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Prova IF-TO - 2017 - IF-TO - Técnico de laboratório - Processos Industriais


ID
2516077
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a alternativa que está de acordo com as ideias do Texto I.

Alternativas
Comentários
  •  c) Ainda que sejam ofertados de forma gratuita pelas universidades públicas, os cursos de graduação, mestrado e doutorado são pagos pela sociedade, por meio do recolhimento de impostos.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

  • A) De acordo com o dois primeiros parágrafos, a Câmara não decidiu nada. A proposta foi apenas rejeitada por não ter alcançado o quórum necessário (quantidade mínima necessária de parlamentares presentes para a proposta ser discutida).

    B) Embora esteja implícita, essa informação não está contida expressamente no texto.

    C) Correta. Ver o 7° parágrafo. “A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: (...)”

    D) O texto não diz isso. Ele apenas reproduz o entendimento dado pelo STF (4° parágrafo).

    E) Repetindo, a Câmara apenas rejeitou a proposta, não há qualquer divergência entre STF e Câmara. A emenda não foi sequer discutida.


ID
2516080
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Em relação ao Texto I, analise as afirmativas a seguir.


I. Há uma incoerência no título do editorial, pois o que é público necessariamente não pode ser pago.

II. Como o Supremo Tribunal Federal decidira pela cobrança de cursos de extensão ofertados pelas universidades públicas, o editorial lança expectativa de que o próprio Supremo libere, também, a cobrança dos cursos de graduação, mestrado e doutorado ofertados por essas universidades.

III. O editorial é favorável à liberação da cobrança de cursos de graduação, mestrado e doutorado pelas universidades públicas, limitando-se a gratuidade aos estudantes que não podem pagar por tais cursos e ao ensino básico.

IV. A cobrança pelos cursos de extensão e de especialização implica o equilíbrio orçamentário nas universidades públicas, visto que só as universidades estaduais paulistas possuem mais de 30 mil pagantes matriculados em cursos de extensão ou especialização.

V. A maioria das vagas nas universidades públicas são ocupadas por estudantes provenientes da rede privada de ensino.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II. O editorial é favorável à liberação da cobrança de cursos de graduação, mestrado e doutorado pelas universidades públicas, limitando-se a gratuidade aos estudantes que não podem pagar por tais cursos e ao ensino básico.

     

     A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

     

    V. A maioria das vagas nas universidades públicas são ocupadas por estudantes provenientes da rede privada de ensino.

     A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

    Gab.: "b".

  • I. ERRADA – O que é público não só pode como é pago pelos impostos pagos pelos contribuintes, como o próprio texto afirma.

    II. ERRADA – O editorial não lança uma expectativa, mas apenas uma opinião no último parágrafo, referente a essa liberação.

    III. CORRETA – É a opinião emitida no último parágrafo.

    IV. ERRADA – O penúltimo parágrafo fala apenas de cursos de extensão e o impacto no orçamento é pequeno.

    V. CORRETA – 7° e 8° parágrafos.

    7 – “(...) Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades. (...)”

    8 – “(...) pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados (...)”


ID
2516083
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a afirmativa correta quanto ao nexo textual estabelecido no Texto I.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:

    c) Os sintagmas “o assunto” (2º parágrafo) e “o tema” (3º parágrafo) têm em comum o mesmo referente, presente no primeiro parágrafo.

  • A) “este” “o artigo 206 da Constituição”.

    B) “tal exigência” “conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população” (ou também: “escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar”).

    C) Correta. O tema é: “a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas”.

    D) “estas” “universidades públicas”.

    E) “nessa modalidade” “cursos de extensão”.


ID
2516086
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a opção que apresenta uma redação-alternativa para o 6º parágrafo do Texto I, mantidos o seu sentido original e a coerência textual, conforme abaixo.


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Comentários
  • O Supremo já havia firmado jurisprudência de que o artigo 206 cobre cursos de graduação, mestrado e doutorado, por isso não avançou na matéria. Compete, pois "portanto", ao Legislativo a desejável revisão das normas atuais.

    Gab.: "e"

  • essa questão resolvi com tempos verbais
    alternativa A- O Supremo não avançara (está no pret. + Q Perf. e o texto original está no pret. perf.)  na matéria, antes firmou jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. Desse modo, a desejável revisão das normas atuais depende do Legislativo.
    alternativa B- O erro está nas virgulas
    alternativa C- O Supremo, em vez de avançar na matéria, firmou (está no pret. perf. e o texto original está no pret. + Q perf.) jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. Espera-se, portanto, a revisão das normas atuais por parte do Legislativo.
    alternativa D- A desejável revisão das normas atuais depende do Legislativo; por isso, o Supremo não avançou na matéria, conquanto tenha firmado (esse tempo composta está no pre. imperf e o texto original está pret. + Q Perf.) jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.


ID
2516089
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

O conectivo “porque” presente no excerto abaixo tem valor:


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Comentários
  • https://youtu.be/qcj_ELUXwAk?t=3065

  • O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos ...

           CONSEQUÊNCIA                                                                      CAUSA

     

    O fato de firmar jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206 FEZ COM QUE o STF não avançasse na matéria.                                 

  • É causal porque é uma oração subordinada(dependente) e não coordenada(independente),bem como apresenta um sentido de causa.

     

  • SE TIVESSEMOS UMA VÍRGULA ANTES DO POIS, A ORAÇÃO PODERIA SER EXPLICATIVA. ENTRETANTO, PERCEBE-SE A RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRES AS ORAÇÕES, ASSIM, CONCLUIMOS QUE A ASSERTIVA É UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL CAUSAL. 

  • BIZU DO CONECTIVO PORQUE (CAUSA):

     

    É só verificar qual ação ocorre primeiro sendo determinante para a outra. O uso do verbo firmar, no pretérito-mais-que-perfeito do indicativo, auxilia na questão pelo simples fato de representar uma ação que ocorreu antes de outra ação passada.

  • GAB D

    "PORQUE" SEM VIRGULA PODE SER TORNAR CAUSAL QUANDO TROCADO O "PORQUE" PELO "JÁ QUE"


ID
2516092
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a alternativa que apresenta concordância verbal condizente com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  •  b) Votou a favor da liberação da cobrança o ministro-relator Edson Fachin (sujeito) e (oração coordenada sindética aditiva)  oito ministros (sujeito) presentes à sessão.

    Gab.: B

  • Gabarito: B.

     

    O que ocorre, na verdade, é a possibilidade de concordância diferenciada quando o sujeito é posposto ao verbo.

     

    "No caso do sujeito composto posposto ao verbo, passa a existir uma nova possibilidade de concordância: em vez de concordar no plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo. Convém insistir que isso é uma opção, e não uma obrigação.

    Por Exemplo:
                 Faltaram
     coragem e competência.
                 Faltou coragem e competência."

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint53.php

  • Segundo o manual da PUC, a alternativa A não está errada, pois concorda com o núcleo mais próximo. Veja abaixo:

    2.4 "Não só ..... mas também"; "Tanto ...... quanto"; "Não só ..... como"
         = verbo no plural ou concordando com o núcleo mais próximo.
         Exemplo:
         Tanto João como Antônio participarm / participou do evento.

    fonte: http://pucrs.br/manualred/verbal.php

  • Iuri Medeiros,

     

    Pesquisei em outras fontes, e algumas delas mencionam a preferência pela concordância no plural; outras, pela obrigatoriedade. 

     

    Vamos ver se algum recurso irá anular essa questão.

  • Tmbm considerei que a alternativa A não estaria errada, pois concorda com o núcleo mais próximo, mas aqui na gramática consta:

    CUIDADO!

    QUANDO OS NÚCLEOS DOS SUJEITOS VIEREM LIGADOS POR CONJUÇÕES CORRELATAS (NÃO SÓ...BEM COMO; NÃO SÓ...MAS TAMBÉM;

    TANTO...QUANTO; TANTO...COMO ETC), O VERBO IRÁ PARA O PLURAL. 

    a)Tanto o ministro Luís Roberto Barroso quanto a ministra Cármen Lúcia votou ( VOTARAM ) a favor da liberação da cobrança de cursos de extensão nas universidades públicas. ERRADA!

     

  • GAB.: "B"

    Na alternativa "A", temos uma conjunção coordenativa ADITIVA (exprime ideia de acréscimo, soma, adição). É justamente isso que é possível notar nessa assertiva. 

    "Tanto o ministro Luís Roberto Barroso QUANTO a ministra Cármen Lúcia VOTARAM a favor da liberação da cobrança de cursos de extensão nas universidades públicas".

     

    OUTRAS EXRESSÕES USADAS COM O MESMO SENTIDO: NÃO SÓ... MAS (TAMBÉM), TANTO...COMO, NÃO SÓ... (BEM) COMO, NEM...NEM....

     

    P.S.: * Os parênteses indicam que tais palavras podem ou não aparecer. No lugar de não só, pode aparecer não somente ou não apenas, nas conjunções correlativas aditivas.

     

    ALGUMAS PODENRAÇÕES

        * Se a correlação tanto… quanto vier em períodos diferentes, o sentido pode mudar e a análise de tais vocábulos idem: Tanto estudo! Quanto trabalho! Note que agora são advérbios de intensidade.

        *  Não confundir a construção “tanto… quanto” comparativa com aditiva: Ela tanto ri quanto chora. (adição) / Ela chora tanto quanto ri. (comparação).

     

    FONTE: FERNANDO PESTANA, A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICO, 2ª ed., PAG 627. 

     

  • A letra E, "Apenas 35% dos jovens entre 18 e 24 anos tem acesso ao ensino superior", está errada, porque o verbo deveria concordar ou com o numeral ou com o termo especificado, ou seja, já que ambos estão no plural o verbo também deveria estar.

     

    Ex.  10% da torcida saiu (concordando com a torcida).

           10% da torcida saíram (concordando com o numeral)

     

    A fé que move montanhas vem acompanhada de pá e enxada.

  • (A) Tanto o ministro Luís Roberto Barroso quanto a ministra Cármen Lúcia VOTARAM a favor da liberação da cobrança de cursos de extensão nas universidades públicas.

     

    (B) Votou a favor da liberação da cobrança o ministro-relator Edson Fachin e oito ministros presentes à sessão. (CERTO)

     

    (C) Com exceção do ministro Marco Aurélio, cada um dos ministros presentes SEGUIU o voto do relator. 

     

    (D) Antes mesmo da decisão do Supremo, já HAVIA instituições públicas a cobrar pelos cursos de extensão. 

     

    (E) Apenas 35% dos jovens entre 18 e 24 anos TÊM acesso ao ensino superior

  • Expressão que indica porcentagem + substantivo o verbo concorda com o substantivo.
    Ex. 25% do eleitorado não votou./  85% dos eleitores votaram. / 1% da classe faltou ./ 1% dos alunos faltaram.

    expressão que indica porcentagem não seguida de substantivo = verbo concorda com o numeral.
    Ex.: 45% votaram contra o plebiscito. / 1% voltou contra o plebiscito.

  • Regra geral para concordância verbal:

    O verbo concorda com o sujeito em número e pessoa.

    Ex.: As roupas e os sapatos estavam sujos.

     

    Se o sujeito for posposto ao verbo, o verbo poderá concordar com o sujeito mais próximo ou ficar no plural.

    ex.: 

    b) VOTOU a favor da liberação da cobrança o ministro-relator Edson Fachin e oito ministros presentes à sessão.  

    ou

    b) VOTARAM a favor da liberação da cobrança o ministro-relator Edson Fachin e oito ministros presentes à sessão.

     

    Quando os núcleos do sujeito são unidos por expressões correlativas como: "não só...mas ainda""não somente"..., "não apenas...mas também""tanto...quanto", o verbo concorda de preferência no plural:

    ex.:  Não só a seca, mas também o pouco caso castigam o Nordeste.

     a) Tanto o ministro Luís Roberto Barroso quanto a ministra Cármen Lúcia VOTARAM a favor da liberação da cobrança de cursos de extensão nas universidades públicas.

     

    Com as expressões "um ou outro" "nem um nem outro", a concordância costuma ser feita no singular, embora o plural também seja praticado.

    A expressão "cada um" pelo que eu pesquisei fica apenas no singular.

    (C) Com exceção do ministro Marco Aurélio, cada um dos ministros presentes SEGUIU o voto do relator. 

     

    O verbo "haver" no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal, portanto não flexiona. O verbo "haver" só vai pro plural qndo ele for auxiliar de outro e o verbo principal também estiver no plural (video com explicação no final)

    (D) Antes mesmo da decisão do Supremo, já HAVIA instituições públicas a cobrar pelos cursos de extensão. 

     

    Expressão que indica porcentagem + substantivo o verbo concorda com o substantivo.
    Ex25% do eleitorado não votou OU 85% dos eleitores votaram.

    expressão que indica porcentagem não seguida de substantivo = verbo concorda com o numeral.
    Ex.: 45% votaram contra o plebiscito. / 1% voltou contra o plebiscito.

    (E) Apenas 35% dos jovens entre 18 e 24 anos TÊM acesso ao ensino superior

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint54.php

    https://www.youtube.com/watch?v=61T1oXQlhOc

  • Verbo anteposto ao sujeito, a concordancia é logica ou atrativa

  • Quando o sujeito é representado por expressão indicativa de PORCENTAGEM, o verbo pode concordar com o NUMERAL OU com o SUBSTANTIVO a que se refere a porcentagem:

    35% da população APOIAM essas medidas.

    35% da população APOIA essas medidas

    35% dos entrevistados APOIAM essas medidas. <<--- Caso da nossa questão.

    OBSERVAÇÃO!

    a) O plural será obrigatório se o numeral vier com determinantes no plural:

    Os 35% da população APOIAM essas medidas.

    Os citados 15% da produção PERMANECERÃO no mercado interno.

    b) O verbo concordará com o numeral quando vier ANTEPOSTO à expressão de porcentagem:

    Serão EXPORTADOS 60% da produção de café.

    Não COMPARECERAM à eleição 10% do eleitorado.

    Com 1% deixar o verbo sempre no SINGULAR:

    1% dos candidatos não COMPARECEU à prova.

    FONTE: Gramática para concursos - Nílson Teixeira de Almeida.

  • Concordância atrativa neles! Hahahah


ID
2516095
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II


STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Em relação à vírgula empregada na frase em destaque abaixo, é possível afirmar que:


“O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.” (3º parágrafo do Texto II)

Alternativas
Comentários
  • “O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.” 

    “O ministro Marco Aurélio votou contra = quem votou contra? O ministro Marco Aurélio (sujeito)

    e Celso de Mello não estava presente no julgamento = quem não estava presente? Celso de Mello (sujeito)

    Logo alternativa "c"

    está correta, pois separa duas orações com sujeitos diferentes.  Orações coordenadas sindéticas aditivas. 

     

  • A vírgula antes da conjunção "e" com sujeitos diferentes é facultativa.

    GABARITO -> [C]

  • “O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.”

    QUEM VOTOU CONTRA?O ministro Marco Aurélio

    QUEM NÃO ESTAVA PRESENTE ?O ministro Marco Aurélio

    SUJEITOS DIFERENTES

    A GALERA PODERIA FICAR EM DÚVIDA NA ALTERNATIVA

    A- está correta, pois a conjunção “e”, na frase em questão, tem valor adversativo.

    MAS

    USA-SE VIRGULA COM A CONJUNÇÃO E QUANDO UNIR 2 ORAÇÕES DIFERENTES

    FACULTA QUANDO FOR CONJUNÇÃO ADITIVA

    USA-SE REPETIDA OU INTERCALADA POR E

    VEDADA:EM TERMOS DE MESMO VALOR SINTÁTICO

    EX: TENHA MUITO CUIDADO COM MEUS FILHOS E FILHAS

    USA-SE EM QUALQUER POLISSINDÉTICO

    E,E/

    NEM,NEM/

    ORA,ORA/

    OU,OU


ID
2516098
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Público não é gratuito


Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Texto II


STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Considerando os textos I e II, assinale a alternativa que apresenta afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  a) “Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.” O artigo “a”, destacado nesta transcrição do 4º parágrafo do Texto I constitui partícula expletiva, de modo que sua ausência não prejudicaria o sentido original da frase.


    Toda a população "totalidade".
    Toda população "qualquer população".

    Gab.: "a"

     

  • Boa celso vargas , vamo q vamo.

  • O artigo definido "a" individualiza o substantivo "população", sua supressão alteraria o sentido da original da frase.

    GABARITO -> [A]

  • A letra D nao seria Zeugma?

  • (alternativa C) O ponto e vírgula presente no 8º parágrafo do Texto I separa orações justapostas que exprimem contrastes.

    Achei confusa a especificação do termo "orações". Quais? As do segundo período? No meu entendimento o parágrafo indicado tem quatro orações (não 2 "orações justapostas"), após os dois pontos. Elas são de 2 tipos diferentes. Então, apenas a segunda exprime um contraste dentro dela mesma, não entre os dois períodos.

    Por gentileza, alguém poderia me corrigir, se for o caso?

    Período 1
    (oração 1 - causa) - pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade
    (oração 2 - consequência)- e conseguem poucas vagas nas universidades públicas;

    Período 2
    (oração 1) estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados,
    (oração 2 - adversativa)- que têm seu curso superior custeado por toda a sociedade.

     

    iniquidade = ação ou coisa contrária à moral e à religião.

  • (alternativa C) O ponto e vírgula presente no 8º parágrafo do Texto I separa orações justapostas que exprimem contrastes.


    TAMBÉM ACHEI CONFUSA NESSE SENTIDO.

    USA-SE DOIS PONTOS PARA INDICAR: CITAÇÃO, EXPLICAÇÃO E ENUMERAÇÃO DEPOIS DOS DOIS PONTOS.

    USA-SE PONTO E VIRGULA PARA: UMA LEVE MUDANÇA DE ASSUNTO, QUANDO TEM VÁRIAS VÍRGULAS E SEPARA ITENS DE UMA ENUMERAÇÃO EM UM ENUNCIADO COM MUITAS VÍRGULAS.


    ENTÃO SERIA PONTO E VÍRGULA, NÃO DOIS PONTOS CORRETO ?


    ALGUEM PODERIA ME AJUDAR NESSA CONFUSÃO ?

  • Não 'enxerguei' a elipse na alternativa D. Alguém pode apontar, por gentileza?

  • Gabarito: A

    Ajudando o questionamento do Lucas Silva de Mattos, com relação a alternativa "D", a elipse está na palavra "cursos" entre o artigo "os" e a preposição "de":

    "Para o STF, cursos de extensão, como os_________ de especialização e MBA...(cursos).

    Espero ter ajudado!!

    Bons estudos!!

  • TODA SEM ARTIGO = QUALQUER

    TODA COM ARTIGO = TOTALIDADE

    “Para o STF, cursos de extensão,(AQUI) como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.” Nesta reprodução do 4º parágrafo do Texto I, é possível verificar que o redator, buscando a concisão e evitando a redundância, valeu-se do ocultamento de uma expressão, por meio de recurso conhecido como elipse.

    CREIO QUE A ELIPSE ESTEJA

    COMO OS CURSOS

    USA-SE VIRGULA COM A CONJUNÇÃO E QUANDO UNIR 2 ORAÇÕES DIFERENTES

    FACULTA QUANDO FOR CONJUNÇÃO ADITIVA

    USA-SE REPETIDA OU INTERCALADA POR E

    VEDADA:EM TERMOS DE MESMO VALOR SINTÁTICO

    EX: TENHA MUITO CUIDADO COM MEUS FILHOS E FILHAS

    USA-SE EM QUALQUER POLISSINDÉTICO

    E,E/

    NEM,NEM/

    ORA,ORA/

    OU,OU


ID
2516101
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os excertos a seguir constituem texto adaptado do artigo “O poder da ética”, de Hélio Schwartsman, publicado no jornal Folha de S. Paulo. Tais excertos, no entanto, encontram-se desordenados. Numere-os de modo que sejam estabelecidas a coesão e a coerência do texto. Em seguida, assinale a opção correspondente à ordem correta dos excertos.


( ) O filósofo Eric Schwitzgebel, da Universidade da Califórnia, Riverside, tentou medir isso. Perguntou a professores de ética, isto é, gente que ganha a vida ensinando os outros sobre o que é certo e o que é errado, com que frequência votavam, ligavam para suas mães, respondiam a e-mails de alunos, comiam carne, doavam sangue, contribuíam para associações de caridade etc. e comparou suas respostas com as dadas por filósofos de outras especialidades e professores de outros cursos.

( ) A sensação que se tem é que o Brasil vive uma crise ética e, nessas horas, sempre surge a proposta de ampliar as aulas de ética nas escolas. Mas será que existe uma correlação entre estudar ética e ser ético?

( ) As delações da Odebrecht indicam que a corrupção era mais vultosa e generalizada do que supúnhamos. Políticos agem cada vez mais descaradamente para aprovar leis que os beneficiem.

( ) Duas exceções são os livros – as chances de títulos de ética desaparecerem das estantes são 50% maiores do que os de outras matérias – e o abate de animais para consumo humano: 60% dos eticistas o condenaram, contra 19% dos professores de outras áreas. A diferença, contudo, despareceu quando se mediu a frequência com que comem carne: 38% dos professores haviam jantado um mamífero na noite anterior, contra 37% dos eticistas. Como dizia Terêncio, "sou humano e nada do que é humano me é estranho".

( ) Schwitzgebel também foi aos arquivos para ver se os eticistas relutaram mais do que colegas de outras áreas em aderir ao nazismo ou se eles roubavam menos livros das bibliotecas. Os resultados, como o leitor já deve suspeitar, indicam que não há diferenças importantes nos comportamentos dos diversos professores.

Alternativas
Comentários
  • As delações da Odebrecht indicam que a corrupção era mais vultosa e generalizada do que supúnhamos. Políticos agem cada vez mais descaradamente para aprovar leis que os beneficiem.

     

     A sensação que se tem é que o Brasil vive uma crise ética e, nessas horas, sempre surge a proposta de ampliar as aulas de ética nas escolas. Mas será que existe uma correlação entre estudar ética e ser ético? 

     

    O filósofo Eric Schwitzgebel, da Universidade da Califórnia, Riverside, tentou medir isso. Perguntou a professores de ética, isto é, gente que ganha a vida ensinando os outros sobre o que é certo e o que é errado, com que frequência votavam, ligavam para suas mães, respondiam a e-mails de alunos, comiam carne, doavam sangue, contribuíam para associações de caridade etc. e comparou suas respostas com as dadas por filósofos de outras especialidades e professores de outros cursos.

     

    Schwitzgebel também foi aos arquivos para ver se os eticistas relutaram mais do que colegas de outras áreas em aderir ao nazismo ou se eles roubavam menos livros das bibliotecas. Os resultados, como o leitor já deve suspeitar, indicam que não há diferenças importantes nos comportamentos dos diversos professores. 

     

    Duas exceções são os livros – as chances de títulos de ética desaparecerem das estantes são 50% maiores do que os de outras matérias – e o abate de animais para consumo humano: 60% dos eticistas o condenaram, contra 19% dos professores de outras áreas. A diferença, contudo, despareceu quando se mediu a frequência com que comem carne: 38% dos professores haviam jantado um mamífero na noite anterior, contra 37% dos eticistas. Como dizia Terêncio, "sou humano e nada do que é humano me é estranho".

     


ID
2516104
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que a Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica do Campus Palmas, do Instituto Federal do Tocantins, deseje emitir comunicação oficial à Direção-geral do campus, com vistas a solicitar equipamentos para a sala de laboratório do curso, assinale o expediente a ser empregado em tal comunicação.

Alternativas
Comentários
  •       O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Fonte: http://www.portuguesxconcursos.com.br/p/redacao-oficial-para-concursos.html

  • mesmo orgão, comunicação interna - Memorando. 

  • GABARITO B 

    A) E) AVISO E OFÍCIO - são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado , para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    B) MEMORANDO -  é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    C) MENSAGEM -  o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo  para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional  matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    D) EXPOSIÇAO DE MOTIVOS -  é o expediente dirigido ao Presidente da República  ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo .

    Em regra, a expo sição de motivos é dirigida ao Presidente da República  por um Ministro de Estado.

  • Memorando é um comunicado eminentemente interno, entre hierarquias direfentes ou equivalentes.

  • Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um MESMO ÓRGÃO, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente INTERNA, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. No memorando, o DESTINATÁRIO deve ser mencionado pelo CARGO QUE OCUPA.

    O memorando é uma correspondência interna, usada tanto por empresas comerciais como por órgãos públicos, dispensa formalidades introdutórias e despedidas.

     

  • MEMOrando ---> MEMO órgão

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • GABARITO: B.

    mesmo orgão, comunicação interna - Memorando. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. NOVO MANUAL DA REDAÇÃO ABOLIU AVISO E MEMORANDO. OS DOIS PASSARAM A SER CHAMADOS DE OFÍCIO


ID
2516107
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei nº 8.112/1990, em especial quanto à remoção e redistribuição, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNADIVA D.

    Lei 8.112.

    A) Correta: Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    B) Correta:  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    C) Correta: Art 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração; 

      II - a pedido, a critério da Administração

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    D) ERRADA: O § 3o do Art 53 faz proibição de percepção da ajuda de custo nas hipóteses de: 

      II - a pedido, a critério da Administração III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Não se incluindo, assim, o incíso:  I - de ofício, no interesse da Administração;

    Art 53 § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    E) CORRETA: Art. 37. § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

     

  • § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.                     (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            I - de ofício, no interesse da Administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

  • A única modalidade de remoção que terá direito a indenização de ajuda de custo é a remoção de ofício

  • Somente a remoção de OFÍCIO terá ajuda de custo!

  • GABARITO LETRA "D" DE DODÓI.

    A LETRA "D" É JUSTAMENTE A HIPÓTESE EM QUE A ADMINISTRAÇÃO HAVERÁ DE DAR A AJUDA DE CUSTO ! SE ELA ENVIOU DE OFICIO, O CARA QUE É SERVIDOR NÃO TINHA INTERESSES EM MUDANÇA E TALS, ELE FOI OBRIGADO, NÃO HÁ MARGENS PARA DISCRICIONARIEDADE POR PARTE DO SERVIDOR, QUE COITADO, HÁ DE CONVIR COM A ADMINISTRAÇÃO FAZENDO JUS A AJUDA DE CUSTO QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A 3 VEZES O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, TENDO  ESTE O PRAZO MINIMO DE 10, E MÁXIMO DE 30 PARA SE APRESENTAR NO NOVO POSTO DE SERVIÇO.

  • REDISTRIBUIÇÃO: É O DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO NO AMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.

                                                                                                 X

    REMOÇÃO:É O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, A PEDIDO OU DE OFICIO, NO AMBITO DO MESMO QUADRO, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração   

     

     

     

    VAMOS LÁ COMPREENDER AS DIFERENÇAS DE UMAS VEZ POR TODAS: 

    REMOÇÃO : O DESLOCAMENTO É DO SERVIDOR, A PEDIDO OU DE OFICIO, DO MESMO QUADRO DE PESSOAL, COM O SEM MUDANÇA DE SEDE. (SOMENTE REMOÇÃO É A PEDIDO OU DE OFICIO)

     

    REDISTRIBUIÇÃO: DESLOCAMENTO DO CARGO, NOTE : NAÕ TEM A PEDIDO OU DE OFICIO, ENTÃO GRAVE A PEDIDO OU DE OFICIO SOMENTE REMOÇÃO, E AINDA  PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.

     

    ENTÃO REPETINDO:

    REDISTRIBUIÇÃO: DELOCAMENTO DO CARGO, OCULPADO OU VAGO, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER. 

     

     

    ESPERO TER AJUDADO!        
           

  • D

    É justamente na remoção de ofício que o servidor terá direito à ajuda de custo.

  • se o servidor é "obrigado" a mudar de endereço,então ele terá ajuda de custo.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a definição legal de remoção, tal como constante do art. 36 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    b) Certo:

    Desta vez, a Banca aponta, com acerto, o conceito legal de redistribuição, consoante art. 37 da Lei 8.112/90:

    " Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"

    c) Certo:

    A presente alternativa apresenta corretamente as espécies de remoção, tal como se vê do art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 36 (...)
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;    

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:"

    Logo, sem equívocos neste item.

    d) Errado:

    Em verdade, tratando-se de remoção de ofício, efetivada no interesse da Administração, é devida, sim, a ajuda de custo, o que resulta claramente da leitura do art. 53, caput e §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."

    Note-se como, no caput, a norma afirma ser devida a ajuda de custo no caso de mudança de domicílio do servidor realizada no interesse da Administração. E, no §3º, afirma-se que a verba é indevida nos incisos II e III do art. 36 que, como acima demonstrado, correspondem a casos de remoção a pedido.

    Logo, incorreta esta opção.

    e) Certo:

    Por fim, esta opção tem apoio expresso no teor do art. 37, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."


    Gabarito do professor: D


ID
2516110
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei nº 8.112/1990, em especial quanto ao regime disciplinar e às responsabilidades do servidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    a) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    b) Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    c) Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    d) Art. 122, § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    e) Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (CORRETA)

  •       Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL:

     

    - ATO OMISSIVO

    - ATO COMISSIVO

    - ATO DOLOSO

    - ATO CULPOSO

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA

     

    - ATO OMISSIVO

    - ATO COMISSIVO

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • A - As sanções civis e penais são cumulativas

     

    B - Se um servidor conseguir a absolvição criminal, dele será afastado qualque imputabilidade de crime administrativo

     

    C- o ato pode ser culposo ou doloso (enriquecimento ilicito, dolo; prejúizo ao erário, dolo ou culpa)

     

    D - Aos parentes a punição somente se estenderá até o limite da herança recebida

  • o lula tá estudando para se defender das acusações do juiz Sergio Mouro,hahaha...

  • Art. 126

    SERVIDOR GENTE FINA:

    FI - Fato Inexistente
    NA - Negação de Autoria

  • elimineichon

  • Vejamos as afirmativas lançadas, uma a uma:

    a) Errado:

    Na verdade, em razão do princípio da independências das instâncias, é equivocado afirmar que as responsabilidades civil e penal não possam se acumular. A propósito, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    b) Errado:

    Esta afirmativa malfere frontalmente a norma do art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    c) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade civil do servidor pode derivar de condutas culposas ou dolosas. Ademais, pode ocasionar danos ao erário ou a terceiros, tudo nos termos do art. 122 da Lei 8.112/90:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    d) Errado:

    Em verdade, a responsabilidade dos sucessores é limitada ao valor da herança transmitida, conforme evidencia o art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 122 (...)
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    e) Certo:

    Por fim, trata-se de assertiva alinhada com a regra do art. 124 da Lei 8.112/90, in verbis:

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."


    Gabarito do professor: E


ID
2516113
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Constituição Federal

    Aritgo 37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;    

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

    b) CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

    c) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases.

     

     

    d) Lei 8.112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

     

    e) Comentário da letra "a".

     

     

     

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  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

  • Alternativa correta: A. 

     

    Questão mal feita. Se tem duas alternativas antagônicas a resposta é uma das duas. 

  • INCORRETA ALTERNATIVA A

     Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Tipo de questão para quem gosta de ler de baixo para cima

  • Vejamos cada alternativa, em busca da incorreta:

    a) Errado:

    Na verdade, a Constituição é expressa ao estender a vedação de acumulação às autarquias, empresas públicas e fundações públicas, a teor do art. 37, XVII, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"  

    b) Certo:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    c) Certo:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:"

    d) Certo:

    Realmente, é cabível a pena de demissão na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções, como se vê do art. 132, XII, da Lei 8.112/90:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;"

    Outrossim, a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório é uma imposição constitucional, consoante garantias previstas no art. 5º, LIV e LV, da CRFB.

    A Lei 8.112/90 também é clara nesse sentido, a teor de seu art. 143:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    e) Certo:

    O mesmo inciso XVII do art. 37 da CRFB, transcrito nos comentários ao item A, revela o acerto deste item.


    Gabarito do professor: A


ID
2516116
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre a educação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA INDORRETA D. é FACULTADO às instituições de pesquisa científica e tecnológica admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

    Conforme dispõe a Constituição Federal: 

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ASSERTIVA A: correta.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. ASSERTIVA D: incorreta.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: {...} § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. ASSERTIVA B: correta.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. ASSERTIVA C: correta.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; ASSERTIVA E: CORRETA.

    [...]

  • Alternativas A B C E corretas extraída da letra da lei art. 207 CF

    GAB D, é permitido

  • letra b esta errada por causa do cidadão, pois restringe o direito somente ao cidadão, mas vamos seguir o princípio da melhor resposta

     

  • Todas as instituições de pesquisa científica e tecnológica são obrigatoriamente universidades?

  • Bom, acho que no contexto, em que a alternativa d está claramente errada, não há porque questionar muito.

  • sIM.

  • É vedado (FACULTADO) às instituições de pesquisa científica e tecnológica admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

    Gabarito: alternativa D

  • Em relação a alternativa B, está prevista no art. 208, § 1º da CF: " o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".

    Assim não há a presença da palavra "cidadão" ao final da assertiva, como consta na questão, poderia ser ate considerada errada.

    contudo, existe uma verdadeiramente errada que é a alternativa D, pois usa o termo é vedado, e o art. 207, §1 º, prevê que é facultativo.

    Fica a observação. Não desista.

  • GABARITO: D

    Art. 207. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.    

  • Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:

    a) Correta. As universidades tem autonomia administrativa, financeira e didática (art. 207, caput, CF)

    “Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. [...]”

    b) Correta. O ensino público é gratuito e é um direito (art. 208, §1°, CF).

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...] § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    c) Correta.A autoridade competente será responsabilizada pela oferta irregular de ensino ou se este não for oferecido pelo Poder Público. (art. 208, §2°, CF) 

    “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...] § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.”

    d) Incorreta. As universidades podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. (art. 207, §1°, CF)

    “Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.” 

    e) Correta. A gestão democrática do ensino é um dos princípios da educação brasileira. (art. 206, VI, CF)

    “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...] VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”


ID
2516119
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considerando as normas do Decreto nº 1.171/1994 é vedado ao servidor público, exceto.

Alternativas
Comentários
  • c) Ser acionista em sociedade anônima.

  • ALTERNATIVA C)

     

    De acordo com a lei 8.112 o o servidor público civil da União pode atuar como sócio acionista, cotista ou comanditário de empresas privadas, desde que o servidor não participe ativamente da administração dessa sociedade. Não é permitido, por exemplo, atuar como gerente, diretor ou desempenhar funções semelhantes nessas corporações.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

                   X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

     


ID
2516122
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei nº 11.892/2008, em especial quanto à estrutura organizacional dos Institutos Federais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer doscampi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  •  

    Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

     

  • docente pode se candidatar ao cargo de Reitor.

  • onde está na lei que são 5 pró-reitores????

  • Está ai Karina M. Pereira

    Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

  • Somente os docentes poderão candidatar-se ao cargo de Reitor. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República.

    Poderão ser nomeados Pró-Reitores e Diretores-Gerais os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Os Pró-Reitores e os Diretores-Gerais são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal.

  • Gabarito E. Corrigindo:

    § 1 Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • "Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores."

    Não deveria ser órgão administrativo???

    "§ 2 A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos  campi  que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação."

  • Entendo que são termos sinônimos, no contexto em que estão descritos na lei, órgão de administração ou órgão executivo.

    Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 

  • REITOR ---- SÓ -------PROFESSOR

  • Reitor.

    Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:

    UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;

    UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;

    UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.

    O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: DOCENTES pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos: 

    Possuir o título de DOUTOR;

    Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • Gab: E

    Reitor, apenas DOCENTES!


ID
2516125
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.091/2005, após o ingresso no serviço público, uma das formas de desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação é a Progressão por Capacitação Profissional. A respeito deste assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 10.

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

     

    Gab. A

  • Gabarito a) § 6o Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. 

     

    b) § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

     

    c) § 4o No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

     

    d) § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.​

     

     e) § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

     

    Fonte: 11.091/05

  • GABA: A

    ALTERNATIVAS COM ARTIGOS.

     

    a) art. 10, §6º

    b) art. 10, §1º

    c) art. 10, §4º

    d) art. 10, §1º

    e) art. 10, §3º

  • Só corrigindo o colega abaixo Cauê Colombo

    nos dois casos

    Progressão pro Capacitação

    Progressão por Mérito

    são 18 meses

  • 18 meses para mérito profissional e capacitação profissional
  • Na minha opnião a letra A e D estão corretas

  • Concordo com vc, Luana!

  • Caro amigos Luana e Sanderson.

    A letra "D" não pode estar certa porque ela afirma que "A Progressão por Capacitação Profissional consiste na mudança de padrão de vencimento" , sendo que isso não é verdade, tornando o item errado.

    Gab: A

  • não importa a opinião pessoal, importa a letra da lei limpa e seca!

    art. 10

    § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    mudança no padrão de vencimento é a PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL!

  • Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10, passa a ser de dezoito meses de efetivo exercício. 


ID
2516128
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tíbia, servidora pública federal, ocupante de cargo técnico administrativo em educação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, ingressou no serviço público possuindo diploma de conclusão de ensino médio, requisito mínimo de titulação exigido para o cargo. Após três meses de efetivo exercício, concluiu graduação em curso superior oferecido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. Para obter acréscimo remuneratório em virtude da obtenção de diploma de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, Tíbia deverá requerer perante a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. 

  • Tíbia lembro-me  de PERNA

    ATRAVÉS DO DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

    Art. 1º  O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores ativos, aos aposentados e aos instituidores de pensão com base no que determina a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no estabelecido neste Decreto.

     

    Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento no nível de capacitação de que trata o art. 5o dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2006 e os da implantação do Incentivo à Qualificação de que trata o § 1o do art. 1o, a partir de 1o de julho de 2006.

  • Tibia me lembrou foi de um jogo fdp da adolescência kkkkkk

  • Nunca nem vi

  • Eu acertei pq foi a primeira coisa que fiz quando assumi, e no contra cheque é esse termo mesmo x)

  • Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

     

    Item correto: C)

  • Percentuais de incentivo a qualificação

    Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo

    Ministério da Educação)

    Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

    Ensino fundamental completo: 10% -

    Ensino médio completo: 15% -

    Ensino médio prof. ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%

    Curso de graduação completo 25% 15%

    Especialização, com ch = ou superior a 360h: 30% 20%

    Mestrado: 52% 35%

    Doutorado: 75% 50%


ID
2516131
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando-se do navegador Firefox, versão 52, responda.


Qual das alternativas abaixo apresenta a tecla de atalho que permite ao usuário pesquisar o histórico dos sítios acessados recentemente?

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    Observação  - muito cobrado em prova:

    Ctrl + N = abre uma nova janela.

    Ctrl + T = abra uma nova aba/guia.

    Ctrl + shift + N = modo de navegação anônima.

    Complementando com mais atalhos do Google Chrome:


    Alt + F: abre a pasta de ferramentas;

    Ctrl + Enter: adiciona “www.” e “.com” ao endereço digitado;

    Ctrl + T: abre uma nova aba;

    Ctrl + Shift + T: reabre a última aba fechada;

    Ctrl + N: abre uma nova janela;

    Ctrl + Tab: alterna para a aba seguinte;

    Ctrl + Shift + Tab: alterna para a aba anterior;

    Ctrl + F4: fecha a aba ativa;

    Alt + F4: fecha a janela ativa;

    Ctrl + N: abre uma nova janela;

    Ctrl + Shift + N: abre uma nova janela anônima;

    Ctrl + Shift + B: ativa ou desativa a barra de favoritos;

    Ctrl + D: adiciona a página atual aos favoritos;

    Ctrl + Shift + D: adiciona todas as abas abertas em uma pasta de favoritos;

    Ctrl + K: insere um campo de busca ao final do endereço ativo;

    Ctrl + J: abre a aba de downloads;

    Ctrl + H: abre a aba de histórico;

    Ctrl + P: imprime a página atual;

    Shift + Esc: abre o gerenciador de tarefas do navegador;

    Ctrl + Shift + J: ativa ou desativa o gerenciador para desenvolvedores;

    Ctrl + L: seleciona o endereço da aba ativa;

    Ctrl + Backspace: deleta a parte do endereço que estiver à esquerda da seleção;

    Ctrl + F: busca algum termo na página;

    Ctrl + G: busca o termo seguinte na mesma pesquisa;

    Ctrl + Shift + G: busca o termo anterior;

    Ctrl + U: mostra o código-fonte da página ativa;

    Ctrl + R: atualiza a página (o mesmo que o F5);

    Ctrl + (1,2,3, ..., 9): abre a aba ordenada pelo algarismo;

    Ctrl + clique: abre link em uma nova aba;

    Shift + Clique: abre link em uma nova janela;

    Ctrl + “+”: aumenta o texto da página;

    Ctrl + “-”: diminui o texto da página;

    Ctrl + 0 (zero): retorna o texto para o tamanho padrão;

    Ctrl+ O (letra O): abre um arquivo do computador no Google Chrome;

    Backspace: retorna a página para o endereço anterior;

    F1: abre a aba de ajuda do navegador;

    F11: ativa ou desativa o modo Tela Cheia.

  • b)  Ctrl + H.

    Tecla de atalho que abre o histórico

  •  a) Ctrl + J = DOWNLOADS ----> Firefox , Chrome e Edge

     

     b)Ctrl + = HISTÓRICO ----> Firefox , Chrome e Edge (alternativa correta)

     

     c)Ctrl + D = abre a opção de colocar a página atual como FAVORITA  ----> Firefox , Chrome e Edge

     

     d)Ctrl + P IMPRIMIR ---> Firefox , Chrome e Edge

     

     e)Ctrl + = abre NOVA GUIA ---> Firefox , Chrome e Edge

     

     

    Sucesso a todos, pois a ANP está a cada dia mais próxima.

  • CTRL + H é tecla de atalho para visitar o histórico do navegador.

    CTRL + J – downloads;

    CTRL + P – imprimir;

    CTRL + T – abrir nova aba;

    CTRL + D – favoritos.

    Resposta certa, alternativa b).

  • CTRL J = downloads

    CTRL H = histórico

    CTRL D = adicionar aos favoritos

    CTRL P = imprimir

    CTRL T = nova guia

  • Ctrl + J. J - Downloads

    Ctrl + H. H - Histórico

    Ctrl + D. D - Favoritos

    Ctrl + P. P - Print/Imprimir

    Ctrl + T T - Nova guia/aba


ID
2516134
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando-se do navegador Firefox, versão 52, responda.


Pedro, ao acessar um sítio na internet, percebeu que as palavras com acentuação apresentavam caracteres estranhos, dificultando o entendimento. Em qual das alternativas abaixo está a opção que permite ao usuário alterar a codificação de texto?

Alternativas
Comentários
  • Barra de Menu --> Exibir --> Codificação de Texto

    Detalhe que a barra de menu nem é mostrada por padrão, mas tudo bem...

  • Na versão atual mudou

    Barra de Menu → Mais... → Codificação de Texto


ID
2516137
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual das assertivas abaixo apresenta, corretamente, um nome válido para um arquivo no MS-Windows 7?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Estes não podem ser usados:

       **

      /   \

       |?|

     

  • Gabarito B

    São 9 os símbolos proibidos: \ / : * ? " < > |  

  •  < **>

      /   \

      |?|

     

     

  • Bizu que vi num comentário do QC, TOP! 

    É proibido BASIADO

    BASIADO

    Barras \|/
    Asterisco *
    Setas <>
    Interrogação ?
    Aspas " 
    Dois pontos :

  • ^^ !!   esses podem.

  • Caracteres probidos para nomear arquivos:

    / | \                 < >               : *                             " ?

    vulcao           losango       beijo                         chuva?

  • NAO PODE  / \  |   *  < > ?  "  :     BASIADO

    PODE  (de A a Z)  (de 0 a 9), além dos caracteres especiais:

    ^ & ‘ @ { } [ ] , $ = ! – # ( ) % . + ~ _ 

  • Caracteres que não podem nomear arquivos:

    /|\ vulcão

    <> losango

    :* beijo

    "? chuva?

  • B. concurso^2017.odt

    É proibido:

    Barras \|/

    Asterisco *

    Setas <>

    Interrogação ?

    Aspas

    Dois pontos :

  • Nem todos os caracteres podem ser utilizados para se escrever um nome de arquivo ou pasta.

    Uma dica que acho muito legal para decorar esses caracteres é “TRIDENTE BEIJADO DOS DOIS LADOS?” Confira comigo:

    “ \ | / :* <> ?”

    São as barras, dois pontos, asterisco, símbolos de maior e menos, interrogação e aspas.

    Analisando os itens, vemos que:

    a) possui |

    b) Está ok!

    c) possui *

    d) possui \

    e) possui /

    Resposta certa, alternativa b).

  • "

    ¨

    *

    < I >

    ?

    / \


ID
2516140
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Sobre dispositivos de entrada e de saída, escolha a alternativa que apresente um dispositívo de entrada e um de saída, nesta ordem.

Alternativas
Comentários
  • São exemplos de unidades de entrada de um computador: microfone, teclado, mouse, scanner, leitor de código de barras, máquina fotográfica digital, webcam, joystick e outros acessórios de jogos.

     

    São exemplos de unidades de saída de um computador: monitor, caixas de som, impressora.

     

    Algumas unidades são de entrada e saída de dados ou também chamados Dispositivos Híbridos: disco rígido, disco flexível ou disquete, tela sensível ao toque, pendrive, celular.


ID
2516146
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Antônio utiliza o programa LibreOffice Calc, versão 5.2, para elaboração de planilhas. Ele deseja fixar a primeira coluna de sua planilha. Dentre as alternativas abaixo, escolha a que apresenta corretamente a opção a ser escolhida por Antônio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

  • Resposta D

    https://goo.gl/4RbHQK

    Calc: Exibir/Fixar células/Fixar primeira coluna.

    Excel: Guia Exibição / Congelar Painéis 

  • FIXAR -------> EXIBIR

     

    Elaborei este macete que descarta todas as opções que não possuem letra X, restando assim a letra D (gabarito).

     

    Vale a pena dar uma olhada no link do colega abaixo.

  • Para fixar a primeira coluna de uma planilha (algo parecido com o “Congelar Painéis” do Excel), devemos ir no menu Exibir (que está relacionado à forma que exibimos o programa), selecionamos a opção Fixar Células, e o elemento Fixar primeira coluna.

    Resposta certa: alternativa d). 

  • menu -> exibir - > fixar células


ID
2516161
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Um tiristor entra em condução aumentando-se a corrente de anodo. Neste sentido, o disparo do tiristor pode ser conseguido das seguintes formas:


I. Aumento da tensão direta anodo-catodo até um nível maior que a tensão de ruptura.

II. Taxa de crescimento de tensão (degrau de tensão) direta anodo-catodo (dv/dt).

III. Aumento da temperatura.

IV. Injeção de corrente no terminal de gatilho.


Estão corretas:

Alternativas

ID
2516164
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Em relação aos tiristores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O tiristor é um dispositivo semicondutor que opera em regime chaveado. OK!

    B) O tiristor é formado por três camadas semicondutoras, alternadamente p-n-p. Não, o Tiristor é formado por quatro camadas semicondutoras P-N-P-N.

    C) O tiristor possui quatro terminais: anodo, catodo, portador e gatilho. Não, o tiristor possui somente 3 terminais, são eles: anodo, catodo e gatilho.

    D) Os tiristores SCR e GTO possuem capacidade de corrente bidirecional. Não, Os dois possuem condução unidirecional , a diferença é que o SCR é desligado a partir do momento que a corrente de condução é inferior a de manutenção e o GTO pode ser desligado com um sinal negativo na porta. 

    E) A corrente de travamento é a corrente mínima para efetuar o bloqueio do tiristor. Não, A corrente de travamento IH é a mínima corrente de anodo para manter o tiristor no estado de condução. A corrente de manutenção é menor que a corrente de travamento.

     

    Guardei no coração a tua palavra
    para não pecar contra ti. 
    Salmos 119:11


ID
2516167
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Eletricidade
Assuntos

Um amperímetro de calibre 25 A e “classe de exatidão” 1,0 é empregado para medir uma corrente de 22 A. O erro absoluto que pode ser cometido na leitura efetuada com este amperímetro é:

Alternativas

ID
2516170
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Eletricidade
Assuntos

Com o auxílio de um resistor inserido em série com um voltímetro, é possível obter-se leituras superiores ao fundo de escala do instrumento.


O valor de uma resistência série para ampliar de 10 V para 50 V o fundo de escala de um voltímetro, cuja resistência interna é de 1000 Ω, é:

Alternativas
Comentários
  • 10 V → 1000 Ω

    50 V → 5000 Ω

     

    5000 Ω - 1000 Ω (resistência interna) = 4000 Ω

     

    resposta e) 4kΩ (quatro kiloOhms) 


ID
2516173
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

A alternativa correta sobre o PIC (controlador de interface programável) é:

Alternativas

ID
2516179
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Eletricidade
Assuntos

Assinale a alternativa que complementa de maneira correta a afirmação a seguir.


Um multímetro digital de 3 e ½ dígitos é capaz de realizar até ________ contagens.

Alternativas

ID
2516185
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

No teste de um audioamplificador foi aplicado um sinal que elevou a potência de entrada de 30 mW para uma potência de saída de 3 W. O ganho de potência em dB desse amplificador é:

Alternativas
Comentários
  • Ganho = 10 log (Pout/Pin)


ID
2516188
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Eletricidade
Assuntos

Qual a resolução de um voltímetro de 4 e ½ dígitos na escala de 20 V?

Alternativas

ID
2516212
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Com relação à polarização CC de TBJ (transistor bipolar de junção), faça uma comparação acerca da estabilidade (menor variação de ICQ e VCEQ), dos modelos de polarização fixa, polarização do emissor e polarização por divisor de tensão e observe as asserções abaixo.


I. A polarização fixa apresenta melhor estabilidade quando comparada com a polarização por divisor de tensão. Isto é, neste modelo as correntes e tensões CC permanecem próximas aos valores estabelecidos pelo circuito quando modificações nas condições externas, como temperatura e β, ocorrem.

II. A polarização por divisor de tensão apresenta melhor estabilidade quando comparada com a polarização fixa. Isto é, neste modelo as correntes e tensões CC permanecem próximas aos valores estabelecidos pelo circuito quando modificações nas condições externas, como temperatura e β, ocorrem.

III. A polarização do emissor apresenta melhor estabilidade quando comparada com a polarização por divisor de tensão. Isto é, neste modelo as correntes e tensões CC não permanecem próximas aos valores estabelecidos pelo circuito quando modificações nas condições externas, como temperatura e β, ocorrem.


Com relação às afirmativas é correto afirmar.

Alternativas