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O estudo dos símbolos nacionais passará a integrar os currículos do ensino fundamental. A inclusão do tema foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na 11, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (2). A mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no entanto, só entrará em vigor em 90 dias.
A nova lei acrescenta parágrafo à LDB para prever o estudo dos símbolos nacionais - bandeira, hino, armas e selo - como tema transversal do ensino fundamental. Isso significa que o assunto deve ser abordado não como disciplina independente, mas dentro das já existentes.
A Lei 12.472/11 é oriunda de projeto de lei apresentado em 1999 pela então senadora Luzia Toledo () e aprovado no mesmo ano pelo Senado. Depois, a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no último mês de junho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Conforme a Lei 9.394/1996 que estabele as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-seaos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constituidisciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidadecultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Gab. A
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A questão quer que informemos qual assertiva dispõe corretamente sobre o currículo do ensino fundamental conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 32, § 6º, da LDB: “(...) O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.”
b) Incorreta.
O erro foi dizer que o ensino religioso é obrigatório. Vejam:
De acordo com o artigo 33 da LDB: “ (...) O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
c) Incorreta
O erro foi dizer que será facultativo às escolas a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes. Vejam:
De acordo com o artigo 32, § 5, da LDB: “(...) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.”
d) Incorreta.
O erro foi dizer que os povos indígenas são obrigados a ser ensinados em língua portuguesa. Vejam:
De acordo com o artigo 32, § 3º, da LDB: "(...) O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
e) Incorreta.
O erro foi dizer que será obrigatório o desdobramento em ciclo no sistema de ensino fundamental
De acordo com o artigo 32, § 3º, da LDB: “(...) É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.”
Gabarito do monitor: A