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A companheira de um servidor público falecido estava com 28 (vinte e oito) anos de idade na data do óbito dele, SENDO ASSIM:
Art. 222. VII. b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) ALTERNATIVA D - RESPOSTA
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) ALTERNATIVA B
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Acho meio "sem noção" uma banca questionar sobre pensão (previdência) a um servidor que irá ocupar o cargo Técnico em Laboratório!
No que isso vai ajudar no exercício da suas atividades laborais! Eu hein! Isso é questão para quem vai trabalhar no em outra função! NANNN
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GAB: D, vide art. 222,VII,b,3, da Lei 8112
questão relativamente difícil para Técnico!
¬¬
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Que questão ridícula. AFF.
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Essa foi pra fazer a limpa entre os candidatos, bem comum entre todas as bancas...
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Sim, mas quantas contribuições havia feito o servidor?
A questão informou: PREENCHIDOS OS REQUISITOS, ou seja mínimos 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento/união OU acidente de qualquer natureza (independentemente da quantidade de contribuições e tempo de união)
IDADE DO CÔNJUGE VIVO TEMPO DE PENSÃO (em anos)
ATÉ 21 anos _____________(2+1)_____________3
entre 21 e 26______________________________6
entre 27 e 29______________________________10 (9 -> 10) (DAQUI PRA BAIXO AUMENTA 5)
entre 30 e 40______________________________15 (29 ->30)
entre 41 e 43______________________________20 (40->41)
44 ou mais_________________________________Vitalícia (43->44)
Nada a reclamar, só conhecer.
Se morreu sem preencher o requisitos? a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento.
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Saudades INSS kkkkk
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PENSÃO POR MORTE
Recebe só por 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou
se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;
- depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e com pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
CONFORME A IDADE DO PENSIONISTA
1) 3 (três) anos DE PENSÃO, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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essa pergunta eu tava esperando na prova do inss e não caiu kkkkkkkkkkk
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#partiuestudarart222
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Acertei a questão no chute, baseada no endurecimento das leis que se referem à aposentadoria, pensão...rs
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De acordo com a idade do pensionista na data do óbito do servidor, depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:
3 anos - menos de 21 anos de idade;
6 anos - entre 21 e 26 anos de idade;
10 anos - entre 27 e 29 anos de idade;
15 anos - entre 30 e 40 anos;
20 anos - entre 41 e 43 anos;
Vitalícia - com 44 anos ou mais de idade.
É possível que, após o decurso de pelo menos anos da vigência da Lei 13.135/2015, o Ministro de Estado do Planjeamento, Orçamento e Gestão altere as idades para a fixação do prazopara a perda do benefício de pensão de acordo com aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.
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Essa questão foi FODA!
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Lembrar isso é desumano! Aff!!
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Alguem pode me ajudar?
Qualquer acidente se não preencher os requisitos, isso inclui se o servidor morrer no trabalho também? Independente, por exemplo se for infarto fulminante, quanto uma morte causada no proprio trabalho por erro de terceiros por exemplo?
Será que deixei clara minha dúvida?
Só me chamarem nas mensagens.
Obrigada!
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Se preenchidos todos os requisitos de:
casado a pelos menos 2 anos e ter contribuido pelo menos 18 vezes, os prazos são os seguintes:
3 anos - menos de 21 anos de idade;
6 anos - entre 21 e 26 anos de idade;
10 anos - entre 27 e 29 anos de idade;
15 anos - entre 30 e 40 anos;
20 anos - entre 41 e 43 anos;
Vitalícia - com 44 anos ou mais de idade.
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Abuso da porra desse decoreba nojento de números! Cacete! Tanta coisa já pra decorar, verbos, conjunções, prazos, como uma banca pede, como o STF diz, como a CF fala, porrammmmmmm, assim vc endoida!
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Vms lá Cynthia! Não desanime!
Eu pude, vc pode, nós podemos!!
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Bendita as leis do Brasil que tudo tem que interpretar... Até mesmo decorar... Chega no exercício da prática... A aplicação é nula... Vixi Maria!!!
Gabarito: D
Avante meu povo!!!
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Acertei no chute. Estou boquiaberta com o nível de maldade da banca.
Partiu ler Art. 222, maldade pega..kkk e outras bancas podem se contaminar.
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VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217:
a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;
b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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a) vinte anos. Entre 41 e 43 anos de idade
b) quinze anos. Entre 30 e 40 anos de idade
c) doze anos. Não existe
d) dez anos. Entre 27 e 29 anos de idade
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Ai, comperve, que maldade!
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Nível Hard
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Eu tinha tanto nojo da palhaçada dessa questão que decorei esses números ridículos de uma vez por todas.
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<---21________3 anos
21--26________6 anos
27--29________10 anos
30--40________15 anos
41--43________20 anos
44--->________VITALÍLIA
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Sério que existe isso?
Mas ela não morreu. ela pode ir trabalhar ou estudar pra passar em um concurso tnm ora. Palha assada!!!
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
ART 222 b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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Tô sabendo agora que tem isso na lei 8.112 rsrsrs
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Vitalícia => Vit4líci4
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o o artigo 222, da citada lei, o seguinte:
"Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:
I - o seu falecimento;
II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, ou o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas a e b do inciso VII do caput deste artigo;
IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão;
V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
VI - a renúncia expressa; e
VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217:
a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;
b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade."
Nesse sentido, dispõem os incisos I, II e III, do artigo 217, da citada lei, o seguinte:
"Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
(...)"
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos acima, conclui-se que a companheira de um servidor público falecido, a qual estava com 28 (vinte e oito) anos de idade na data do óbito dele, desde que preenchidos todos os requisitos legais, tal companheira fará jus ao recebimento da pensão por morte do servidor, por um período de dez anos.
Gabarito: letra "d".
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10 ANOS