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                                Gabarito E   Lei Orgânica do Distrito Federal: Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXI - dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos; 
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                                a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. ERRADO Art. 16. É competência do Distrito Federal , em COMUM com a União: IX- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;   b) preservar a fauna, a flora e o cerrado. ERRADO Art. 16. É competência do Distrito Federal , em COMUM com a União: V- preservar a fauna, a flora e o cerrado;   c) zelar pela guarda da Constituição Federal. ERRADO Art. 16. É competência do Distrito Federal , em COMUM com a União: I - zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;   d) combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização. ERRADO Art. 16. É competência do Distrito Federal , em COMUM com a União: VIII - combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;   e) dispor quanto à utilização de vias e logradouros públicos. CERTO Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal; XXI - dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos. 
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                                Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: I - organizar seu Governo e Administração; II - criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente; III - instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal; IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência; V - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos; VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar; VIII - celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas leis e serviços; IX - elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;   
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                                X — elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; XI - autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis; XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores; XIV - exercer o poder de polícia administrativa; XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais; XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis; XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos; XVIII - dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios; XIX - dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local; XX - disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público; XXI - dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos; XXII - disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal; XXIII - exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal; XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor; XXV - licenciar a construção de qualquer obra; XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva; XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis. 
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                                Competência privativa = cotidiano, assuntos de interesse local.  
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                                � PRIVATIVA: Relativas à Adminstração GERAL, INTERESSES do DF. [PALAVRA CHAVE: DISPOR] � CONCORRENTES: Legislar, Competências arroladas. � COMUM: Relativas a Políticas Públicas. (CONSERVAR; PROTEGER, PRESERVAR, ZELAR, FOMENTAR) 
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                                Gab. "E"   Competências:           ► Cumulativa = Só cabe ao DF          ► Privativa = Cabe ao DF / Cotidiano          ► Comum = U, E, DF, M /Simutânea           ► Concorrente = União podendo conceder ao DF   #DeusnoComando  
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                                  fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. (COMUM)  preservar a fauna, a flora e o cerrado. (COMUM)  zelar pela guarda da Constituição Federal (COMUM  combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização (COMUM)  dispor quanto à utilização de vias e logradouros públicos.(PRIVATIVA)  
 
 
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                                Gabarito letra E. A) IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; ( COMUM)  B) V – preservar a fauna, a flora e o cerrado; (Comum) C) I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas; (comum) D) VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos; (Comum) E) XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos; (privativa)