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Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Acredito que a opção que se encaixa melhor no enunciado da questão é o global e não o estimativo
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Caso você tenha errado e marcado B, Parabéns! Você está no caminho certo.
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acho que essa questão foi anulada rsrsrsrrsrsrs global é que pode ser parcelado ordinário pagos de uma única vez
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Marquei num certeza tão grande, quando vi vermelho, pensei: "Oush, que #X$*& é essa?"
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Se pensarmos bem, o pgto por estimativa tb é parcelado, pois são contas de luz e água, por exemplo, que o ente paga mês a mês. O que o diferencia na lei é que ele é um pgto por estimativa, sem ter total certeza de seu valor. No caso do global, obrigatoriamente deve ser parcelado, pois se fosse pago de uma só vez, seria ordinário. Agora, imaginemos que, mesmo por estimativa, um ente resolva pagar a conta de luz ou de um certo valor de combustível de uma só vez de acordo com estudos e verificações realizados no total dos últimos anos. qual seria o impedimento?
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A banca criou uma nova modalidade de empenho, é a fusão do empenho global com o empenho ordinário.
Brincadeira viu!!!
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Kkk sei não viu
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Examinador leigo esse aí. Letra B. AVANTE
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Segue o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Agora, observe o art. 60, da
Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em
casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão
da nota de empenho.
§ 2º - Será
feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§ 3º - É
permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento".
A Lei nº 4.320/64 não
menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então,
conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado
a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente,
cujo pagamento se processe de uma só vez, como, por exemplo, a compra de
um veículo à vista e aquisição de material permanente.
Portanto, as modalidades do empenho
cumprem requisitos formais de importante
relevância, inclusive previstos em legislações específicas de cada ente.
Resumindo:
1) Quando se conhece o
valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, a modalidade
do empenho a ser utilizado é o empenho GLOBAL, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas
contratuais ou compromissos decorrentes de aluguéis, obras, salários e
prestação de serviços.
2) Quando se conhece o valor (previamente determinado)
e o pagamento é efetuado de uma só vez, a modalidade do
empenho a ser utilizado é o empenho ORDINÁRIO, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas com a compra
de um veículo à vista e aquisição de material permanente.
3) Quando NÃO pode
determinar o montante previamente, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho POR
ESTIMATIVA, como no caso das despesas
de energia elétrica, telefone, água, combustíveis, diárias e fretes.
Tendo em vista o exposto acima, no meu
ponto de vista, a questão deveria ter
sido anulada. Qual seria o tipo de empenho que poderia ter pagamento parcelado
e pagamento de uma só vez? De acordo com as definições apresentadas, nenhum poderia. São bem específicos para cada situação da
despesa. Normalmente, as bancas, quando querem saber o conhecimento do
candidato sobre esse assunto, perguntam de acordo com o que foi explicado.
Observando o gabarito, a banca aceita empenho estimativo, pagando
de uma só vez. Usualmente, o empenho
estimativo é utilizado para pagamentos parcelados,
necessitando de medições para realizá-los,
como energia elétrica, água e telefone.
Gabarito da Banca: Letra A.
Gabarito do Professor: ANULADA.
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Affff...
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tipo de questão que se vc acertou aki.... errará na prova . letra B e seguimos....
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Anulação, a única resposta possível a essa questão.
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Gabarito da Banca: Letra A.
Gabarito do Professor: ANULADA.
Resumindo:
1) Quando se conhece o valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho GLOBAL, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas contratuais ou compromissos decorrentes de aluguéis, obras, salários e prestação de serviços.
2) Quando se conhece o valor (previamente determinado) e o pagamento é efetuado de uma só vez, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho ORDINÁRIO, sendo utilizado, por exemplo, nos casos de despesas com a compra de um veículo à vista e aquisição de material permanente.
3) Quando NÃO pode determinar o montante previamente, a modalidade do empenho a ser utilizado é o empenho POR ESTIMATIVA, como no caso das despesas de energia elétrica, telefone, água, combustíveis, diárias e fretes.
Tendo em vista o exposto acima, no meu ponto de vista, a questão deveria ter sido anulada. Qual seria o tipo de empenho que poderia ter pagamento parcelado e pagamento de uma só vez? De acordo com as definições apresentadas, nenhum poderia. São bem específicos para cada situação da despesa. Normalmente, as bancas, quando querem saber o conhecimento do candidato sobre esse assunto, perguntam de acordo com o que foi explicado. Observando o gabarito, a banca aceita empenho estimativo, pagando de uma só vez. Usualmente, o empenho estimativo é utilizado para pagamentos parcelados, necessitando de medições para realizá-los, como energia elétrica, água e telefone.
Prof. QC
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Errei também, povo! Fui cego na B.
Usando do resumo do monitor, refleti e cheguei à seguinte conclusão:
ORDINÁRIO - conhece o valor (previamente determinado) e o pagamento é efetuado de uma só vez,
GLOBAL - conhece o valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, (logo entendo a incerteza quanto ao prazo)
ESTIMATIVA - NÃO pode determinar o montante previamente,
No último caso, se não se pode definir o montante, pode haver também alguma incerteza quanto às formas de pagamento.
Exemplo:
Provável saída de recursos: R$ 100.000,00 - empenhados por estimativa, afinal, embora não se saiba o valor exato, o empenho é necessário.
Ao final, a contabilidade recebe a nota, confere que o serviço foi prestado, está em conformidade e que o custo foi de, na verdade, R$ 20.000,00, situação em que opta pelo pagamento à vista. Liquida-se a monta e procede-se ao pagamento.
Entretanto, alternativamente, a importância chega aos R$ 100.000,00, cenário em que a administração opta por pagamento em 5x. Não haveria necessidade de estornar um empenho e realizar um novo.
Repito, errei a questão também, foi a explicação que encontrei para o gabarito da banca.
Em suma, se é por estimativa, logo não se há certeza sobre a totalidade da importância, por conseguinte é possível que o pagamento seja tanto em razão de cumprimento de etapas, quanto em subsequente liquidação e pagamento em única vez.
Boa sorte a todos e sigamos!