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A questão exigiu conhecimento no artigo 61 que versa sobre os profissionais da educação escolar básica em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Devemos assinalar como resposta a incorreta. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 61, I, da LDB: "Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;"
b) Incorreta.
De acordo com o artigo 61, II, da LDB: "Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas."
d) Correta.
De acordo com o artigo 61, III, da LDB: "Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim."
d) Correta.
De acordo com o artigo 61,V, da LDB: "Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação."
Gabarito do monitor: B
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Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
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Esta questão
exige conhecimentos sobre profissionais
da educação escolar básica.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre quem são os profissionais da educação
escolar básica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a INCORRETA.
A) Professores
habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e
nos ensinos fundamental e médio.
Certa! Esta afirmação está presente no
inciso I do Art. 61:
Art. 61.
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela
estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível
médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental
e médio;
B) Trabalhadores
portadores de qualquer diploma de curso superior, com habilitação em
administração, supervisão e orientação educacional, bem como títulos de
especialização na área educacional.
Errada!
De acordo com art. 61, inciso II, da LDB, são profissionais da educação escolar básica os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
C) Trabalhadores
em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim.
Certa! Nos termos do art. 61, inciso III, da LDB, são profissionais da educação escolar básica trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
D) Profissionais
graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo
Conselho Nacional de Educação.
Certa! Esta alternativa está presente no
inciso V, do mesmo artigo citado anteriormente.
V – profissionais graduados que tenham
feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de
Educação.
Gabarito do Professor: Letra B.