A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 12, do artigo 3º, da citada lei, "nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o § 5º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 20, da citada lei, o seguinte:
"Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;".
Gabarito: letra "c".