SóProvas



Prova CESPE - 2019 - TCE-RO - Nível Superior - Conhecimentos Básicos


ID
3120988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.

Nesse caso, o ente passou por uma descentralização

Alternativas
Comentários
  • Expressão chave: "Passou deter a titularidade". Logo, só pode ser outorga;

    Descentralização por:

    --> Colaboração:

    - Executa o serviço, mas a titularidade é da administração pública.

    Ex: Permissionárias, concessionárias;

     --> Outorga ou serviços

    - Execução do serviço junto com a titularidade;

    Ex: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade E. Mista;

    GABARITO: LETRA C

  • Gab.: C

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1. Por serviços/outorga legal:

    > ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA) → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    - Há vinculação entre a direta e a indireta (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial);

    - Transfere a titularidade*

    * Há doutrina que aponta para transferência da titularidade do serviço apenas para as autarquias;

    2. Por colaboração/delegação:

    > ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (TRANSFERE A EXECUÇÃO) → PARTICULAR

    - Há fiscalização entre direta e particular;

    - Não transfere a titularidade

    .

    .

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 28).

  • O enunciado apresenta uma descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga, que se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquiasempresas públicassociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.

     

    Fonte: Direção Concurso

  • Gabarito: C

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

    Fonte: PDF do Prof. Hebert Almeida - Estratégia

  • Existem três formas de descentralização administrativa:

    a)        Por outorga: O estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público, exemplo: Anatel, é uma autarquia criada para ser o órgão regulador das telecomunicações.

    Não há hierarquia ou subordinação, mas apenas vinculação. Assim o órgão central realiza tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico, sobre o exercício da atividade por parte do entre descentralizado

     

    b)        Por delegação ou colaboração: Uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Dá origem aos delegatários de serviços públicos por meio de concessão, permissão e autorização. Exemplos: Oi, Tim, Claro.

    A forma de controle é mais ampla, já que titularidade continua com o Estado.

     

    c)        Territorial ou geográfica*: Criação de territórios, na qual a união cria uma PJ com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas (os entes da adm. Ind. Possuem capacidade adm. Específica) 

  • Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.

    Nesse caso, o ente passou por uma descentralização

    a) territorial.

    b) geográfica.

    c) por serviços.

    d) política.

    e) por colaboração.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ÓRGÃOS (NÃO possui personalidade jurídica) -> DESCONCETRAÇÃO

    ENTES OU PESSOAS (possui personalidade jurídica) -> DESCENTRALIZAÇÃO

    Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

    a) Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex.: criação de entidades da Adm. Indireta).

    b) Por colaboração ou delegação; transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido (ex.: concessão ou autorização).

    c) Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex.: Territórios Federais).

    Desconcentração: a entidade em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

    GAB. LETRA "C"

  • Gabarito: C

    INSTRUMENTOS DA DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Os instrumentos podem ser:

    a) OuTorga (somente pela lei): dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço + execução.

    É chamada, ainda, de descentralização por Serviço, Técnica ou Funcional => Macete: OUTORGA STF

    b) DelegaÇÃO (pela lei, via contrato ou via ato administrativo): transfere somente a EXECUÇÃO do serviço retendo a titularidade. A delegação pode ser LEGAL, via CONTRATO ou via ATO ADMINISTRATIVO.

    É chamada, ainda, de descentralização por colaboraÇÃO .

  • Gabarito: C

    Descentralização por SERVIÇOS, ou FUNCIONAL, TÉCNICA, ou por OUTORGA. O controle efetuado pelo ente instituidor sobre as entidades descentralizadas por SERVIÇOS, deve observar os limites impostos por lei. Tal controle é finalistico, denominado de TUTELA, tem por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Ademais, NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO entre a entidade descentralizada e a pessoa juridica que a criou, mas tão somente VINCULAÇÃO.

    Fonte: curso estratégia

  • GABARITO:C
     

    Descentralização

     

    Descentralizar é afastar do centro.


    Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.

     

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).

    Classifica-se em:

    (1) descentralização territorial ou geográfica;

    e

    (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica;

    e

    (3) descentralização por colaboração.


    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

     

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. [GABARITO]

     

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

  • Descentralização por outorga = por serviço = por lei !

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Descentralização por Colaboração ou por delegação.= Não ha transferencia de titulariadade. É onde ocorre concessão, permissão e autorização de Serviços Estatais para empresas privadas.

  • Alguns sinônimos que vc precisa saber para esta e outras questões:

    Descentralização técnica/funcional/ por serviços: outorga.. transferência de titularidade e execução do serviço.

    Descentralização por colaboração= delegação:

    Execução do serviço.

  • Ótimo comentário da nossa colega Fernanda Evangelista, porém, acrescentando e complementando ainda:

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA) → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Por serviços, funcional ou técnica/outorga legal:

    - Há vinculação entre a direta e a indireta (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial);

    - Transfere a titularidade* E TAMBÉM A EXECUÇÃO

    * Há doutrina que aponta para transferência da titularidade do serviço apenas para as autarquias; E TAMBÉM para Fundações Públicas de Direito Público. (ambas de direito público)

    -> Realizada por lei.

    2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (TRANSFERE A EXECUÇÃO) → PARTICULAR

    Por colaboração/delegação de serviços:

    - Há fiscalização entre direta e particular;

    - Não transfere a titularidade, somente a execução;

    -> Realizada por lei (às empresas públicas, às S.E.M, às Fund. Púb. direito privado)

    -> Realizada por contrato administrativo (aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos)

    -> Realizada por ato administrativo (aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos)

    Fonte: Anotações do dia a dia e Fernanda Marinela - Direito Administrativo 7a edição, pág. 99 e 100)

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:

    Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída. 

    Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).

    O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2019

  •  A descentralização administrativa pode ocorrer de algumas formas:

    b.1) descentralização territorial ou geográfica: é o que temos em Portugal, Itália, Espanha, Bélgica e Brasil do Império. É o que ocorre com entidade local geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos.

    b.2) descentralização por serviços, funcional ou técnica: é o que a doutrina brasileira denomina OUTORGA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: A ADMINISTRAÇÃO DIRETA transfere às pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações Públicas de direito público), por lei, tanto a titularidade quanto a execução do serviço – lembrando que, nesse caso, a titularidade do serviço não pode sair das mãos do Poder Público.

    b.3) descentralização por colaboração: nesse tipo de descentralização a ADMINISTRAÇÃO DIRETA transfere às pessoas jurídicas de direito privado (Fundações Públicas de Direito Privado, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Concessionários, Permissionários, Autorizatários), por lei, contrato administrativo ou ato unilateral a depender do caso, a execução de um serviço público, de forma que a titularidade do serviço continua sendo do Poder Público.

  • Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização,  mas há controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação. 

     

    Descentralização

    þ Por serviços, funcional, técnica ou outorga: Ocorre quando uma entidade política (U, E, DF e M), mediante lei específica, cria ou autoriza a criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e/ou a execução de determinado serviço público. Prazo geralmente é indeterminado, mediante controle finalístico ou Tutela. Ex: criação da administração pública indireta.

    GAB - B

  • Descentralização por Serviços, Funcional ou Técnica - ocorre quando um ente federativa cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado e atribui à ela a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Descentralização por Colaboração - por meio de contrato administrativo ou ato administrativo unilateral se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente (integrante ou não da administração indireta), conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • Descentralização Técnica, Funcional ou de Serviços:

    Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública)

    Descentralização por Colaboração ou Delegação:

    Particular (Concessão, Permissão ou Autorização)

    Descentralização Territorial ou Geográfica:

    Território

  • Gab.: Alternativa C

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ente político (U, E, DF e M) desempenha algumas de suas funções por meio de outras PJsHá a criação de uma nova PJ.

    Desc. por Outorga(Funcional/Por serviços): O Estado cria a entidade e transfere por lei a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    Desc. por Delegação(Por colaboração): O Estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a EXECUÇÃO do serviço.

  • Ver o tão badalado CESPE chamar entidade administrativa de ente.....bom, galera, chegamos ao fundo do poço!

  • O serviço, "nóis" outorga para o funcionário

    Descentralização por serviço, outorga ou funcional

    .

    já na delegação, que lembra "delação", há uma colaboração

    Descentralização por delegação ou colaboração

  • Gabarito Correto,

     

    * DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.

     

    * Os três tipos de descentralização são:

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.   GABARITO

    descentralização por colaboração ou delegação.

    descentralização territorial ou geográfica;

  • GAB C

  • não existe descentralização política, até onde sei.

  • Descentralização Política

    No artigo 18 da CF consta a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conferindo autonomia às suas pessoas políticas (legislar, gerir seus recursos financeiros arrecadados). Cada um possui atribuições que somente sofrerá interferência do outro ente nos casos ressalvados pela própria Constituição. 

    Assim, a descentralização política consiste na criação de entes políticos com personalidade jurídica (União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios) que possuem competência legislativa (criar suas próprias leis, tributos etc) dentro de seu âmbito territorial. Ou seja, o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, são titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.

    ESSA MARIS AÍ TÁ DANDO VÁRIAS RESPOSTAS ERRADAS NOS COMENTÁRIOS PARECE QUE É PRA CONFUNDIR OS OUTROS, CUIDADO E DENUNCIEM

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Serviços...forma outorgada. Quer dizer que é transferida a titularidade. Executa por meios de lei. Gabarito letra C
  • Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta. Isso porque, a lei, quando cria essas pessoas jurídicas ou quando autoriza as suas criações, já lhes transfere a titularidade dos respectivos serviços.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady

  •  Descentralização:

    Serviços, Outorga:Funcional, Técnica. SOFT

    Colaboração ou Delegação: CODE

    Territorial ou Geográfica. TG

  • DESCENTRALIZAÇÃO - há controle finalístico e vinculação - o que é diferente de hierarquia e subordinação.

    A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é dividida em diferentes espécies:

    -DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, funcional ou técnica (Caso da questão acima):

    -É a forma de descentralização que se verifica quando o Poder Público (União, Estados, DF ou Municípios) cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    -É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e os consórcios públicos.

    -DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO:

    -É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    -DESCENTRALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL:

    -É a que s e verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

  • DESCENTRALIZAÇÃO SOFT -> titularidade e execução do serviço

    Serviços/Outorga/Funcional/Técnica

    Gabarito: C

  • Titularidade e execução de (serviço) forma...outorgada transfere a titularidade e execução por meio de lei... letra C
  • CEBRASPE (CESPE) ADOTA (SEMPRE OU QUASE SEMPRE!!!) ZANELLA DI PIETRO.

    Segundo a nobre doutrinadora (DI PIETRO, 2019):

    "Não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades:

    - descentralização territorial ou geográfica; e

    - descentralização por serviços, funcional ou técnica

    Outros fazem uma classificação tripartite que abrange, além dessas duas, a descentralização por colaboração. Essa classificação será aqui adotada por apresentarem, as três modalidades, características próprias que justificam a inclusão em categorias diversas."

    Portanto, se a Di Pietro adota a classificação tripartite, o CESPE também adota!

    Veja esse outro trecho do livro da autora (DI PIETRO, 2019):

    "No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas."

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Gabarito: C

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Prof. Herbert Almeida

  • O STF: Outorga / Serviço / Técnica / Funcional

    1. Estado cria a entidade administrativa.

    2. Transfere a titularidade da execução.

    3. Mediante Lei.

    CODE: Colaboração / Delegação

    1. Estado não cria entidade, transfere para uma já existente.

    2. Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

    3. Mediante contrato administrativo.

  • Descentralização por serviços ou outorga (funcional ou técnica) - é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei.

    Gab. Letra C

  • Descentralização – transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionárias e permissionários). A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica. São divididas em três modalidades:

    a)     Territorial ou geográfica – normalmente encontrada nos Estados unitários como França e Espanha. No Brasil não há entidade local dotada de personalidade jurídica pois não há territórios federais.

    b)     Por serviços, funcional ou técnica – recebe titularidade e a execução de serviços. Ex: autarquias e estatais.

      

    c)      Por colaboração – a transferência da execução ocorre por meio de contrato (tempo determinado) ou ato (por tempo indeterminado) unilateral com pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço público. Ex: concessão e permissão. 

  • Salvar

  • Essa é o tipo de questão que tu vai riscando as alternativas fica só com duas e torce pra tua memória não te trair. Kkkk fiquei entre "c" e "e" e acabei achando melhor ir na "c" uuuufa alívio!!!

    GABA c

  • Famosa autarquia.

  • Gabarito LETRA C

    Para fins conceituais:

    A DESCENTRALIZAÇÃO é dividida em política e administrativa, conforme "Di Pietro'".

    DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA:

    Característica do Estados Federados;

    Criação das Entidades Políticas;

    Competências próprias, não provenientes do ENTE CENTRAL.

    Ex: Brasil - cria - Estados e Municípios - atribui/CONSTITUIÇÃO - competência legislativa própria. (ORIGINÁRIA - não decorrem de delegação ou concessão.)

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Entidades administrativas descentralizadas;

    Atribuições não decorrem, c/ força própria, da CF, e sim das LEIS EDITADAS pelo ente central;

    E. política - transfere - atribuição a entidades - A. P. Indireta ou PJ e PF - S/ vínculo c/ A. Públ. anterior.

    3 modalidades:

    . Por serviços, funcional, técnica ou por outorga (é importante memorizar todas as nomeclaturas)

    Titularidade e Execução - o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre tal serviço, só podendo retomá-lo mediante LEI.

    . Prazo - indeterminado

    . Desempenha o serviço c/ independência;

    . Controle - caráter finalístico - TUTELA OU SUPERVISÃO

    . NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO - tão somente vinculação;

    . Por colaboração ou delegação:

    . Contrato ou ato unilateral (não é necessário lei formal)

    . Execução é a 1 pessoa jurídica de direito público;

    . Titularidade continua c/ o Poder Público;

    . Entidade colabora (concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos);

    . Delegação por contrato - Prazo DETERMINADO;

    . Delegação por ato unilateral - Não há prazo determinado - em razão da precariedade (possibilidade de revogação a qq tempo);

    . Não há hierarquia e o controle é m+ amplo e rígido.

    . POR TERRITORIAL ou geográfica:

    . Entidade local, GEOGRAFICAMENTE LIMITADA;

    . PERSONALIDADE jurídica PRÓPRIA, de cunho de direito público;

    . CAPACIDADE administrativa GENÉRICA;

    . Exercício da capacidade administrativa legislativa, SEM AUTONOMIA;

    . TERRITÓRIOS FEDERAIS são diferentes de AUTARQUIAS.

    FOCO E BONS ESTUDOS!!

  • Descentralização por meio de LEI, que é feito por SERVIÇOS ou OUTORGA LEGAL, irá transferir tanto a TITULARIDADE e os SERVIÇOS.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:

    Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída. 

    Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).

    O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A descentralização pode se dar mediante outorga ou delegação.

    A descentralização mediante OUTORGA (ou descentralização por serviços ou funcional ou técnica) se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público; transfere a elas a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviços públicos.

    • A descentralização mediante outorga decorre do princípio da especialidade, em razão do qual atribui-se a uma entidade criada especificamente para aquela finalidade uma parcela das competências do Estado.

    Por sua vez, a descentralização mediante DELEGAÇÃO (ou descentralização por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato (e não via lei), transfere a um particular a execução de determinado serviço público. A descentralização mediante delegação ocorre por prazo determinado, como regra geral.

    •A delegação mediante contrato, a seu turno, representa a concessão e a permissão de serviços públicos. Somente pessoas jurídicas podem ser destinatárias de concessões ou permissões de serviços.

  • CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO:

     CENTRALIZAÇÃO: EXTINGUE ENTIDADES

    "  é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    " É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES

    " o Estado transfere o exercício de determinada atividade administrativa a pessoa jurídica diversa dele (mais de UMA pessoa jurídica), como é o caso de uma autarquia, por exemplo.

    " CEN hierarquia;

    DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO...

     DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

    -> Estado cria a entidade administrativa;

    -> Transfere a titularidade E  execução;

    -> Mediante lei.

     DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> Estado não cria entidade;

    -> Transfere somente a execução da atividade (TITULARIDADE NÃO);

    -> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

    fonte: meus resumos.

  • POR OUTORGA / POR SERVIÇOS / FUNCIONAL / TECNICA

    todos sinonimos

  • Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.

    Nesse caso, o ente passou por uma descentralização por serviços.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:

    Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída. 

    Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).

    O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Transfere a execução/titulariedade por meio de

    Outorga

    Técnica

    Funcional

    Por serviço

  • Por serviços, funcional ou técnica – recebe titularidade e a execução de serviços. Ex: autarquias e estatais.

    Por colaboração – a transferência da execução ocorre por meio de contrato (tempo determinado) ou ato (por tempo indeterminado) unilateral com pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço público. Ex: concessão e permissão. 

    Bruno Mychel

  • lembrando que a prestação da atividade pública por ocorrer de forma centralizada, concentrada, descentralizada ou desconcentrada - entenda a diferença.

  • Só conhecia pelo nome descentralização por Outorga(titularidade e serviço). ENTÃO É POR SERVIÇO/OUTORGA LEGAL?

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    OUTORGA/POR SERVIÇOS

    • cria nova pessoa jurídica
    • transferência de titularidade
    • vinculação/supervisão ministerial ou tutela administrativa ou controle finalístico (sinônimos)
    • ex. autarquias

    DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO

    • transferência da EXECUÇÃO do serviço (titularidade permanece)
    • pessoa jurídica preexistente
    • ex. concessão e permissão de serviço público

     TERRITORIAL/GEOGRÁFICA

    • entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    • Ocorre em estados unitários e em territórios
    • No BR apenas em territórios

    POLÍTICA

    • nova pessoa jurídica
    • titularidade originária
    • competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial
    • exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central
    • ex. união, estados, DF, municípios
  • Na minha humilde opinião, a questão, ao utilizar o termo "ente", fica maculada, tendo em vista que utilizamos essa expressão para nos referimos às pessoas jurídicas de direito público autônomas, com autoadministração e autogoverno (União, Estados e municípios). O correto seria o uso de "entidade".

  • Formas de DescENtralização Administrativa:

    1)    Descentralização territorial ou geográfica: Se for criado um território, será considerado autarquia.

     

    2)    Técnica/ por serviços/funcional/delegação legal/outorga: O Estado transfere a titularidade e a execução do serviço. São criadas ou autorizadas a criação, mediante lei específica, de pessoas jurídicas (de direito público ou privado) para a prestação de uma atividade, surgindo as entidades da administração indireta. Esta é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Quem possui PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO possui conjunto de prerrogativas x sujeições (= privilégios x obrigações).

    Privilégio: Atuar com supremacia frente ao particular, não ter os seus bens penhorados, gozar de imunidade tributária etc.

    Obrigações: fazer concurso, licitação, prestar contas ao Tribunal de Contas etc.

     

    Obs.: As fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime é misto ou híbrido, ou seja, possui regras de direito público e regras de direito privado.

    Ex.: Não possuem o privilégio de pagamento por precatórios e imunidade tributária.

     

    Obs.: Todos os entes políticos (União, estados, DF e municípios) podem criar autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    --> Pode haver entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo e Poder Judiciário? SIM!

     

     

    3)    Colaboração/delegação/delegação negocial: A atividade administrativa também pode ser prestada por particulares, que pode decorrer de contrato administrativo ou de ato administrativo.

    Ato administrativo: autorização de serviço público;

    Contrato administrativo: concessão e permissão de serviços públicos.

    Permissão --> delegação para pessoas físicas ou jurídicas;

    Concessão --> somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

    Na descentralização por colaboração mediante contrato administrativo --> o poder público deve realizar licitação.

     

    Obs.: Descentralização por colaboração/ delegação ----> O Estado transfere apenas a execução.

  • Descentralização:

    • Por serviços , funcional , técnicas ou por outorga : transfere a titularidade e a execução;
    • Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução : transfere apenas a execução;
    • Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas.

  • Descentralização técnica, funcional ou por serviços: ocorre outorga, ente transfere titularidade e execução.

    Descentralização por colaboração: ente transfere execução(concessão, permissão e autorização).

  • Gab. C

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela TRANSFERE A TITULARIDADE e a execução de determinado serviço público,

  • Thallius eu te amo.

  • Questão passível de anulação. Se o "ENTE" foi descentralizado só pode ter sido descentralização política, pois entes são União, Estado, DF e Município. Entidade sim pode ser autarquia, fundação pública...
  • Quando o próprio estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado (entidade administrativa) e a ela transfere determinado serviço. Essa modalidade de descentralização pressupõe a edição de uma lei criando a entidade ou, ao menos, autorizando a sua criação, a depender da espécie de pessoa jurídica criada. Normalmente a transferência do serviço ocorre por prazo indeterminado.
  • DESNCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, TAMBÉM CONHECIDA POR

    descentralização por autorga, funcional e técnica

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO, A ADM DIRETA CONTINUA COM A TITULARIDADE.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO: TRANSFERE EXECUÇÃO E TITULARIDADE PODER PÚBLICO CRIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO ( ADM INDIRETA: FASE)

    • SOMENTE POR LEI
    • HÁ UM CONTROLE FINALÍSTICO ( TUTELA DA ADM DIRETA)

ID
3120991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estágio probatório é o período durante o qual se exige do servidor público investido em cargo efetivo

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    No estágio probatório você deve ter RAPID:

       Responsabilidade;

       Assiduidade;

       Produtividade;

       Iniciativa;

       Disciplina

    L8.112, art. 20, I - V

  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (Trinta e Seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA E

    ACADIPRO

    ACADIPRORÉ =

    A = Assiduidade

    CA = Capacidade de Iniciativa

    DI = Disciplina

    PRO=Produtividade

    RE = Responsabilidade

     

  • A resposta está no art. 28 do Estatuto dos Servidores do Estado de Rondônia:

     

    Estatuto dos Servidores do Estado de Rondônia:

     

    Art. 28. O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. (Ver Art. 41 da CF)

    § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I – assiduidade; II – pontualidade; III – disciplina; IV – capacidade de iniciativa; V – produtividade; VI – responsabilidade.

  • Gabarito: Letra E

    Para a resolução do quesito podemos encontrar o fundamento no Art 20º, da Lei nº 8.112/1990 que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

    Como também no Art 28º, da Lei Complementar nº 68/1992 que disciplina o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

    Abaixo transcrevo os referidos artigos, mencionados acima.

    Art. 20º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (36 Meses - vide EMC nº 19)

    I - Assiduidade;

    II - Disciplina;

    III - Capacidade de iniciativa;

    IV - Produtividade;

    V- Responsabilidade.

    Art. 28º - O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. (Ver Art. 41 da CF)

    § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I – Assiduidade;

    II – Pontualidade;

    III – Disciplina;

    IV – Capacidade de iniciativa;

    V – Produtividade;

    VI – Responsabilidade.

    Obs: Art. 41º, CF/1998 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Posse e do Exercício

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:             (vide EMC nº 19)


            I - assiduidade;

     

            II - disciplina; [GABARITO]

     

            III - capacidade de iniciativa; [GABARITO]

     

            IV - produtividade;

     

            V- responsabilidade.

  • Gabarito: E

    Contribuir com um Mnemônico:

    CAsProResDis

    Capacidade de  Iniciativa;

    Assiduidade;

    Produtividade;

    Responsabilidade;

    Disciplina

    Bons estudos!!!

  • Gabarito : letra " E "

    Mnemônico: CIDA - PR ou DACI - PR

    C.I - Capacidade de iniciativa

    D - Disciplina

    A - Assiduidade

    .................................................

    P - Produtividade

    R - Responsabilidade

  • É cada mnemônico...kkkkkkkk

  • A respeito dos servidores públicos:

    O estágio probatório corresponde ao período de três anos, no qual se exige do servidor público investido em cargo público: 
    - capacidade de iniciativa
    - assiduidade
    - produtividade
    - responsabilidade
    - disciplina

    Gabarito do professor: Letra E.


  • RAPIDI

  • A questão tentou confundir nas alternativas A e B. Você mataria-nas sabendo que a CF prevê que seja de 3 anos o estágio probatório e, por ser a Carta Magna, se sobressai em detrimento da lei federal. Ainda, poderíamos excluir considerando esse "até dois anos".

  • O que poderia em tese, confundir o candidato, seria quanto ao prazo de estágio probatório. Já que a lei 8.112/90, Art. 21 diz que a duração do estágio p. são 2 anos.

    Porém, entende-se que são 3 anos -> emenda constitucional N° 19/1998, Art. 6° que faz referências ao Art° 41 da CF

    Vale ressaltar também a súmula 390 do TST.

    Leiam súmulas a Cespe ama!

  • o ser humano aprende um método mais difícil que entender o proprio assunto. kkkkkk

  • Exige-se do servidor o PRADC:

    Produtividade;

    Responsabilidade;

    Assiduidade;

    Disciplina;

    Capacidade de iniciativa.

  • Os únicos mnemônicos que decorei foram "LIMPE" e "LUTA" (DIREITO PENAL)...SÓ E SOMENTE SÓ. O resto é pra massagear o coração e esquecer no dia seguinte...sem fundamento.

  • E) disciplina e capacidade de iniciativa.

  • Gabarito: E BIZU Estágio Probatório é PADRI Produtividade Assiduidade Disciplina Responsabilidade Iniciativa* *Capacidade de iniciativa
  • Art. 20 da Lei 8.112/90

  • Gabarito: E

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Capacidade de iniciativa

  • Pegadinha do Cespe. Até 2 anos.

    O estágio probatório é obrigatoriamente de 2 anos, não podendo ser antecipado ou diminuído.

  • ESPONSABILIDADE

    SSIDUIDADE

    RODUTIVIDADE

    NICIATIVA

    ISCIPLINA

     

     

  • A-CA-DI-PRO-RÉ Assiduidade CApacidade de iniciativa DIsciplina PROdutivida REsponsabilidade Gab. E
  • Correta, E

    Lembrando que o Estagio Probatório, após o inicio da Constituição Federal de 88, passou a ser de 3 ANOS !!!

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (NA REALIDADE É DE 36 MESES POR FORÇA DA CF), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:             (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

           II - disciplina; [GABARITO]

           III - capacidade de iniciativa; [GABARITO]

           IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • No estágio probatório você deve ter RAPID:

      Responsabilidade;

      Assiduidade;

      Produtividade;

      Iniciativa;

      Disciplina

  • o mais fácil é o RAPID

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Eu uso o bizu "P.R.A DI.CA"

    Produtividade

    Responsabilidade

    Assiduidade

    DIsciplina

    CApacidade de iniciativa

    Acho mais fácil lembrar assim.

  • No estágio probatório: CARP DIEM.

    C-capacidade de iniciativa;

    A-assiduidade;

    R-responsabilidade;

    P-produtividade;

    DI-disciplina.

  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade.

    Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses). 

  • ASSIm se DIz CAPAz ? PRODUza com RESPONSABILIDADE

    ASSIDUIDADE

    DISCIPLINA

    CAPACIDADE DE INICIATIVA

    PRODUTIVIDADE

    RESPONSABILIDADE

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    Abraço!!!

  • NUTELLA

    RAPID

    CIDA PR

    DACI PR

    PADRI

    RAIZ

    A CA DI PRO RE

  • Vale a pena ver as respostas só pelos mnemônicos, haja criatividade!

  • Quer saber quais são os fatores observados durante o estágio probatório?

    A DIS CA PRO RES!

    Assiduidade.

    DISciplina.

    CApacidade de iniciativa.

    PROdutividade.

    RESponsabilidade.

    Art. 20, incisos I a V da Lei 8112/90.

    Fui.

  • Vale trazer também que a lei 8112 atualizada altera o tempo do estágio probatório de 36 para 24 meses:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  • RESPOSTA E

    Sabendo que a estabilidade é após 3 anos de efetivo exercício já elimina 2 itens. Os demais itens não tem nada haver.

  • A DICA PRO RESULTADO

    ASSIDUIDADE

    DISCIPLINA

    CAPACIDADE DE INICIATIVA

    PRODUTIVIDADE

    RESPONSABILIDADE

    "A LUTA DE HOJE É A VITÓRIA DE AMANHÃ!"

  • Curso de formação não se confunde com o estágio probatório; aquele constitui uma das etapas do concurso, ou seja, você sequer foi empossado. Já no estágio probatório você já foi nomeado e empossado, estando apenas cumprindo um requisito para adquirir estabilidade.

  • gabarito "E"

    ESTÁGIO PROBATÓRIO

    período de 3 anos (CF)

    Avalia-se o R.A.P.I.D (art. 20 lei 8112/90)

    R esponsabilidade

    A ssiduidade

    P rodutividade

    I niciativa

    D isciplina

    fonte: professor Gustavo Sales

  • GABARITO - E

    Q601956

    O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a estágio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. CERTO

  • Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período do estágio probatório, a Emenda Constitucional n. 19/1998 (04/06/1998), modificou o período para a estabilidade que passou a ser de 3 anos.

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • A - CA - DI - PRO-RE

    Assiduidade;

    CApacidade de Iniciativa;

    DIsciplina;

    PROdutividade;

    REsponsabilidade.

  • Nosso lindo RAPID

    - responsabilidade

    - assiduidade

    - produtividade

    - capacidade de iniciativa

    - disciplina

  • Eu gravo assim:

    Durante o estágio probatório o servidor tem que ser PADRI.

      Produtividade;

     Assiduidade;

    Disciplina

      Responsabilidade;

      Iniciativa;

  • Ao final do estágio probatório, quatro meses antes, uma comissão especial avalia o desempenho do servidor no cargo. E levam em consideração os critérios abaixo. Uso esse bizu pra decorar: PADRe CaIn

    P rodutividade

    A ssiduidade

    D isciplina

    Re sponsabilidade

    Ca pacidade de In iciativa

  • responsabilidade

    - assiduidade

    produtividade

    - capacidade de iniciativa

    Lembrando que o estágio probatório é de 3 anos!

  • quase marco a alternativa "A", sorte minha que sei que o estágio probatório é de 3 anos, quer ter sorte tambem? lembre-se que precisa desse tempo até atingir a "estabilidade"

  • O estágio probatório é o período durante o qual se exige do servidor público investido em cargo efetivo disciplina e capacidade de iniciativa.

  • É o Famoso Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • PADRI Produtividade

               Assiduidade

              Disciplina

               Responsabilidade

                Iniciativa capacidade

  • mas segundo o artigo 20 da lei 8112 o estagio probatorio sao de 2 anos a estabilidade que sao tres anos

  • Uma pergunta gente: a duração do estágio probatório são de 2 ou 3 anos?

    Porq pela lei 8112, no art. 20 diz que são 24 meses, ou seja, 2 anos.

    Sendo os 3 anos relativos ao período para se adquirir estabilidade, conforme a Constituição.

    Se estou errada, alguém pode me esclarecer?

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO :

    -> 3 ANOS

    - capacidade de iniciativa

    - assiduidade

    - produtividade

    - responsabilidade

    - disciplina

    PARA NÃO ASSINANTES!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (Trinta e Seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    " Para adquirir a estabilidade o servidor tem que atuar conforme um PADRI"

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Iniciativa

    Professor Rodrigo Motta

  • Aprendi assim: Para ser aprovado em Estágio Probatório o Servidor precisa , primeiro, PASSAR NO CONCURSO

  • LETRA E


ID
3120994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de

Alternativas
Comentários
  • a) É para os DEMAIS subordinados em cadeias hierárquicas.

    b) Não tem hierarquia aqui (ADM DIRETA ---> INDIRETA).

    c) É para o SEU subordinado em linha em cadeias hierárquicas.

    d) Dentro ou fora da cadeia hierárquica.

    e) saporranuncanemvi

  • Avocação: A autoridade hierarquicamente superior pode "chamar para si" a competência de um órgão ou agente subordinado, diante de motivos relevantes devidamente justificados, trata-se da chamada avocação de competências (art. 15). Ao contrário da delegação, a avocação só pode ocorrer entre órgãos e agentes dispostos com subordinação hierárquica - no Brasil só existe a avocação vertical.

  •  A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical, isto é, dentro de uma mesma estrutura hierárquica. É o contrário da delegação, que pode ser feita fora da estrutura hierárquica.

  • Gabarito: Letra C

    A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical, isto é, dentro de uma mesma estrutura hierárquica. É o contrário da delegação, que pode ser feita fora da estrutura hierárquica.

    (Fonte: Comentário do Prof: Erick Alves, sobre a prova de Direito Administrativo - TCE-RO 2019)

    Complementando os estudos sobre o instituto da avocação.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, à avocação é um ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico chama para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência originariamente pertencente a um agente público a ele subordinado.

    Somente é possível ocorrer a avocação quando há relação de hierarquia entre os órgão ou agente envolvidos, conforme explicita a Lei 9.784/1999.

    Art. 15º - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • GABARITO:C

    Poder Hierárquico:
     Poder Hierárquico, segundo o conceito de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".

    Importante: não há relação de hieraquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta.
     

    Para complementar: a lei nº 9.784/99 prevê dois institutos relacionados com o Poder Hierárquico: a delegação e a avocação de comepetências.

     

    Delegação: consiste na transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical), ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal). A delegação é provísória, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. De acordo com o art. 12: "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de ciscunstâncias de índole técnica, social e econômica."

    Vale ressaltar que a REGRA é a delegabilidade de competências, a lei assevera que 3 competências administrativas são INDELEGÁVEIS (art. 13): a edição de ato de caráter normativo, a decisão em recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Avocação: A autoridade hierarquicamente superior pode "chamar para si" a competência de um órgão ou agente subordinado, diante de motivos relevantes devidamente justificados, trata-se da chamada avocação de competências (art. 15). Ao contrário da delegação, a avocação só pode ocorrer entre órgãos e agentes dispostos com subordinação hierárquica - no Brasil só existe a avocação vertical. [GABARITO]
     

  • A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical.

  • A Lei do Processo Administrativo - Lei n. 9.784/99 - prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. São institutos com sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo, enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta. Outra diferença importante, como veremos a seguir, é que delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal, no segundo. Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um subordinado. Só existe avocação vertical.

    (Alexandre Mazza – Direito Administrativo)

  • C

    Avocação é tomar para si as responsbilidades (tarefas) delegadas (transferidas, repassadas). Pirâmide hierárquica, ordens vêm do topo para a base.

    Lembrando que na Adm. Pública (gestão moderna), essa pirâmide é exercida verticalmente.

  • Esquematizando para fins de prova...

    Tanto a delegação quanto a avocação encontram fundamento no poder Hierárquico

    Diferença em relação ao poder disciplinar= é permanente.

     a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo.

    a avocação concentra a competência de maneira centrípeta.

    Delegação:

    tem caráter temporário

    pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. 

    Com base no art. 14, § 3º da lei 9.784 são indelegáveis:

     a edição de ato de caráter normativo,

    a decisão em recursos administrativos

    matérias de competência exclusiva.

    Avocação:

    Tem caráter temporário

    é medida excepcional

    só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. 

    Fonte: Mazza, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quanto aos poderes administrativos:

    A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical.

  • Lembrei do professor Thallius falando sobre quem errar Vertical e horizontal não sexo

  • Quanto aos poderes administrativos:

    A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • uematizando para fins de prova...

    Tanto a delegação quanto a avocação encontram fundamento no poder Hierárquico

    Diferença em relação ao poder disciplinar= é permanente.

     a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo.

    a avocação concentra a competência de maneira centrípeta.

    Delegação:

    tem caráter temporário

    pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. 

    Com base no art. 14, § 3º da lei 9.784 são indelegáveis:

     a edição de ato de caráter normativo,

    a decisão em recursos administrativos

    matérias de competência exclusiva.

    Avocação:

    Tem caráter temporário

    é medida excepcional

    só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. 

    Fonte: Mazza, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    Gostei (

    27

  • GABARITO: LETRA C

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebrás Prova: Assitente Administrativo

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.(C)

    ---- -----

    AVocação = Apenas Verticalmente

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

  • Ué, mudou-se o gabarito ?

  • David Costa pois é. aqui no site deu letra A . chega me assustei. vou notificar no site.

  • O site deveria mudar o gabarito. Como estou voltando aos estudos pensei que estivesse desatualizada com um assunto novo kkkk... Mas avocação é vertical...

  • Avocação é sempre vertical.

    Gabarito correto letra C.

  • O gabarito está INCORRETO. O GABARITO OFICIAL É A ALTERNATIVA C!

  • Marquei letra C e levei um susto com a leltra A!!!

  • Porque pra mim apareceu a resposta A como gabarito correto?

  • O GABARITO OFICIAL E DA PROVA É A LETRA A. NÃO ENTENDI PQ COLOCARAM GABARITO NAS RESPOSTAS COMO C E UE PRECISAVA MUDAR. FUI ATÉ O SITE DA BANCA PARA VER O CORRETO,

    LETRA A CONSTA COMO GABARITO

  • desoneração horizontal.

  • Gab. A

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.

  • letra A correta, não é isso? avocaçao vertical. pq vcs estão falando em letra C? não tô entendendo.
  • Desoneração Horizontal é uma espécie de delegação. Não tem nada a ver com avocação! O gabarito está 100% correto! Cuidado com os comentários equivocados!!

  • Q303581

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.

    Certo.

    Avocação requer hierarquia = Vertical |

    Delegação não necessitada = Vertical | ou Horizontal _

  • Gabarito: Letra A

    Avocação só pode ocorrer no sentido vertical (superior toma para si atribuições de subordinado).

    Destaca-se que é vedada a avocação quando a competência do subordinado é exclusiva.

    Veja outra questão do mesmo assunto:

    Q303581

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.

    CERTO

  • Avocação Vertical? kkk Mano, que nome impróprio em... Avocação seria pegar a atribuição de outrem, no caso, de um subordinado. Mas, o exemplo da questão é o da mesmoa linha hierarquica, pra mim significa que são funcionários do mesmo nível, tipo, dois gerentes com o mesmo poder. Pegar a atribuição de um, seria mais algo do tipo avocação horizontal. Vertical seria se ele pegasse a atribuição do subornidado, como dito antes. Mas, pelo visto a teoria enxerga "linha vertical" como uma coluna... xd

  • >>>>> OUTRO PROBLEMA de ordem TÉCNICA <<<<<

    Mais uma vez os comentário, embora corretos e devidamente fundamentados, NÃO ESTÃO CORRESPONDENDO à disposição das alternativas da questão em si. Nesta, por exemplo, a alternativa C apresenta DESONERAÇÃO HORIZONTAL, ao passo que a alternativa A apresenta AVOCAÇÃO VERTICAL.

    Os comentários "mais curtidos" apontam que AVOCAÇÃO VERTICAL situa-se na alternativa C.

  • Gabarito trocado,na minha página pelo menos apareceu errado o enuciado dos comentários.

  • avocação vertical é pleonasmo kkk
  • Quanto aos poderes administrativos:

    A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Delegação do exercício do poder poderá será vertical ou horizontal e avocação só ocorre vertical.

  • AVocação = Apenas Verticalmente

  • A transferência do exercício da competência implica em um mero deslocamento de natureza temporária dos poderes-deveres distribuídos anteriormente por lei ou ato normativo da Administração. A transferência do exercício, que ocorre mediante avocação ou delegação, não é suficiente para alterar as competências anteriormente distribuídas. Um ato de delegação ou avocação de competência não altera, portanto, o ato normativo que fixou as competências originariamente. A transferência do exercício de competência é sempre instrumentalizada por um ato posterior e dependente da divisão de competências.

    As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

    Convém anotar que tanto a avocação quanto a delegação não são necessariamente atos de centralização ou concentração. Na verdade, a delegação pode ocorrer tanto entre duas pessoas jurídicas de direito público (como forma de centralização ou descentralização), quanto entre dois órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público (como forma de concentração ou desconcentração). Por essa razão, não cabe afirmar que delegação e avocação sejam hipóteses exclusivas de (des)centralização ou (des)concentração. Elas servem como ferramentas para esses dois métodos de organização administrativa.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de

    isso que e fez errar

  • Em 25/05/20 às 14:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/12/19 às 14:20, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/12/19 às 12:15, você respondeu a opção A. Você errou!

    Cuma??

  • Avocação de Competência: movimento centrípeto, somente dentro da mesma linha hierárquica, assim denomina-se avocação vertical. Não existe avocação horizontal, que é aquela entra órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.

    Delegação de competência: movimento centrífugo. É a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica, ou seja, sem subordinação (delegação horizontal).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • AVOCAR SIGNIFICA CHAMAR PARA SI.

    EM REGRA, A AVOCAÇÃO, NO DIREITO ADMINISTRATIVO, SE DÁ SOMENTE NO SENTIDO VERTICAL, OU SEJA: O SUPERIOR HIERÁRQUICO CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA DE SEU SUBORDINADO.

    A DELEGAÇÃO, POR SUA VEZ, PODE SER FEITA VERTICALMENTE (DENTRO DA ESTRUTURA DE HIERARQUIA) OU HORIZONTALMENTE (FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA).

    GAB. A

  • Avocação de competência somente poderá ocorrer quando houver relação de hierarquia e subordinação. A autoridade avoca a competência de um subordinado seu, desde que seja em caráter excepcional e que não seja competência exclusiva do subordinado. Por isso, só podemos ter avocação vertical.

    Em contrapartida, a delegação pode ou não ocorrer por subordinação. Nao é necessario ter relação de hierarquia entre o delegante e o delegado. Logo, a delegação pode ser tanto horizontal quanto vertical.

  • Comentários do Professor QC:

    A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Avocação: Ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não pode avocar competência se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Mnemônico: AVOCAÇÃO - APENAS VERTICAL

    Fonte: Resumos / Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).

    Avocação: Apenas no sentido Vertical (precisa haver hierarquia, necessariamente).

  • A delegacao pode ser horizontal e vertical,avocação só pode ser vertical

  • Diferenças entre Desconcentração e Descentralização.

    Entendimento Geral: tanto a desconcentração, quanto a descentralização são formas de distribuição centrífuga (ou seja, que fogem da centralização de competências) . Elas se diferem , em especial, pela maneira como tal distribuição e realiza e pelos princípios que as orientam.

  • LETRA A

  • COPIEI DO SPEEDY GONZALEZ PRA COLOCAR NOS MEUS ARQUIVOS

    Direito Administrativo

    Avocação: Ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não pode avocar competência se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Mnemônico: AVOCAÇÃO - APENAS VERTICAL

  • E so lembrar do Filme Limite Vertical .ou seja , a Avocação se da de cima para baixo .

  • Gabarito: alternativa ''A''

    Comentário: A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical, isto é, dentro de uma mesma estrutura hierárquica. É o contrário da delegação, que pode ser feita fora da estrutura hierárquica.

  • Avocação vertical não seria redundância ?
  • avocação pra não errar mais e vertical.

  • Nossa, eu viajei bonito nessa questão.

    Interpretei "uma mesma linha hierárquica" como sendo no campo hierárquico horizontal e não como estrutura hierárquica.

    Avocação: superior avoca competência de subordinado (apenas vertical).

    Delegação: mesmo nível hierárquico ou nível inferior (horizontal e vertical).

  • Letra A

    exclusivamente no sentido vertical.

    #PMAL 21

  • Parece que o avaliador escreveu de qualquer forma justamente para o candidato errar

  • A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de avocação vertical.

  • AVOCAÇÃO CENTRIFUGA? KKKKKKK

  • Para nunca mais errar uma expressão Centrifuga: quer dizer do centro para fora, lembre-se da centrífuga de roupas, ela gira e faz esse movimento com a água. Já, Centrípeta, quer dizer o contrário, ou seja, de fora para dentro.

  • centrífuga = todos na mesma roda

  • A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical, isto é, dentro de uma mesma estrutura hierárquica. É o contrário da delegação, que pode ser feita fora da estrutura hierárquica.

    Tanto a delegação quanto a avocação encontram fundamento no poder Hierárquico

    Diferença em relação ao poder disciplinar= é permanente.

     a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo.

    a avocação concentra a competência de maneira centrípeta.

    Delegação:

    tem caráter temporário

    pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. 

    Com base no art. 14, § 3º da lei 9.784 são indelegáveis:

    a Edição de ato de caráter normativo,

    a DEcisão em recursos administrativos

    MAtérias de competência exclusiva.

    " EDEMA" Professor Rodrigo Motta

    Avocação:

    Tem caráter temporário

    é medida excepcional

    só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. 

    Fonte: Mazza, 2018.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebrás Prova: Assitente Administrativo

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. CESPE considerou (CERTO)

  • Na avocação, uma autoridade atribui a si o ato que seria do seu subordinado. (de baixa para cima) ou seja vertical. Por isso Avocação vertical.

    "A avocação ocorre quando o superior hierárquico subtrai parte da competência atribuída originariamente ao seu subordinado."

  • MESMA LINHA HIERÁRQUICA é sinônimo de subordinação hierárquica, interessante!!

  • Avocação: superior avoca competência de subordinado (apenas vertical).

    Delegação: mesmo nível hierárquico ou nível inferior (horizontal e vertical).

  • Avocação: superior avoca competência de subordinado (apenas vertical).

    Delegação: mesmo nível hierárquico ou nível inferior (horizontal e vertical).

  • Amigos, continuem comentando, vocês me ajudam muito!

    Beijocas! :D

  • Como regra, no Brasil somente se admite a avocação que ocorre dentro de uma mesma linha hierárquica, chamada de avocação vertical (diferentemente da delegação). 

  • A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

  • Linha hierárquica não é o mesmo que nível hierárquico. Não há avocação no mesmo nível hierárquico (horizontal), somente delegação.

  • AVocação: Vertical

    Delegação: DOIS :: VERTICAL OU HORIZANTAL

  • No nosso ordenamento só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

    Já a delegação é a transferência temporária de determinada atividade.

    • Vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado;
    • Horizontal - fora da linha hierárquica.
  • Cespe quer inventar e acaba se tornando ridícula! gr

    AVocação = Apenas Verticalmente

  • Delegação -» vertical ou horizontal

    Avocação -» só vertical

  • se alguem souber, só queria saber onde esta escrito isto que nunca vi.

  • queria ver avocação horizontal kkkk

  • Avocaçao Centrífuga ocorre quando Órgão ou Servidor Central da Administração transfere para seu título a competência que foi atribuída a Órgão distinto, pertencente a função estrutural diversa daquela que é função do Órgão, ou teve sua criação autônoma. Não compõe a mesma estrutura hierárquica e interna, sendo outro Órgão com funções extraordinárias aquelas da competência do titular (quem recebeu a desconcentração ou descentralização).

  • GABARITO: LETRA A

    Vejam que lindo:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebrás Prova: Assitente Administrativo

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.(C)

    ---- -----

    AVocação = Apenas Verticalmente

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.


ID
3120997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da competência para legislar sobre orçamento e finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    II - orçamento;

  • Complementando:

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    (...) 

    §1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    §3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    §4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • Gab.: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    II - orçamento;

    A. ERRADA - Residual é a competência dos estados. No caso dos municípios é a competência suplementar

    B. ERRADA - Os estados PRECISAM observar as normas gerais da União

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estado

    C. ERRADA

    D. CORRETA - Conforme art. 24. citado acima! :))

    E. ERRADA - Competência concorrente NÃO envolve os MUNICÍPIOS

  • GABARITO D

     

    É importante lembrar que os Municípios não possuem competência concorrente

     

    Competência Concorrente: União, Estados e DF.

    Competência Comum: todos os entes (aqui abrange também os Municiípios).

    Competência Privativa: União (pode ser delegada para os Estados e Municípios).

    Competência Exclusiva: Congresso Nacional (é indelegável). 

  • 1) E os Municípios, não teriam competência concorrente legislativa? Ou seja, os Municípios não teriam competência suplementar?

    Sim, os municípios têm competência suplementar, à luz do art. 30, II, da CR/88. Assim sendo, eles poderão suplementar a legislação estadual e federal. Porem quais as matérias o Município terá competência para legislar?

    Certo é que os Municípios não podem complementar, em regra, as matérias do art. 22 da CR/88, pois as mesmas são de competência privativa da União (não tendo concorrência com os outros entes) a não ser que o inciso do art. 22 deixe expresso que a União irá traçar apenas diretrizes gerais. Nesse sentido, como exemplos, temos que os Municípios não podem legislar sobre sistema financeiro, extradição, naturalização, entre outras materiais de competência privativa da União.

    Assim sendo, a resposta sobre quais matérias poderão ser objeto de competência suplementar pelos Municípios está no próprio art. 30, II que determina que o Município poderá suplementar “no que couber” às legislações federais e estaduais. Porem o sentido deve ser aquele que entende que o “no que couber” significa que: a) matérias que envolvam assuntos de interesses locais e; b) materiais que envolvam o art. 23 (competências administrativas comuns) e art. 24 (competência legislativas concorrentes), da CR/88.

    2) Os Municípios além da competência suplementar complementar possuem competência suplementar supletiva? Aqui temos duas correntes.

    1ª) Corrente: Essa corrente é sabidamente de cunho municipalista. Defendem que o município tem não só competência suplementar complementar, mas também tem competência suplementar supletiva. Desta feita, quando a lei estadual ou federal surgir essas suspenderiam a eficácia das normas municipais supletivas naquilo em que forem contrárias. Essa corrente trabalha com uma interpretação sistemática da Constituição adequando a norma do art.30, II com a norma do art.24§3º da CR/88.

    2ª) Corrente: Essa corrente defende que o município só tem competência suplementar complementar. Se não existir lei estadual o federal o município não pode exercer competência suplementar-supletiva. É a posição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Dirley da Cunha Júnior. Os autores trabalham, salvo melhor juízo, com uma interpretação literal do nosso atual diploma constitucional. Nesse sentido, interpretam que se o constituinte quisesse dar competência supletiva para os municípios teria dito expressamente assim como fez com os Estados-membros e o Distrito Federal no art.24 da CR/88. Apesar da primeira corrente ser a que melhor coaduna com a Constituição a corrente dois ainda é a majoritária.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Constitucional__Bernardo_Fernandes.doc

  • 15. A jurisprudência deste Supremo Tribunal tem reiterado a competência dos municípios “para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal) (RE 586.224-RG/SP, Relator o Ministro Luiz Fuz, Plenário, DJ 8.5.2015).

    p. 38 -> http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14071244

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). 2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. 3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 194704, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)

  • Com exceção da competência concorrente (devida observância das normas gerais editadas pela União) NÃO há hierarquia entre normas editadas pelos entes federados.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA UNIÃO


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  [GABARITO] (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

     

    II - orçamento; [GABARITO]

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico; - PUFETO

    II - Orçamento;

  • As questões de Direito estão cada vez mais difíceis pra quem é de outra área, rs :(

    Fui cego na A

  • Ao contrário do que afirma o comentário do Bruno Mendes, a competência privativa da União (art. 22), não pode ser delegada aos Municípios. A delegação ocorre por Lei Complementar e abrange apenas os Estados-membros e o DF (22, Parágrafo único).

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • Não marquei a letra D porque ela usou a palavra "local" para se referir a assunto de estado, que é regional.

    A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

  • Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da competência para legislar sobre orçamento e finanças públicas. A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

    R. art. 24, I e II, CF e tema 1062, STF.

    .

    STF Tese com RG TEMA 1062 . ARE 1216078 Acórdão Os estados-membros e o Distrito Federal podem LEGISLAR sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. 30/08/2019

    .

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela EC nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.   (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei FEDERAL sobre normas gerais suspende a eficácia da lei ESTADUAL, no que lhe FOR CONTRÁRIO.  (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    **(OBS: Lei nº 13.874, de 2019 -> 20-09-2019 Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)

  • GABARITO LETRA: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    Já a Competência residual é aquela que pertence apenas a União.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

    II - orçamento;

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

    Ressalte-se que a Constituição, de acordo com a leitura de seu art.24, não coloca os Municípios como detentores de competência para legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro e Orçamento. Entretanto, isso não quer dizer que esses entes não possam dispor sobre a matéria. De acordo com art. 30, II da própria Constituição "compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". Ademais, os municípios legislam sobre orçamento público quando aprovam suas próprias leis orçamentárias, assegurando assim sua autonomia constitucionalmente prevista.

    (...)

    Segundo o § 4º do art. 24 da CF, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual (ou municipal, no caso), no que lhe for contrário.

    http://www.lrf.com.br/mp_op_competencia_legislar.html

  • Art 24 CRFB/88 gabarito letra D

  • ERRO DA LETRA "E"

    A UNIÃO SÓ PODE DELEGAR, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, A EDIÇÃO DE LEIS QUE SEJAM DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. (ELENCADAS NO ARTIGO 22 DA CR)

    ART. 22 [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Alguém pode explicar qual é o erro da alternativa "C"?

  • Luan, meu professor mencionou que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, muito menos entre lei federal, estadual ou municipal.'' Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.''

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

  • Fico com preocupação com aqueles que estão iniciando os estudos e acabam lendo comentários com informações incorretas. Aviso aos navegantes de primeira viagem nos concursos!! Antes de ler qq comentário aqui, confirmem nos livros e nos seus cadernos!! pra evitar de aprender errado e custar a sua vaga!

     

    Caso algum colega concurseiro for fazer o TJ-PA ou o TRE-PA  segue o meu zap zap- 91 - 9 8099-5386, caso queiram entrar nos grupos.

  • É errado afirmar que, havendo conflito entre normas orçamentárias editadas pela União e normas orçamentárias editadas pelos Estados-membros, deverão prevalecer aquelas em virtude de as normas federais serem hierarquicamente superiores às normas estaduais. Isso porque não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico. Em outros termos, nesse caso proposto, os Estados-membros devem observar as normas orçamentárias federais não porque estas são hierarquicamente superiores, mas sim porque, no âmbito das competências concorrentes, compete à União legislar sobre as normas gerais e aos Estados suplementá-las a fim de atender a suas peculiaridades. 

  • - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

    I A competência administrativa dos estados federados é residual ou remanescente, logo a eles competem as matérias que não lhes sejam vedadas.

    art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    II A CF permite a edição de lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

    art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados, em regra, têm competência supletiva: não havendo norma geral federal sobre tema específico, o estado tem permissão para editar normas gerais e normas específicas sobre a matéria, adquirindo competência plena enquanto não editada norma geral federal.

    art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

     

    Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da competência para legislar sobre ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS.

    A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, RESPEITANDO AS NORMAS GERAIS da União nesse campo.

  •  

     

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGISLAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

    Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre NORMAS ESPECÍFICAS, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF.

     

    Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União.

     

     

  • LETRA D

  • Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), acerca da competência para legislar sobre orçamento e finanças públicas, é correto afirmar que: A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

  • GABARITO D

    A Para os municípios, a referida competência é residual.

    B Os estados-membros, ante a autonomia federativa, não necessitam observar as normas gerais editadas pela União; logo, a competência é enumerada e comum.

    Muito pelo contrário, leis estaduais devem sempre observar as normas gerais da União.

    C Havendo conflito entre normas orçamentárias editadas pela União e normas orçamentárias editadas pelos estados-membros, deverão prevalecer aquelas, porque as normas federais são hierarquicamente superiores às normas estaduais.

    NÃO hierarquia entre as LEIS.

    D A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

    Art22 Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    ou seja, os Estados, quando autorizados por lei complementar, podem legislar sobre competências legislativa privativas/questões específicas.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    E Trata-se de competência advinda de rol exemplificativo, havendo possibilidade de delegação por parte da União, aos estados-membros, aos ****municípios**** e ao Distrito Federal, das matérias elencadas no art. 24 da CF.

    NÃO se delega competência concorrente aos Municípios.

  • letra d

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

    concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e

    urbanístico;

    II - orçamento;

    [...]

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União

    limitar-se-á a estabelecer normas gerais

  • REFORÇANDO:

    Prova: CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Controle Externo

    Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre                                     

    C) orçamento, juntas comerciais e proteção à infância e à juventude. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: ALESEProva: Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo

    De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre                  

    c) orçamento. GABARITO

  • examinador não entende de competencias, local é municipio, vai p a ra o in fer n00000 examinad0000r

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    II orçamento;

  • REGIONALLLLLLLLL, NÃO É LOCALLLLL EXAMINADOR.

  • MInha contribuição,

    dica sobre poluição:

    COMbate à poluição - COMum

    CONtrole da poluição - CONcorrente

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3121000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à administração do Estado, julgue os itens a seguir.

I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.

II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.

III Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    I - A própria Câmara Municipal promulgará a Lei Orgânica:

    art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    II - Correto:

    art. 30. Compete aos Municípios: 

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - Correto:

    "Muito se questionou a respeito de serem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1.º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios (apesar de vozes em contrário), leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que prevê a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal." (Fonte: Pedro Lenza, Esquematizado)

     

  • Gab.: D

    I. ERRADO. A Lei orgânica será promulgada pela PRÓPRIA CÂMARA MUNICIPAL.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II. CORRETO. Art. 30. Compete aos Municípios II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III. CORRETO. **Lembrando que as leis municipais precisam obedecer a CF/Constituição estadual

  • I Lei DDD

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços.

    A própria câmara municipal promulga.

    Cuidado: caiu de forma similar no TJ-Ce , técnico judiciário-área judiciária.

    II cuidado: também é chamada pela doutrina de competência suplementar genérica municipal.

    III .Artur expôs com maestria.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    Seção I

    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    ________________________________

    Lei Orgânica e Emenda Constitucional são promulgadas pelo "legislativo", sem interferência do Chefe do Executivo. Ainda, não há sanção ou veto.

    Alguém sabe onde tem previsão disso sobre a Constituição Estadual e promulgação pela Assembleia Legislativa?

    Qualquer imprecisão me avisem.

    Abração.

    Bons estudos.

  • LOM é promulgada pela própria Câmara!

  • LOM é promulgada pela própria Câmara!

  • LEI ORGÂNICA:

    Município

    DF

    2 turnos

    interstício de 10 dias entre os turnos

    Aprovada por 2/3

    Quem promulgará? A própria CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 (dois) turnos, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado 

  • GABARITO: D

    Informação adicional sobre o item III:

    A CF conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/1988) e ao fixá-la junto com os Estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/1988). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano. [ADI 1.842, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

  • REGULAMENTAR as normas estaduais... Francamente. Se querem trocar palavras que o façam sem envolver conceitos distintos. Deveria ser anulada.

  • I - ERRADO - Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal. ERRADO, é Câmara Municipal que promulgará.

    CF, CAPÍTULO IV Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    .

    II - CERTO - A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais. CERTO

    CF, Art. 24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    §4º A superveniência de lei FEDERAL sobre normas gerais suspende a eficácia da lei ESTADUAL, no que lhe FOR CONTRÁRIO. 

    (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    .

    ---> Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    .

    III - CERTO - Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF. CERTO, art. 18 c/c 34, VII,"c", CF.

    .

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;

    STF tese com RG tema 1062 ARE 1216078 Acórdão

    Os estados-membros e o Distrito Federal podem LEGISLAR sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. 30/08/2019

  • GABARITO LETRA 'D'

    I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal. ERRADA

    CF art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais. CORRETA

    CF art. 30. Compete aos Municípios: 

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF. CORRETA

    Na concepção de Hely Lopes Meirelles, os seguintes princípios asseguram a mínima autonomia municipal: a) poder de auto-organização (elaboração de lei orgânica própria); b) poder de autogoverno (eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores); c) poder normativo próprio ou auto-legislação (elaboração de leis municipais dentro dos limites de atuação traçados pela  da República); d) poder de autoadministração (administração própria para criar, manter e prestar os serviços de interesse local, bem como legislar sobre os tributos e suas rendas).

    Dentro da prerrogativa conferida pela  da República, o Município possui autonomia política, administrativa e financeira

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • É importante saber q essa questão tem uma falha grave, para não errar em outro concurso porque no outro o examinador pode não ser burro como esse aqui. O Município tem competência SUPLEMENTAR da legislação estadual. Jamais REGULAMENTAR.
  • Gabarito: A

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • A promulgação da Lei Orgânica do Município não passa pelas mãos do chefe do Executivo, ou seja, a Câmara que irá realizar a promulgação!

  • "Regulamentar" kkk Alguém que entrou com recurso nessa questão poderia nos falar qual foi a justificativa da CESPE por ter considerado esse termo como correto? Regulamentar e Suplementar não palavras sinônimas... ela se apoiou em alguma doutrina ou jurisprudência?

  • Na III: (...) respeitados os princípios estabelecidos na RESPECTIVA Constituição estadual e na CF. E desde quando município tem Constitucional estadual? Do jeito que tá redigida dá a impressão que é o município que tem Constituição estadual. Sem falar na aberração do item II (regulamentar). Francamente.
  • só acertei pq não tinha a opção que só a III ta certa.

  • só acertei pq não tinha a opção que só a III ta certa.

  • Regulamentar legislação estadual? Ta de sacanagem CESPE?

  • "II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais. "

    QUER DIZER QUE OS MUNICÍPIOS VÃO LEGISLAR SOBRE NORMAS ESTADUAIS?! AH TA.

  • Estou começando a achar que é o qconcursos que está colocando o gabarito errado, pois não há como a cespe considerar como correto esse gabarito

  • FCC, é você?

  • 1- é a Câmara que promulga a lei orgânica não o chefe do executivo

  • Regulamentar? Putz

  • Cada dia mais complicado entender essas questões
  • Idem Larissa Ramos.

  • kkkkkkkkkk ultimamente o direito constitucional tá tão tosco que um município regulamentar uma lei estadual virou peixe pequeno.

  • Acertei, mas fiquei em dúvida com o ITEM II por conta do "..autorização para REGULAMENTAR.."

  • A câmara irá promulgar.

  • Impressionante como vídeo é contraproducente e chato
  • D

    A redação do item II está muito ruim e confusa, acredito que esteja bem errada também. Masss, manda quem pode e obedece quem tem juízo né.

  • artigo 30, Compete aos Municípios: II- suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

  • Gabarito D.

    O item II corresponde ao texto de Alexandre de Moraes, em sua Constituição do Brasil Interpretada.

    “Assim, a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local.”

     (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002, p. 743).

  • I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal. (promulgada pela própria Câmara Municipal) - art. 29 da CF

  • LETRA D

  • I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.ERRADA

      Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos. CERTO

  • Quem promulga é a própria câmara, segunda vez que vejo isso em prova. Vi em uma questão do Instuto AOCP

  • A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.

    Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF.

  • CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Alternativa correta: D.

    Errei a questão pois não lembrava que a lei orgânica municipal era promulgada pela própria câmara.. Então:

    Art. 29. "O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nessa constituição, na constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos..."

  • Quem promulga a lei orgânica municipal é a própria Câmara.

  • "na respectiva CE" é para lascar. Redação horrorosa. Se "respectiva" está se referindo ao Município, a questão está errada, por erro de concordância primário.


ID
3121003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que tratava dos subsídios dos agentes públicos do estado e dos respectivos municípios, estabelecendo como limite único desses subsídios o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual.

À luz das disposições da CF acerca da sistemática afeta ao regime de subsídios, é correto afirmar que, devido à emenda, o referido artigo da Constituição estadual pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que tratava dos subsídios dos agentes públicos do estado e dos respectivos municípios, estabelecendo como limite único desses subsídios o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual.

     

    Art. 37 -  § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. 

  • GABARITO: A

    Comentário: O art. 37, §12 da Constituição Federal permite que a providência relatada no enunciado seja adotada para a esfera estadual, mas não para os municípios. Ademais, o limite único não pode ser estendido aos deputados estaduais. Veja:

    Constituição Federal, art. 37:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    FONTE: PROFESSOR ERICK ALVES (DIREÇÃO CONCURSOS).

  • Gabarito letra A

    A CR autoriza essa vinculação desde que não abranja os Deputados Estaduais e Vereadores, conforme art. 37 § 12.

  • O comentário do colega thales castro está excelente. Curtam!

    Parabéns.

  • Vejo muitas pessoas comentando os dispositivos constitucionais, mas deixando de analisar a assertiva que consideram correta.

    Vejam que de fato o §12, do art. 37, dispõe o seguinte:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

    Mas isso a letra A não fala em vereadores, vejam:

    A) parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios.

    Sendo assim, a alternativa A está errada, pois sua parte final dá a entender que tal limite não poderia ser estendido a TODOS os servidores municipais, o que não é verdade, pois a Constituição apenas diz que não pode estender tal limite aos vereadores.

  • Art. 37, §12, CF:

    * ESTADOS podem estabelecer um LIMITE ÚNICO

    * LIMITE: subsídio dos desembargadores do TJ

    * Fazem por emenda à CE

    * Não aplica: Deputados Estaduais e Distritais e aos Vereadores

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como LIMITE ÚNICO, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

  • Sinceramente, ou é inconstitucional ou não. Como assim parcialmente inconstitucional? Fui de C e errei. Fica o aprendizado.

  • parcialmente inconstitucional = inconstitucional em parte. O limite pode ser estabelecido, mas não se estende a todos. Ficam excetuados os deputados estaduais e distritais e os vereadores.

  • Vejo, nitidamente, 02 interpretações possíveis para o art.37, §12 da CR:

    1ª – Que o teto único estabelecido por emenda à Constituição Estadual vale para o estado e seus municípios. Isso porque o referido parágrafo utilizou o termo “no seu âmbito” para limitar a abrangência da norma, sendo sabido que os municípios estão no âmbito do estado e devem respeito à Constituição Estadual. Somado a isso, tem-se o fato do referido dispositivo constitucional ter excepcionado de forma expressa no âmbito municipal somente os vereadores, fato que faz concluir que o referido teto vale para os demais agentes públicos municipais. Ora, se o entendimento do legislador era de que o estado, por meio de emenda à constituição estadual, só poderia criar teto único aos seus próprios agentes públicos, sejam eles políticos, administrativos e etc., não se justificaria a inclusão dos vereadores na ressalva. A inclusão dos vereadores na ressalva só se justifica, por essa interpretação, se o referido teto único da constituição estadual atingir tanto aos agentes públicos estaduais e municipais. A razão da exceção única no âmbito municipal estaria no fato dos vereadores já terem o seu teto remuneratório especificamente definido no art. 29, VI da CR.

    2ª – (Adotada pelo CESPE). O estado, mesmo que por dispositivo de sua constituição estadual, não possui competência para definir direitos e garantias dos agentes públicos dos seus municípios, sob pena de ofensa aos primado da autonomia dos entes federados prevista no art.1º da CR. Dessa forma, o art. 37, § 12 da CR dá poderes ao legislador estadual apenas para definir um teto único exclusivamente para seus agentes públicos estaduais, estando ressalvados os deputados estaduais. O termo “em seu âmbito” refere-se, então, à sua circunscrição administrativa, aos seus agentes públicos. Excepcionar os vereadores da norma seria considerado uma imprecisão técnica do legislador ou até um preciosismo.

    RELATIVO AO TEMA: “MAGISTRATURA. Remuneração. Limite ou teto remuneratório constitucional. Fixação diferenciada para os membros da magistratura federal e estadual. Inadmissibilidade. Caráter nacional do Poder Judiciário. Distinção arbitrária. Ofensa à regra constitucional da igualdade ou isonomia. Interpretação conforme dada ao art. 37, inc. XI, e § 12, da CF. Aparência de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução nº 13/2006 e do art. 1º, § único, da Resolução nº 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida. Voto vencido em parte. Em sede liminar de ação direta, aparentam inconstitucionalidade normas que, editadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, estabelecem tetos remuneratórios diferenciados para os membros da magistratura estadual e os da federal. (STF - ADI 3854 MC, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02282-04 PP-00723 RTJ VOL-00203-01 PP-00184)

  • NÃO SE APLICA AOS CARGOS PROPORCIONAIS, EXCETO OS DEPUTADOS FEDERAIS!

  • Pessoal, esse novo limite instituído por emenda a CE se aplica aos agente públicos estaduais e municipais também?

    No entender, os municipais continuam sob o limite remuneratório do prefeito ...

  • O espião do CEBRASPE está copiando a FGV, hein

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  

    CESPE: VEREADORES SÃO IGUAIS (sic) àqueles que possuem vínculo com os municípios...O COVEIRO DO MUNICÍPIO, GARI = Aos VEREADORES...

    O Art. 100 da Constituição do Estado Beta foi emendado há poucos dias e passou a dispor que o subsídio de todos os agentes públicos do Estado e dos Municípios nele localizados observaria, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

    À luz da sistemática afeta ao regime de subsídios, tal qual estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, o Art. 100 da Constituição do Estado Beta é

    ATENÇÃO: parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do Estado Beta não pode estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo (sic) com os municípios

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS E DOS VEREADORES

    SUBISÍDIO:  remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido

    EXCEÇÃO:  SUBISÍDIOS +   INDENIZAÇÕES !!!!

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Vencimento: valor fixo em lei

    REMUNERAÇÃO: vencimento + vantagens

    Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO;

    -  irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

  • CESPE: VEREADORES SÃO IGUAIS (sic)  àqueles que possuem vínculo com os municípios...O COVEIRO DO MUNICÍPIO, GARI = Aos VEREADORES...

  • Aparentemente o que o CESPE quis dizer foi:

    "parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles (parlamentares) que possuem vínculo com os municípios."

    Afinal, o art. 37, §12 da CF prevê que:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

  • Gab:A

     

    Parcialmente inconstitucional, pois se aplica aos Estados. Não se estende a deputados estaduais e municípios (art 37  §12)

  • Se o gabarito é A por que o Q concursos disse que eu errei e que o gabarito é B?

  • Segundo o QC, o gabarito é B, e não A, como indicado nos comentários anteriores.

    Vamos indicar para o comentário do professor.

    Não concordo e nem consegui achar o fundamento. A questão 969799, da FGV, é bem parecida.

     

    CF, Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90.25%) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • Comentário retirado do site Direção Concursos:

    Alternativa correta: A (o gabarito do QC está equivocado).

    O art. 37, §12 da Constituição Federal permite que a providência relatada no enunciado seja adotada para a esfera estadual, mas não para os municípios. Ademais, o limite único não pode ser estendido aos deputados estaduais.

    Veja:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • A banca corrigiu o gabarito.

    Gabarito definitivo: Alternativa C

    ...inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estabelecer o subsídio mensal dos desembargadores como limite único a ser observado para os subsídios dos agentes públicos estaduais e municipais.

    Observem que os deputados estaduais e os vereadores possuem limites remuneratórios próprios na CF/88.

  • A banca corrigiu o gabarito.

    Gabarito definitivo: Alternativa C

    ...inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estabelecer o subsídio mensal dos desembargadores como limite único a ser observado para os subsídios dos agentes públicos estaduais e municipais.

    Observem que os deputados estaduais e os vereadores possuem limites remuneratórios próprios na CF/88.

  • O gabarito é B segundo o site!

    Mas é a C que está correta, pois se a A estiver correta, a E também estará pois a E integra a A.

  • Trata-se de possibilidade prevista no artigo 37, §12, da CF no qual estabelece que poderá ser aplicado limite único aos estados mediante emenda à CE, mas que este limite não se aplica aos deputados estaduais e vereadores

  • Boa tarde pessoal. Não sei se juntaram questões diferentes (os comentários estão estranhos), mas o gabarito é letra B mesmo. O Cespe não alterou nada não!

    prova:

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RO_19/arquivos/487_TCERO_001_01_MATRIZ.PDF

    gabarito:

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RO_19/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_487_TCEROCB2_PAG_4.PDF

    alterações de gabarito (não consta esta questão):

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RO_19/arquivos/TCE_RO_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

    concurso:

    https://www.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RO_19

    P.S.: De fato, o gabarito (letra B) é o correto. A redação da letra B que apareceu aqui foi essa:

    "parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios."

    A redação da letra C, para mim aparece desse jeito:

    "constitucional, pois a Constituição do estado, em observância à isonomia, deve estabelecer limite único para todos os servidores estaduais e municipais."

  • O STF considerou inconstitucional a referida aplicação de subteto remuneratório, dando uma interpretação conforme a Constituição Federal de 1988 para excluir a magistratura de um subteto, haja vista o caráter nacional do Poder Judiciário.

    Explicação:

    A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país. O objetivo do constituinte foi o de evitar que alguns agentes públicos recebessem os chamados “supersalários”, que são incompatíveis com o serviço público.

    Além de um teto geral (nacional), o dispositivo constitucional prevê limites específicos para o âmbito dos Estados e Municípios (chamados de subtetos).

    O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do STF que, atualmente, está em cerca de R$ 39.2 mil (bruto).

    Subteto nos Estados/DF

    Existem duas opções:

    è Opção 1 (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

    è Opção 2 (subteto único para todos os Poderes): o valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

    O subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (§ 2º do art. 27), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

    Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a Constituição estadual.

    A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).

  • QConcursos bugando tudo mais uma vez. Esta questão tinha um texto diferente antigamente

  • Entendendo que a alternativa de letra B seja a correta, em atenção a literalidade do § 12 do Art 37 da CF.

    Fica claro que a palavra ''FACULTADO" é bem específica em relação a palavra "DEVER" contida na alternativa C da questão.

    Embora eu saiba que atualmente as provas requerem mais entendimento do que "decoreba".

    Fica aqui minha ressalva.

  • A não aplicabilidade aos deputados apenas faz com o que a emenda não tenha validade em relação a eles, não torna a emenda inconstitucional, pois a própria lei fala dessa exceção. Gabarito errado, a correta seria a letra A. Banca ridícula como sempre.

  • PROVA OBJETIVA - Cargo 6: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, questao 13.

    Conferi, HJ, o gabarito definitivo e consta LETRA B como resposta no site do cespe/cebraspe

  • Copiando

    Explicando:

    a) O artigo 37, inciso XI

    b) O artigo 37, parágrafo 12

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Ponto 1) O artigo 37 §12 (...) “Para fins do disposto no inciso XI” Ora, o que diz o inciso XI? (leia só o que está em negrito)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite,

    a) nos Municípios, o subsídio do Prefeito, 

    b) nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo

    c)o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo

    d) e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,

    (...) limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

     

    Explicando: A CF prevê: um teto máximo de subsídio, qual seja: dos Ministros do STF - em âmbito Nacional, bem como: teto máximo o subsídio do prefeito - em âmbito Municipal

    e por fim, teto máximo : Governador - Se no EXECUTIVO ////

    Deputados Estaduais (75% dos Dep Federais) - se no LEGISLATIVO ///

    Desembargador do TJ ( 90,25% do Min STF ) se no JUDICIÁRIO ///

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Ponto 2) ler apenas em negrito.

    O Artigo 37 §12 continua: inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    Explicando: O parágrafo 12 traz a possibilidade de: em caso de Emenda:

    a) na Constituição do Estado ou

    b) na Lei Orgânica do DF,

    ...poderia existir 1 único teto para os 3 poderes do Estado, no caso, o subsídio do desembargador do TJ.

    Entretando, não se aplicará aos:

    Deputados Estaduais e do DF e aos Vereadores!!!!

  • Copiando

    Vejo, nitidamente, 02 interpretações possíveis para o art.37, §12 da CR:

    1ª – Que o teto único estabelecido por emenda à Constituição Estadual vale para o estado e seus municípios. Isso porque o referido parágrafo utilizou o termo “no seu âmbito” para limitar a abrangência da norma, sendo sabido que os municípios estão no âmbito do estado e devem respeito à Constituição Estadual. Somado a isso, tem-se o fato do referido dispositivo constitucional ter excepcionado de forma expressa no âmbito municipal somente os vereadores, fato que faz concluir que o referido teto vale para os demais agentes públicos municipais. Ora, se o entendimento do legislador era de que o estado, por meio de emenda à constituição estadual, só poderia criar teto único aos seus próprios agentes públicos, sejam eles políticos, administrativos e etc., não se justificaria a inclusão dos vereadores na ressalva. A inclusão dos vereadores na ressalva só se justifica, por essa interpretação, se o referido teto único da constituição estadual atingir tanto aos agentes públicos estaduais e municipais. A razão da exceção única no âmbito municipal estaria no fato dos vereadores já terem o seu teto remuneratório especificamente definido no art. 29, VI da CR.

    2ª – (Adotada pelo CESPE). O estado, mesmo que por dispositivo de sua constituição estadual, não possui competência para definir direitos e garantias dos agentes públicos dos seus municípios, sob pena de ofensa aos primado da autonomia dos entes federados prevista no art.1º da CR. Dessa forma, o art. 37, § 12 da CR dá poderes ao legislador estadual apenas para definir um teto único exclusivamente para seus agentes públicos estaduais, estando ressalvados os deputados estaduais. O termo “em seu âmbito” refere-se, então, à sua circunscrição administrativa, aos seus agentes públicos. Excepcionar os vereadores da norma seria considerado uma imprecisão técnica do legislador ou até um preciosismo.

    RELATIVO AO TEMA: “MAGISTRATURA. Remuneração. Limite ou teto remuneratório constitucional. Fixação diferenciada para os membros da magistratura federal e estadual. Inadmissibilidade. Caráter nacional do Poder Judiciário. Distinção arbitrária. Ofensa à regra constitucional da igualdade ou isonomia. Interpretação conforme dada ao art. 37, inc. XI, e § 12, da CF. Aparência de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução nº 13/2006 e do art. 1º, § único, da Resolução nº 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida. Voto vencido em parte. Em sede liminar de ação direta, aparentam inconstitucionalidade normas que, editadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, estabelecem tetos remuneratórios diferenciados para os membros da magistratura estadual e os da federal. (STF - ADI 3854 MC, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02282-04 PP-00723 RTJ VOL-00203-01 PP-00184)

  • Acertei, mas no meu entender alternativa errada.

    O CESPE ao afirmar "parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios".

    O que a CF determina é a observância da simetria, e a impossibilidade do teto a deputados estaduais e vereadores.

    "Aqueles que possuem vínculo com municípios" é extrapolar o enunciado constitucional.

    Um colega acima fez um comentário interessante que o CESPE deixou subentendido "parlamentar", ocorre que a referência anterior ao que remete àqueles é deputado. E deputado não é sinônimo de parlamentar, é uma apenas uma espécia do gênero.

    Não fui buscar na jurisprudência, mas pela literalidade esta errada. E se o gabarito fosse errado eles teriam o fundamento restritivo para justificar até com mais tranquilidade.

    Então alargando bastante a interpretação, a questão tem no mínimo duas respostas, logo, nula.

    Por palhaçadas assim consegue-se fazer muita gente boa errar e dar margem para fraudes.

    Não deixem de conferir a estatística da questão.

  • É obrigatório subsídio para:

    1- Agentes políticos (detentores de mandato eletivo, ministros, secretários municipais e estaduais, magistrados e diplomatas)

    2- Carreiras policiais

    3- Membros da Defensoria Pública, Advocacia Pública e Ministério Público.

  • Tá todo mundo esquecendo que a CF fala "EM SEU ÂMBITO"!!! Ou seja, a fixação do limite restringe-se ao âmbito dos Estados e do DF e mais as restrições aos Deputados e Vereadores.

  • Eu não entendi como o estado, por emenda a sua CE, também atinge os municípios. Achei que os municípios deveriam fazer isso por eles mesmos, por emenda a sua LO.

  • Questão complicada e não foi bem elaborada.

    Realmente uma Constituição Estadual não pode fixar subsidio de Deputados e Vereadores, mas também não poderá fazer ao agentes vinculados aos Municípios. Isso embora não esteja no artigo devemos fazer uma interpretação sistemática e orgânica da CF, pois a vontade do poder constituinte foi preservar em diversos pontos da CF a autonomia financeira dos Municípios. Então não pode uma CE determinar valores de subsídios Municipais. Isso só poderia ocorrer com uma emenda a Lei Orgânica, comando esse que o próprio artigo diz.

    Com tudo isso, tanto a letra A como B estariam correta, entretanto a letra B mais completa. Mas ainda chamo atenção para o fato de a letra A falar em agente público (restritivo) e a B falar em vínculo com o Município (abrangente)

    Como falei questão na qual vc ora antes de responder.

  • Art. 37, XI

    Teto geral

    > A remuneração e o subsídio dos agentes públicos e agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF.

    Teto municipal

    > No município, o limite é o subsídio do Prefeito

    Teto estadual

    Para o Poder Executivo, o limite é o subsídio do Governador

    Para o Legislativo, o limite é o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais

    Para o Judiciário, o limite é o subsídio dos Desembargadores do TJ (cujo subsídio é limitado a 90,25% dos Ministros do STF), aplicável esse mesmo teto ao Membros do MP, Procuradores e Defensores

    §12 é facultado aos Estados e ao DF fixar, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo TJ não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • Parágráfo 12 do art 37. Copiou e colou

  • Enunciado da questão:

    "Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que tratava dos subsídios dos agentes públicos do estado e dos respectivos municípios, estabelecendo como limite único..."

    CF: § 12 "fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça..."

    *Exceção "não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    *O enunciado, em nenhum trecho, dá a entender que seria aplicado aos deputados e vereadores, portanto, a emenda é constitucional, apenas não se aplica aos deputados estaduais e aos vereadores.

  • Foi o que fez a Constituição do Estado do Ceará!

    (excluindo, claro, os Deputados Estaduais e os servidores do Município)

  • NÃO ENTENDI A PERGUNTA, QUIÇÁ OS COMENTÁRIOS. EXISTE MEIA LEI INCONSTITUCIONAL?

  • LETRA B

  • Gabarito correto e oficial conforme a CESPE:

    Letra B

    A questão aborda o que está disposto no art. 37, § 12, da CF, a respeito do teto remuneratório dos agentes públicos estaduais:

    Art. 37. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos (90,25%) por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (a exclusão não se refere ao poder legislativo, mas aos deputados e vereadores somente )

    No caso em análise, segundo o artigo mencionado, a Emenda não poderia ter tratado dos subsídios dos agentes municipais e dos Deputados estaduais.

    Logo, o gabarito da questão é a letra b. Avançando, o subsídio dos deputados estaduais fica limitado a 75% do que recebem os deputados federais.

    Além do mais, o subsídio é fixado por meio de lei, de modo que não pode haver norma vinculando automaticamente o valor a 75% do que ganha o deputado federal, o que na prática funcionaria como um gatilho (STF, ADI 3.461).

    Assim como acontece com os parlamentares federais, os estaduais não podem receber convocação extraordinária, os chamados jetons (STF, ADI 4.509).

    Já o subsídio dos vereadores é fixado em uma legislatura (período de 04 anos de duração do mandato), aplicando-se apenas à legislatura seguinte, valendo para o próximo mandato. A Constituição estipula limites máximos, relacionando o número de habitantes a uma proporção direta com o subsídio dos deputados estaduais.

    Por fim, há a regra segundo a qual o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (05%) da receita do município.

    fonte: FERNANDES, Aragonê. Administração Pública. Gran Cursos Online.

  • Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que tratava dos subsídios dos agentes públicos do estado e dos respectivos municípios, estabelecendo como limite único desses subsídios o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual.

    À luz das disposições da CF acerca da sistemática afeta ao regime de subsídios, é correto afirmar que, devido à emenda, o referido artigo da Constituição estadual pode ser considerado parcialmente inconstitucional, pois a Constituição estadual não poderia estabelecer o referido limite único para os subsídios dos agentes públicos dos municípios daquele estado.

  • cespe copiando questões? https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/efc0b69e-3a

  • LETRA B

    Teto dos subsídios Estaduais/Distritais:

    a) Poder Judiciário: Subsídio dos Desembargadores do TJ. Este limite também é aplicável aos membros do MP, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    b) Poder Legislativo: Subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;

    c) Poder Executivo: Subsídio dos Governadores Estaduais e Distritais.

    Obs.: Apesar dos limites acima, nada impede que os Estados e o DF fixem o valor do subsídio dos Desembargadores do TJ como limite único, o qual não será aplicável aos subsídios dos Deputados Estaduais/Distritais e dos Vereadores. Depende de emenda à Constituição Estadual ou de emenda à Lei Orgânica. Art. 37 §12.

  • Art. 37, §12, CF:

    * ESTADOS e MUNICÍPIOS podem estabelecer um LIMITE ÚNICO;

    * LIMITE: subsídio dos desembargadores do TJ;

    * Fazem por emenda à CE ou à Lei Orgânica;

    Não aplica: Deputados Estaduais e Distritais e aos Vereadores.

  • Gabarito: Letra B

  • Sinceramente não entendi esta resposta, li e reli varias vezes o comando da questão e em momento algum a questão esta falando que se estende a Deputados Estaduais alguém pode me explicar onde posso inferir isso na questão?

  • A questão abrange aos deputados, pois fala do AGENTE PÚBLICO:

    Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.

    Dentre às espécies e classificações de Agentes Públicos, temos incluída os Agentes Políticos, justamente onde os deputados se encaixam.

    E aí é que vem a questão: (vide CF/88)

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Espero ter ajudado! Se houver algum erro, podem me enviar mensagem!

    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • No ambito estadual o teto é distinto para os agentes públicos de cada um dos tres Poderes do Estado:

    • subsidios dos Deputados Estaduais - no ambito do Poder Legislativo
    • do Governador do Estado - no ambito do Poder Executivo
    • e dos Desembargadores Estaduais - no ambito do Poder Judiciário (limitados a 90,25% do subsidio mensal, em especie, dos ministros do STF).

    O teto no ambito do Judiciário Estadual, representado pelo subisidio do Desembargador, estende-se a alguns agentes vinculados ao Poder Executivo:

    • membros do MP
    • Procuradores
    • Defensores Públicos Estaduais

    No ambito municipal, o teto é igual para todos os servidores, sendo representado:

    • pelo subisidio do Prefeito.

    Fonte: Juspodivim.

  • Não entendi o erro da letra A

  • O que atualmente justifica o erro da A:

    Info 1026, STF: O teto aplicável aos servidores municipais é, em regra, o subsídio do prefeito, não podendo se aplicar o modelo facultativo do § 12 do art. 37 da CF aos servidores municipais.

  • A EC nº 47/2005 estabeleceu a possibilidade de que os Estados e o Distrito Federal, mediante

    emenda à Constituição Estadual, fixem um subteto único, ao invés de termos subtetos específicos por Poder

    (art. 37, § 12). Quando isso ocorrer, o subteto único deverá ser o subsídio dos desembargadores do Tribunal

    de Justiça. Destaque-se que esse limite não será aplicável aos parlamentares (deputados estaduais,

    deputados distritais e vereadores).

  • Aplicando o entendimento do Info 1026, STF, segundo o qual "o teto aplicável aos servidores municipais é, em regra, o subsídio do prefeito, não podendo se aplicar o modelo facultativo do § 12 do art. 37 da CF aos servidores municipais"; EU entendo que a letra A está errada por ser incompleta em comparação à letra B.

    Em questão de múltipla escolha, vale a mais completa. :)

    Questão similar: Q969799

  • Que redação horrível! Marquei a D por considerar como agentes públicos os titulares de cargos eletivos dos Estados e dos Municípios. A letra B, gabarito, deixa margem a considerar que se está falando não só de agentes públicos, como também qualquer tipo de cargo com vínculo municipal (ex: servidor público), já que apenas diz "e àqueles que possuem vínculo com os municípios". Que vínculo seria esse? Qualque um? Não entendi esse gabarito.

  • Gabarito: B.

    A resposta possui 02 fundamentos:

    ) Art. 37, § 12, da CF/88:

    • Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (grifo nosso)

    ) De acordo com o STF, o subteto único estadual (se adotado pelo Estado) não pode alcançar os servidores municipais:

    • Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 77/2013. Extensão do teto remuneratório único vigente no plano estadual aos servidores públicos municipais. Violação da autonomia municipal e do art. 37, XI, da Constituição Federal (teto remuneratório municipal vinculado ao subsídio do Prefeito municipal). Regime facultativo de subteto remuneratório único cuja adoção pelos Estados-membros limita-se à esfera dos servidores públicos estaduais (CF, art. 37, § 12). Precedentes.
    • 1. A Emenda Constitucional nº 47/2005 facultou aos Estados-membros e ao Distrito Federal, mediante Emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital (conforme o caso), fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais ou distritais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    • 2. Esse limite único alternativo, no entanto, aplica-se exclusivamente aos agentes públicos estaduais ou distritais, vedada sua extensão, por meio de emenda constitucional estadual, aos servidores municipais, cujo patamar remuneratório máximo encontra previsão específica no art. 37, XI, da Constituição Federal (subsídio do Prefeito municipal). Precedentes (ADI 6221-MC, Rel. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 20.12.2019, Dje 30.4.2020; ADI 6811, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 23/08/2021, Dje 15.9.2021). 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
    • (STF, ADI 6848, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021, grifo nosso)
  • No que tange ao teto remuneratório, os Estados-membros e o Distrito Federal possuem duas opções:

    a) escolher estipular um teto por Poder (chamado de modelo geral):

    a.1) Executivo: subsídio do Governador.

    a.2) Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    a.3) Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

    b) escolher estipular um subteto único para todos os Poderes.

    Este subteto único corresponderia ao subsídio dos Desembargadores do TJ, para todo e qualquer servidor de qualquer poder, ficando de fora desse subteto apenas o subsídio dos Deputados. Essa segunda opção é chamada de modelo facultativo e está prevista no § 12 do art. 37 da CF/88, inserido pela EC 47/2005.

    Para adotar o modelo facultativo, os Estados ou DF precisam de uma emenda à Constituição estadual ou à Lei orgânica distrital.

    Vale ressaltar, contudo, que esse modelo facultativo do § 12 do art. 37 da CF/88 não pode ser aplicado para os servidores municipais.

    O teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores*, é o subsídio do prefeito municipal.

    Assim, é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que fixe o subsídio dos membros do TJ local como teto remuneratório aplicável aos servidores municipais.

    STF. Plenário. ADI 6811/PE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/8/2021 (Info 1026).

    Fonte: dizer o direito.


ID
3121006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Rafael, servidor integrante da carreira de controle externo do tribunal de contas de determinado estado, submeteu-se a processo seletivo de mestrado em uma universidade estadual que passava por auditoria de equipe do tribunal integrada por ele. Durante o processo seletivo, Rafael notou que a banca examinadora lhe conferia tratamento aparentemente preferencial.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

I O servidor agirá corretamente se permanecer silente quanto à impressão de tratamento diferenciado no processo seletivo de mestrado.
II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.
III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria.
IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.

    III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria. IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

    Estão certos apenas os itens


ID
3121009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, assinale a opção que indica o valor ético fundamental relativo à proteção adequada de dados e informações sensíveis relacionados às atividades e ao funcionamento daquele tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, mesmo aqueles que nunca leram conseguiriam ir por dedução.

    A questão fala em proteção de dados e informações, logo a confidencialidade fala bem alto!

    Gab: Letra E

  • confidencialidade

  • Raciocínio lógico: a única que "protege os dados de informação" é a alternativa "E".


ID
3121018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir.

I É admitido o controle legislativo das atividades operacionais de qualquer ente da administração direta e indireta, devendo ser classificado como controle da atividade financeira do Estado.
II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil.
III O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante ou corretivo.
IV O controle patrimonial, em especial quanto a sua existência e utilização, é realizado tanto no âmbito do controle interno quanto no do externo, porém não cabe no âmbito do controle social.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I – O chamado “controle da atividade financeira do Estado” é o nosso controle externo em sentido estrito, previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo. Esse controle, nos termos do art. 70, abrange “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” das “entidades da administração direta e indireta”. Logo, o item está CORRETO;

    II – Primeiro, temos que tomar cuidado com o termo “privativa”. Alguns alunos costumam fazer um paralelo entre “privativa” e “exclusiva”, no sentido que a primeira é delegável e a segunda não. Porém, essa diferenciação só faz muito sentido quando estamos tratando das competências legislativas, definida no art. 22 da Constituição Federal. Porém, em vários outros trechos da Constituição essa diferenciação não faz o mínimo sentido. Como exemplo, temos as competências do Presidente, constantes no art. 84, que são intituladas de “privativas”, mas algumas são passíveis de delegação e outras não. No caso da questão, a expressão “privativa” foi adotada no sentido de que a competência pertence apenas ao sistema de controle interno, e isso não é verdade, já que o controle externo também exerce controle contábil. Assim, a questão está ERRADA;

    III – O controle da economicidade insere-se justamente na avaliação dos gastos públicos, com o propósito de aferir se a administração está minimizando os seus custos, sem comprometimento da qualidade. Esse controle pode ser prévio, concomitante e posterior. Um exemplo de controle prévio é a aprovação do orçamento, que autoriza a realização de despesas; como controle concomitante temos os acompanhamentos que o TCU faz sobre os processos de desestatização; e os julgamento das contas são exemplos de controle corretivo (ou posterior) – CORRETA;

    IV – Não existe essa limitação ao controle social. Nada impede que um conselho de saúde (controle social), por exemplo, fiscalize um hospital para aferir se os equipamentos adquiridos com recursos públicos estão efetivamente no local em que deveriam estar. Isso é um controle patrimonial. Logo, a assertiva está ERRADA.

    Portanto, os itens I e III estão certos.

    Gabarito: alternativa B.

    Prof. Herbert Almeida

  • maldade

  • Olá, amigos!


    O controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas; e o controle técnico ou financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas.O controle legislativo alcança todos os Poderes, incluindo o próprio Poder Judiciário e as entidades da administração direta e indireta.

    Correta a alternativa I.

    A adequação de regras contábeis faz parte deste controle entre os Poderes e, portanto, não se limita a um controle interno, estando errada a segunda assertiva.


    Diz o art. 70 da CRFB 88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Esta fiscalização pode ocorrer através dos controles prévio, concomitante ou posterior.

    O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,XVI e XVII, e 52, III, IV e V).


    Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exemplos de controle concomitante: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.

    O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. São exemplos: as auditorias de uma forma geral; a apreciação da legalidade pelo Poder Judiciário; o exame e o julgamento de prestações e tomadas de contas.

    Correta a assertiva III.

    Erro da IV está em falar que não cabe controle social nas contas. O poder emana do povo. Há necessidade de publicidade de contas públicas para que a sociedade também as verifique.

    Gabarito: B
  • O controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas; e o controle técnico ou financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas.O controle legislativo alcança todos os Poderes, incluindo o próprio Poder Judiciário e as entidades da administração direta e indireta.

    Correta a alternativa I.

    A adequação de regras contábeis faz parte deste controle entre os Poderes e, portanto, não se limita a um controle interno, estando errada a segunda assertiva.


    Diz o art. 70 da CRFB 88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Esta fiscalização pode ocorrer através dos controles prévio, concomitante ou posterior.

    O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,XVI e XVII, e 52, III, IV e V).


    Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exemplos de controle concomitante: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.

    O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. São exemplos: as auditorias de uma forma geral; a apreciação da legalidade pelo Poder Judiciário; o exame e o julgamento de prestações e tomadas de contas.

    Correta a assertiva III.

    Erro da IV está em falar que não cabe controle social nas contas. O poder emana do povo. Há necessidade de publicidade de contas públicas para que a sociedade também as verifique.

    Gabarito: B              FONTE: Profa. Fabiana Coutinho (QC)

  • A própria previsão da ação popular na CF revela espécie de controle social sobre o patrimônio público:

    Art. 5º (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil. ERRADA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,

    e

    pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    OU SEJA, NÃO É PRIVATIVO DO CONTROLE INTERNO

  • B

    Q HORROR

  • LETRA B

  • I) ME CONFUNDIU

  • eu fiquei na dúvida por conta do "OU" e não "E" na afirmativa "III - O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante OU corretivo."

    Pra mim, deu a ideia de que precisa ser um dos três no controle sob algo, quando na verdade são os três que podem ser utilizados, e geralmente são. Mas aí pensei que seria muita maldade da banca fazer algo assim. Na verdade aceitei mais por eliminação, a banca poderia ter sido maldosa a essa ponto kkkk.

  • Tribunal de Contas: 4 "E"s

    Efetividade

    Eficácia

    Eficiência

    ECONOMICIDADE

  • meu deus que questão horrível


ID
3121021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos tipos e formas de controle, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal

    Vamos às alternativas

    a) Falso. O controle administrativo(ou interno a depender da literatura, é realizado no âmbito interno da administração pública, se o gestor compõe a própria estrutura do poder, prática controle administrativo (Lima, Luiz Henrique. Controle Externo, pg. 43;

    b) Falso. Trata-se de autêntico exemplo de controle jurisdicional, eis que desencadeado numa lide contenciosa, dentro do aparelho judiciário. Apenas para solidificação do entendimento, o instrumento jurídico que a legislação colocaria à disposição do município seria a Ação Civil pública;

    c) Falso. A banca tentou confundir o esforçado candidato. Aqui se está a tratar do Controle político/parlamentar. A manifestação social em audiência poderia qualificar-se como controle social; já a análise escapa totalmente do fito conferida ao próprio controle social.

    d) Correto. No contexto proposto, a administração tem a prerrogativa de decidir o momento em que realizará a licitação, tratando-se, assim, de uma situação de conveniência e oportunidade, não cabendo, via de regra, invasão do poder judiciário.

    e) Falso. Cabe o mesmo comentário da alternativa A. Trata-se de controle interno, realizado dentro da estrutura administrativa do poder.

    Bons Estudos.

  • Olá, colegas!

    a) Pessoal, atuação administrativa -> controle administrativo. Lembremos aí do princípio da autotutela! Segundo a Professora Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”. Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela da Administração, expresso na Súmula 473 do STF.

    b) Aqui é o controle judicial - O controle judicial ou jurisdicional é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    c) Eu caí bonito nessa casca de banana. Marquei a letra C. Mas parando pra ler com calma, eu pude interpretar da seguinte forma: O poder legislativo representa o povo, então, a análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle externo. Alguém também?

    d) Conforme explicação do colega Lucas.

    e) Controle administrativo. Pensa aí em atividades administrativas, rotineiras... quando na execução, acontecerá o controle administrativo.

    Se errei, peço que me corrijam.

    Bons estudos.

  • Prezados. Segundo o site o gabarito oficial é letra E. A questão foi anulada?

  • A) revisão dos contratos assinados realizada por setor específico da secretaria de administração de determinada assembleia legislativa estadual é exemplo de controle parlamentar(Controle administrativo)

    B) O objeto dos gastos decorrentes da aquisição de computadores e suprimentos de informática por gestor de vara judicial não se submete a controle administrativo, mas a controle jurisdicional. (Se submete)

    C) O questionamento em juízo acerca da legalidade de convênio para construção de quadra esportiva, celebrado por determinado município, é exemplo de controle legislativo. (Controle Judiciário)

    D) A análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle social . (Controle legislativo) Pegadinha: representantes da sociedade = parlamentares

    E) O momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.

    (Atos interna corporis, EM REGRA, não são submetidos a apreciação do Controle Judiciário)

  • ATENÇÃO: O GABARITO É A LETRA E

    A D está errada porque se trata de controle legislativo realizado pelos representantes do povo(parlamentares)

  • O pegadinha maldita essa D. shuaushuaushua

  • NÃO ACREDITO QUE ACERTEI!!!! Não botava a menor fé mim, olha.
  • Caí na pegadinha

  • GABARITO CERTO LETRA (E)

  • LETRA E

    Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade, logo não necessitam acompanhamento judicial ou autorização deste para serem emitidos. Fora que o controle judicial é realizado a posteriori.

  • Representantes da sociedade = Poder Legislativo

  • GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA - Controle Administrativo (interno);

    B) ERRADA - inafastabilidade do controle jurisdicional (só NÃO incide sobre o MÉRITO de atos DISCRICIONÁRIOS)

    C) ERRADA - "em juízo" - Controle Jurisdicional;

    D) ERRADA - "representantes" são os eleitos pelo povo, integram o PL, logo, controle parlamentar, externo;

    E)CORRETA - aqui está a dificuldade da questão!! Na realidade o "MOMENTO" da contratação é referente à sua OPORTUNIDADE que é parte integrante do MÉRITO (conveniencia + oportunidade), e como comentado na alternativa B, este não é controlado pelo PJ

  • Nunca mais eu escorrego numa casca de banana como essa da letra D kkk

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]


    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial (Aqui a professora faz a classificação considerando a função típica do órgão, todavia, frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa)


    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo:

    O controle interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Observem que nesse caso a Assembleia Legislativa ao revisar seus contratos está exercendo função tipicamente administrativa, logo trata-se de Controle Administrativo, conforme ensinamentos de  DI PIETRO (2017, p. 917) [1]:

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação (...) O Controle sobre órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes". (grifou-se).

    B) INCORRETA. Semelhante ao que fora abordado na alternativa A, o órgão do poder judiciário ao adquirir bens está exercendo função administrativa, passível de Controle Administrativo.

    C) INCORRETA. Se o questionamento é "em juízo", leia-se perante o poder judiciário, trata-se de Controle Judicial. Aqui o Poder Judiciário estaria exercendo sua função típica (jurisdicional).

    D) INCORRETA. Trata-se de Controle Legislativo (espécie de Controle Externo), conforme preconizaram os art. 70 a 75 da CF/88, haja vista ter sido exercido pelo Poder Legislativo em sua função típica fiscalizatória de gastos públicos.

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político (DIRETO) abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Já o Controle Legislativo Financeiro (INDIRETO), disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União  (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Então, nesse caso específico seria um caso de Controle Legislativo Financeiro (Indireto).

    Em relação ao Controle Social, podemos entendê-lo como:

    "Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).

    E) CORRETA. Quando a banca emprega o termo  "momento" nessa alternativa, isso refere-se à "Oportunidade", que, assim como a "Conveniência", são elementos do poder discricionário da Administração, o que compõem o chamado mérito administrativo, o qual, em regra, não pode ser objeto de Controle Judicial.

    Nesse sentido, EM REGRA, ainda que certos elementos da discricionariedade administrativa possam ser apreciadas pelo Poder Judiciário (Controle Judicial) e/ou Tribunal de Contas (Controle Externo), especialmente no que tange ao respeito da margem discricionária de atuação do gestor estabelecida em lei, não compete a eles avançar sobre o mérito administrativo e substituir o papel do gestor público.

    A ressalva "EM REGRA" acima é importante, pois é comum encontrarmos decisões do poder judiciário que avançam sobre o mérito administrativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    REFERÊNCIAS  [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
  • Letra E.

    A hipótese trazida na assertiva é caso de controle de mérito (conveniência e oportunidade), que em regra, não poder ser feito pelo poder judiciário, sob pena de o judiciário atuar como administrador público, afrontando à separação dos poderes.


ID
3121024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão de sua função pública, determinado gestor público do estado de Rondônia favoreceu um fornecedor em uma licitação e, em contrapartida, recebeu dele um veículo, o que levou a administração pública a abrir processo administrativo para a apuração desse ato ilícito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Sintéticos comentários

    a) Correta. Intelecção do art. 101, e seus Parágrafos, do RI TCE/RO, confiram:

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.

    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) Errada. A Lei de improbidade administrativa determina a SUSPENSÃO dos direitos políticos;

    c) Errada. O TCE não está legitimado a propor ação de improbidade administrativa, por força do art. 17 da lei regente;

    d) Errada. A pena fixada é de 3x, e não 100x, o salário mínimo, de acordo com o art. 12, I, da Lei;

    e) Errada. Sútil erro. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8429, faculta a indicação de representante para acompanhamento dos procedimentos, por parte do TC e MP respectivos.

    Bons Estudos.

  • a) A Segunda turma do STJ acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual deferiu a quebra de sigilo bancário em ação de improbidade administrativa. A quebra de sigilo foi decretada para movimentações de cartão de crédito dos acusados de fraudar procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal.

    b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    C) Legitimidade para propor a ação de improbidade: Pessoa Jurídica lesada ( O parquet deve atuar como fiscal '' custus legis '') e MP ( a entidade lesada deve ser intimada para atuar como LITISCONSORTE ativa).

    litisconsorte é a pluralidade de sujeitos em um ou ambos os polos do processo.

    d) Dano ao Erário :

    Perda da função, indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano, MULTA DE ATÉ 3X o valor do dano causado, susp. do direitos políticos de 5 a 8 anos, e impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios por até 5 anos.

    E) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Regimento Interno.

  • A partir das informações contidas no enunciado, vamos analisar cada uma das alternativas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 101 da Lei Orgânica do TCE-RO. Vejamos:
    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.
    § 1º O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no art. 55, desta Lei Complementar e outras comissões definidas em lei, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.
    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Alternativa "b": Errada. Entre as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, temos a perda da função pública, perda dos bens adquiridos ilicitamente e suspensão dos direitos políticos.

    Alternativa "c": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 estabelece que ação de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Assim, conclui-se que o TCE/RO não tem legitimidade para a propositura de ação judicial decorrente de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê para atos de improbidade que implicam em enriquecimento ilícito as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo".

    Gabarito do Professor: A
  • Houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário?

  • a) CERTO. O art. 101, §2º do Regimento Interno do TCE/RO determina o sigilo das declarações rendimentos e bens do gestor pode ser quebrado por decisão do Plenário, caso fique evidenciado a prática de enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.§ 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) ERRADO. Na verdade, não será decretada a perda da função pública, mas sua suspensão.

    c)ERRADO. O Tribunal de Contas não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade administrativa, senão quando o próprio Tribunal for a pessoa jurídica interessada na defesa de suas prerrogativas, o que não ocorre na questão em análise.Veja os termos do art. 17 da Lei nº 8.429/92:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d)ERRADO. Na forma do art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92, nos casos de ato de improbidade que causem enriquecimento ilícito, será aplicada multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não 100 vezes o valor da remuneração do agente.

    e)ERRADO. A indicação de representante pelo Ministério Público trata-se de uma faculdade, e não de um dever. Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderáa requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    TEconcursos

  • TCE RJ, tem a mesma redação, qual seja:

    Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração

    direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e

    fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa

    pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do Plenário, cópia das

    suas declarações de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo

    ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo

    Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e

    poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação

    patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado

    por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento

    ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do Plenário constitui grave

    infração funcional.

  • compartilhamento de dados: "Plenário do STF decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados BANCÁRIOS e FISCAIS do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    =/=

    Q1062804 - GABARITO: "a quebra do sigilo BANCÁRIO dos envolvidos poderá ser determinada por CPI, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos"

    Quebra de sigilo BANCÁRIO:

    CPI federal e estadual PODEM

    "Na CPI, aquele Bando de Filho de Deus pode quebrar sigilo Bancário, Fiscal e de Dados"

    CPI municipal e Tribunais de Contas NÃO PODEM

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida" (STF)

    =/=

    Q1040339 - GABARITO: "Decisão do PLENÁRIO do TCE poderá determinar a quebra do sigilo das DECLARAÇÕES de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato".

    RI TCE/RJ, Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do PLENÁRIO, cópia das suas DECLARAÇÕES de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do PLENÁRIO, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do PLENÁRIO constitui grave infração funcional


ID
3188377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A prefeitura de um município do estado de Rondônia recebeu, por meio de convênio com o Ministério da Saúde, recursos da União para a aquisição de ambulâncias destinadas aos postos de saúde do município.

Nesse caso, sendo os equipamentos utilizados exclusivamente no município, a competência para fiscalização de tais recursos é

Alternativas
Comentários
  • Os convênios constituem transferências voluntárias de recursos públicos. Nesse caso, sendo a origem de recursos da União, caberia ao próprio TCU realizar a fiscalização da aplicação dos recursos. Poderíamos deduzir a participação do TCE RO por dois motivos: (i) primeiro porque o município poderá responder pela má aplicação dos valores; (ii) segundo porque, nos convênios, normalmente é exigida contrapartida do município. Ademais, as ambulâncias “não andam sozinhas”, pois o município terá que colocar combustível, remunerar os motoristas, etc. Logo, na prática, o TCU e o TCE RO terão competência, daí porque o gabarito é a letra B.

    Não obstante, eu apresentaria recurso, alegando que os “recursos” mencionados são da União e, nos termos da Constituição Federal (art. 71, VI) e da jurisprudência do STF (MS 24.379) a competência seria do TCU.

    Nessa linha, vejamos a ementa do MS 24.379: Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    Assim, pelo menos para fins de prova, a competência seria da União. Logo, entendo que cabe recurso para anular a questão ou para alterar o gabarito para C.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • Lamentável. Tomara que alterem o gabarito.

    "O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a 2.4.7. estado, ao Distrito Federal ou a município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou outros instrumentos congêneres.

    Por sua vez, no que concerne aos recursos do SUS, a Decisão nº 506/1997 – Plenário firmou o entendimento de que os recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, constituem recursos federais e que, dessa forma, estão sujeitos à fiscalização desta Corte (TCU) as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

    (...)

    Desta forma, sendo federais os recursos, o controle externo compete ao TCU, e a jurisdição penal à Justiça Federal."

    (LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018).

  • Compete tando ao TCE/RO, quanto ao TCU, visto que as ambulâncias foram adquiridas com recursos federais. Encontrei uma decisão do tribunal de contas da união a respeito do tema.

    Acordão do TCU nº 2556/2009-Plenário Enunciado: A prestação de contas dos estados e municípios referente à aplicação dos recursos do Fundeb é formalizada perante os TCE/TCM correspondente. No entanto, isso não exclui a competência do TCU para a verificação da aplicação dos repasses quando há complementação por parte da União, haja vista, nesse caso, a presença de recursos federais.

  • Oi Gabriel Soares, sou Márcia Gaspar. Me ajude. Também tinha o mesmo entendimento seu até ler a  a Decisão nº 506/1997 – que você publicou. Lá está escrito que os recursos federais em questão (repassados pelo SUS) estão SUJEITOS À fiscalização do TCU.

    Será que foi por aí que a Banca pautou o gabarito?

    Agradeceria seus comentários e de outros colegas. Márcia

  • Olá, Márcia. Não vejo como a banca pode ter pautado seu gabarito nessa Decisão 506/97, visto que ela é bem clara no sentido de que compete ao TCU, e não ao TCE e ao TCU concomitantemente, como indica o gabarito da banca. Entendo que houve equívoco da banca no gabarito da questão.

    O curioso é que a Decisão 506 versa sobre convênios na área da saúde, que é justamente o que a questão pergunta. Ora, se ainda fosse em qualquer outra área, poderia dizer-se que a Decisão 506 não se aplicaria e o gabarito da banca teria alguma chance de estar correto. Mas o problema é que a questão pergunta exatamente sobre o tema da Decisão, e ela é clara quanto à competência do TCU, e não ao TCE/TCU.

  • O controle posterior da aplicação dos recursos recebidos da União, pelos Estados, DF e Municípios, repassados ante Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), estão sob a jurisdição do TCU apenas para verificação da efetiva realização dos serviços de saúde informados e a pertinência dos valores. As irregularidades porventura existentes em relação ao destino dos recursos encontrar-se-ão sob a tutela do Tribunal de Contas do Estado ou Município, conforme o caso.

    Acórdão 4241/2009-Primeira Câmara | Relator: AUGUSTO SHERMAN

    Questão mal formulada, cabe recurso.

  • Os recursos são federais, mas a aquisição das ambulâncias é municipal, cabendo, portanto, a fiscalização das duas cortes de contas.

  • Pessoal,

    Surgiu-me uma dúvida: pq a competência de fiscalização não é TCU e TCM/RO? Se foi o município que recebeu os recursos diretamente da União, pq tem que ser o TCE o fiscalizador ?

    Obrigada se alguém poder ajudar...

  • Pode cair igual no TCE-RJ! ATÇ

  • Alessanda, por que a CF/1988, art. 31,  proíbe é a criação de um Tribunal de Contas por parte de um Município. Então, neste caso, será o Tribunal de Contas do Estado.

  • Veja que foi celebrado um convênio! Essa informação é chave. Transferências voluntárias podem ser efetivadas por meio de convênio. É válido lembrar, portanto, que uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida (LRF, art. 25, § 1º, IV, "d"). 

    Como foi convênio, você sabe que foi transferência com finalidade definida (art. 166-A, inciso II), e não transferência especial. Na transferência especial, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira (art. 166-A, § 2º, II). Portanto, só o TCE-RO fiscalizaria. Mas, como a transferência foi feita por meio de convênio, foi transferência com finalidade definida. Isso significa que há recursos da União e do Estado de Rondônia "na jogada". Portanto, trata-se de competência concorrente do TCE-RO e do TCU. 

    Gabarito: B


ID
3188380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca, trata-se de controle externo, uma vez que é oriundo de pessoa externa àquela da qual faz o controle. Porém, não é bem por aí. Normalmente, os conselhos compostos por membros da administração, da sociedade civil e de outros atores envolvidos com o setor financiado pelos recursos do fundo. Eles atuam como instância de deliberação e fazem parte da estrutura administrativa encarregada das políticas públicas.

    Como exemplo, temos o Conselho Nacional de Saúde e os seus equivalentes nos estados e nos municípios. Esses conselhos fazem parte da estrutura do ministério da saúde, das secretarias estaduais e municipais. Portanto, seria no mínimo controverso dizer que se trata de controle externo.

    Ainda na exemplificação, podemos fazer uma breve leitura da Lei 8.142/1990, que expressamente determina que “o Sistema Único de Saúde […] contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde”.

    Assim, pelo menos no caso dos conselhos de saúde, não podemos generalizar e dizer que se trata de controle externo.

    O mais adequado, certamente, seria classificá-los como controle social, fruto de sua composição paritária, com representantes da sociedade e de outras categorias.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO:B

     

    O controle externo pode ser definido como um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, contendo procedimentos, atividades e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, e que visa à fiscalização, verificação e correção dos atos. [GABARITO]

     

    Nas lúcidas palavras de Guerra (2005), pode-se extrair a seguinte definição:

     

    O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.

     

    Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

  • CF com redação dada pela EC 103-2019 PREVIDÊNCIA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    .

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela EC nº 103, de 2019)

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:  (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    III - fiscalização pela União e controle externo e social; (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    .

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • B) externo.

  • "também merece destaque o controle social, que é uma modalidade de controle externo cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como conselhos gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

  • Encontrei outro comentário do renomado professor Erick Alves.

    Os conselhos de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais são órgãos de representação social, que exercem controle social sobre a aplicação dos recursos dos referidos fundos.

    Como não há a opção “controle social” dentre as alternativas, entendo que cabe recurso.

    As alternativas “c” e “e” são excludentes, uma vez que o controle administrativo é uma espécie de controle interno. A opção “d” está errada porque o exame de prestação de contas é uma forma de controle posterior.

    A alternativa “b”, por sua vez, poderia ser o gabarito, caso se considere o controle social como um controle exercido “por fora”, pelos representantes da sociedade. Contudo, a rigor, os conselhos são órgãos que fazem parte da estrutura administrativa dos fundos, embora contem com representação de pessoas da sociedade. Como eles pertencem à mesma estrutura administrativa dos fundos que controlam, fica difícil sustentar que exercem controle externo.

  • Rsrs meu deus

  • O Conselho acompanha o FUNDO e não o órgão que executou. Por isso o controle é EXTERNO.

  • Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.

    Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada

    por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

  • Análise de prestação de contas: controle externo.

  • Essa questão só orando. Fui em externo por causa da palavra social. rs

  • ou seja, ninguém sabe o fundamendo do gabarito. quem acertou, chutou. kkkkkkk

  • ..Se o conselho pertence ao fundo, e está fiscalizando a plicação de recursos do proprio fundo , então é controle interno.

  • Questão nebulosa que se resolve por exclusão das demais.

    A expressão controle social dá a entender que foi um controle externo.

    Jurídico não é porque não é a função do Judiciário. Administrativa e interna também não podem ser por terem o mesmo condão.

    Prévio a gente exclui porque foi feito sobre a execução, ou seja, algo que já foi feito.

    Por eliminação: externo.

  • Eu achei a questão dúbia e fiquei em dúvida entre "b" e "e" acabei ficando com a "e" a questão dar a entender que é controle interno. Enfim...

  • B

    ERREI, MARQUEI E.

  • "o conselho de acompanhamento e controle social..." essa parte dá a dica que se trata de controle externo.

  • Fui seco e grosso na alternativa "E" .

  • Discordo do gabarito, contudo é a opção "menos errada".

    Tomemos como exemplo o conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB.

    Conforme se extrai do site do próprio governo, "o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo."

    Fnde . gov . br

  • Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle externo.

  • LETRA B

  • Marquei controle interno porque havia entendido, pela redação, que o conselho era parte do mesmo órgão que o fundo O.o

    Mas a assertiva não diz a que órgão pertence esse conselho, achei que a questão não deu informações suficientes para responder...

     

    Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

  • A redação da questão prejudicou o entendimento. Mas, sempre teremos questões assim e vamos nos adaptando as bancas.

    A) Errada. Controle Jurídico é realizado antes da prestação de contas.

    B) Certa. O controle externo é realizado por órgão distinto e exterior ao órgão que produziu a prestação de contas. Normalmente, de outro poder ou mesmo o controle social.

    C) e E) Essas alternativas são excludentes entre si, pois, o controle interno é uma espécie de controle administrativo.

    D) Errada. A prestação de contas é posterior ao ato controlado. Portanto, o seu ato de controle será posterior.

  • Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:


    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Controle Interno: Poder executivo

    Controle Externo: poder legislativo com auxilio do tribunal de contas.

  • Gab. B - questionável

    Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas

    Fonte: Prof. QC

  • Já errei essa fucking questão 3 VEZES assim n da

  • "o controle SOCIAL, que é uma modalidade de controle EXTERNO cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como CONSELHOS gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

    CONSELHO de acompanhamento e controle SOCIAL de fundo constitucional = controle EXTERNO

    =/=

    Pra ser controle INTERNO, a questão teria que, de alguma forma, ter dado a que entender que o Conselho faz parte da estrutura do fundo ou que é órgão do mesmo poder que criou o fundo (O exemplo o professor Herbert citou).

    Como isso não foi narrado, controle EXTERNO responde a questão.

  • O fundo que executa é o mesmo que também acompanha e o controle é externo... kkkk

  • "O controle social também pode ser exercido pelos Conselhos de Políticas Públicas, instâncias de exercício da cidadania, qe podem ter funções de fiscalização, mobilização, deliberação ou de consultoria [...]."

    "Esses Conselhos são órgãos colegiados, criados pelo Estado, compostos por representantes do Poder Público e da sociedade, que, em geral, não são remunerados."

    (Fonte: Manual de Auditoria Governamental - Arrais e Machado, 2ª edição, 2014)

    No caso não seria nenhuma das opções, mas sim CONTROLE SOCIAL. Mas na falta desta, a resposta mais adequada seria CONTROLE EXTERNO, já que é um órgão diferente do controlado.

    LETRA B

  • Em 20/01/22 às 14:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/11/21 às 21:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Eu gosto da minha consistência