Passemos
diretamente à análise dos itens, oportunidade em que poderemos aprofundar os
temas.
I
– ERRADO – Nossa Constituição adotou o presidencialismo, determinando a junção
das funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado, a serem realizadas pelo
Presidente da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
Desta
forma, como chefe de Estado, o presidente representa, pois, nas suas relações
internacionais (art.84, VII e VIII, XIX), além de corporificar a unidade
interna do Estado. Como Chefe de Governo, a função presidencial corresponde à
representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto de natureza
política (participação no processo legislativo), como as de natureza
substancialmente administrativa (art.84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII),
exercendo a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais
e pela direção da máquina administrativa.
A
assertiva versa sobre a função de chefe de Governo, sendo certo que o artigo
84, IV, CF/88 estabelece que compete privativamente ao
Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução.
Logo,
o item está errado, uma vez que o dispositivo não excepciona a função de
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, mas sim inclui.
II
– ERRADO - Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal
prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas
que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas
à Constituição no inciso I.
As
emendas constitucionais obedecem a procedimento e quórum especiais, e que após
aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de
constitucionalidade.
Sobre
o que tange à questão, estabelece o artigo 60, §1º, CF/88 que a Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Tratam-se das
denominadas limitações circunstanciais,
as quais se consubstanciam em normas aplicáveis a situações
excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder
derivado reformador possa estar ameaçada.
Assim,
temos que as duas assertivas estão incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D