-
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
-
B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
-
DILMA acertaria essa:
c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (2/3 da CD = 342 dos 513 deputados)
-
A) CORRETA - Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
-
A - Correta
B - Compete privativamente ao Senado Federal...
C - ... autorizar, por 2/3 de seus membros...
D - Compete privativamente ao Senado Federal...
Dani.
-
Gabarito: A
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
-
Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado e proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
-
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
-
Gabarito: LETRA A
Letra A) CORRETA! Compete privativamente à Câmara dos Deputados, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Letra B) ERRADA! Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
Letra C) ERRADA! Compete privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Letra D) ERRADA! Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
-
IBFC - Instiutuição Brasileira de Fazer Cópias
ô banca preguiçosa...
-
SENADO SEMPRE APROVAAAAA
CAMARA SEMPRE AUTORIAAAAA
EX NUNC.
-
a) correta
b) Senado Federal / voto secreto / arguição pública
c) 2/3 de seus membros
d) Senado Federal / voto secreto / arguição pública
-
A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da Câmara dos Deputados. Vejamos:
a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 51, II, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
b) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.
Errado. Na verdade, a competência é do Senado Federal e não da Câmara dos Deputados. Aplicação do art. 52, III, "c", CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: c) Governador de Território;
c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.
Errado. De fato, a competência é privativa da Câmara dos Deputados, todavia o quórum é de 2/3 e não 3/5 de seus membros. Aplicação do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados, aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central.
Errado. A competência é do Senado Federal e não da Câmara dos Deputados. Aplicação do art. 52, III, "d", CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;
Gabarito: A