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kkkkkk motocicleta agora tem ter cinto de segurança?
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Pois, acho que essa questão foi mal formulada na afirmação III;Art. 96 - Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
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moto de cinto..LEGAL.. kkkkk
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O examinador nao conhece o CTB.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Fora os veículos de duas ou três roda e os de propulsão animal, etc. Hahahaha
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Galera boa tarde! Eu acho que dependendo do ponto de vista, podemos dizer que existe uma alternativa correta.
Há apenas uma alternativa correta. Letra (a)
Pois o cinto de segurança, ajuda a salvar vidas!
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viajou.. rs
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E a moto tá podre? De cinto eu sinto!
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Gabarito completamente errado. Além de as motos não usarem cinto de segurança, os veículos onde é permitido o transporte de passageiros em pé não têm a obrigaçao de ter cinto de segurança.
Temos apenas uma alternativa correta tendo em vista que segundo o CTB:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Além de que as motocicletas, motonetas e ciclomotores também serem considerados veículos pelo Art.96 do mesmo código e não possuirem uso de cinto de segurança obrigatório. Sendo assim apenas a alternativa II está correta
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já pensou vc numa charrete usando sinto???
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Acho que o examinador nunca leu o CTB na vida
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Acredito que O problema é que são poucas pessoas que entram em RECURSO contra a banca, sendo assim a banca não defere os recursos e mantém o gabarito. Essa questão só tem apenas 1 item correto!
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Jesus!
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Banca Exatus-PR, nada de exata, kkkkkkkkkkkk, é bom vcs (da banca) estudarem um pouco mais.
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Gaera, acho que ele considerou I e II como corretas, já que para veículos com PBT superior a 3,5 não é obrigatório o dispositivo de segurança.
No mês de setembro o Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar(CPTran), órgão de trânsito da capital, tem fiscalizado próximo às escolas e de 850 veículos fiscalizados, 35 foram autuados. Também foi constatado que na cidade de São Paulo antes da vigência da lei 30% dos motoristas não usavam os dispositivos de segurança para crianças, hoje, esse número caiu para 10%.
A lei, nesse momento, não exige a obrigação dos veículos de transporte coletivo, os de aluguel, os de transporte autônomo de passageiro (táxi), os veículos escolarese os demais veículos com peso bruto total (PBT) superior a 3,5 tonelada (caminhões). No caso das motocicletas, o CTB estabelece que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança (Artigo 244, inciso V).
Para solucionar as questões duvidosas quanto aos veículos dotados exclusivamente de bancos dianteiros, da quantidade excedente de crianças no banco traseiro e dos veículos mais antigos que não possuem cinto de segurança de três pontos, o Contran referendou a Deliberação 100, através da resolução 391, alterando o artigo 2º da Resolução 277 e assim permite que o transporte de criança possa ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o “'assento de elevação”, nos bancos traseiros.
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isso é ridículo galera.
e aqueles casos onde se permite viajar em pé, coletivos convencionais.
isso por si só anula a questão.
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III - É obrigatório a todos os veículos.
Nossa não sabia que motocicletas, ciclomotores, coletivos eram obrigatórios o uso de cintos.
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Errei a questão por pensar igual ao colega Carlos Oliveira, existe exceção sim, questão passível de recurso.
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De acordo com o Art. 105, inciso I do CTB:
O cinto de segurança é um equipamento obrigatório dos veículos, conforme regulamentação expecifica do CONTRAN, COM EXCEÇÃO dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
assim,
I - se é equipamento obrigatório, não é FACULTATIVO para os caminhoneiros;
II - ajuda sim a salvar vidas;
III - o inciso I do art. 105 traz uma exceção (veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé);
IV - o número de cintos de segurança deve, em regra, ser igual ao número de pessoas que este veículo pode transportar (informação retirada do livro de Leandro Macedo)
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Tive a mesma visão de vcs, e a kelly tirou as palavras da minha mente.
III - é obrigatório a todos os veículos?
veículos = entendi como carro, motos, triciculos e por ai vai..... coloquei como errada!
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Moto também é veículo
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mal elaborada.
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Agora esta "serto": https://www.youtube.com/watch?v=WLxi6gNRI5M
kkkkkk
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Jose Pereira:
já pensou vc numa charrete usando sinto???
Que deseleganti KKKKK
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Qualquer um que leu o CTB pelo menos 1 vez na vida sabe que essa questão está errada. Pelo visto o examinador acha que o único veículo regulamentado pelo CTB é o "carro".
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A mão de fazer recursos chega a tremer.
Mal elaborada!!
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Norma
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Infração relacionada
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Na questão Q738762... Essa Banca considera como ERRADO quando não especifica:
A aprendizagem NÃO poderá realizar-se:
a)Acompanhado o aprendiz por instrutor habilitado. (aqui a falta de conceitos torna ERRADA a alternativa)
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Nessa questão... a falta de conceitos ou definições torna a alternativa CORRETA...
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Éhhhh, meus amigos... não é brinquedo não...
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Passivel de recurso.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Logo o inciso acima, eliminaria a opção III - É obrigatório a todos os veículos (de forma generalizada).
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Esse tipo de questão era pra ser proibido.
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Questão era para ter sido anulada, pois cabe recurso, nem todos veículos é obrigatório o uso de cinto de segurança, os veículos que é permitido percuso à pé é uma exceção.
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" É obrigatório a todos os veículos "
Inclusive os ciclomotres ? Faça-me o favor...
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Cabe recurso, pois nem todos os veículos possuem, como por exemplo, motocicletas, ciclomotores e etc...
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I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Bem pelo menos o proprio artigo que trata sobre o uso de cinto de segurança traz exceção a veículos que é permitido viajar a pé, e eu já peguei muita lotação (BUsão) que não tem cinto de segurança nem para os sentados ... Enfim ...
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COMO É QUE NIGUEM ENTROU COM RECURSO NOTÓRIO O ERRO ;
III - É obrigatório a todos os veículos E AQUELES ATORIZADOS POR LEI ESPECIFICA ( SERVIÇO URBANO METROPOLITANO QUE SEJA AUTORIZADO VIAJAR EM PÉ)
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Errei, ainda bem
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quem colocou a alternativa A ACERTOU
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por acaso motocicleta ultiliza cinto de segurança?.... para ser obrigatório a todos os veiculos, de acordo com a questão.
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Gabarito oficial letra A
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HEIN?? Existem exceções, e veículos que nem cinto é possível ter!
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Tente imaginar um veículo de propulsão humana com cinto de segurança.
kkkkkkkk
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# TANGO ALFA,vc está equivocado meu amigo....
O que vc falou trata-se da Resolução 277 (Transporte de crianças menores de 10 anos)...
Veículos dispensados de dispositivos específicos: TÁXI, ESCOLAR, COLETIVO, ALUGUEL e PBT> 3,5 T...
Abs
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Se você errou essa questão, parabéns, ta no caminho certo.
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? Ahan? Como assim? Todos os veículos devem usar cinto de segurança? Esse examinador deveria estar EXAusTUS ao fazer a questão. hahahahah
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banca lixo kkkkk
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Devem tá fumando, só pode.
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QUESTÃO QUE SÓ ACERTA QUEM NÃO SABE A LETRA DA LEI.
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ônibus com passageiros em pé não precisa. Para outras bancas não é obrigatório a todos os veículos
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É o tipo de questão que tem que ser anulada, quem estuda erra!
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Motocicleta e motoneta por exemplo são veículo e não precisam de cinto.
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Via de regra obrigatório a todos veículos (exceto as exceções óbvias como motos e motonetas)
Mas não é obrigatório em todos os percursos (aqueles em que é permitido viajar em pé - intramunicipal geralmente -).
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Quem acertou, errou!
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito. É o que ocorre com o uso do cinto de segurança.
O CTB estabelece com regra que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. A exceção fica por conta das situações regulamentadas pelo CONTRAN em que poderá ser dispensado o uso do cinto de segurança.
A não-utilização do equipamento configura infração de trânsito do art. 167 do CTB. Vejamos:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Pois bem, vamos à análise das assertivas.
I. INCORRETA. O uso do cinto é obrigatório para condutores e passageiros. Não há previsão de uso opcional para caminhoneiros;
II. CORRETA. O equipamento atalha o ocupante do veículo, impedindo que, em caso de colisão, seu corpo se choque contra o volante, painel e pára-brisas, ou que seja projetado para fora do carro.
III. INCORRETA. O art. 105, I, diz que o cinto de segurança é equipamento obrigatório para todos os veículos. Todavia, será dispensado para veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
IV. INCORRETA. Se o uso é obrigatório para passageiros, não há opção de se instalar o equipamento somente nos bancos dianteiros;
Gabarito da questão - Em discordância com a Banca, Letra A.
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Fiquei imaginando um veículo usando sinto de segurança. kkk Só se for em um cegonha. kkkkk