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CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (inclusive os sítios)
III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Gabarito: E (I e III)
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Letra E
CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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O art. 23 da Constituição Federal trata da competência material conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O caput do artigo enumera doze incisos, que abrangem áreas tão diversas como guarda da Constituição (IMPORTANTE ANOTAR ESSE INCISO), proteção ao meio ambiente, organização e abastecimento alimentar e educação de trânsito. O parágrafo único do artigo prevê que leis complementares fixarão as normas para a cooperação entre os entes federativos.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-ii-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-o-exercicio-da-politica/a-regulamentacao-do-artigo-23-da-constituicao-federal
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I- CORRETO --> Art.23., II- cuida da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
II- ERRADP --> Art.23., III- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
III- CORRETO --> Art.23., IV- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
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Gabarito: Letra "e"
Erro da II - Sítios Arqueológicos são BENS da União, porém, a sua proteção é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Questão que se valeu de linha de raciocínio similar:
(Q636096) Ano: 2016 Banca: IOBV Órgão: Prefeitura de Chapecó - SC Prova: Procurador Municipal
Em determinado Município foi encontrado um sítio arqueológico. Diante da nova realidade, foi aprovada uma norma estadual, determinando que a referida cidade passaria a ser responsável exclusivamente pela conservação e guarda do referido local. É correto afirmar sobre este regramento:
Gabarito: a) É inconstitucional, pois a competência para a proteção dos sítios arqueológicos é comum entre município, estado e União.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
GABA E
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Fiz um macete para aprender esse artigo 23(ficaram fora de ordem os incisos,mas é para aprender...acho que ficou legal..pelo menos eu acertei a questão através deste macetinho....rsrs)
RÉGIS,O IM PR ESTÁVEL,ZELA,CUIDA E COMBATE A FOME PROS 4
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
GABA E
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Só para fixar:
Legislar trânsito e transporte - Comp. privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO ITEM E
COMPLEMENTANDO...
NÃO CONFUNDIR:
---> COMPETÊNCIA COMUM : cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
---> COMPETÊNCIA CONCORRENTE : proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
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Q693325 Q482365
Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.
POSIÇÃO STF: Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:Concorrente da União, Estados e Municípios.
Q595840
O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Letra E.
CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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ITEM II - ERRADO
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS -----------> Bens da UNIÃO.
U, E, DF, M ---------------------------> Protegem os sítios arqueológicos.
--------------->>> Avante!!
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CF, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Inciso II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Inciso III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Inciso IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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Algumas questões a gente resolve com bom senso, essa é uma delas. Nossa constituição é garantidora, por quê ela excluiria os sítios arqueológicos de proteção?
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Gabarito: Letra E.
I e III.
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CF, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Inciso II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Inciso III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Inciso IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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Gabarito: E
Questão refeita é questão aprendida!
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Os sítios arqueológicos não são de competência exclusiva da União.
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III–proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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FALOU EM COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, SÓ PODERÁ SER EXCLUSIVA OU COMUM
FALOU EM COMPETENCIA LEGISLATIVA, SÓ PODERÁ SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE
EXCLUSIVA - UNIÃO (NÃO PODE DELEGAR)
PRIVATIVA - UNIÃO (PODE DELEGAR PRO ESTADO E DF)
COMUM - U | E | DF | M
CONCORRENTE - U | E | DF
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em
especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos
as assertivas, para saber quais delas são competências administrativas do
Município em comum com a União e o Estado:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (Vide
ADPF 672).
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios: [...] IV - impedir a evasão, a destruição
e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural.
Portanto,
estão corretas I e III, apenas.
Gabarito
do professor: letra e.
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Só se for na teoria porque na prática as prefeituras acabam com os monumentos históricos. Na tentativa de revitalizar, tornam-os ridículos e descaracterizados. Abaixo é só um exemplo:
https://epoca.oglobo.globo.com/vida/noticia/2015/07/memorias-de-um-chafariz-revitalizado.html