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LETRA D
CTB
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
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Classificação das Vias Urbanas:
Via de trânsito rápido – Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Via arterial – Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Via coletora – Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Via local – Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Classificação das Vias Rurais:
Rodovia – Via rural pavimentada
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Estrada – Via rural não pavimentada.
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GABARITO ''D''
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Classificação das VIAS URBANAS:
Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h
Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h
Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h
Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h
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Classificação das VIAS RURAIS:
Rodovia: Via rural pavimentada.
>>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h.
>>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h
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Mnemônico para gravar aa vias urbanas e, respectivamente, suas velocidades. Muito simples, só lembrar do TRACOLO.
TR - Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h
A - Vias Arteriais: 60 km/h
CO - Vias COlaterais: 40 km/h
LO - Vias LOcais: 30 km/h
OBS: Para lembrar das velocidades é só colocar as vias na ordem correta (TRACOLO) e ir diminuindo.
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Classificação das VIAS URBANAS:
Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h
Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h
Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h
Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h
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Classificação das VIAS RURAIS:
Rodovia: Via rural pavimentada.
>>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h.
>>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h
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VIAS URBANAS -> TR A CO LO – 80/60/40/30 km/h. (Transito Rápido 80 – Arterial 60 – Coletora 40 – Local 30)
VIAS RURAIS -> MOCA DUPLA – 110km/h / 90 km/h demais veículos. (MOCA – Motocicletas; Caminhonetas; Automóveis)
VIAS RURAIS -> MOCA SIMPLES – 100km/h / 90 km/h demais veículos. (MOCA – Motocicletas; Caminhonetas; Automóveis)
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a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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VIA URBANAS É TRACOLO!!!
Trânsito Rápido - Arteriais - Coletoras - Locais