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Concessão :
é celebrada por contrato administrativo;
é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
exige licitação - na modalidade de concorrência , exceto no caso em que é aplicável leilão ou nos casos de inexigibilidade;
só se aplica a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas;
exige lei autorizativa prévia com exceção das hipótese : saneamento básico, limpeza urbana e previstas na cf e leis orgânicas.
Exceção da exceção ; a União poderá realizar a transferência do controle acionário da empresa a iniciativa privada, utilizando-se do leilão para promover a venda das quotas ou ações.
Permissão :
é delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho , por sua conta e risco.
formalizada por contrato de adesão;
é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
precariedade e revogabilidade unilateral;
serviço públicos de porte médio;
deve ser autorizada por lei autorizativa específica. Exceção : saneamento básico, limpeza urbana, serviço já previsto na cf ou leis.
** sempre exige licitação mas não necessariamente na modalidade concorrência.
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GABARITO - B
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
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Na concessão a delegação se dá apenas para pessoas jurídicas. No caso das permissões admite-se delegação para pessoas físicas.
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Lei 8.987/1995:
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
(...)
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
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A questão exige conhecimento da permissão e concessão de serviço público reguladas pela Lei 8.987/95. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado ( art. 2o , II, da Lei 8.987/95). Ao contrário do que afirma a assertiva, a concessão de serviço público não é realizada a título precário.
Alternativa B: Correta. O art. 40 da Lei 8.987/95 prevê que "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão,
que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de
licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato
pelo poder concedente".
Alternativa C: Errada. O art. 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95 dispõe que "As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela
concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação
trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela
concessionária e o poder concedente".
Alternativa D: Errada. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa
física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2o , IV, da Lei 8.987/95). Na verdade, a assertiva apresentou o conceito de concessão de serviço público. A permissão não exige a modalidade licitatória concorrência, podendo ser adotadas outras modalidades, dependendo do valor do contrato. Ademais, ao contrário da concessão - que pode ser celebrada com consórcios de empresas, a permissão somente pode ser celebrada com pessoa física ou pessoa jurídica.
Alternativa E: Errada. A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública consiste na
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de
quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do
serviço ou da obra por prazo determinado (art. 2o , III, da Lei 8.987/95).
Gabarito do Professor: B
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Conceito de serviço público
•É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
Princípios dos serviços públicos
•Princípio da Generalidade.
•Princípio da Continuidade.
•Princípio da Eficiência.
•Princípio da Modicidade.
•Princípio da cortesia
•Princípio da atualidade
Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
•Princípio da mutabilidade
•Princípio da segurança
•Dentre outros
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos
Concessão de serviço público
•Delegação de execução de serviço público
•Licitação
•Modalidade concorrência
•Contrato administrativo adesão
•Prazo determinado
•Não-precário
•Pessoa jurídica e consórcio de empresa
•Título sempre oneroso
Permissão de serviço público
•Licitação
•Modalidade de licitação varia
•Contrato administrativo adesão
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
Autorização de serviço público
•Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público
•Sem licitação
•Ato administrativo
•Unilateral e discricionário
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
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O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Fonte:
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A letra D deu a definição de concessão.