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                                Alternativa B   
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                                Elaborar, executar, assegurar >> Pepel da Escola                          Ministrar, colaborar >> Pepel do Docente Meios para recuperação dos alunos >> Pepel da Escola                    Estratégias para recuperação dos alunos >> Pepel do Docente 
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                                Gabarito: B.   Fonte: Lei 9.394/96.   Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (Item I) II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (Item VI) IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Item II) VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (Item IV) VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.   Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (Item III) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Item V) 
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                                Alternativa correta é "B" 2,2,1,2,1 e 2 Título IV – Da Organização da Educação Nacional – da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, seguem os artigos que tratam a questão. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;          (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
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                                b) 2, 2, 1, 2, 1 e 2  
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                                O docente estabelece estratégias de recuperação para os alunos, o estabelecimento de ensino provê meios para essa recuperação. 
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                                Art. 12 e 13 Letra B Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;          (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
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                                Gabarito: B   #partiuposse 
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                                	Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: 	I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; 	II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; 	III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 	IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 	V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; 	VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 	VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;             		VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  	IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                 	X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                 	Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: 	I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 	II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 	III - zelar pela aprendizagem dos alunos; 	IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 	V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 	VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
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                                Essa questão exige o conhecimento sobre Competências
dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes, conforme a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB).
 
 SINTETIZANDO O CONTEÚDO:
 
 A LDB em seu art. 12, e incisos, traz a incumbência
dos estabelecimentos de ensino, que são:
 
 I -
elaborar e executar sua proposta pedagógica;
 II -
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
 III
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
 IV - velar
pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
 V -
prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
 VI -
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
 VII -
informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
 VII -
informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre
a execução da proposta pedagógica da escola
 VIII –
notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao
respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual
permitido em lei.
 VIII –
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em
lei;
 IX - promover
medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de
violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das
escolas;
 X -
estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
 XI - promover
ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao
uso ou dependência de drogas.
 
 
 A LDB em seu
Art. 13 e seus incisos traz a incumbência dos docentes:
 
 I -
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
 II - elaborar
e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
 III - zelar
pela aprendizagem dos alunos;
 IV -
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
 V -
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
 VI -
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
 
 
 RESOLVENDO A QUESTÃO:
 
 Expressas as competências dos Estabelecimentos de
Ensino e dos Docentes, previstas na LDB, vamos analisar cada item e acrescentarmos
a lacuna com “1" se a competência dor dos
Docentes ou “2" se a
competência for dos Estabelecimentos de Ensino.
 
 I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica. (2)
 Número “2", conforme art. 12, inciso I, da LDB.
 
 II. Prover meios para a recuperação dos alunos com
menor rendimento. (2)
 Número “2", conforme art. 12, inciso V, da LDB.
 
 III. Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. (1)
 Número “1", conforme art. 13, inciso V, da LDB.
 
 IV. Articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a escola. (2)
 Número “2", conforme art. 12, inciso VI, da LDB.
 
 V. Colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade. (1)
 Número “2", conforme art. 13, inciso VI, da LDB.
 
 VI. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e
horas-aula estabelecidas. (2)
 Número “2", conforme art. 12, inciso III, da LDB.
 
 
 Com base na análise feita, podemos concluir que a
sequência correta das incumbências relacionadas é 2, 2, 1, 2, 1 e 2 (letra B)
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.