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Embora a nacionalidade brasileira seja o primeiro requisito citado nos incisos do art. 5º da Lei 8.112/90, o § 3º desse mesmo artigo permite a contratação de estrangeiros para cargo de professor, pelas universidades:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
(...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
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Correto. Instituições de ensino superior federais poderem prover seus cargos por servidor estrangeiro, conforme CF e legislação própria. Dessa forma a Lei 8.112/90 recepciona esta permissão constitucional. Logo a servidora fez certo em não cobrar a comprovação de nacionalidade do professor estrangeiro.
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Lei 8.112/90: § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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CERTA
Art. 207.CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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tão fácil que gelei pra responder.
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Caramba! Quase errei! Sei que é permitida posse de professor estrangeiro em universidades federais. Mas a questão fala de Processo Administrativo devido à essa posse, quase me induziu ao erro! Atenção sempre!
Bons estudos!
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Ela deve desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois ,segundo a lei, é permitido o acesso de professores estrangeiros nas Universidades e Instituições de pesquisas cientificas .
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
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Caros,
Pode ser fácil para alguns, porem eu fiquei com dúvidas, acho q interpretação "tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade" processo administrativo aqui seria uma averiguação dos fatos, se é de fato estrangeira ou não, uma vez sendo estrangeira, e por ser cargo em universidade, não precisaria de nenhuma outra analise para posse do cargo, a grosso modo é isso?
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§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Roberta, " processo administrativo" não se restringe somente à averiguação de fatos. Mas toda tramitação documental é arrajada em um processo protocolado na recepção de documentos da instituição.
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Percebam como a questão está redigida de forma incongruente: O professor consignou documentos à servidora; e mais adiante diz: "Joana deve desconsiderar a não apresentação". Ora, se os documentos foram entregues como é que o examinador poderia aduzir que a servidora DEVE DESCONSIDERAR A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS? O CORRETO SERIA DIZER "Joana deve desconsiderar a apresentação".
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CORRETO.
Lei 9784/99
Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de
provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim,
mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se
entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir
a decisão.
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Atentar que o enunciado da questão pediu "Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999", e não com base na CF 88.
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Essa questão é mais RACIOCÍNIO LÓGICO do que propriamente DIREITO ADMINISTRATIVO, percebe que a banca quis induzir ao erro o candidato pois esse "não" em "Joana deve desconsiderar a não apresentação" torna a questão correta.
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puro raciocínio lógico
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- DICA GENTE, FIQUEM ATENTO COM AS PALAVRAS QUE A CESPE USA.
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Como o professor pode apresentar provas de nacionalidade brasileira, se ja é dito no enunciado que ele é estrangeiro.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº 8.112/1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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"deve desconsiderar a não apresentação" de doc que comprove Cidadania brasileira ✔️
Correto, pois já que professor é estrangeiro e lei permite acesso a estrangeiros em cargo público de universidades.
CF diz que investidura em cargos públicos é acessível a brasileiros e estrangeiros (na forma da lei).
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Errei por considerar que
'em um cargo público da universidade", ou seja, não diz que cargo é esse, portanto fiquei na dúvida se se referia à previsão constitucional.
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Se ele é estrangeiro e pode tomar posse nesse cargo, não tem como ele apresentar a nacionalidade brasileira.
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Só são permitidos a não apresentação de nacionalidade brasileira, os cargos científicos e cargos de pesquisa, ou seja, estrangeiros podem exercer estes dois cargos
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Lei nº 8.112. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
-
CERTO
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Pra mim ficou claro quando a questão fez menção a "professor estrangeiro"
-
A questão é bem fácil, na verdade, o que complica, é sua redação que confunde.
As universidades públicas PODEM SIM prover seus cargos com professores estrangeiros conforme a lei e por isso mesmo, a Joana, deve dar continuidade no processo sem necessidade de comprovação da nacionalidade brasileira pelo professor.
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principio da OFICIALIDADE, após inicio do processo a adm deve dar continuidade ao processo até sua decisao.
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Nobres Colegas,
Penso que para responder com propriedade a questão, devemos analisar
três dispositivos sistematicamente, que são os seguintes:
1º - LEI Nº 8.112/1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e
tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
2º - LEI 9784/1999
Art. 6º Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo
casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados:
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada
de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto
ao suprimento de eventuais falhas.
3º - LEI 9784/99
Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a
apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas
intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de
atendimento.
Parágrafo único. Não sendo
atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a
matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
Concluindo o raciocínio, a Lei 8112 permite o provimento de seus cargos
com professores estrangeiros, portanto o professor estrangeiro prescinde de
demonstrar nacionalidade brasileira.
A questão sob análise afirma que Joana deve desconsiderar a não
apresentação do documento comprobatório da nacionalidade.
CORRETO Pois não é necessário tal requisito para investidura no cargo,
bem como em razão de o agente público não poder recusar imotivadamente o
recebimento de documentos e, por fim, caso haja alguma pendência quanto à
documentação apresentada, a administração deve intimar o interessado para que a
supra.
Força, Foco e Fé !
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Discordo do gabarito. Ou o estrangeiro ingressa baseado no inciso II do artigo 5 da 8112. (Nacionalidade brasileira) ou do parágrafo 3 do mesmo artigo. O cara vai entrar na instituição sem fundamentação adequada? Questão teórica demais.
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Qualquer um (estrangeiro, cidadão ou não, pessoa jurídica....) pode peticionar aos poderes públicos pela instrução de um processo administrativo federal. A restrição só vale para os autores que irão dar início à ação administrativa - sejam eles MP e PJ interessada.
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É um paradoxo pedir documento comprobatório de nacionalidade brasileira a um professor estrangeiro!
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no meu ponto de vista, questão anulável. em nenhum momento a questão deixa claro que o cargo a ser assumido é de professor. um professor estrangeiro pode muito bem exercer qualquer outro tipo de cargo numa universidade.
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Essa pergunta foi mal elaborada, pois todos as pessoas que tomam posse em concurso publico é obrigatório a comprovação da nacionalidade, sendo estrangeiro ou não. se eu tivesse realizado essa prova entraria com recurso.
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Peço vênia aos colegas para afirmar que tal questão gira em torno do seguinte artigo da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, vejamos:
"Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."
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Vamos analisar as questões de concursos com menos interpretação extensiva e com mais gramatical.
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Pessoal a questão está certíssima o único recurso que cabe é ESTUDAR mais e INTERPRETAR melhor:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira...
Ou seja, ela não pode EXIGIR exclusivamente este documento, no primeiro paragrafo diz claramente que ela recebeu toda documentação para a instrução do processo administrativo!
Bons estudos!
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Essa pega mais pelo jogo de palavras, haha, mas deu certo!
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Lei 8112
Cargo Público : Pode ser disposto por estrangeiro, quando previsto em lei.
Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei (CF/88, aert. 37, I )
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Segundo a Lei 9784
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias
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ELE É ESTRANGEIRO! LOGO, NÃO TEM O PORQUÊ COMPROVAR SUA NACIONALIDADE BRASILEIRA... O PROCESSO SEGUIRÁ NORMALMENTE.
Art. 38.§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
GABARITO CERTO
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PARABÉNS!! KELY OLIVEIRA.
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Cargo de professor pode ser provido por estrangeiro. Portanto, em nada interfere se em sua posse se comprovar por documento se é brasileiro ou não.
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a questão não diz qual o cargo que o professor ocuparia...
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Gabarito Certo
Art 5º
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Constituição Federal de 1988:
"Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)"
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Lei 8112, § 3º do artigo 5º:
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Gabarito: certo.
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ERRADO
Se ele é estrangeiro, como ele vai apresentar a nacionalidade brasileira? Não tem como...
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Pessoal vamos analisar melhor as questões, tem comentários totalmente equivocados.
Se a pessoa tiver algumas dúvidas e olhar os coments, certamente vai ficar com muitas outras.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Vou confessar pra vcs que não é mole essa vida de concurseiro, principalmente questões que envolve leis.
É o jeito se valer dos MACETES(rsrs...)
SEGUE JUNTO.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
BIZU --> a NINA quando QUITA suas
obrigações GOZA no AP 18.
NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
NAcionalidade brasileira;
QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;
GOZA - gozo dos direitos políticos;
APtidão física e mental.
18 - a idade mínima de dezoito anos;
Espero que gostem galera. Cuidado com as mentes poluídas. rsrsrs...
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Acredito que para qualquer processo administrativo a servidora teria que pelo menos justificar o porque da não apresentação do documento obrigatório. Tudo bem é estrangeiro, está na constituição, justifica: "tal documento não foi juntado tendo em vista ser estrangeiro, de acordo com o artigo tal da constituição"
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não entendi .
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A questão não se refere a possibilidade ou não de contratação de cargo no serviço publico.por estrangeiro. O cerne esta em atestar o escrito na Lei 9784/99 como abaixo :
Art 6°
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Ao servidor e vedado a simples recusa imotivada de receber requerimento ou outros documentos.
Não obstante, faltou muito bom censo e se absteve da qualidade a banca na formulação da pergunta. Esta claro a intenção da banca em muito mais atrapalhar, iludir o candidato do que medir o conhecimento do tema..
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A questão é simples, o problema é que a CESPE nos confunde. "ELA DEVE CONSIDERAR A APRESENTAÇÃO" a banca pra confundir coloca "ELA DEVE DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO" que na verdade é a mesma coisa só que dito de maneira diferente.
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O estrangeiro não precisa apresentar nenhum documento que prove ter algum tipo de naturalização brasileira, ate por que ele sendo estrangeiro já anula a possibilidade na questão.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
-
ACREDITO Q A QUESTÃO ESTA INCOMPLETA POIS, PARA ELA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, O REFERIDO PROFESSOR, TEM Q SER TÉCNICO OU CIENTISTA.
-
Só falou em um cargo público e não em técnico e cientistas
-
CERTO
LEI 8112/90
Art. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
-
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS ...
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Correta.
O servidor não pode recusar receber os documentos, mesmo que perceba que falta documento essencial e que o pedido será futuramente indeferido. Ele deve, no entanto, orientar o interessado sobre a falta do documento, para que a falha seja suprida.
No processo administrativo serão observados os seguintes critérios:
...XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (art. 2º L. 9784)
Art. 6º, § Ún. É vedada à Administração a recusa imotiva de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Essa questão está errada, ou mal formulada. Vejamos:
...posse de um professor estrangeiro em cargo público da universidade...Qual cargo? A afirmativa foi muito ambígua, pois deixa a entender também que ele já era professor antes da posse na universidade.
Ou seja,
Um professor estrangeiro tomando posse de um cargo na universidade...poderia ser qualquer cargo. E não especificou SE ERA OU NÃO UNIVERSIDADE FEDERAL.
Passível de anulação ou mudança de gabarito.
-
A Constituição estabelece, em
seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos,
empregos e funções públicas, nos seguintes termos:
"I -
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;"
Em relação aos estrangeiros,
como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável,
necessitando ser regulamentada em lei.
Ocorre que a própria Lei
8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito
constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali
previstos. Confira-se:
"§ 3o As universidades e instituições de
pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei."
Como se vê, não seria correto,
de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a
hipotética servidora pública Joana.
Resposta: CERTO
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Vanessa Medeiros concordo em parte com você, realmente não diz qual CARGO PÚBLICO que o estrangeiro terá na Universidade. Nesse caso subentende-se que como ele é professor também assumirá cargo de professor.
Mas, quanto a saber ou não se a universidade é federal, na questão fala que ela é servidora da Universidade de Brasília, logo universidade FEDERAL.
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Gab: Certo!
Faz sentido um prof estrangeiro levar algum doc. pra comprovar a nacionalidade brasileira ?
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
-
De fato, nos termos do art.
37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas
aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa
Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é
não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu
art. 5º, §3º, nos seguintes termos:
"§ 3o As universidades e instituições de
pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei."
Em assim sendo, a hipotética
servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo
administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido
por nosso ordenamento jurídico.
Resposta: CERTO
-
Escreva seu comentári
§ 3o - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
o...
-
Por força do art. 5°, §3°o qual diz que escolas de ensino superior e de pesquisa científica têm legitimidade colocar, em seus cargos, professores, técnicos e cientistas estrangeiros é observado:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
logo..
CERTO.
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claro que nao ; a questao se refere ao fato de que a universidades e etc podem ocupar seus cargos com professores estrangeiros.
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Para entender melhor, inverte o Desconsiderar por Considerar e exclui o "não".
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gente posso estar falando asneira se assim o for ignorem certo?
acho q estão procurando chifre em cavalo; tem um processo entregaram a tia um documento certo?
aprendi aqui nos comentários em outras questões q negação(desconsiderar)+(não) negação elas se anulam então fica a tia "deve considerar a apresentação do documento e prosseguir o processo"
-
Sobre o assunto:
§ 3º As UNIVERSIDADES e INSTITUTIÇÕES e INSTITUTOS de
PESQUISA CIENTÍFICA e TECNOLÓGICA FEDERAIS poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei.
A Lei n° 9.515, de 20/11/97, possibilita o provimento de cargos
das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas
e os procedimentos do RJU.
CF/88. Art. 37. (...)I - os cargos, empregos e funções públicas
são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
A Constituição Federal assegura aos estrangeiros o preenchimento
de cargos públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso I, e faculta às
universidades, que gozam de autonomia didático-científica e administrativa, a
admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme artigo
207, parágrafo 1º.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e
obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 11, de 1996)
De acordo com o Estatuto do Estrangeiro - a Lei 6.815/1980 - uma
das possibilidades de concessão de visto permanente se concretiza diante da
comprovação de admissão no serviço público ou de contrato de trabalho por prazo
superior a dois anos, tornando assim, descabida qualquer exigência formulada
pela universidade quando condiciona a posse em cargo público à apresentação,
por parte da impetrante, de visto permanente.
A concessão de visto é ato discricionário do agente estatal,
havendo mera expectativa de direito por parte do solicitante. Os vistos serão concedidos no exterior, pelas
Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira, Vice-Consulados e,
quando autorizados pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, pelos
Consulados honorários. As normas nacionais que regulamentam o assunto são a Lei
nº 6.815/80 e o Decreto nº 86.715/81. Elas estabelecem os sete tipos de visto:
Trânsito, Turismo, Temporário, Permanente, Cortesia, Oficial e Diplomático.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 116, DE 8 DE ABRIL DE 2015. O CONSELHO
NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e
organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve: ...
-
Certo. O professor é estrangeiro, logo é desnecessária a comprovação de nacionalidade brasileira, Joana deve seguir com o processo.
-
Comentário do Professor Qconcursos
A Constituição estabelece, em seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes termos:
"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Em relação aos estrangeiros, como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável, necessitando ser regulamentada em lei.
Ocorre que a própria Lei 8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali previstos. Confira-se:
"§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Como se vê, não seria correto, de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a hipotética servidora pública Joana.
Resposta: CERTO
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Prezados amigos e concorrentes,
Só responde esta questão quem tem malandragem na dose certa. Vejamos:
"...Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira..."
Se é obrigatório comprovar a nacionalidade brasileira, logo, a querida e amada Joana DEVE DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO e considerar a apresentação do mesmo.
Foi como tirar doce da boca de banguelo, fácil fácil!!!!TE AMO CESPE!!
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O que confundiu foi esse "NÃO DESCONSIDERAR", que a meu ver é "CONSIDERAR."
Questão de interpretaçao
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GABARITO CERTO
Caro Eldon, equivoca-se, pois se a sua interpretação estivesse correta, a questão estaria ERRADA e não CORRETA, raciocine comigo, se é devido considerar a apresentação de tais documentos, então Joana não poderia dar prosseguimento no processo, concorda???
O fundamento encontra-se nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:
"§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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O termo "desconsiderar" foi mal utilizado.
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questão maliciosa, confesso
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De fato, nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:
"§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Em assim sendo, a hipotética servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido por nosso ordenamento jurídico.
Resposta: CERTO
Autor: Rafael Pereira
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CERTO
Art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, na forma da lei;
-
CERTO.
Conforme o RJU dos servidores públicos federais, os estrangeiros podem ocupar 3 tipos de cargos: professor, técnico ou científico em Universidades e Instituições de pequisa científica ou tecnológica federais (Lei 8.112/90, art.5º, parágrafo 3º).
Neste caso, não se faz necessária a exigência de comprovação de nacionalidade brasileira, podendo, o responsável pelo processo de posse, declinar da apresentação do documento.
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GABARITO: CORRETO O ITEM
LEI 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;
(...)
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A questão está meio truncada, mas é simples. Ela só quer dizer que para ser professor de universidade federal, o sujeito NÃO PRECISA (prescinde) ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO. Ou seja, mesmo tendo a nacionalidade estrangeira ele pode trabalhar. Logo, nossa amiga Joana deve desconsiderar, no ato da posse, documento comprobatório de nacionalidade brasileira. =D
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CERTA.
Como o cargo de professor em uma universidade federal é acessível aos estrangeiros, não precisa do documento comprobatório de nacionalidade brasileira.
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O que eu acho curioso nessa questão é que e nenhum momento ela diz que o cara realmente vai ocupar o cargo de Professor. Apenas diz que a pretensão dele é de cargo público na universidade. Vi outras questões parecidas em que o gabarito era errado por não especificar no que a pessoa realmente trabalharia.
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Se o cargo pode ser preenchido tanto por brasileiros quanto por estrangeiros, qual a necessidade de comprovar a nacionalidade? Tanto faz se é brasileiro ou não. Que siga o processo.
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Certo
Atributos são criados por lei, a lei é bem clara em relação aos atributos exigidos para a investidura em certos cargos. Se não o cargo não exige nacionalidade brasileira não nenhum motivo para exigir a comprovação de nacionalidade.
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Olha, Cespe tem dia certo pra resolver questão. É o dia que tua lua converte com a da banca e tudo dá certo! Que seja assim no dia da prova. Talvez deixaria em branco uma questão como essa, afinal, banca astrológica é suspeita. Afinal, onde diz na assertiva que o referido professor estrangeiro irá ocupar cargo acessível aos estrangeiros? Seria simples a banca inverter o gabarito e sabemos que ela o faz por tão somente vontade dela. Disse, tá acabado. Adoro quando o pessoal vai postando questões que a própria banca se contradiz. Poderia ser tranquilamente uma questão de pegadinha essa.
De qualquer forma, acertei a questão. Inferi que se referia ao cargo acessível aos estrangeiros, que, logicamente, nem cabe solicitar nacionalidade brasileira porque simplesmente nem a tem.
FFF e vambora!
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> UNB - Universidade Federal <
Na questão não fala nada de Federal, tem que se ligar nese detalhe.
Estrangeiro -> Apenas em Universidade Federal
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A questão explica muito pouco ou quase nada sobre:
"§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
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Certa
A lei 8.112 não fala sobre "documento comprobatório de nacionalidade brasileira" para estrangeiro.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Questão sem noção, como vai comprovar a nacionalidade brasileira se o cara é estrangeiro hahahaha
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Por mais fácil ou ridícula que uma questão pareça, eu nunca subestimo uma questão do cespe.Numa guerra subestimar o inimigo pode ser um erro fatal.
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Quando uma mulher vai assumir um cargo, ela tem que comprovar o serviço militar? Creio que essa prerrogativa é masculina. Então, como um estrangeiro tem que comprovar nacionalidade brasileira se ele não é brasileiro? Os requisitos estão dispostos para cunho geral mas o bom senso vai apontar quais documentos são necessários para posse do cargo de cada um.
Maria Ferreira, UNB é a universidade FEDERAL de Brasilía!!!!! A questão deixa bem claro mas...
Avante!
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Na minha opinião o gabarito é ERRADO, independente da discussão de NÂO DESCONSIDERAR, porque se o professor pode exercer o cargo na Universidade, então porque a tal da Joana deve continuar com o PAD?
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A questão está certa. A lei 8112/90, prevê requisitos básicos para investidura em cargo público, sendo um desses requisitos a comprovação da nacionalidade brasileira. Nesse caso, como o professor é estrangeiro e a lei prevê esse cargo a ele, não será necessária tal comprovação.
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COMO TEM GENTE QUE GOSTA DE PROCURAR CABELO EM OVO!!! QUESTÃO CERTA!
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COMO TEM GENTE QUE GOSTA DE PROCURAR CABELO EM OVO!!! QUESTÃO CERTA!
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A unb não é uma faculdade federal ?
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Muito bom, Kely Oliveira!!!
Pensei da mesma forma, se a 8.112/90 prevê o provimentode cargos públicos com professores estrangeiros em universidades, não há por que a exigência de comprovação de nacionalidade. Seria um tanto quanto incoerente.
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Só acertei porque já tinha respondido antes.....kkkkk
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Certa.
Everton, isto mesmo. A questão é interpretação de texto.
Cespe, não cobra conhecimento, cobra atenção!
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Entendo que a questão estaria errada, pois, ela nao cita o cargo que o estrangeiro iria assumir, Cespe a rainha da pegadinha e nada de conhecimento.
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Certa..
Cita o cargo sim Francisco: "posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade."
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Junção das duas leis. Gostei da questão!
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Puts! não sabia que a UNB era Federal, na proxima não erro.
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ERREI SÓ NO PORTUGUÊS....
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já resolvi essa questão umas 100x aqui na minha lista, mas até hoje continuo achando essa redação meio estranha rs
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Gabarito: Correto
Comentários:
Conforme externa o art. 5º da Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Contudo, o §3º da lei 8.112/90 estabelece que:
“As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”.
Desse modo, Joana poderá desconsiderar a NÃO APRESENTAÇÃO do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, já que esse requisito é irrelevante para as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
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É um paradoxo pedir documento comprobatório de nacionalidade brasileira a um professor estrangeiro!
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Quase não entendi a pergunta.... Queeee isso?!!!!
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Galera, não tem muito mistério a questão, mesmo um dos requisitos pra investidura em um cargo público seja a nacionalidade brasileira, o cargo de professor é uma EXCEÇÃO, pois para preencher o cargo de professor não precisa ser brasileiro nato, logo não precisaria do documento!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
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Questão com comentário do Professor, MAS MESMO ASSSIM tem mais de 83 comentarios dos usuários, é pq ngm chegou a um consenso.....enfim....
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Galera, vamos entender a questão, pois infelizmente o próprio professor do QConcursos está equivocado.
Conforme a Lei 8.112/90, os estrangeiros têm direito a 3 cargos: PROFESSOR, TÉCNICO e CIENTISTA.
INICIALMENTE, a questão estaria errada, pois ao não especificar o cargo, podemos entender por exemplo que seria um cargo de Analista, o qual não está disponível a estrangeiros.
No entanto, a questão diz:
- Joana deve DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO (isto significa que ela deve então CONSIDERAR, concordam?)
Com base nisso, a questão se torna mesmo correta, pois como NÃO ESPECIFICOU O CARGO, deve ser CONSIDERADA a apresentação da documentação de nacionalidade sim, caso contrário ele não poderá assumir o cargo.
(Só pra finalizar: o fato de a questão dizer que ele é professor estrangeiro, não significa que o cargo será DE PROFESSOR. A questão não disse isso, ela disse apenas CARGO PÚBLICO, que podem ser vários.)
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Acredito que a questão apenas quis dizer que não é necessário nacionalidade Brasileira para o estrangeiro exercer cargo de professor. Conforme artigo 207 da CF e Lei 9.515/97 .
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Resumindo: Cespe quer saber se nós entendemos a NÃO NECESSIDADE de apresentação de documento comprobatório de nacionalidade brasileira por ESTRANGEIRO, pois de fato ele não é brasileiro. QUEM PENSA MUITO: ERRA E PERDE A VAGA :) FORÇA GUERREIROS!
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Lembrei do tempo de Federal. Tinha tantos professores estrangeiros... alguns nem sabia português direito
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Lei 8112/90 -
Art. 5°, §3 ~> As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderam prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos dessa lei.
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Depois de ler várias vezes o enunciado, percebi a pegadinha da questão.
Se o professor é estrangeiro, pra que você vai exigir documento comprobatório de nacionalidade brasileira ?
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Poderia o professor mesmo sendo estrangeiro, ter sim um documento de nacionalidade estrangeira, mas chegou até lá e não o apresentou.
Joana então deve desconsiderar pois na Lei 8112/90 no art 5º, § 3o diz que poderá ser providos os cargos por estrangeiros.
PRA QUE ELA VAI PEDIR DOCUMENTO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA?
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Se é naturalizado, não é estrangeiro.
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Questão simples envolvendo raciocinio logico rsrs...
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Lei 8112/90
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
Se o cara é estrangeiro, qual o sentido de pedir documento comprobatório de nacionalidade brasileira? Ora, se o professor é estrangeiro, ele não possui nacionalidade brasileira. rsrs é bem lógico, galera. Estrangeiro ≠ Brasileiro naturalizado. Caso fosse BR naturalizado, ai sim, necessitaria de comprovação.
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Tem gente misturando até com direito constitucional. A resposta da questão está na lei 8.112/1990 art. 5° paragrafo 3º.
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Concordo com o camarada, Alla'n Carvalho
Vejo duas pegadinhas nessa questão.
A questão não indicou qual o cargo que esse estrangeiro iria tomar posse na faculdade. Não é porque a questão o chama de "professor" que ele vai tomar posse como professor, poderia ser como analista, motorista, etc... A primeira pegadinha está justamente nisso. A questão, dessa forma, te força a pensar lá na lei 8112 art 5º §3º que mostra o rol taxativo de funções que o estrangeiro não precisa mostrar nacionalidade para tomar posse, que são, os de professor; técnico; ou cientista.
Como a questão não fala qual cargo, esse estrangeiro não se enquadra na L8112 Art5 § 3, e sendo assim, precisaria SIM apresentar tal documento pra tomar posse.
A segunda pegadinha está na utilização de duas negações: "desconsiderar" e "não apresentação". Na matemática dois negativos formam um positivo. Assim, vou colocar um palavra dessas na afirmação, para facilitar o entendimento: "Joana deve desconsiderar a APRESENTAÇÃO....." Portanto, se uma dessas palavras estivesse realmente na afirmativa, o gabarito seria errado, porque a Joana não poderia desconsiderar o falta do documento de nacionalidade por se tratar de um cargo que não se enquadra no art 5º, §3 da lei 8112.
Depois disso tudo que disse, a questão está CORRETA, não requer anulação ou qualquer correção. Questão muito bem elaborada!!
Bons estudos!!
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QUESTÃO MUITO INTERESSANTE!
De acordo com o art. 5 da Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público: (1) a nacionalidade brasileira (2) o gozo dos direitos políticos; (3) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (4) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (5) A idade mínima de dezoito anos; (6) Apitidão física e mental.
Entretando, o §3 do mesmo artigo estabelece que “ As universidades e instituições de pesquisa cientifíca e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei ”.
Assim, Joana poderá desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois esse requisito é dispensável para as universidades e instituições de pesquisa cientíica e tecnológica federais.
Gabarito: CORRETO.
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Hora bolas é questão de lógica...
Se é permitido servidor público estrangeiro na nossa legislação, não tem lógica pedir documento de comprovação de nacionalidade brasileira pra este cabra, tomar posse !
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CORRETO. Estrangeiro pode tomar posse em cargo público, salvo as exceções dos cargos privativos a brasileiros natos, logo não há motivo pra se exigir documentação de nacionalidade brasileira, se a lei permite que estrangeiro ocupe cargo público. questão de lógica.
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Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira.
SIM, POIS ISSO NÃO FARÁ A MENOR DIFERENÇA!
CORRETO.
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CERTO
Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, pois, nesse caso, não é exigida a nacionalidade brasileira.
São cargos privativos de Brasileiro Nato:
. Presidente e vice-presidente da República;
. Presidente da Câmara dos Deputados;
. Presidente do Senado Federal;
. Ministro do Supremo Tribunal Federal;
. Membro da carreira diplomática;
. Oficial das Forças Armadas;
* O rol é taxativo, somente por lei poderá ser alterado. Nada obsta o acesso de estrangeiros a cargos de professor em Universidades Públicas.
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Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, pois, nesse caso, não é exigida a nacionalidade brasileira.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa com certeza é a questão aqui do QC que têm mais comentários equivocados (pelo menos das que eu respondi), a maioria acertou errando. Tem gente usando como fundamento para a resposta até os casos privativos de brasileiros natos previstos na CF/88, kkkkkkkkk outros usando até raciocínio lógico. kkkkkkkkkk
Quem pode tomar posse em cargo público no Brasil?
Regra: De acordo com a Lei 8112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; (veja que, em regra, para tomar posse em cargo público tem que ser brasileiro, não importa se é nato ou naturalizado)
Exceção: De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da mesma lei:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (por isso que Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira) de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Portanto, a questão queria saber se o candidato conhecia a exceção do § 3o do Art. 5º da lei 8112/90.
Gabarito: CERTO
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As duas negações não se anulam? DESconsiderar e NÃO!
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Errei por não ter entendido a questão ao ler rápido. Acho que pode ser o erro de outros aqui. Logo pensei: Errado, pois o art. 5º §3º autoriza professor estrangeiro... Aí depois de reler 10 vezes percebi que se trata de processo adm de posse.
"Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em..."
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Minha contribuição.
8112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Abraço!!!