirmação não consta do texto constitucional.
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O CNMP é órgão de fiscalização, disciplina e controle administrativo e financeiro do MP, mas não tem competência para se imiscuir na atividade fim dos membros do MP que gozam de independência funcional, máxime o PGR.
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Errado, pois é para o STJ (e não STF), além de não participação alguma do CNMP!! Vide art. 109, §5º, CR/88! Literalidade do texto constitucional!
Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 109, § 5º CF/88: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Perante o STJ.
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Perante o STJ para ser deslocado para o STF, com intuito de garantir o cumprimento dos tratados internacionais em qualquer fase do inquerito/processo.
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Perante o STJ e é prescindível a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Apresentado perante o STJ, competência exclusiva do PGR, sem oitava do CNMP e, diferentemente do afirmado pela colega Maria Silva, o deslocamento é da estadual para a JF, e não para o STF.
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S T J !
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Fique ligado!
PGR > STJ >> QQ FASE
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Gabarito Errado!
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Eu vou trazer um exemplo p/ enriquecer a experiência:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/05/janot-pede-para-pf-reabrir-apuracao-de-chacina-dos-ataques-de-2006-em-sp.html
O Janot, em 2016, pediu a federalização das investigações relativas aos Crimes de Maio de 2006, como ficaram conhecidos.
Nessa onde de violência em Maio de 2006, em SP, morram assassinadas mais de 400 pessoas, existindo suspeitas de que foram grupos de policiais que "davam troco" devido a ataques do PCC à policiais.
Vida longa à cultura democrática, C.H.
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ERRADO.
O PGR VAI SUSCITAR PERANTE O STJ O DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM QUALQUER FASE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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PERANTE AO STJ
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rapaz, errei só por causa desse STF ---- CORRETO STJ!!
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O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em caso de grave violação de direitos humanos está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e é uma competência do Procurador Geral da República. No entanto, não é necessária a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Gabarito ERRADO
O procurador-geral da República poderá
, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público,
suscitar, perante o STF(STJ), incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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Paulo Goela Rosca só pede ajuda pro Seu Tio João
(aqui o objetivo é passar em concurso, depois eu me concentro em escrever um livro e usar conjunções concessivas exóticas em site jurídico num artigo de 2344431 caracteres somente pra explicar que prisão temporária não é cabível na ação penal, por enquanto, objetividade e técnicas de memorização :P)
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É perante o STJ e não o STF. Errei de bobeira rs.
Gabarito: Errado.
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CF
Art.109, §5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Obs: têm dois erros (não precisa ouvir o CNMP e poderá suscitar perante o STJ e não STF).
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A maioria errou por conta do STF.
Me incluo nessa. kkk
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o que voce precisa saber , leve para sua prova
Nome : Incidente de deslocamento de competência
Para - Justiça Federal
Pedido - Ao STJ. (bancas costumam trocar para STF)
Autor pedido: PGR
Objetivo: Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte
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O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em caso de grave violação de direitos humanos está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e é uma competência do Procurador Geral da República. No entanto, não é necessária a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.
ERRADO
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ART. 109, §5º, CF.
Quando se tem uma violação grave aos direitos humanos o PGR pode suscitar ao STJ que faça o deslocamento da competência para JUSTIÇA FEDERAL.
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Complementanto:
Requisitos segundo o Art.. 109, §5º, da CF/88:
- Qualquer fase do inquérito ou ação penal
- Procurador Geral da República
- Perante o STJ
- Grave violação aos DH's
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Se o erro estiver em STF para STJ, passri batido mesmo e creio que passarei no futuro ainda, uma letra muda tudo
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CF
Art.109, §5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Erros: (não precisa ouvir o CNMP e poderá suscitar perante o STJ ).
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Perante o STJ e não perante o STF!!
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muito coração peludo trocar STJ por STF...
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Perante o STJ e não STF
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Leia com calma! Passou batido o STF.
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Errado.
O Procurador-Geral da República tem autonomia para suscitar o IDC, que deverá ser julgado pelo STJ.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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A autoridade competente é o PGR mesmo, contudo, é perante o STJ e não o STF que se suscita tal incidente.
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O Procurador-Geral da República NÃO precisa ouvir o Conselho Nacional do Ministério Público. O outro erro da questão é que o órgão para apreciar o IDC não é o STF, mas sim o STJ. Em outras palavras, a CF/88 prevê, em seu art. 109, § 5º, que “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
Resposta: ERRADO
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ERRADO
Primeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP não precisa ser ouvido.
Segundo, o PGR poderá suscitar, o incidente de deslocamento de competência - IDC, perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, não STF, podendo o suscita-lo em qualquer fase do inquérito ou processo, para a Justiça Federal.
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VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS >>>>>>> PGR>>>> ouvido o CNMP >>> SUSCITAR AO SJT :
IDC >> INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
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Art. 109, § 5o Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Errado.
O erro da questão está em citar o STF sendo que o correto seria o STJ.
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- Obs: têm dois erros na questão: não precisa ouvir o CNMP e poderá suscitar perante o STJ e não o STF.
- A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.
Outra questão CESPE...
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)
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Questão errada.
O IDC é suscitado pelo P.G.R perante o STJ.
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PGR deve suscitar o IDC (incidente de deslocamento de competência) perante o STJ, conforme art. 109, § 5º CF/88.
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ERRADO
Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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Nem escuta o CNMP, e nem é perante ao stf que é suscitado, mas sim ao STJ.
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Suscita perante ao STJ e não precisa ouvir o CNMP.
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GABARITO: ERRADO.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (Fonte: CESPE - Defensor Público Federal).
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação aos direitos humanos:
-Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
-A petição deverá ser apresentada perante o STJ;
-O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
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CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Abraço!!!
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RESPOSTA E
STJ E NÃO STF
Pensou que dessa vez eu ia errar né minha filha. Já tinha errado uma questão parecida com essa.
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PGR -> suscitar -> STJ
Grava isso que já mata uma porrada de questões.
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O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em caso de grave violação de direitos humanos está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e é uma competência do Procurador Geral da República. No entanto, não é necessária a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.
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ERRADO.
HÁ DOIS ERROS NESSA QUESTÃO.
O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Não precisa ouvir o CNMP e suscitar perante o STF, o certo é o STJ.
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GABARITO ERRADO
O Procurador-Geral da República NÃO precisa ouvir o Conselho Nacional do Ministério Público. O outro erro da questão é que o órgão para apreciar o IDC não é o STF, mas sim o STJ.
Art. 109, § 5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Não precisa ouvir o CNMP, não é ao STF e sim ao STJ
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 109, § 5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Observação: Não há a necessidade de se ouvir o Conselho Nacional do Ministério Público.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Errada
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da república, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquerito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
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Caí no STF. Não caio mais! PRF #pertencerei
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Outra questão que poderá ajudar a esclarecer esta:
Q99694 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
Gab: CERTO!
Bons estudos!
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Errado,
PGR;
perante -> STJ.
Desloca -> JF.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
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☕ GOTE-DF
Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
PORTANTO, GABARITO ERRADO .
NÃO DESISTA !!!
RUMO À ANP.
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Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:
O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.
É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil.
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gabarito: ERRADO
Perante o stJ
grave violação dos direitos humanos
sendo obrigatório tb a demonstração de inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais.
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O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF / STJ incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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STJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ. NÃO ACREDITO QUE CAI!
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Deus me perdoe, mas que erro F***.. STJ
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incidência de deslocamento de competência para justiça federal:
1)violação de direitos humanos GRAVE
2) PGR , suscitar perante o STJ
3) em qualquer fase do processo( inquérito ou processo)
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Aí é covardia...
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Aí eu li rápido. Ah não :/ :/. :/
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Preparem-se. Ótima questão para ser cobrada nas próximas provas.
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Suscita perante o STJ e não perante o STF.
Não é necessária a participação do Conselho Nacional do Ministério Publico.
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2 erros:
Não há consulta prévia ao CNMP;
Perante ao STJ não ao STF.
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Correto seria :STJ >>>>perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
A luta continua.
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Para o STF, ainda há mais 1 requisito:
Deve mostrar que a justiça estadual é incapaz/insuficiente de combater/investigar a grave violação.
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perante o STJ.
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Resumindo: PGR > STJ > J. Federal
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O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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ERRADO - Somente em caso de constatado grave violação aos direitos humanos e incapacidade ou desleixo na esfera estadual
PM-AL 2021
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A questão está errada
Pq?
Pq na verdade a federalização dos crimes contra D.H (ou seja, o deslocamento da justiça estadual para a justiça federal), é sucitada pelo Procurador-Geral da República, mas isso ocorre perante O TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA e não o STF.
#alcateia
#pcdf
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GAB. ERRADO
Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Gabarito: ERRADO
A questão troca STJ por STF
O PGR poderá suscitar perante o STJ deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A Cespe ama essa questão.
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E o gabarito comentado do QC nem aponta o erro sobre o STF também. Explicaçãozinha bem meia boca.
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ERRADO.
O PGR com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DH dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ , em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Gabarito: errado
Complementando:
Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.
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É no STJ
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GAB: E
➩Não há consulta prévia ao CNMP;
➩Perante ao STJ não ao STF.
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Perante STJ... next....
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O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
é perante o STJ e não o STF.