-
(B)
O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo) destina-se ao controle de determinados veículos, em relação a três quesitos: velocidades, distâncias percorridas e tempos transcorridos, durante o seu trajeto (incluindo o registro dos momentos de imobilização).
Inicialmente utilizado como ferramenta de controle de frota, de interesse exclusivo dos proprietários de alguns veículos (em especial os utilizados no transporte rodoviário de cargas), hoje é previsto, pela legislação de trânsito, como obrigatório para alguns veículos, nos termos do artigo 105, inciso II, do CTB, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 14/98 e 87/99:
- veículos de transporte e de condução escolar;
- veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares (exceto se registrado na categoria particular e que não efetue transporte remunerado)
-
Art. 136
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; ( A )
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; ( B )
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; ( C )
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ( D ), exigindo-se, para tanto:
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; ( E )
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito Letra B!
-
GABARITO: B
CTB-Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos
pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros
com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e
trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
tempo;
Bons estudos.
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famoso tacógrafo = registrador instantâneo de velocidade.
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a) ERRADO
Cinto em igual número de lotação
b) CERTO
c) ERRADO
É na cor amarela ou preta
d) ERRADO
Autorização dos Órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do DF
e) ERRADO
Luz vermelha -> Traseira
-
Apenas uma observação, a faixa é amarela (40 cm), o que é preto é o dístico "escolar".
-
A faixa de quarenta centímetros pode ser preta também, no caso do veículo ser de cor amarela, a faixa será preta, e o nome "Escolar" será branco.
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o denatran é um orgão executivo acho que tem 2 certas ai D e B alguem ai tanbem achou isso?
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Lucia Araújo o Denatran é o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Á Autorização dos Órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do DF que está no art. 136. refere ao Detran. Exemplo: Detran Ce, Detran DF. Espero ter lhe ajudado
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Gabarito B
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RESUMO DE VEÍCULO DE CONDUÇÃO DE ESCOLARES: (comentário já retificado pela observação do colega Samurai G )
*Deve ser registrado como veículo de passageiros
*Inspeção Semestral
*Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)
*Cintos de segurança em número igual à lotação
*Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha
*Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar
*Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Exigências para os condutores:
*Idade superior a 21 anos
*Habilitação na categoria D
*Aprovação em curso do CONTRAN
*Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.
OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veiculo ( penalidade revogada)
OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar
GABARITO: B
-
Paulo Parente, quanto aos requisitos a questão do "Certidão negativa sobre crimes de roubo, homicídio, estupro e corrupção de menores renovável a cada 5 anos" foi VETADO conforme artigo 138 CTB!! E faltou a questão da pintura da faixa lateral!! O resto do resumo ajuda pra caramba!!
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Da condução de escolares:
Somente com autorização do DETRAN.
Requisitos:
1) Registro como veículo de passageiros;
2) Inspeção semestral (equipamentos obrigatórios e de segurança)
3) Faixa horizontal amarela, 40 cm de largura, meia altura, lateral e traseira com o dístico ESCOLAR em preto;
4) Tacofrago;
5) Luz branca ou amarela na dianteira superior e luz vermelha na traseira superior;
6) Cintos de segurança em número igual ao de lotação;
7) Outros estabelecidos pelo CONTRAN;
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Veículo de Transporte Escolar.
Autorização para circulação: DETRAN.
Registro como veículo de PASSAGEIROS.
O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.
A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Inspeção: SEMESTRAL.
Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação.
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Gabarito (B) - Art. 136 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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Obrigado pela correção Samurai G ,
já retifiquei meu comentário.
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a) ter cinto de segurança apenas para o motorista.
b) ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
c) ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.
d) ter autorização emitida pelo DENATRAN.
e) ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira.
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Sobre a LETRA c) ter faixa horizontal pintada na cor AMARELA , a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em PRETO
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Firmando o erro da opção D:
A autorização deverá ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal - DETRAN
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RESPOSTA: B
Complementando
- O equipamento é conhecido como TACÓGRAFO;
- Em REGRA, apenas o perito oficial encarregado do acidente pode retirar os dados do equipamento de registro.
Fundamentação: ART. 136, VI / ART. 279 do CTB
PRF - Terei Orgulho de Pertencer
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[RECOMENTANDO NA PEGADA RESOLUTION KONTRANS MASTER PRF 2018 POS EDITAL]
Boa noite, meus amigos!
Vou recomentar as questões do CTB e dar a atenção que o EDITAL PRF 2018 PEDE!
Infelizmente somente resolver questões (que são pouquíssimas) não vai adiantar muito.
Qualquer erro, me corrijam!
Vou tentar linkar com todo tipo de conhecimento que eu conseguir.
[PARTE 1 - O BÁSICO]
Requisitos para transporte escolar - CTB:
◘Autorização Órgão Executivo Estados/DF; = Escolar
◘Registro como veículo de passageiros;
◘Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Obs: a tal da inspeção "deve ser regulada pelo CONTRAN" - e foi. Acontece que essa safadinha não está no nosso edital PRF 2018.
O CTB, no entanto, dispõe sobre as exceções, e joga a regra pro CONTRAN. Aqueles casos de veículos novos que não tenham se envolvido em acidente de média ou grande monta (2 anos isenção) e ainda ganham um brinde por não ultrapassar 7 passageiros e ser de categoria particular (3 anos de isenção)
◘Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm largura, meia altura, em toda a extensão da lateral e traseira, escrito ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas DEVEM SER INVERTIDAS;
(CONTINUA)
-
[PARTE 2]
Continuação
◘Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
É importante ressaltar que veículo escolar constitui uma especifidade quanto ao uso do tacógrafo; que, em regra, se dá para veículos com PBT superior a 4536kg.
Resolução 014 do CONTRAN - equipamentos obrigatórios:
Tacógrafo é obrigatório para:
Condução e escolares;
Veículos com mais de 10 lugares;
Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.
ATENÇÃO: a partir de 1 jan. 1999 os veículos de carga com PBT superior a 4536kg têm como uso obrigatório o tacógrafo.
Obs: velocímetro é dispensado para veículos dotados de tacógrafo integrado.
(quanto à exigibilidade de tacógrafo, há outras regras; mas, no meu julgamento, são excessivamente incobráveis)
Vamos relembrar que a resolução 092 dispõe que o tacógrafo deve registrar as últimas 24 horas.
Você, futuro agente (e irmão de farda), deve inspecionar, entre outros requisitos:
Se está em perfeitas condições de uso;
Se os dados obrigatórios estão preenchidos;
Se o condutor possui disco de diagrama reserva para até o final da viagme;
Se o tacógrafo é aprovado pelo INMETRO.
Alguma infrações apliáveis.
Art. 230
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; .
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho
(G)>>[1*MULTA]+{RET}
CTB 238. GG>> 1*MULTA + APR (revogada) + REMOÇÃO
(continua)
-
[PARTE 2]
Continuação
◘Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
É importante ressaltar que veículo escolar constitui uma especifidade quanto ao uso do tacógrafo; que, em regra, se dá para veículos com PBT superior a 4536kg.
Resolução 014 do CONTRAN - equipamentos obrigatórios:
Tacógrafo é obrigatório para:
Condução e escolares;
Veículos com mais de 10 lugares;
Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.
ATENÇÃO: a partir de 1 jan. 1999 os veículos de carga com PBT superior a 4536kg têm como uso obrigatório o tacógrafo.
Obs: velocímetro é dispensado para veículos dotados de tacógrafo integrado.
(quanto à exigibilidade de tacógrafo, há outras regras; mas, no meu julgamento, são excessivamente incobráveis)
Vamos relembrar que a resolução 092 dispõe que o tacógrafo deve registrar as últimas 24 horas.
Você, futuro agente (e irmão de farda), deve inspecionar, entre outros requisitos:
Se está em perfeitas condições de uso;
Se os dados obrigatórios estão preenchidos;
Se o condutor possui disco de diagrama reserva para até o final da viagme;
Se o tacógrafo é aprovado pelo INMETRO.
Alguma infrações apliáveis. () - gravidade; [] - Penalidade; {} - Medida administrativa
Art. 230
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; .
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho
(G)>>[1*MULTA]+{RET}
CTB 238. (GG)>> [1*MULTA] + [APR] (revogada) + {REMOÇÃO}
(continua)
-
[PARTE 2]
Continuação
◘Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
É importante ressaltar que veículo escolar constitui uma especifidade quanto ao uso do tacógrafo; que, em regra, se dá para veículos com PBT superior a 4536kg.
Resolução 014 do CONTRAN - equipamentos obrigatórios:
Tacógrafo é obrigatório para:
Condução e escolares;
Veículos com mais de 10 lugares;
Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.
ATENÇÃO: a partir de 1 jan. 1999 os veículos de carga com PBT superior a 4536kg têm como uso obrigatório o tacógrafo.
Obs: velocímetro é dispensado para veículos dotados de tacógrafo integrado.
(quanto à exigibilidade de tacógrafo, há outras regras; mas, no meu julgamento, são excessivamente incobráveis)
Vamos relembrar que a resolução 092 dispõe que o tacógrafo deve registrar as últimas 24 horas.
Você, futuro agente (e irmão de farda), deve inspecionar, entre outros requisitos:
Se está em perfeitas condições de uso;
Se os dados obrigatórios estão preenchidos;
Se o condutor possui disco de diagrama reserva para até o final da viagme;
Se o tacógrafo é aprovado pelo INMETRO.
Alguma infrações apliáveis.
Art. 230
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; .
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho
(G)>>[1*MULTA]+{RET}
CTB 238. GG>> 1*MULTA + APR (revogada) + REMOÇÃO
(continua)
-
[Parte 3]
◘Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
◘Cintos de segurança em número igual à lotação;
Relembrando as hipóteses de dispensa de cinto de segurança (sempre obrigatório quanto à condução escolar)
Res. 014 - Dispensa de uso de cinto de segurança.
IV - cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1. de janeiro de 1999;
b) até 1. de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
(não se aplica à condunção escolar)
d) para os veículos de uso bélico. [revogado pela Res. 551]
Vale lembrar, também, que de acordo com a resolução 508, que dispõe sobre condução de passageiro em compartimento de carga; veda em qualquer hipótese o transporte de criança menores de 10 anos. (mesmo autorizado pela autoridade competente e com as exigências necessárias - tais quais, entre outras: prazo dentro de um ano, regiões limítrofes, sem linha regular de ônibus, etc.)
Fazendo um último link quanto à resolução Resolução 277 - Famosa resolução da Cadeirinha
Esta resolução sempre se aplica quando o veículo é de condução escolar; não confundindo-se com as hipóteses de inexigibilidade de aplicação dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio.
Relembrando da regra geral:
Até 1 ano = bebê conforto
1 ano a 4 anos = Cadeirinha
4 anos a 7,5 anos = Assento elevado
-
[Parte 3]
◘Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
◘Cintos de segurança em número igual à lotação;
Res. 014 - Dispensa de uso de cinto de segurança.
IV - cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1. de janeiro de 1999;
b) até 1. de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
(não se aplica à condunção escolar)
d) para os veículos de uso bélico. [revogado pela Res. 551]
Vale lembrar, também, que de acordo com a resolução 508, que dispõe sobre condução de passageiro em compartimento de carga; veda em qualquer hipótese o transporte de criança menores de 10 anos. (mesmo autorizado pela autoridade competente e com as exigências necessárias - tais quais, entre outras: prazo dentro de um ano, regiões limítrofes, sem linha regular de ônibus, etc.)
Fazendo um último link quanto à resolução Resolução 277 - Famosa resolução da Cadeirinha
Esta resolução sempre se aplica quando o veículo é de condução escolar; não confundindo-se com as hipóteses de inexigibilidade de aplicação dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio.
Relembrando da regra geral:
Até 1 ano = bebê conforto
1 ano a 4 anos = Cadeirinha
4 anos a 7,5 anos = Assento elevado
-
[Parte 3]
◘Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
◘Cintos de segurança em número igual à lotação;
Res. 014 - Dispensa de uso de cinto de segurança.
IV - cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1. de janeiro de 1999;
b) até 1. de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
(não se aplica à condunção escolar)
d) para os veículos de uso bélico. [revogado pela Res. 551]
Vale lembrar, também, que de acordo com a resolução 508, que dispõe sobre condução de passageiro em compartimento de carga; veda em qualquer hipótese o transporte de criança menores de 10 anos. (mesmo autorizado pela autoridade competente e com as exigências necessárias - tais quais, entre outras: prazo dentro de um ano, regiões limítrofes, sem linha regular de ônibus, etc.)
Fazendo um último link quanto à resolução Resolução 277 - Famosa resolução da Cadeirinha
Esta resolução sempre se aplica quando o veículo é de condução escolar; não confundindo-se com as hipóteses de inexigibilidade de aplicação dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio.
Relembrando da regra geral:
Até 1 ano = bebê conforto
1 ano a 4 anos = Cadeirinha
4 anos a 7,5 anos = Assento elevado
-
GAB. B)
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
-
Fonte: https://youtu.be/JO6268tzli4
Gabarito LETRA B
QUESTÃO MÉDIA 78%
Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem
A) ter cinto de segurança apenas para o motorista. . ERRADA
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
B) ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. . CERTA
C) ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.. ERRADA
( Via de Regra) Veículo Cor NÃO Amarela = FAIXA AMARELA, dístico ESCOLAR PRETO
( Exceção) Veículo Cor Amarela = Faixa BRANCO, dístico
Bizu:
Cores QUALQUER COR - AMARELO - PRETO
Cores AMARELO - PRETO - AMARELO
D) ter autorização emitida pelo DENATRAN. . ERRADA
emitida pela entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
E) ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira. . ERRADA
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Na vida vence quem menos se ilude. Portanto durma com vontades, mas acorde com atitudes
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Gabarito B
Art. 136 do CTB
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo(conhecido tbm como tacógrafo)
-
GAB. B
-
☠️ GABARITO B ☠️
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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A) ter cinto de segurança apenas para o motorista.
Errado. Cinto de segurança serve para todos os passageiros.
________________________________________________________________________________________
B) ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
Correto. O gabarito da questão.
___________________________________________________________________________________________
C) ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.
Errado. Totalmente errado. Deverá ser pintada na cor amarela, com 40cm largura a meia altura e o nome ESCOLAR na cor preta
______________________________________________________________________________________________
D) ter autorização emitida pelo DENATRAN.
Errado. Autorização pelos órgãos executivos dos Estados e Distrito Federal.
______________________________________________________________________________________________
E) ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira.
Errado. Luz vermelha na parte superior traseira.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. É possível ver essa preocupação do legislador ao longo do texto legal. Tendo em vista essa garantia de segurança, o CTB normatiza uma série de atividades realizadas no trânsito brasileiro, moto-frete, moto-táxi, transporte de passageiros, transporte de carga, transporte de passageiros a título precário.
Pois bem, a questão aborda um tipo de transporte de passageiros específico, o transporte de escolares. Para efeito de provas de concurso, lembre-se de que, no caso de transporte de escolares, sempre teremos os requisitos dirigidos ao condutor e os requisitos exigidos do veículo. É justamente esses últimos o objeto da questão.
Os requisitos exigidos dos veículos de transporte de escolares para que obtenham autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são os seguintes:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Vamos à análise das alternativas.
A. INCORRETA. O números de cintos de segurança deverá ser igual à lotação;
B. CORRETA. O veículo destinado à condução de escolares deve ser equipado com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
C. INCORRETA. O erro consiste na cor da faixa que deve ser na cor amarela;
D. INCORRETA. A autorização é emitida pelos órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
E. INCORRETA. As luzes vermelhas devem ser instaladas na extremidade superior da parte traseira;
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
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RESUMO DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES:
1) AUTORIZAÇÃO - DETRAN
2) MUNICÍPIO TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR
3) VEÍCULO DE PASSAGEIROS
4) INSPEÇÃO SEMESTRAL
5) PINTURA NA FAIXA HORIZONTAL (40 CM) ESCOLAR
6) TACÓGRAFO
7) SUPERIOR A 21 ANOS
8) CATEGORIA D
9) CURSO ESPECIALIZADO
10) ESTÁ CONTIDA NA RESOLUÇÃO 14/98 (EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS)
11) NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
#ÉSOBRESERPRF
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Gabarito: Letra B
Segundo o CTB:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
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categoria D transporte escolar: não ter mais de uma infração gravissima em 12 meses
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K